Alterar o cartão de cidadão com a nova morada fiscal é obrigatório. E há ainda quem tenha de fazer o IRS. Explicamos. Fonte: Idealista News
Deixar o país rumo ao exterior, em busca de melhores oportunidades de trabalho e melhor qualidade de vida, é uma decisão tomada por milhares de portugueses todos os anos. Mas há aspetos fiscais a ter em conta no momento de emigrar. Alterar o cartão de cidadão e preencher a declaração de IRS do último ano são dois pontos que deves ter em atenção.
Na hora de emigrar, há aspetos fiscais deves ter bem presentes para regularizar a tua situação nas Finanças. E, um deles, diz respeito à comunicação da nova morada ao Fisco, que é realizada consoante o país de destino, tal como escreve o Expresso:
- Emigrar para um país da União Europeia (UE) ou do espaço económico europeu: há que, primeiro de tudo, alterar a morada associada ao Cartão de Cidadão. E tens somente 60 dias para o fazer contado a partir do dia em que mudas de morada;
- Emigrar para um país fora da UE: comunicar representante fiscal ao Fisco (familiar, amigo, empresa). Desta forma a Autoridade Tributária passará a enviar toda a correspondência para a morada do representante fiscal em Portugal, como por exemplo o IMI de um imóvel que o emigrante detém no país.
Emigrar a meio do ano fiscal: como fazer o IRS?
Os contribuintes emigrados a meio do ano fiscal e que antes tenham auferido rendimentos em Portugal devem preencher a declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho de 2022. E a sua complexidade depende do tipo de rendimentos recebidos:
- Rendimentos de trabalho: basta preencher (ou verificar) os campos relativos aos rendimentos por trabalho dependentes (anexo A) e/ou independentes (anexo B);
- Rendimentos de trabalho + rendimentos sujeitos a englobamento (como rendas): terá de ser preenchida uma segunda declaração de IRS na qualidade de “não residente fiscal” para os meses em que, depois de emigrado, foram recebidas as rendas, explica Bruno Andrade Alves, sócio do departamento fiscal da PwC, ao mesmo jornal.
IRS para emigrantes: pontos essenciais
Para os emigrantes (não residentes) que continuam a ter rendimentos em Portugal, importa saber que terão de pagar IRS sobre os rendimentos obtidos no país em cada ano fiscal. Os exemplos mais comuns de rendimentos a declarar no IRS entre portugueses residentes no estrangeiro são:
- Rendimentos prediais: quando há um imóvel arrendado em Portugal. Para deduzir o IRS são consideradas despesas com o condomínio, obras, seguros ou certificado energético;
- Mais-valias imobiliárias: quando vende uma casa em Portugal terá de se pagar a correspondente mais-valia, imposto que pode ser atenuado com a apresentação de despesas com a casa, obras, comissões, entre outras;
- Atividade de Alojamento Local: esta é uma forma de investimento muito comum e, portanto, terá de ser declarada no IRS (anexo B). Para amortizar o imposto, importa validar todas as despesas inerentes à atividade.
O prazo para entregar o IRS 2022 para não residentes é igual aos residentes em Portugal: de 1 de abril a 30 de junho. E, para que nada falhe, deixamos o calendário fiscal para maximizar o reembolso e os passos essências para preencher a declaração de IRS 2022.