A partir de 1 de abril já é possível entregar o IRS 2022. E este guia vai ajudar-te a aumentar o reembolso do imposto. Fonte: Idealista News
A entrega da declaração de IRS 2022 está à espreita: começa a 1 de abril e estende-se a 30 de junho. E, portanto, este é o melhor momento para esclarecer todas as dúvidas sobre como preencher a declaração de IRS, desde os dados gerais aos vários anexos, onde estão inseridas deduções, benefícios fiscais e outros rendimentos, como é o caso das mais-valias sobre a venda de imóveis. Explicamos tudo o que tens de saber para maximizar o reembolso do IRS 2022 neste guia preparado pelo idealista/news.
O relógio já começou a contar. O agregado familiar do IRS deveria ter sido atualizado até ao dia 15 de fevereiro e as faturas validadas no portal e-fatura até ao passado dia 25 de fevereiro, de acordo com o calendário fiscal do IRS 2022. Agora, Fisco está a disponibilizar no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta até ao próximo dia 15 de março. E é possível comunicar a consignação de 0,5% do IRS até ao final do mês.
A seguir, chega o momento de pôr mãos à obra e começar a preencher a declaração de IRS 2022. Muitos contribuintes estão abrangidos pelo IRS automático – o que torna o preenchimento mais simples. Mas quem tem outros rendimentos (como por alojamento local, rendimentos prediais, mais-valias imobiliárias, por exemplo), deve estar atento aos anexos do IRS.
IRS automático: o que é preciso ter em conta?
São vários os contribuintes que podem optar pelo preenchimento automático do IRS. Segundo a Deco Proteste, esta forma o IRS automático está disponível para:
- Trabalhadores por conta de outrem (categoria A): com ou sem dependentes a cargo, mas sem pensão de alimentos;
- Pensionistas (categoria H);
- Trabalhadores independentes (categoria B): neste caso estão apenas abrangidos os contribuintes com uma atividade aberta, desde que esta se enquadre na lista prevista no artigo 151.º do Código do IRS e que tenham emitido exclusivamente recibos eletrónicos em 2021.
Antes de aceitar o IRS automático é importante confirmar se toda a informação está correta, desde rendimentos as despesas para deduções à coleta, passando pelos planos de poupança-reforma (PPR).
Caso pretendas aceitar o IRS automático, basta preencher os campos em falta e clicar em “Aceitar” até, no máximo, ao dia 30 de junho. Se, por outro lado, não quiseres aceitar as contas do Fisco, terás de preencher a declaração IRS, o menu “Rosto” e todos os anexos necessários até ao mesmo dia.
Preencher o IRS: o que é preciso indicar no antigo modelo3?
Ao optar pelo preenchimento do IRS passo a passo, primeiro há que olhar para o menu “Rosto”, o antigo modelo 3, que é dividido por 11 quadros distintos. Aqui ser-te-á pedido para indicar o código do serviço de finanças referente ao domicílio fiscal, o ano dos rendimentos (neste caso 2021), nome e estado civil do sujeito passivo, se optas ou não por tributação conjunta, o agregado familiar, ascendentes e colaterais (pais ou sogros que vivam no mesmo domicílio fiscal) e residência fiscal em território português.
E não ficamos por aqui. Também terás de confirmar o número de identificação bancária (IBAN) da conta para onde quer que seja transferido o reembolso do IRS (se houver) no quadro 9. E informar sobre a natureza da declaração no quadro 10 (primeira a ser entregue em 2022 ou uma declaração de substituição).
É no quadro 11 que vais poder indicar uma entidade a quem queres consignar 0,5% do IRS. Note-se que se o fizeres não estarás a abdicar de qualquer reembolso, pois o valor é retirado ao imposto que o Estado iria receber. A lista completa está disponível aqui.
O último ponto (quadro 13) diz respeito aos prazos especiais de entrega de IRS e só o deves preencher se estiveres abrangido. Isto acontece quando, por exemplo, quando o valor patrimonial definitivo de um imóvel alienado é superior ao valor declarado no anexo G.
