Limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação, segundo proposta do PS.
Fonte: Idealista News
Já foram esclarecidas as dúvidas sobre a continuidade da medida que permite resgatar capital dos planos de poupança-reforma (PPR) para pagar a prestação da casa, sem penalizações. O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) que mantém este regime para o próximo ano. E há mais novidades: o limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação.
Há boas notícias para as famílias com dificuldades financeiras, nomeadamente face aos aumentos dos juros nos créditos habitação a taxa variável. Os resgates sem penalização de capital dos PPR para mitigar os efeitos da perda de poder de compra, pagar a prestação da casa ou até amortizar o crédito habitação vão continuar em vigor em 2024. Isto porque o PS apresentou uma proposta de alteração ao OE2024 ao Parlamento – e tem aprovação garantida pela sua maioria absoluta, escreve o Jornal de Negócios. Esta é uma medida que também está disponível para os planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E).
Recorde-se que, em resumo, as famílias que têm Planos de Poupança Reforma (PPR) podem resgatar antecipadamente as suas poupanças sem penalizações em três casos (e há novidades na amortização):
- Resgate mensal do PPR para qualquer finalidade: aqui o valor a resgatar todos os meses continuará a ser igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) de 2024, que será calculado a partir da inflação de novembro;
- Resgatar PPR para pagar a prestação da casa: neste caso, o montante resgatado continua a não estar limitado. A única condição é que o crédito seja destinado à habitação própria e permanente;
- PPR para amortizar o crédito habitação: neste caso, a proposta de alteração do PS prevê que as famílias que queiram amortizar os créditos habitação de forma antecipada possam resgatar mais capital do PPR em 2024, sem qualquer penalização. Hoje, há um limite ao valor que pode ser resgatado que corresponde a 12 vezes o IAS (5.765,16 euros). Mas, para o ano, esse valor deverá duplicar para 24 IAS (cerca de 12.240 euros), refere o mesmo jornal.
Importa recordar que estes três tipos de regaste vão continuar a ser cumulativos, ou seja, os contribuintes podem pedir simultaneamente o resgate antecipado no valor de um IAS por mês para amortizar o crédito da casa e ainda pedir que a prestação da casa seja paga com o capital do PPR, por exemplo.
Assim, as dúvidas sobre a continuidade desta medida hoje em vigor dissiparam-se. Isto porque, até agora, se não houvesse uma proposta de alteração ao OE2024 deixaria de ser possível resgatar sem penalização os PPR para estes fins, uma vez que o enquadramento legal que permite esta exceção termina a 31 de dezembro a 2023.
Artigo visto em (Jornal de Negócios)