Prevenir é sempre melhor do que remediar e poder contar com uma protecção adicional em situação de doença é uma das vantagens do seguro de saúde. Acompanhe este artigo do E-Konomista e mantenha-se informado.
É ou não é aconselhável termos um seguro de saúde? Há muitos portugueses com esta mesma dúvida, mas a verdade é que não há uma resposta única para todos. Apesar de serem muitas as vantagens do seguro de saúde, o facto de ser um serviço pago (e muitas vezes a um preço elevado) pode mudar um pouco as coisas.
Ainda assim, ter um seguro de saúde é ter uma rede de proteção para as situações de aflição. Já sabemos que tem um preço, mas dependendo da nossa situação financeira ou até da probabilidade de virmos a ter complicações de saúde, pode valer muito a pena o investimento.
AS VANTAGENS DO SEGURO DE SAÚDE
Subscrever um serviço de seguro de saúde tem inúmeros benefícios além do facto de saber que, em caso de necessidade, pode contar com o amparo financeiro da instituição. Asconsultas médicas mais baratas são, provavelmente, a parte mais visível dos seguros de saúde, mas existem outras vantagens.
1. INDEPENDÊNCIA
Embora a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) português seja reconhecida internacionalmente, os hospitais e centros de saúde estão quase sempre cheios até ao limite da capacidade, o que se traduz em longos períodos de espera e em atendimentos frequentemente pressionados pelo tempo. Além disso, e porque os problemas de saúde não escolhem dia nem lugar, nem sempre estamos perto de um hospital público quando precisamos dele.
Assim, uma das vantagens do seguro de saúde é a independência em relação ao SNS: em qualquer lugar onde precise de ajuda, pode procurar uma instituição privada e receber o mesmo apoio que receberia em qualquer hospital do Estado.
2. MELHORES CONDIÇÕES PARA ACOMPANHANTES
As vantagens do seguro de saúde não são só para quem está doente, também os acompanhantes têm direito a um tratamento melhorado. De facto, quando se fala em utentes dos serviços de saúde há que considerar aqueles que os acompanham e que precisam, igualmente, de algum conforto.
Quando tem um seguro de saúde, pode aceder a uma enorme rede de prestadores de cuidados de saúde em todo o país. Salas mais confortáveis, horários de visita alargados e até camas adicionais para os acompanhantes são alguns dos privilégios que as estas instituições privadas podem oferecer e tudo a um preço que, graças à comparticipação do seguro, se torna mais fácil para o beneficiário de suportar.
3. COBERTURAS ADICIONAIS
Nem só de consultas médicas se faz o nosso historial clínico, e as coberturas adicionais são outra das vantagens do seguro de saúde. Exames, linhas de apoio 24 horas, médicos que nos visitam em casa ou até check-ups regulares são serviços adicionais muito comuns nas apólices, e às vezes nem se pagam à parte.
Ter um seguro de saúde pode ser uma espécie de melhoria ao SNS: tem tudo que o serviço público tem e ainda mais uns extras.
4. TEMPOS DE ESPERA MAIS REDUZIDOS
Quem já tentou marcar exames ou consultas de especialidade num hospital sabe bem do que falamos: os tempos de espera no SNS podem ser desesperantes de tão longos e, enquanto não somos vistos por um médico, ficamos na angústia de não saber que mal nos afeta.
Com um seguro de saúde do seu lado, estes tempos diminuem consideravelmente. Qualquer hospital ou clínica privada vai dar prioridade na marcação aos utentes que trazem seguro de saúde, e isso significa que, em poucos dias, consegue realizar os exames e tê-los avaliados por um médico.
5. DESCONTOS PARA A FAMÍLIA
A oferta de serviços alargados para a família é relativamente recente, mas é uma das vantagens do seguro de saúde a ter em conta. Desde apoio domiciliário alargado até descontos no prémio de familiares que o beneficiário adicione à apólice, as possibilidades são muitas e podem ser ótimos negócios.
6. COMPARTICIPAÇÃO
Embora a maioria das pessoas não se lembre disso, os hospitais privados atendem qualquer pessoa, em qualquer altura. O preço, no entanto, é que é bem distinto em função de ter ou não um seguro de saúde.
