As consequências de não pagares a prestação de crédito são graves. Descobre o que deves fazer para as evitares. Fonte: Idealista News
Fazer um crédito habitação é a solução encontrada por muitos portugueses para terem uma casa. No entanto, a confiança de que a vida se mantém tranquila pode levar a erros de cálculo e um súbito contexto desfavorável, como um despedimento, pode levar a que entres em incumprimento.
Quando o cinto não pode apertar mais e quando se falha nas responsabilidades assumidas, surgem as punições. Naturalmente, quando não se cumpre com o que está estipulado, entra-se em incumprimento, o que pode gerar consequências desagradáveis. Portanto, percebe o que deves fazer, se não puderes pagar a prestação da casa.
- Incumprimento no pagamento da prestação da casa
- Como evitares o risco de incumprimento?
- Rede de apoio ao cliente bancário
Incumprimento no pagamento da prestação da casa
Quando uma pessoa deixa de conseguir pagar as prestações do crédito que contraiu, tem de lidar com as respetivas consequências. Naturalmente, há consequências graves quando o pagamento da prestação da casa não é realizado a tempo, o cliente e o respetivo agregado familiar terão de lidar com os efeitos dessa realidade incumpridora.
Eis algumas dessas consequências negativas:
- O cliente que incumpre nas suas obrigações encontra-se sujeito ao pagamento de juros de mora, de comissões e de outros encargos que acrescem à dívida que apresenta;
- O incumprimento do cliente é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Ora, essa informação será tida em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente;
- A instituição de crédito que está a ser prejudicada por esse incumprimento poderá iniciar uma ação judicial para assegurar a recuperação do crédito. Logo, este procedimento poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente.
Após o cliente incumprir e deixar de pagar as prestações do crédito, a entidade credora irá fazer contactos com o incumpridor, no sentido deste negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial no contexto de incumprimento de contratos de crédito.
Principais riscos do incumprimento de pagamento
As prestações do crédito são referentes a encargos regulares do orçamento familiar. Cumprir com as prestações é imprescindível.
Por isso, antes de avançares com um crédito, primeiro deves considerar se tens capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretendes contratar. O incumprimento poderá levar a consequências indesejadas, nomeadamente ao endividamento excessivo.
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Como evitares o risco de incumprimento?
Quando não se paga uma prestação da casa na data prevista, surge o indesejado incumprimento das responsabilidades. Ora, como o contrato estipula, os clientes com créditos em contexto de incumprimento encontram-se sujeitos às devidas consequências e irão sofrer penalizações, podendo até ver os seus bens serem penhorados.
É sensato compreenderes o teu contexto económico. Se antecipares uma eventual situação de incumprimento, então deves atuar. É perspicaz antecipares as dificuldades no pagamento dos teus encargos. Quando prevês dificuldades, deves ter uma atitude preventiva e alertar a entidade bancária, prontamente.
Renegociação do crédito habitação
A solução encontrada por muitas pessoas para contornarem a subida vertiginosa das prestações tem sido renegociar o crédito habitação. As sucessivas revisões em alta das taxas de juro provocam subidas nos valores, as quais são difíceis de gerir.
No entanto, as contrapartidas da renegociação podem ser bastante desvantajosas para os consumidores.
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Ainda assim, segundo Miguel Cabrita, responsável do idealista/creditohabitacao Portugal:
“Aquilo em que um especialista pode ajudar, por exemplo, é a entender se existe alguma margem de negociação no(s) seu(s) empréstimo(s), dentro de que é uma negociação normal, nomeadamente através do alargamento de prazo ou consolidação de dívidas.!
Miguel Cabrita acrescenta ainda que: “o incumprir dificulta o acesso ao crédito, pelo menos até à sua regularização. Não só quando está em incumprimento, mas principalmente quando se prevê que se vai entrar em incumprimentos, o primeiro a fazer é falar com o seu banco, expor a situação e procurar encontrar soluções para responder às necessidades imediatas.”
Para prevenir esta situações de incumprimento é importante, “agir em antecipação é a melhor recomendação que se pode dar, seja para redefinir o seu credito atual, seja para se tomar medidas mais profundas como a migração para uma casa mais adequada à situação de cada família. Existem medidas de apoio definidas pelo Governo, para responder a determinados casos, como dificuldades no pagamento das suas prestações.”
Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
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O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro. O PERSI visa favorecer a regularização de contextos de incumprimento mediante soluções negociadas entre o cliente bancário e a entidade credora.
As instituições bancárias encontram-se obrigadas a incluir os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31º e o 60º dia após a ocorrência do incumprimento.
Nos casos em que o cliente bancário tenha feito antecipadamente o alerta para o risco de incumprimento, as entidades de crédito estão igualmente obrigadas a iniciar o PERSI logo que o não pagamento de uma prestação se valide.
O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar a integração imediata desse crédito em PERSI a qualquer momento. Nos 5 dias que se seguem ao início do PERSI, o cliente bancário irá ser informado desse facto, tal como será informado acerca dos respetivos direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
Rede de apoio ao cliente bancário
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou que se encontrem em atraso no pagamento das suas prestações podem (e devem) obter informações junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário (constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor). Esta entidade poderá dar aconselhamento e fazer acompanhamento do caso, gratuitamente.