Há ajustes das taxas de IRS aplicáveis nos diferentes patamares de rendimento. Fonte: Idealista News
As tabelas de IRS para 2022 já foram publicadas em Diário da República e desde logo salta à vista que os salários e pensões até aos 710 euros vão ficar isentos de pagar o imposto a partir de janeiro de 2022. E há ajustes das taxas de IRS aplicáveis nos diferentes patamares de rendimento.
O valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS vai mudar em 2022, passando dos atuais 686 euros para os 710 (+24 euros). E isto reflete o efeito da atualização do salário mínimo nacional, que em janeiro vai passar a ser de 705 euros.
“A atualização da remuneração mínima mensal garantida, que atualmente é o referencial para aplicação do mínimo de existência, obriga ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022, permitindo que um maior número de contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento deste imposto”, lê-se no despacho publicado esta quinta-feira, dia 2 de dezembro, onde também podes encontrar as tabelas de IRS para 2022.
Quais as taxas aplicáveis a cada patamar de rendimento?
Além da subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, as novas tabelas procedem também a um ajustamento das taxas aplicáveis nos patamares de rendimento salarial seguintes.
Uma pessoa solteira e sem dependentes que ganha até 718 euros está este ano a descontar 4% de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2%. A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis de IRS descem para, respetivamente, 1,8% e 4,5%.
Nos escalões seguintes, os valores limite genericamente são mantidos, mas as taxas de IRS aplicáveis recuam entre 0,1 pontos percentuais (p.p.) e mais de 1 pp – como sucede em alguns dos patamares mais altos de rendimento.
A publicação das tabelas de retenção na fonte de IRS no início de dezembro dá margem para que possam ser refletidas já nos salários pagos em janeiro. O mesmo deverá suceder relativamente às pensões, em linha com o que se verificou este ano.
De qualquer o modo, o despacho salvaguarda que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2022, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2022”.
Ajustamento das tabelas de trabalho dependente (casado e não casado)
Em paralelo, o Governo dá continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte de IRS e o valor do imposto a pagar, que se mostra “particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado)”, refere ainda o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Já no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte do IRS das pensões e do rendimento das pessoas com deficiência, os dados mostram existir já um ajustamento entre o imposto retido mensalmente e o que é devido, cujo apuramento é feito aquando da entrega da declaração anual do IRS.