Vais emitir um ato isolado mas não sabes como fazer? Deixamos-te algumas dicas que podem ajudar a simplificar todo o processo. Fonte: Idealista News
Passaste um ato isolado em 2022? Então fica a saber que, se aplicável, tens até 30 de junho para declará-lo no IRS. Esta forma de obtenção de rendimentos sem necessidade de ter atividade aberta nas Finanças, gera muitas dúvidas a quem não sabe como proceder à declaração.
- O que é um ato isolado e em que casos se aplica?
- Como emitir o ato isolado?
- Como declarar o ato isolado no IRS?
- Como pagar o IVA do ato isolado?
- Quantos atos isolados posso emitir por ano?
- Os desempregados podem emitir ato isolado?
Ao longo deste artigo explicaremos todos os passos para declarar o ato isolado no IRS para que tudo corra sem problemas.
O que é um ato isolado e em que casos se aplica?
Um ato isolado no IRS define-se como uma prestação de serviço espontânea, que não é exercida regularmente. Trata-se, portanto, de uma maneira de receber algum dinheiro extra sem estar vinculado a nenhuma entidade.
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O documento do ato isolado ou ato único deve ser emitido através do Portal das Finanças e aplica-se aos serviços esporádicos, por exemplo, de um jornalista que escreveu um artigo para uma revista, alguns trabalhos artísticos, venda de objetos pessoais ou quando um professor universitário é convidado para dar uma palestra.
O ato isolado obriga a abrir atividade?
Para emitir o ato isolado nãoé preciso abrir atividade nas Finanças, exceto quando o montante do ato único for superior a 25.000€. Nesse caso, o contribuinte está obrigado por lei a abrir atividade como trabalhador independente, deixando este também de ser considerado ato isolado.
Poderás conhecer tudo sobre a obrigatoriedade de abrir atividade com o ato isolado diretamente no Portal das Finanças ou no balcão de finanças da tua zona de residência.
Como emitir o ato isolado?
Portal das Finanças
Para emitir um ato isolado deves entrar na tua área pessoal do Portal das Finanças, com NIF – Número de Identificação Fiscal e a palavra passe. Depois deverás aceder a “Faturas e Recibos Verdes”, onde poderás emitir uma fatura-recibo, fatura ou recibo.
Se a data da prestação do serviço coincidir com a do pagamento, deves emitir uma fatura-recibo. Caso contrário, deverás emitir primeiro emitir uma fatura e, após o pagamento, o respetivo recibo. Não precisas de identificar que é um ato isolado, porque a Autoridade Tributária assume-o de forma automática quando não tens atividade aberta.
A emissão do ato isolado obriga ao pagamento da taxa de IVA em vigor e, quando os rendimentos excedem os 12.500 euros, é obrigatório também fazer retenção na fonte. Normalmente, a base de incidência do ato isolado é de 100%.
Como declarar o ato isolado no IRS?
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Declarar o ato isolado no IRS é muito simples, porém presta atenção a estes pontos:
- Quando o montante anual do ato único for inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (1.772,880 euros em 2022) e for o único rendimento (ou outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do CIRS), os contribuintes não precisam de entregar a declaração de IRS;
- Quando o trabalhador dependente realiza um ato isolado, deverá declará-lo no IRS.
O ato isolado é considerado rendimento de categoria B do IRS (atividade industrial, comercial, pecuária, silvícola, agrícola, por conta própria ou prestação de serviços). Desta forma, deverá ser preenchido o anexo B da declaração modelo 3 de IRS, da seguinte maneira:
- Quadro 1: neste ponto deves selecionara opção 2;
- Quadro 2: indica o ano do ato único. Já estará pré-preenchido;
- Quadro 3: preenche o código de atividade relativo ao ato único;
- Quadro 4 A: aqui deves apresentar o valor dos rendimentos brutos (sem IVA);
- Quadro 6: para os contribuintes cujo valor do ato isolado ultrapassou os 12.500€, deverão indicar aqui o valor da retenção na fonte de IRS.
- Quadro 13 (campo N): terás de colocar os valores dos atos isolados dos anos anteriores. Se não existem, preenche com zeros.
Ao declarar o ato isolado no IRS não precisas de preencher o Anexo SS referente à Segurança Social.
Como pagar o IVA do ato isolado?
Aquando da emissão de um ato único, o contribuinte deverá indicar a taxa de cobrança do IVA, tipicamente à taxa normal de 23%. Em algumas situações, o IVA pode ser cobrado à taxa intermédia de 13% ou à taxa reduzida de 6%.
Existem situações nas quais o ato isolado está isento de IVA, como previstas no artigo 9.º do CIVA. Na verdade, aplica-se a prestações de serviços realizadas por médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, protésicos, atores, músicos e desportistas.
O IVA deve ser liquidado até ao final do mês seguinte à data da conclusão do serviço. O pagamento do IVA do ato isolado pode ser feito rapidamente num balcão das Finanças ou pode ser solicitado no Portal das Finanças através do guia modelo P2, que permite obter a referência para efetuar o pagamento num Multibanco.
Quantos atos isolados posso emitir por ano?
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Esta é uma das principais dúvidas dos contribuintes, sendo que a resposta não é muito clara devido à ambiguidade da lei. O número 3 do artigo 3.º do Código do IRS (CIRS) indica que podem ser emitidos atos isolados, desde que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, que não estejam inerentes à mesma empresa.
No entanto, na alínea a) do número 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) refere que apenas é possível a emissão de um ato isolado por ano.
Os contribuintes que queiram emitir um segundo ato isolado num ano, deverão solicitar apoio junto do Portal das Finanças ou no balcão da Autoridade Tributária da sua área de residência.
Os desempregados podem emitir ato isolado?
Os contribuintes que recebam subsídio de desemprego da Segurança Social poderão emitir um ato único, pois esta não é uma atividade profissional contínua, mas sim pontual.
No entanto, o contribuinte fica obrigado a comunicar o exercício da atividade independente à Segurança Social. Se não o fizer, o subsídio de desemprego será suspenso por um número de dias correspondente ao valor do ato isolado.
Em termos práticos, um beneficiário de subsídio de desemprego de 20 euros por dia, após a emissão de um ato isolado no valor de 400 euros ficará com o subsídio de desemprego suspenso durante 20 dias. Cumpre todas as obrigações e, se precisares, procura esclarecimentos junto da Segurança Social.