Famílias que sintam os orçamentos apertados, devido à subida das prestações da casa, devem pedir ajuda. Importa saber a quem. Fonte: Idealista News
À medida que as prestações da casa vão sendo atualizadas com as novas taxas Euribor, as famílias vão sentindo os efeitos da subida dos juros nos seus orçamentos – que já estão apertados com a alta inflação. E quem vai sentir mais o seu impacto vão ser os mutuários que contrataram empréstimos recentemente, já que os juros têm maior peso na prestação da casa. Para evitar o aumento de situações de incumprimento bancário, o Governo desenhou um diploma que define novas regras para renegociar o crédito habitação, que já está em vigor. Mas quando é que as famílias devem contactar os bancos? E em que situações pode ser mais vantajoso recorrer a um intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal (BdP)? Explicamos tudo neste artigo.
Foi no passado dia 25 de novembro que foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que estabelece novas regras para renegociar os créditos habitação. Este diploma define um conjunto de medidas, nas quais os bancos estão obrigados em criar uma rotina de avaliação da taxa de esforço dos clientes e apresentar propostas no sentido de baixar a prestação da casa. Aliás, desde a data de entrada em vigor do novo decreto-lei, os bancos têm 45 dias para fazer a primeira avaliação das taxas de esforço e identificar os casos em que podem ser aplicadas as novas regras. Mas como é necessário ter os rendimentos mensais das famílias atualizados para calcular as taxas de esforço – uma informação que depende da colaboração dos mutuários -, as entidades bancárias anteveem dificuldades em apurar os casos em que o diploma será aplicado em 45 dias.
O que o diploma também diz é que “a iniciativa de avaliação das condições do crédito pode também partir dos clientes. Se sentirem dificuldade no cumprimento das obrigações que decorram de contratos de crédito à habitação, os clientes podem contactar os bancos e pedir para ver a sua situação financeira avaliada”, lê-se nos esclarecimentos do Governo sobre esta matéria.
Há que ter em conta ainda que estas novas regras de renegociação do crédito habitação só abrangem os empréstimos de taxa variável para a compra de habitação própria e permanente até 300 mil euros, e cuja “taxa de esforço atinja patamares significativos”, como 36% ou 50%. Todos os outros créditos habitação podem ser renegociados, mas segundo o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI).
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Onde pedir aconselhamento sobre crédito habitação?
As famílias que sentem dificuldade em pagar as prestações da casa devido à subida de juros podem recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), que conta com 20 centros de norte a sul do país. “Esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso”, explica o BdP no seu website oficial.
De forma gratuita, estas entidades prestam informação e serviço de acompanhamento dos clientes na negociação com as instituições financeiras. E a verdade é que o número de pedidos de ajuda tem vindo a aumentar, tendo a Direcção-Geral do Consumidor contabilizado 1.783 contactos de devedores com dificuldades em pagar créditos entre janeiro e setembro, altura em que os juros no crédito habitação começaram a subir à boleia da Euribor e a inflação começou a escalar.
Quando é que as famílias devem recorrer aos bancos para renegociar o crédito habitação?
Sempre que as famílias sintam dificuldade em pagar as prestações da casa devem contactar as entidades bancárias que lhes concederam os empréstimos habitação. Aqui os bancos vão reunir a informações necessárias para calcular a taxa de esforço, nomeadamente os rendimentos mensais dos clientes e o montante da prestação mensal do crédito habitação, somado às prestações de todos os outros empréstimos que possam existir.
Avaliada a situação do cliente em particular, os bancos logo verão se o caso se encaixa ou não nas novas regras de renegociação do crédito habitação ou se poderão recorrer às regras gerais do PARI, de forma a baixar a prestação da casa.
De notar ainda que se uma família já possui prestações da casa em atraso e entrou, portanto, em incumprimento bancário não estará abrangida pelas novas regras de renegociação do crédito habitação. Neste caso, o plano de ação aplicado será outro: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
Em que situações pode ser vantajoso procurar um intermediário de crédito autorizado?
Se as famílias estão a sentir dificuldades em pagar as prestações da casa e pretendem sentir um alívio financeiro, podem recorrer aos intermediários de crédito autorizados. Aqui os intermediários de crédito podem apoiar os mutuários a realizar transferências de crédito para outros bancos com melhores condições ou a renegociar os seguros, por exemplo. O objetivo é que, no final, as famílias sintam um alívio com os encargos associados ao crédito habitação e possam ter uma vida financeira mais saudável de forma a evitar situações de incumprimento.
“O mais importante é que as famílias não deixem chegar a situação ao limite e procurem ajuda com antecedência, o que permitirá encontrar a melhor solução para cada caso”, reforça o responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal. “Com a ajuda de um intermediário de crédito poderão melhorar as condições do seu empréstimo atual, atenuando o impacto da subida das taxas de juro“, acrescenta Miguel Cabrita.