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Depois de emitidos, os recibos de renda ficam disponíveis para consulta, tanto para o senhorio, como para o inquilino. Fonte: Idealista News

A digitalização feio para ficar e facilitar várias esferas da nossa vida, nomeadamente a nível fiscal. Agora, os senhorios que já comunicaram os contratos de arrendamento às Finanças, também já podem emitir os recibos eletrónicos das rendas da casa. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica como é possível fazê-lo passo por passo.

“Os senhorios com rendimentos prediais, após a comunicação dos contratos de arrendamento no Portal das Finanças, podem emitir os recibos de renda eletrónicos”, diz a AT na sua newsletter de julho. E explica como é que os senhorios podem emitir os recibos das rendas das casas passo por passo:

  • Pesquisar “Arrendamento”;
  • Clicar em “Emitir Recibo renda”;
  • Identificar o contrato para o qual pretende emitir recibo;
  • Preencher o recibo, identificando o período a que respeita, data de recebimento, valor e se é a titulo de renda, caução ou adiantamento.

Desta forma os recibos de renda ficam de “imediato disponíveis” para consulta, tanto para o senhorio, como para o inquilino, esclarece ainda a AT. E ficam ainda registada a informação sobre as rendas para as declarações de IRS a entregar em 2024 (referentes a 2023).

E se houver algum erro no recibo ou indisponibilidade de emitir os recibos das rendas? Neste casos, o Fisco esclarece que os senhorios também podem anular recibos e autorizar outra pessoa a emitir os recibos na página do arrendamento.

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