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Notas de cobrança não estarão a ser enviadas a tempo e horas, o que não serve de desculpa para não liquidar o imposto já em maio. Fonte: Idealista News

Os proprietários começam a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este mês, tendo até final de maio para o fazer, quer seja a totalidade do imposto quer seja a primeira prestação. Há, no entanto, um detalhe importante a ter em conta: algumas notas de cobrança não estarão a ser enviadas a tempo e horas – por correio ou por via digital –, o que não serve de desculpa para não liquidar o imposto, pelo contrário.

Segundo o Expresso, há registo de atrasos no envio das notas de cobrança do IMI, que estarão a ser ultrapassados. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não confirma, citada pela publicação, a existência de demoras, revelando, ainda assim, que o envio das notificações aos contribuintes terá ficado concluído dia 5 de maio.

De acordo com o Fisco, “os sujeitos passivos que pretendam efetuar o pagamento antes de receberem a nota de cobrança podem obter, através do Portal das Finanças, mediante autenticação, a referência para pagamento”. Basta seguirem os seguintes passos:

  • A minha área > Posição integrada > IMI > Documentos de cobrança > Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2ª via da nota de cobrança.

Importa salientar que os contribuintes, mesmo que não tenham recebido a notificação de liquidação do IMI ou a mesma tenha aparecido na sua caixa do correio física ou online já com o prazo a correr, têm de respeitar o limite para o pagamento (31 de março), de forma a evitarem coimas por atrasos. Ou seja, o facto de não receberem a notificação não serve de justificação para falharem o limite do pagamento, escreve a publicação.

Prazos de pagamento IMI 2023

O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:

  • IMI até 100 euros: prestação única, paga em maio;
  • IMI superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • IMI a partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Nota: Não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.

Fórmula de cálculo:

IMI a pagar = VPT x Taxa do Município

IMI pode ser pago todos os anos a partir de maio

Foto de Tierra Mallorca na Unsplash

Taxas de IMI em 2023

As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

  • Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos;
  • Até 0,8% para prédios rústicos.

Podes consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2023.

Este ano, cerca de 59% dos 308 municípios vão cobrar a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram aplicar a taxa máxima.

Onde é que o IMI pode ser pago?

  • Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
  • Na rede de caixas automáticas Multibanco;
  • Por homebanking;
  • Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.
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