Anexo A do IRS: rendimentos de trabalho dependente e pensões
Os contribuintes que tenham rendimento de trabalho dependente (por conta de outrem) ou pensões devem prestar atenção ao anexo A do IRS. Aqui importa primeiro indicar o ano dos rendimentos (quadro 2) e indicar o número de contribuinte (quadro 3). Se estiveres a entregar uma declaração conjunta de IRS, terás de identificar também o sujeito passivo B no campo 2.
Depois, há que ter especial atenção ao quadro 4, no qual estão inseridos os rendimentos, retenções, contribuições obrigatórias, quotizações sindicais e/ou contratos de pré-reforma. O mais provável é mesmo que estes rendimentos já estejam previamente preenchidos. Se for esse o caso, o melhor mesmo é verificares se tudo bate certo com as tuas contas.
Note-se que se tiveres recebido em 2021 rendimentos relativos aos anos anteriores (como por exemplo salários em atraso) deverás preencher o quadro 5 do anexo A do IRS 2022.
Anexo B do IRS: outros rendimentos profissinais
Só deve ativar o anexo B do IRS quem tiver outros rendimentos profissionais e empresariais a declarar ou atos isolados. Ou seja, este é um dos anexos do IRS que os trabalhadores independentes (recibos verdes, empresário em nome individual), em regime simplificado de tributação, terão obrigatoriamente de preencher.
É também aqui que se devem declarar outros rendimentos como, por exemplo, no caso de vender algum imóvel na esfera da atividade exercida ou ainda no caso se serem afetados imóveis à atividade exercida (quadro 8). E indicar que se, após a venda, a mais-valia obtida foi reinvestida antes do fim do segundo ano após a data da transação (quadro 9).
Quem está inscrito nas Finanças com a atividade de Alojamento Local na modalidade de moradia ou apartamento terá de preencher o quadro 15. Aqui tens a possibilidade de optar pela tributação de acordo com as regras da categoria F (rendimentos prediais), como os senhorios, assinalando o campo 1.
Anexo F do IRS: rendimentos prediais
Este é o anexo que os contribuintes devem preencher para declarar os rendimentos prediais obtidos por qualquer um dos membros do agregado familiar, ou seja, os contratos de arrendamento e os rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário.
Se o rendimento predial foi obtido por qualquer um dos sujeitos passivos (A ou B), deve ser declarado na totalidade. Mas se o rendimento predial for obtido por um dependente, o caso complica-se, pelo que é preciso ter em atenção se o mesmo integra o agregado familiar ou se está em guarda conjunta e alternada, tal como explica a Deco Proteste.
Anexo G do IRS: onde entram as mais-valias sobre imóveis
Se em 2021 vendeste uma casa, essa transação deverá ser incluída na declaração de IRS a entregar em 2022. E, para isso, terás de preencher o anexo G do IRS. Isto porque as mais-valias obtidas pela alienação de imóveis têm de ser declaradas às Finanças, estando sujeitas a tributação.
Note-se que se a data de aquisição da casa agora vendida for anterior a 1 de janeiro de 1989, deve ser preenchido o anexo G1 (quadro 5). Se for posterior, deve ser preenchido o anexo G (quadro 4).
Há ainda vários casos em que está prevista a isenção do pagamento do imposto sobre as mais-valias de imóveis. Quando, por exemplo, estão em causa mais-valias obtidas com a venda de imóveis que foram adquiridos antes de 1 de janeiro 1989. Os outros casos estão explicados neste artigo preparado pelo idealista/news.
Se não reúnes as condições para ter isenção de pagamento de mais-valias, podes optar por tentar reduzir o imposto a pagar. Como? Apresentando faturas de melhoria e manutenção da casa, despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT e a certificação energética.
Anexo H do IRS: confere as deduções à coleta
Para quem pretenda deduzir despesas ou usufruir de benefícios fiscais, deverá ter especial atenção no anexo H do IRS. Neste artigo preparado pelo idealista/news a propósito da validação das faturas do IRS explicamos quais os tetos máximos de deduções previstas para cada categoria de despesas de IRS.
No quatro 4 deste anexo do IRS, é possível englobar rendimentos que, por si só, estão isentos de IRS. E no quadro 7 é onde se preenche a informação relativa a despesas e encargos com imóveis para habitação permanente, arrendamento de estudantes deslocados e despesas de educação e formação no território do interior ou regiões autónomas.