Portaria publicada em Diário da República acaba também com o requisito da cor do dístico do seguro automóvel. Fonte: ECOseguros
Com a pandemia, a “carta verde” dos seguros automóvel perdeu a cor. Para agilizar o processo, passou a poder ser imprensa a preto e branco, mas o dístico manteve a cor. Agora, o Governo vem acabar com esse requisito.
A lei previa a obrigatoriedade de ser emitido em papel verde o documento que comprovava a validade do seguro automóvel, “o que se justificava com o objetivo de favorecer a emissão conjunta e simultânea do certificado e do dístico”, lembra a Portaria que estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro.
Este ano, em plena pandemia, o Serviço Nacional de Seguros Português “autorizou, a partir de 1 de julho do presente ano, as empresas de seguros a emitir o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, e já não de cor verde”. Agora, a Portaria publicada em Diário da República acaba também com a cor do dístico.
“Na sequência desta deliberação, considera-se adequado atualizar a referida portaria, através da eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico”, lê-se na Portaria que entra em vigor esta sexta-feira, 9 de outubro.
Apesar de perder a cor verde, continua a ter de ser afixado no para-brisas. Os “dísticos previstos nos artigos anteriores são apostos no interior do veículo no canto inferior ou superior direito do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível”, acrescenta.
O Supervisor alerta para o decreto lei publicado que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia. São mais 6 meses de flexibilidade. Fonte: ECOseguros
A regime de excecionalidade quanto ao pagamento dos seguros foi incluído no decreto lei 78A/2020 publicado em 29 de setembro. Assim, os efeitos anunciados em 12 de maio, através do decreto- lei 20F/2020 quanto à flexibilidade dos prazos de pagamento de seguros é estendido até 31 de março de 2021.
“O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto nos artigos 2.º e 3.º.”, lê-se no decreto de 29 de setembro.
O artigo 2º referido afirma “podem ser convencionados o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos, o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento, o fracionamento do prémio, a prorrogação da validade do contrato de seguro, a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco”.
Quanto ao artigo 3º a redação mantém-se afirmando que na ausência de acordo, em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respetivo vencimento, em seguro obrigatório, o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida.
A novo decreto lei pode ser visto aqui, e o decreto lei relativo aos seguros que o primeiro modifica pode ser consultado aqui.
Os residentes em Portugal procuram complementos ao serviço nacional de saúde. Já são 3.152.381 os residentes com cobertura por seguradoras, um número que cresceu 22% no primeiro trimestre deste ano. Fonte: ECOseguros
A explicação pode estar nas condições do serviço nacional de saúde ou no crescimento económico dos últimos anos, mas o facto é que, no final de março deste ano, mais de 3,15 milhões dos portugueses dispunham de um seguro de saúde, mais 80% dos que usufruíam destas coberturas no final de 2015. Estes dados foram recolhidos pela Associação Portuguesa de Seguradores, junto de todas as companhias suas associadas que, em conjunto, representam mais de 99% dos seguros em Portugal.
No primeiro trimestre deste ano, entre janeiro deste ano — quando se começou a falar de coronavírus — até março, quando estava instalada a emergência face à Covid-19, mais 570 mil pessoas aderiram aos seguros de saúde, um crescimento de 22% face a dezembro de 2019. A pandemia apenas veio acelerar uma tendência que se verificava desde 2015, período desde o qual o crescimento anual ronda os dois dígitos.
Ainda reportando a 2019, o total de prémios pagos pelos portugueses em seguros de saúde atingiu os 887 milhões de euros. Os principais operadores são também as maiores seguradoras em Portugal. O grupo Fidelidade (através da Fidelidade, Multicare e Via Direta) tem 37,2% do mercado, o grupo Ageas ( Ocidental, Ageas Seguros, Médis ) tem 30%, o grupo Generali ( Tranquilidade, Açoreana, Generali) tem 12%, sendo ainda operadores relevantes a Allianz, Victoria, GNB Seguros (agora Crédit Agricole Assurances), Lusitânia, Una, CA Seguros, Zurich e Liberty, que têm quotas de mercado superiores a 1%. No total, 21 companhias de seguros exploram este ramo segurador.
No entanto, nem todas têm grandes estruturas para operacionalizar os serviços. Em muitos casos as companhias delegam a relação com os prestadores de serviços de saúde em estruturas especializadas como a Advance Care que, pertencendo ao grupo Generali, também regulariza os sinistros de competidores como a Una, a Real ou a Lusitania.
Pessoas com seguro de saúde em Portugal em março 2020
O preço anual médio da apólice por pessoa segura era de 312 euros, no ano passado. No caso de seguros individuais, que em média significam 1,56 pessoas cobertas, o custo médio per capita foi de 356 euros. Já quando se tratou de seguros de grupo, habitualmente contratados por empresas, cuja média é de 23,8 pessoas, o custo baixou substancialmente para 277 euros por pessoa e por ano.
Seguros de saúde ou planos de saúde?
Os preços médios das apólices para os segurados são muito variáveis em relação ao tipo de coberturas contratadas e ao limite de capital para cada cobertura específica. Seguros de saúde são ainda diferentes e não comparáveis com planos de saúde, como o oferecido pela Medicare. Um plano de saúde é uma rede de descontos em cuidados de saúde, com a vantagem de, ao contrário dos seguros de saúde, dispensar períodos de carência, limite de idades, exclusões por doença anterior, necessidade de prévia autorização, co-pagamento e franquias. No entanto, tem um alcance limitado e tirando algumas ofertas de atos médicos, representa sempre um desembolso dos usuários para além do pagamento de uma mensalidade fixa.
