Gostarias de receber o subsídio de desemprego na totalidade, mas não sabes como? Respondemos a todas as tuas dúvidas. Fonte: Idealista News
Ficar no desemprego não é, por norma, uma situação agradável. No entanto, quando se fecha uma porta, muitas vezes abre-se uma janela e essa pode ser a oportunidade que precisavas para colocar a tua veia empreendedora em ação e abrires o teu próprio negócio.
Neste momento, deves estar a pensar: como vou aventurar-me num negócio se fiquei sem rendimentos e o subsídio de desemprego apenas me paga, mensalmente, 65% da remuneração de referência?
É aqui que entra o tema chave deste artigo, o pagamento do subsídio de desemprego num montante único. E, dessa forma, poderás pôr mãos à obra e iniciar a tua vida de empresário.
Pagamento do montante único do subsídio de desemprego: o que é?
O montante único do subsídio de desemprego corresponde ao valor de todos os subsídios que seriam pagos mensalmente durante o período de concessão e que, neste caso, serão pagos antecipadamente e de uma só vez.
Este pagamento pode ser feito total ou parcialmente. Se optares por recebê-lo de forma total, necessitas de apresentar um projeto de criação do próprio emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e esperar que o plano seja aprovado, o que poderá demorar entre 60 a 90 dias úteis.
O que é um projeto de emprego?
De acordo com a Segurança Social, entende-se por projeto de emprego a criação do próprio emprego a tempo inteiro, seja como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa. Também está contemplada a opção de entrada como sócio numa empresa já existente, desde que essa garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.
Quais os requisitos para receber o subsídio na totalidade?
Caso o projeto de criação do próprio emprego seja aprovado pelo IEFP, poderás ter direito a receber o pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez. Mas há alguns requisitos:
- Terás de manter o teu posto de trabalho por um período mínimo de três anos;
- Não poderás acumular outra atividade remunerada.
Quando e quanto vou receber de subsídio de desemprego?
Logo que seja autorizado pelo centro distrital, o pagamento do teu subsídio de desemprego será pago na totalidade e poderás recebê-lo por transferência bancária ou por cheque.
O montante corresponde ao valor de todos os subsídios que seriam pagos mensalmente.
O que acontece em caso de incumprimento dos requisitos?
Essa é uma situação que, certamente, quererás evitar. Se não cumprires os requisitos da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou apliques o valor do subsídio de desemprego noutras finalidades, podem ocorrer as seguintes situações:
- Anulação das prestações mensais remanescentes que ainda possas ter direito;
- Restituição das prestações indevidamente pagas;
- Revogação do apoio concedido;
- Aplicação de contraordenação;
- Aplicação de processo crime.