A comparticipação é uma das maiores vantagens do seguro de saúde porque, graças a ela, o beneficiário paga apenas uma parte do valor das consultas e a seguradora põe o resto. Assim, e se for “cliente habitual” de consultas médicas de especialidade, vale muito a pena investir num seguro de saúde, porque este serviço vai poupar-lhe uns euros no final do ano.
Este artigo do E-Konomista dá-lhe a conhecer as datas de pagamento da Segurança Social no mês de Julho. Fique a par de todas e saiba a partir de quando pode contar com o dinheiro.
Como vem sendo habitual, damos-lhe conta das datas de pagamento da Segurança Social em julho entretanto anunciadas. Se é um dos portugueses que beneficiam destes apoios sociais, fique a saber quando pode contar com o dinheiro na conta de modo a organizar as suas finanças deste mês.
DATAS DE PAGAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL EM JULHO
1. PRESTAÇÕES FAMILIARES
Os beneficiários das prestações familiares podem contar com uma transferência bancária no dia 16 de julho. Também nesta data começam a ser emitidos os vales de correio, embora, neste caso, deva ser considerado também o tempo de entrega dos CTT, que pode sofrer atrasos.
2. RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção que estejam à procura das datas de pagamento da Segurança Social em julho ainda vão ter de esperar: só no dia 23 é que o Estado processa estas transferências bancárias e os vales de correio, que ainda por cima podem demorar mais a chegar ao destinatário dependendo da eficiência dos serviços postais.
3. COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS
Os mais velhos são os que menos esperam pelas datas de pagamento da Segurança Social em julho. A partir do dia 8 de julho começam as transferências bancárias para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, embora os vales de correio já estejam a ser processados, por ordem alfabética, desde o dia 1 de julho (que foi o primeiro dia útil do mês).
4. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, DOENÇA E PARENTALIDADE
Os beneficiários destes três tipos de apoio social já estão habituados a receber em prestações: metade no início do mês e metade mais ou menos a meio do mês.
As primeiras prestações estão agendadas para o dia 16 de julho (transferências bancárias e cartas-cheque), e os beneficiários terão de esperar até ao dia 26 para receber a segunda prestação pelos mesmos meios.
5. PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
O anúncio das datas de pagamento da Segurança Social em julho traz boas notícias para os beneficiários deste tipo de apoio. A partir do dia 8 o Estado começa a fazer as transferências bancárias e a emitir as cartas-cheque que, já se sabe, ainda têm de ser enviadas por correio para os beneficiários, podendo atrasar-se em função da capacidade de resposta dos serviços postais.
6. AÇÃO SOCIAL
Os beneficiários da Ação Social também ficaram para último nas datas de pagamento da Segurança Social em julho: só no dia 23 é que o dinheiro começa a cair-lhes na conta por transferência bancária. Os que recebem por carta-cheque ainda têm de esperar mais, dependendo do serviço dos correios.
7. PENSÕES E SUBSÍDIOS POR DOENÇA PROFISSIONAL
O segundo dia do mês marca as transferências bancárias deste apoio social. Os beneficiários que recebem por vale de correio, no entanto, ainda podem estar à espera, já que o documento tem lhes de ser enviado por correio.
8. PENSÕES
As regras e datas de pagamento da Segurança Social em julho aplicam-se aos beneficiários de pensões da mesma forma que se aplicam aos beneficiários do complemento solidário para idosos: as transferências bancárias começaram a ser ordenadas no dia 8, embora os vales de correio já venham a ser emitidos desde o primeiro dia útil do mês, que foi o dia 1.
É POSSÍVEL ESCOLHER COMO RECEBE OS APOIOS SOCIAIS
Se as datas de pagamento da Segurança Social em julho lhe deixaram um amargo de boca por causa dos tempos de atraso dos serviços postais, saiba que pode escolher a forma como recebe as prestações do Estado.
Só tem de procurar um balcão da Segurança Social ou ir ao site da Segurança Social Direta e indicar um NIB para passar a receber tudo por transferência bancária, nas datas certas e sem riscos.
