Mais de 90% dos casados e unidos de facto optaram em 2021 (face aos rendimentos de 2020) por serem tributados em conjunto Fonte: Idealista News
Mais de 90% dos casados e unidos de facto optaram em 2021 (face aos rendimentos de 2020) por serem tributados em conjunto em sede de IRS, segundo indicam as estatísticas deste imposto, recentemente divulgadas.
Desde 2015 que vigora como regime-regra o da tributação em separado no IRS, podendo, no entanto, os casados e unidos de facto fazer a opção pela tributação em conjunto. E as estatísticas do IRS de 2020 mostram que a esmagadora maioria faz esta opção no momento da entrega da declaração anual de rendimentos.
Dos 5.479.417 agregados que em 2021 entregaram declaração de rendimentos relativos a 2020, os casados e unidos de facto representaram 42,8% (2.335.611). Destes, 2.106.802 (90,2%) optaram por ser tributados em conjunto, sendo que apenas 228.791 (9,8%) escolheram o regime-regra da tributação em separado.
Os dados mostram ainda que a situação agora registada está em linha com o observado ao longo dos últimos anos em que a maioria dos casais tem optado pela tributação em conjunto.
Tributação em conjunto é mais favorável quando…
Ainda que cada caso seja único, as simulações tendem a mostrar que a tributação em conjunto é mais favorável ao contribuinte quando há diferença de rendimentos entre ambos os elementos do casal.
Os contribuintes cujo perfil familiar e de rendimentos lhes permite serem abrangidos pelo IRS automático podem, no momento da confirmação da declaração, pedir uma simulação e verificar qual o valor do imposto que têm a receber (via reembolso) ou a pagar para os dois regimes de tributação (em esperado e em conjunto) e optar pela que lhes é mais favorável.
Recorde-se que, caso a declaração automática não seja confirmada pelo contribuinte, esta converte-se em definitiva no final do prazo da entrega (30 de junho) e é considerada como entregue. Porém, nesta situação, o casal é tributado em separado, ou seja, o Fisco faz a liquidação assumindo o regime regra da tributação em separado.