Por seu turno, o seguro de saúde resulta de um contrato estabelecido entre o segurado e a seguradora, e destina-se a cobrir os riscos relativos à saúde e dirige-se a quem procura um serviço mais abrangente permitindo não só o acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde, como num plano de saúde, mas também o acesso a hospitalização, a ambulatório, a determinado tipo de tratamento ou mesmo a assistência em caso de doenças graves.
Uma das vantagens do seguro de saúde é de o segurado poder escolher o local e até o médico, onde fazer análises, exames e consultas. Se o local não tiver acordo com a seguradora, pode sempre procurar o reembolso. As próprias companhias propõem soluções completas, designadas Managed Care, ou apenas reembolso, tendo esta última vindo a perder expressão, significando esta modalidade menos de 2% do total em valor dos seguros contratados em 2018.
As seguradoras registaram um total dos custos com sinistros no ramo Saúde/Doença superior a 616 milhões de euros em 2019. Num estudo publicado, realizado um ano antes, a APS revelou onde os segurados e no sistema Managed Care, mais de metade dos pagamentos das seguradoras deveram-se a ambulatório, consultas e tratamentos dos segurados, cerca de 35% serviram para pagar internamento hospitalar e 13% destinaram-se a estomatologia.
Quanto custa fazer uma máscara? Quanto gasta cada família com as telecomunicações? Quanto cobra uma imobiliária para vender a casa? Ou qual a profissão mais bem paga do país? Durante todo o mês de agosto, e todos os dias, o ECO dá-lhe a resposta a esta e muitas outras questões num “Sabia que…”.
A suspensão total ou parcial do pagamento por conta abrange micro, PME, cooperativas e empresas com quebras significativas na faturação. Fonte: Idealista News
A poucos dias de terminar o prazo-limite para as empresas liquidarem o primeiro pagamento por conta de IRC ao Fisco – 31 de agosto de 2020 – o Ministério das Finanças veio clarificar através de um despacho como é que funcionam as regras excecionais que permitem às empresas suspender o pagamento desta obrigação legal. Na prática, quase todas vão beneficiar da medida criada pelo Governo no âmbito da pandemia da Covid-19.
O despacho em causa, publicado no Portal das Finanças, refere que “a limitação de pagamentos por conta” deve ser efetuada “de acordo com as regras previstas no artigo 12.º da Lei 27-A/2020”, isto é, a lei que é mais abrangente e chega a outras empresas tendo em conta o nível de redução da atividade – isto porque houve uma primeira Lei n.º 29/2020 que apenas cobria as cooperativas e as micro e pequenas e médias empresas (PME).
Sendo assim, e segundo o Ministério das Finanças, as empresas só têm de certificar as condições que justificam a limitação do primeiro e segundo pagamentos por conta “até à data de vencimento do terceiro pagamento por conta”, ou seja, até 15 de dezembro de 2020 – mais tempo para os contabilistas certificarem que as empresas cumprem os requisitos.
Que condições são essas? Têm de confirmar que são micro ou PME, ou que têm como atividade económica principal o alojamento, restauração e similares. No caso das grandes empresas, têm confirmar que a faturação média comunicada no e-fatura registou uma quebra de, pelo menos, 20% em relação à média verificada no período homólogo do ano anterior (para suspensão de metade do pagamento por conta), ou de pelo menos 40% para isenção total.
Nesta data termina ainda o prazo para o pagamento de outras obrigações fiscais, nomeadamente o da segunda prestação do IMI e IRC. Fonte: Idealista News
Os contribuintes que tiverem de pagar IRS e acertar contas com Fisco tem até segunda-feira, 31 de agosto de 2020, para fazê-lo. Nesta data termina ainda o prazo para o pagamento de outras obrigações fiscais, nomeadamente o da segunda prestação do Imposto Municipal para Imóveis(IMI), aplicável aos contribuintes cujo valor do imposto seja acima dos 500 euros, e do IRC – neste caso, termina o prazo para o primeiro pagamento por conta e para o primeiro pagamento adicional, que foi alargado por causa do surto da Covid-19.
A campanha do IRS 2020 arrancou a 1 de abril, em plena pandemia, e ficou marcada por alguns atrasos nos reembolsos, que este ano demoraram mais tempo que o habitual a chegar aos bolsos dos contribuintes. Para quem não teve direito a reembolso e ainda tem contas a acertar com as Finanças, é importante relembrar que a fatura tem de ser paga até ao fim deste mês.
O ano ainda não acabou, mas já se fazem contas para o que aí vem. E ao que tudo indica, os portugueses terão de esperar pelos anos seguintes para uma descida do IRS. O primeiro-ministro, António Costa, já veio dizer que irá muito provavelmente adiar a revisão dos escalões do IRS, prevista para 2021, para os orçamentos dos anos seguintes, também por causa da pandemia.
“É muito improvável que seja feita essa revisão no Orçamento de 2021. Seguramente o Orçamento de 2022 e de 2023 são outras oportunidades”, disse, numa entrevista ao jornal Expresso.
IRS dos reformados corrigido até ao final do ano
Os reformados que foram penalizados em sede de IRS, por causa dos atrasos na atribuição das pensões, vão ver essa situação corrigida. Em causa está a nova lei, publicada esta segunda-feira, 24 de agosto de 2020, em Diário da República, entrando em vigor “30 dias após a sua publicação”, ou seja, a 24 de setembro, que permitirá a estes pensionistas serem reembolsados do montante pago em excesso.
“No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”, lê-se na lei publicada em Diário da República.
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