Tens filhos menores de 25 anos e são ainda teus dependentes? Poderás usufruir de um desconto no IMI? Como? Fica agora a saber. Fonte: Idealista News
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é algo a que, se tens casa própria, não podes fugir. No entanto, temos boas notícias para ti. Consoante o número de filhos que tenhas a teu cargo e da autarquia do local onde vives, poderás usufruir de uma redução nesse imposto.
Este benefício, que foi criado para aliviar o orçamento das famílias com filhos, está disponível desde 2015, mas há ainda muitas pessoas que o desconhecem.
- O que é o IMI Familiar?
- Quem tem direito ao desconto?
- Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar?
- Como calcular o valor de IMI que vou pagar?
- Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito?
O que é o IMI Familiar?
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Trata-se de um benefício fiscal, mais concretamente um desconto no valor do IMI, que varia consoante o número de filhos dependentes no agregado familiar. Os descontos a aplicar são os seguintes:
Nº de filhos dependentes | Dedução fixa |
---|---|
1 | 20€ |
2 | 40€ |
3 ou + | 70€ |
IMI familiar: quem tem direito ao desconto?
Para teres direito ao IMI Familiar deverás cumprir estes requisitos:
- Ser proprietário de um imóvel.
- O imóvel deve ser utilizado para a tua habitação própria e permanente.
- O imóvel deve estar identificado como sendo o teu domicílio fiscal.
- Tens de ter um ou mais filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos.
Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar?
Esta decisão cabe a cada município. Isto significa que, mesmo que o teu agregado familiar cumpra os requisitos acima mencionados, podes não ter direito ao benefício fiscal.
Todos os anos os municípios decidem se atribuem, ou não, o IMI Familiar aos seus munícipes. Para facilitar a decisão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os municípios até ao dia 15 de setembro de cada ano sobre o número de agregados familiares que reúnem as condições para beneficiar do desconto e, depois disso, as autarquias devem comunicar a sua decisão à AT até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Como calcular o valor de IMI que vou pagar?
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Para calcular o valor deste imposto a pagar deves multiplicar a taxa de IMI do teu município pelo Valor Patrimonial Tributário do Imóvel e subtrair o desconto atribuído pela autarquia do agregado familiar. Nota que a AT tem em conta o número de filhos que integram o agregado no último dia do ano anterior ao do pagamento do imposto.
Fórmula
IMI com desconto = Taxa de IMI x VPT – Dedução fixa por agregado familiar
O desconto no IMI é aplicado automaticamente pela AT, pelo que o proprietário não precisa de se preocupar em fazer nada para aceder ao benefício.
Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito?
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A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) indica no seu site oficial que, em 2023, há 270 autarquias a praticar a redução prevista no IMI para famílias com filhos, o que corresponde a 88% das autarquias em Portugal. É possível também verificar no site da associação quais as autarquias aderentes e qual a redução que aplicam aos munícipes.
Podes também saber se o teu município te concede este desconto através da consulta das Taxas de IMI no Portal das Finanças. Para isso, basta seguires estes passos:
- Entra no Portal das Finanças
- Pesquisa por “Taxas do Município“
- Clica na opção “Consultar Taxas do Município”
- Escolhe o ano a que respeita o imposto e o distrito do imóvel. Em seguida clica em “Continuar”
- Identifica o teu município e clica em “+Info” na coluna “Dedução fixa por agregado“
- Por fim, verifica se o teu município aderiu ao IMI Familiar e quais os moldes.