Para todos os efeitos, a Segurança Social prefere sempre pagar por transferência bancária, porque é muito mais barato do que enviar cartas-cheque e vales de correio. Se tiver uma conta no banco e dispensar bem o trabalho de ir aos correios levantar e/ou trocar os vales por dinheiro, opte pela transferência direta. Além de poupar dinheiro, vai poupar tempo e algum esforço.
CONTROLE SE RECEBE O QUE DEVE
Lembre-se que a Segurança Social dá todos os apoios que precisamos, mas não gosta de os atribuir sem necessidade. Se é beneficiário de um apoio social mas deixou de cumprir as regras de elegibilidade, não se esqueça de o comunicar ao Estado para deixar de receber o apoio.
Se vai comunicar à Segurança Social que já não é elegível para o apoio, ou se até já comunicou formalmente mas ainda viu dinheiro a entrar-lhe na conta, não lhe mexa e não o gaste: o mais provável é que seja convocado a devolver tudo em breve.
Lembre-se que a Segurança Social dificilmente se engana nas contas e vai dar conta do erro mais cedo ou mais tarde. Se aceitar dinheiro indevidamente e ainda por cima não alertar a instituição para a falha, corre sérios riscos de ser penalizado com uma multa e de ter dificuldade acrescida para voltar a receber qualquer tipo de apoio do Estado.
Precisa de um seguro automóvel mensal? Há várias hipóteses a considerar e detalhes a ter em conta. Saiba tudo neste artigo do E-Konomista
São várias as circunstâncias que nos levam a procurar um seguro automóvel mensal: ou queremos organizar as contas e pagar o seguro do carro todos os meses, evitando a conta mais pesada uma vez por ano; ou vamos usar o carro por um período muito curto de tempo e queremos cumprir a lei que nos obriga a estar segurados, mas não compensa pagar um seguro “normal”.
O conceito de seguro automóvel mensal assume, em cada um destes casos, uma figura diferente: pode ser um seguro temporário (é mensal porque começa e acaba no mesmo mês) ou permanente (é anual, mas pago ao mês). Analisamos todas as hipóteses para que possa descobrir qual é a melhor para si.
SEGURO AUTOMÓVEL MENSAL OU TEMPORÁRIO?
Apesar de não fazerem muita questão em comunicá-lo, várias seguradoras que operam no mercado português oferecem o serviço de seguro automóvel temporário.
O seguro automóvel temporário pode ou não ser um seguro automóvel mensal, já que pode ter uma duração de apenas alguns dias ou de até quatro meses. Serve para utilizações temporárias dos veículos, ou seja, para quando precisa do carro por um período limitado de tempo.
O seguro automóvel mensal é particularmente útil em carros alugados ou emprestados. Ele permite que a viatura passe de mão em mão, pagando um preço justo pelo seguro (porque considera as particularidades de cada condutor) e estando sempre coberta como manda a lei.
Regra geral, o seguro automóvel mensal, enquanto seguro temporário, é pago todo de uma vez: a conta é saldada antes de pegar no carro e a cobertura fica garantida durante o período contratado na apólice.
SEGURO AUTOMÓVEL NORMAL PAGO AO MÊS
Se a ideia não é usar o carro por um período limitado de tempo, mas antes ter uma cobertura permanente – só que paga ao mês, então falamos de um seguro automóvel normal cujo prémio é dividido em mensalidades.
Esta modalidade de seguro é usada para viaturas que são permanentemente conduzidas pelo mesmo condutor, ou seja, não há alterações à apólice durante o ano a que a cobertura diz respeito.
Para dividir o pagamento do prémio em mensalidades, deve contactar a seguradora e determinar essa divisão logo no momento de contratação da apólice.
QUAL DAS MODALIDADES COMPENSA MAIS?
Na realidade, tudo vai depender do contexto em que se enquadra. Se tem um carro parado na garagem o ano todo e precisa dele para ir a uma festa ou a um encontro de clássicos, por exemplo, é provável que o seguro automóvel mensal seja suficiente para o que precisa – e, contas feitas, paga bem menos do que por um seguro anual. As condições da apólice até podem ser as mesmas de um seguro permanente, mas, como a cobertura só dura um curto período de tempo, o preço fica mais baixo.
