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Gostarias de receber o subsídio de desemprego na totalidade, mas não sabes como? Respondemos a todas as tuas dúvidas. Fonte: Idealista News

Ficar no desemprego não é, por norma, uma situação agradável. No entanto, quando se fecha uma porta, muitas vezes abre-se uma janela e essa pode ser a oportunidade que precisavas para colocar a tua veia empreendedora em ação e abrires o teu próprio negócio.

Neste momento, deves estar a pensar: como vou aventurar-me num negócio se fiquei sem rendimentos e o subsídio de desemprego apenas me paga, mensalmente, 65% da remuneração de referência?

É aqui que entra o tema chave deste artigo, o pagamento do subsídio de desemprego num montante único. E, dessa forma, poderás pôr mãos à obra e iniciar a tua vida de empresário.

Pagamento do montante único do subsídio de desemprego: o que é?

Terás de apresentar um projeto de emprego no IEFP
Pixabay

O montante único do subsídio de desemprego corresponde ao valor de todos os subsídios que seriam pagos mensalmente durante o período de concessão e que, neste caso, serão pagos antecipadamente e de uma só vez.

Este pagamento pode ser feito total ou parcialmente. Se optares por recebê-lo de forma total, necessitas de apresentar um projeto de criação do próprio emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e esperar que o plano seja aprovado, o que poderá demorar entre 60 a 90 dias úteis.

O que é um projeto de emprego?

De acordo com a Segurança Social, entende-se por projeto de emprego a criação do próprio emprego a tempo inteiro, seja como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa. Também está contemplada a opção de entrada como sócio numa empresa já existente, desde que essa garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.

Quais os requisitos para receber o subsídio na totalidade?

Caso o projeto de criação do próprio emprego seja aprovado pelo IEFP, poderás ter direito a receber o pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez. Mas há alguns requisitos:

  1. Terás de manter o teu posto de trabalho por um período mínimo de três anos;
  2. Não poderás acumular outra atividade remunerada.

Quando e quanto vou receber de subsídio de desemprego?

O pagamento do subsídio de desemprego pode ser feito por transferência ou por cheque
Pixabay

Logo que seja autorizado pelo centro distrital, o pagamento do teu subsídio de desemprego será pago na totalidade e poderás recebê-lo por transferência bancária ou por cheque.

O montante corresponde ao valor de todos os subsídios que seriam pagos mensalmente.

O que acontece em caso de incumprimento dos requisitos?

O não cumprimento dos requisitos para receber o subsídio na totalidade pode trazer problemas
Pixabay

Essa é uma situação que, certamente, quererás evitar. Se não cumprires os requisitos da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou apliques o valor do subsídio de desemprego noutras finalidades, podem ocorrer as seguintes situações:

  1. Anulação das prestações mensais remanescentes que ainda possas ter direito;
  2. Restituição das prestações indevidamente pagas;
  3. Revogação do apoio concedido;
  4. Aplicação de contraordenação;
  5. Aplicação de processo crime.
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