O senhorio autorizou-te a arrendar um quarto e tens dúvidas sobre como declarar esse valor no IRS? Explicamos tudo. Fonte: Idealista News
A campanha de entrega do IRS segue a todo o vapor. Até 30 de junho de 2022, os contribuintes devem fazer chegar ao Fisco a declaração anual de rendimentos. Pelo meio, e durante o preenchimento do IRS, surgem muitas dúvidas. O que deve fazer um contribuinte que vive numa casa arrendada e subarrendou um quarto? Como deve declarar esse valor no IRS?
Para dar resposta a estas e outras questões, o Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste, citado pelo ECO, coloca esta situação hipotética: “Vivo num apartamento arrendado. Como a casa é grande, o senhorio autorizou-me a arrendar um quarto, por 240 euros mensais. Onde devo declarar este valor?”.
Tendo por base os esclarecimentos do documento, este é um caso de subarrendamento ou sublocação. Neste caso, deve ser declarado:
- o total de rendas pagas pelo quarto deve ser declarado no quadro 6, no anexo F;
- o número de contribuinte do sublocatário.
Além disso, e se o inquilino tiver acordado com o senhorio a partilha de parte da renda cobrada pelo quarto, é necessário indicar:
- o total dessas entregas na coluna “renda paga ao senhorio”.