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Há alterações a nível fiscal previstas no OE2024 que vão ter efeito na habitação e no imobiliário. Fica a saber quais são. Fonte: Idealista News

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), apresentada no passado dia 11 de outubro de 2023, trouxe algumas medidas fiscais que tocam o setor imobiliário. Falamos das alterações legislativas propostas ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Mas há outras. Fica a conhecer, com a ajuda dos especialistas, como é que o OE2024 pode impactar o imobiliário ao nível fiscal.

  1. IMI e IMT: o que pode mudar?
    1. Prédios urbanos construídos (e não só) destinados a habitação
    2. Arrendamentos antigos
    3. IMT: atualização dos escalões para prédios urbanos habitacionais
  2. Outras alterações fiscais com potencial impacto no setor imobiliário
    1. Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores
    2. Fixação das prestações no crédito habitação

Foram poucas as alterações legislativas e as novidades que a proposta deOE2024 trouxe. Mas era algo que já se antecipava tendo em conta “a aprovação de um conjunto de medidas já previstas no pacote Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro), que entrou em vigor no passado dia 7 de outubro de 2023, com alterações impactantes, sobretudo, ao nível do Alojamento Local e arrendamento”, começam por explicar Rafaela Dias Regra e Daniela Lopes Silva, especialistas da PwC, neste artigo preparado para o idealista/news.

Acontece que o OE2024, ainda que de forma “residual”, poderá impactar o mercado imobiliário, explicam. Importa não esquecer que a proposta de lei irá ser discutida na generalidade e na especialidade, podendo ainda sofrer alterações. A sua aprovação final está agendada para dia 29 de novembro de 2023.

De qualquer forma, as especialistas da PwC passaram a pente fino as alterações fiscais propostas no OE2024 que podem impactar o imobiliário e a habitação se assim forem aprovadas. Explicamos.

Mudanças no IMI

Foto de Pavel Danilyuk no Pexels

IMI e IMT: o que pode mudar?

Prédios urbanos construídos (e não só) destinados a habitação

O OE2024 propõe a “alteração da norma que prevê uma isenção de IMI para prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando destinados a arrendamento para habitação, passando apenas a aplicar-se quando o arrendamento seja para habitação permanente do inquilino”, esclarece a PwC.

Arrendamentos antigos

A proposta prevê ainda a criação de uma isenção de IMI para imóveis objeto de contrato de arrendamento para habitação, pelo período de duração do respetivo contrato, quando este tenha sido celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, a 14 de novembro de 1990. Isto aplica-se quando os inquilinos cumpram, pelo menos, uma destas condições:

  • arrendatários tenham um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA);
  • idade igual ou superior a 65 anos;
  • deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

“A título adicional, prevê-se ainda a isenção de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pelo mesmo período, relativamente aos rendimentos prediais tributados em sede de categoria F, obtidos no âmbito dos referidos contratos e condições”, acrescentam ainda.

IMT: atualização dos escalões para prédios urbanos habitacionais

Outra alteração – que é recorrente – prende-se com a atualização dos escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação. Este ano a atualização fixou-se nos 5%.

No seguimento desta atualização, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 101.917 euros. De notar que antes o valor era de 97.064 euros

Por outro lado, mantêm-se as taxas de 5% para a aquisição de prédios rústicos e 6,5% para a aquisição de prédios urbanos não afetos a habitação e outras aquisições onerosas. E permanece também a taxa agravada de 10% sempre que o adquirente tenha domicílio fiscal em paraíso fiscal, ou seja, uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por uma entidade domiciliada em paraíso fiscal.

Alterações no IMT

Foto de RDNE Stock project no Pexels

Outras alterações fiscais com potencial impacto no setor imobiliário

Além das alterações referidas ao nível do IMI e do IMT, o OE2024 incluiu também outras medidas que poderão influenciar o mercado imobiliário:

  • Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores

“Ficam isentos de IRS e de contribuições sociais, até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, independentemente de os imóveis estarem inscritos nesse programa, os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente, localizada em território nacional, disponibilizada pela entidade patronal, referente ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026”, explicam as fiscalistas.

De notar que esta isenção não se aplica aos titulares dos rendimentos referidos que detenham, direta ou indiretamente, uma participação superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.

Adicionalmente, para efeitos de determinação do lucro tributável das entidades patronais, permite-se a aplicação de uma quota de depreciação correspondente ao dobro, isto é, uma taxa de 4% (ao invés de 2%), aos imóveis detidos, construídos, adquiridos ou reconvertidos que se encontrem abrangidos por este incentivo fiscal.

  • Fixação das prestações no crédito habitação

No que aos apoios ao crédito habitação diz respeito, o OE2024 “estabelece uma isenção de Imposto do Selo (IS) para as operações de utilização de crédito, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, que prevê a fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos habitação”, refere ainda a PwC.

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