Por outro lado, se a ideia é usar o carro durante bastante tempo pode não fazer sentido contratar um seguro temporário, já que, se fizermos as contas ao dia, um seguro automóvel mensal sai bem mais caro do que um seguro regular. Assim, compensa muito mais fazer um seguro regular para conduzir durante seis meses, por exemplo, do que contratar um seguro automóvel mensal seis vezes seguidas.
O QUE INFLUENCIA O PREÇO DO SEGURO AUTOMÓVEL MENSAL?
Tal como acontece com um seguro regular, o prémio do seguro automóvel mensal é calculado com base na avaliação de algumas variáveis, como as características do carro ou o do condutor que anda com ele. No entanto, e porque o seguro automóvel mensal pode ser muito específico, acrescenta-se a este cálculo uma nova variável, que é a finalidade de uso da viatura.
Esta regra é fácil de entender: imagine que precisa de um seguro automóvel mensal porque vai de férias e quer ter uma aventura na montanha ao volante de um carro todo-o-terreno. Com certeza entende que a seguradora prevê um maior risco de acidente do que se contratar um seguro para um carro que vai transportar os filhos à escola durante dois dias.
COMO CONSEGUIR UM BOM SEGURO AUTOMÓVEL MENSAL
Já lhe dissemos que as seguradoras não fazem propriamente questão de apregoar que oferecem um seguro automóvel mensal ou sequer temporário. Esta é ainda uma modalidade desconhecida de muitos portugueses e assim elas querem que continue – porque é sempre melhor para o negócio se os condutores contratarem (e pagarem) seguros anuais.
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DOCUMENTAÇÃO
Não se esqueça que, tal como acontece com os seguros tradicionais, deve fazer-se acompanhar sempre da prova do seguro automóvel mensal, ou seja, tem de garantir que o carro exibe, bem visível, o dístico verde do seguro, para que as autoridades saibam que está a cumprir a lei.
Este artigo do E-Konomista vai fazer-lhe entender o que significa a TAEG e para que serve.
TAEG: o que significa? Esta é, de facto, uma questão que muitas vezes surge no momento de se recorrer ao crédito. A TAEG, Taxa Anual Efetiva Global, consubstancia o custo total de um empréstimo para o cliente. Este indicador é expresso sob a forma de uma percentagem (anual) do valor recebido de crédito. De outra perspetiva, o valor da TAEG pode ser entendido como o montante que a instituição de crédito arrecada ao conceder o empréstimo.
TAEG: O QUE SIGNIFICA E O QUE ENGLOBA NO SEU CÁLCULO?
Com o objetivo de explicar o que significa a TAEG vamos então recorrer ao caso hipotético de uma taxa de 9,96%. Neste caso concreto, esta taxa significaria que, além de reembolsar o valor para o qual solicitou financiamento, o cliente teria de pagar em custos associados ao crédito, por ano, o equivalente a 9,96% do montante do empréstimo.
O CÁLCULO DA TAEG INCLUI:
Os juros;
As comissões;
As despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
A comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
Outros encargos associados ao contrato de crédito.
CONTUDO, NÃO INCLUI:
Os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
As comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
Os custos notariais.
ONDE É INDICADA A TAEG?
A TAEG surge referenciada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente, isto é:
Na FIN – ficha de informação normalizada, no caso do crédito aos consumidores, na secção “Custo do crédito”;
Na FINE – ficha de informação normalizada europeia, no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na secção “Taxa de juro e outros custos”.
IMPORTÂNCIA INERENTE A ESTE INDICADOR
No momento da decisão sobre qual o agente financeiro que proporciona as melhores condições de crédito, a TAEG afirma-se como um indicador capaz de refletir uma correta avaliação das propostas de financiamento em comparação. Não obstante, o cliente deve ter em linha de conta as taxas variáveis, que assumem também um papel de relevância, e, se possível, negociar estas com o seu banco. A TAEG, o que significa, como se calcula e que aspetos ter em linha de conta constituem fatores preponderantes na avaliação de um crédito.
Não pagar o IMI pode ter consequências negativas se não estiver isento. Com este artigo do E-Konomista saiba quais são e conheça os critérios para isenção.
