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Famílias que renegociarem o empréstimo habitação e ficarem com taxa de esforço inferior a 35% perdem direito ao novo apoio. Fonte: Idealista News

A bonificação dos juros no crédito habitação chegou como uma nova ajuda para as famílias que estão a pagar prestações da casa cada vez mais elevadas. Mas à medida que este apoio previsto no Mais Habitação foi ganhando forma percebeu-se que teria uma abrangência muito limitada. Além de para o cálculo da taxa de esforço apenas contar a prestação da casa, as famílias que renegociarem o crédito habitação correm o risco de não ter acesso à bonificação dos juros. Explicamos porquê.

Esta medida de apoio às famílias do Mais Habitação, prevista no Decreto-lei n.º 20-B/2023, é aplicada em casos bem concretos. Desde logo, a bonificação dos juros é destinada a quem está a pagar um crédito habitação própria e permanente até 250 mil euros, de taxa variável indexada à Euribor (ou mista se em período variável), contratado até 15 de março de 2023.

Além destes critérios, as famílias têm de cumprir outros para terem acesso à bonificação dos juros, como por exemplo ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35%. Acontece que para o cálculo da taxa de esforço só conta a prestação da casa da família e não todos as prestações que estejam eventualmente em dívida e a sobrecarregar o orçamento familiar, tal como noticiou o idealista/news.

Agora, sabe-se também que quem recorreu às novas regras de renegociação do crédito habitação – outra medida avançada pelo Governo em 2022 – podem ficar de fora da bonificação dos juros. Isto porque se da renegociação dos créditos habitação resultar uma taxa de esforço inferior a 35%, as famílias ficam automaticamente excluídas de aceder à bonificação dos juros, mesmo que cumpram os outros critérios exigidos, escreve o Público.

De recordar que só os cinco maiores bancos a operar em Portugal reestruturaram mais de 30.000 créditos habitação, incluindo ao abrigo do decreto-lei do Governo que força os bancos a fazê-lo no caso de famílias em dificuldades por aumento da taxa de juro. Portanto, se estes milhares de créditos tiverem taxas de esforço inferiores a 35%, ficam excluídos da bonificação dos juros.

Outro problema que tem vindo a ser detetado na aplicação da bonificação dos juros diz respeito à exclusão de pessoas com deficiência e com crédito em condições especiais, seja qual for a sua taxa de esforço. A justificação? Já beneficiarem de crédito bonificado, lê-se no mesmo jornal.

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