Segundo o E-Konomista ” A irreverência não é, de todo, uma atitude aconselhável perante o Estado, mas há sempre aquela vozinha interior que, mediante uma conta choruda para pagar, nos faz questionar: o que acontece se não pagar o IMI?
Se tem essa curiosidade, ainda bem que veio ler antes de dar o grito de revolta, porque as notícias não são boas. Há, no entanto, a possibilidade de estar isento do imposto, sendo que nesse caso não estará a incorrer em nenhum tipo de incumprimento ao não pagar o IMI. “
O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR O IMI?
Se, num dia de maior rebeldia, resolver não pagar o IMI, é bom que tenha no bolso mais dinheiro do que aquele que gastaria para fazer face ao imposto: é que não só vai ser obrigado a pagar o que deve, como ainda vai suportar juros de mora e custos de processamento.
Vamos por partes: se no dia em que termina o prazo de pagamento do IMI as Finanças virem que não ainda não o saldou, é extraída uma certidão de dívida em seu nome que dá origem a um processo de execução fiscal. No decorrer desse processo, recebe em casa uma notificação, que mais não é do que um “convite” do fisco para regularizar a situação nos próximos 30 dias. Se resolver o assunto voluntariamente, paga o valor do IMI e ainda custos processuais e juros de mora até à data da emissão da notificação.
Se, ainda assim, deixar passar os 30 dias de pagamento voluntário e não der sinal nenhum às Finanças, prepare-se para ver crescer os juros de mora (que estão fixados em 4,825%) e o imóvel penhorado. Caso não se destine a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.
De notar ainda que não pagar o IMI lhe tira o direito ao fracionamento, ou seja, deixa de poder pagar em prestações porque o Estado perde a confiança em si.
COMO NÃO PAGAR O IMI (LEGALMENTE)
Agora que sabe que não é boa ideia contrariar o Estado na hora de pagar, vamos à parte boa: há formas de não pagar o IMI sem quebrar a lei. Chamam-se isenções e podem ser atribuídas pelas Finanças a título temporário ou permanente, dependendo de alguns critérios.
PRÉDIOS URBANOS
Os prédios destinados a habitação própria e permanente permitem ao sujeito passivo não pagar o IMI se tiverem um VPT inferior a 125 mil euros e se o agregado familiar que lá mora não tiver rendimentos superiores a 153.300€.
A mesma isenção pode ser aplicada se estiver em causa a primeira transmissão do imóvel para arrendamento. Note que, neste caso, a isenção é temporária e dura até três anos.
FAMÍLIAS COM POUCOS RENDIMENTOS
Quem recebe menos de 15.295€ por ano também pode não pagar o IMI. E este benefício é permanente, desde que se mantenham os rendimentos. A única limitação é o VPT do imóvel, que não pode ultrapassar os 66.500 euros.
PRÉDIOS COM MAIS DE 30 ANOS
Estes imóveis podem não pagar IMI nos três anos seguintes à reabilitação (acrescidos de mais 5, mediante pedido do proprietário), se forem destinados a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Nestes casos, à isenção de IMI pode juntar-se a isenção sobre as transmissões onerosas de imóveis se o prédio for comprado para reabilitação (desde que as obras comecem nos três anos seguintes) ou se esta for a primeira transmissão, após a reabilitação, destinada a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, a habitação própria e permanente.
REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO
O Estado permite às empresas não pagar o IMI (ou pagar com redução) durante 10 anos se considerar que elas fazem investimentos relevantes. Este benefício é aplicado a todos os edifícios que a empresa tiver.
EDIFÍCIOS DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL
Prédios que façam parte do inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local também ficam autorizados a não pagar o IMI. Estes prédios podem ser de utilização habitacional, mas também comercial (lojas históricas), desde que sejam reconhecidos pelo município como tendo valor local.
Nestes casos, a isenção é permanente. No entanto, a par da isenção surgem outras limitações, nomeadamente no que diz respeito a obras e remodelações. É altamente provável que não seja autorizado a mudar a fachada ou até a estrutura (ou parte dela) de um edifício histórico, por muito que este tenha sido comprado por si. Será sempre dono do edifício, mas nunca dono do que ele representa.
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