O reformulado Vida Domus simplifica requisitos clínicos, amplia a idade de subscrição e, agora está mais completo e flexível, adaptando-se também ao atual contexto social e económico. Fonte: ECOseguros
A Prévoir acaba de lançar a nova versão do PRÉVOIR VIDA DOMUS, um seguro de vida crédito habitação agora municiado com nova garantia – sobre diagnóstico de doença oncológica – e uma “tarifa competitiva, ainda mais atrativa”, afirma a companhia.
Para grande maioria da população, a compra de casa é um dos grandes projetos de vida. “Quando se recorre a um crédito habitação, as dúvidas ainda ficam mais fortes. Em média, em Portugal, um empréstimo dura cerca de 30 anos, pelo que eventos inesperados – como doença, acidentes ou morte – podem ocorrer,” observa a Prévoir em comunicado.
Para Paulo Silva, Diretor de Desenvolvimento Comercial da Prévoir, a nova versão do Prévoir Vida Domus pode fazer a diferença na vida das pessoas: “estamos convictos que esta solução vai ao encontro das necessidades dos nossos clientes e os auxilia num dos seus grandes projetos de vida. Com um maior valor acrescentado e garantias ímpares para este tipo de produto, construímos uma solução muito distinta”.
Em resultado, o produto evoluiu e está, ainda, “mais completo e flexível.” De acordo com seguradora especialista em soluções Vida, o produto apresenta-se agora como “solução única no mercado, que se destaca em termos das garantias incluídas, tarifa competitiva e alargamento da sua idade de subscrição”.
Diagnóstico de cancro nas garantias principais e tarifas mais competitivas
Para além de estar consagrada a garantia de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) “em todas as apólices, o grande destaque vai para a inclusão de uma nova garantia Diagnóstico de Cancro, em todas as opções do seguro, sem custo adicional para o segurado”. A nova proteção prevê o pagamento de um capital até 50 mil euros para a pessoa segura, de modo a fazer face a despesas relacionadas, explica a Prévoir Vie, sucursal em Portugal do grupo francês.
Após o pagamento do capital Diagnóstico de Cancro, “a garantia cessa mas continuam em vigor as restantes garantias contratadas, tais como a de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) em todas as apólices”.
Apesar do Prévoir Vida Domus já se apresentar, segundo a empresa, “como um dos seguros mais competitivos no mercado, a sua renovação permitiu reforçar a sua posição, com uma tarifa “ainda mais apetecível ao longo de todo o contrato. Este valor competitivo pode ser aplicado tanto a novos contratos de crédito habitação como a transferência de contratos já existentes”.
Outro foco no projeto de renovação visou simplificar a subscrição do produto, explica a companhia. A partir de agora, adianta, aderir ao Prévoir Vida Domus “é mais fácil, através de uma declaração médica simplificada até aos 55 anos ou para capitais até os 100.000 euros”.
A solução de proteção ao crédito habitação alargou, ainda, o limite de idade de subscrição, que passa para os 70 anos, nos casos das garantias de Morte e IAD. O mesmo acontece com a extensão da idade de termo que ascende aos 85 anos da pessoa segura.
Incidentes de ransomware pesam dois terços das perdas causadas por eventos cibernéticos, embora representem apenas 14% dos reportados. Em média, empresas tardam mais de 160 dias a detetá-los. Fonte: ECOseguros
De acordo com The Changing face of Cyber Claims, o mais recente relatório lançado pela Marsh, líder global em corretagem de seguros e consultoria de riscos, em colaboração com a CMS e a Wavestone, as notificações de sinistros cibernéticos, com base em apólices de seguro cibernético standalone, cresceram cerca de 83% em 2019 na Europa Continental. Os números resultam da análise dos sinistros de seguro cibernético geridos pela Marsh na Europa examinando os diferentes métodos utilizados pelos cibercriminosos.
De acordo com o estudo, dois terços (67%) das perdas cibernéticas resultam de ataques maliciosos com incidentes de ransomware, representando 14% do total dos sinistros (+100% desde 2018). À medida que os ataques se tornam mais sofisticados com longos períodos de interrupção de negócio, que pode muitas vezes durar várias semanas, 71% dos custos e despesas associados com sinistros cibernéticos aplicam-se agora a medidas de apoio e de emergência para a recuperação.
Manuel Coelho Dias, Cyber Risk Specialist da Marsh Portugal, afirmou que: “A dependência da infraestrutura tecnológica aos vários níveis de uma organização, desde a gestão de recursos humanos, às cadeias de fornecimento, passando pelas plataformas comercias, faz dos cibereventos uma causa de disrupção gigantesca do negócio. O que tem sido observado nos sinistros um pouco por toda a Europa Continental, e muito embora o relatório não trate especificamente o caso português, essa é também a nossa realidade: grande disrupção e pouca preparação.”
Embora o risco seja amplamente difundido por toda a economia, houve três setores a registar uma maior incidência do número de sinistros. Segundo detalha a Marsh, o setor das instituições financeiras foi o mais impactado, com um quinto (21%) dos sinistros reportados em 2019, seguindo-se o fabrico (13%) e as empresas de comunicação, media e tecnologia (9%).
Jean Bayon de La Tour, Head of Cyber da Marsh Continental Europe, comentou o relatório: “À medida que o crime cibernético, em particular os ataques de ransomware, aumenta, quer em número quer em sofisticação, as empresas da Europa Continental estão cada vez mais expostas a maiores riscos de interrupção ao negócio e a custos de gestão de incidentes. Como resultado, mais empresas estão a subscrever o seguro de cyber para obterem a vantagem que esta proteção lhes oferece, particularmente à luz das consequências indiretas da pandemia de COVID-19, incluindo o aumento do trabalho remoto. Estas apólices podem ajudar a mitigar a severidade de um incidente, reduzir o impacto organizacional e aumentar a resiliência contra ameaças cibernéticas.”
Para Chris Watson, Global Head of Technology, Media and Communication da CMS (uma integrada e multijurisdicional sociedade de advogados): “A informação que as empresas fornecem aquando das notificações das violações podem ser utilizadas mais tarde para substanciar investigações e adotar decisões. De acordo com a CMS Enforcement Tracker, que acompanha as sanções publicamente anunciadas e efetuadas nos termos do disposto do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), cerca de 25% de todas as sanções são relacionadas com a falta de medidas de segurança adequadas”.
Ainda, para Manuel Coelho Dias: “O tempo médio de deteção dos eventos e a tipologia das coimas aplicadas no âmbito do RGPD, por exemplo, é revelador de uma abordagem ainda pouco madura a um pilar das organizações modernas, independentemente da sua dimensão: a segurança da informação.”
Por seu lado, Vincent Nguyen, Head of CERT-W na Wavestone (empresa especializada em consultoria de transformação empresarial), explicou: “Perceber o modus operandi dos criminosos cibernéticos pode ajudar as empresas a estarem melhor preparadas. A CERT-W, equipa de resposta a incidentes da Wavestone, já geriu numerosos incidentes de segurança e chegou à conclusão de que a maioria dos ataques tende a ser oportunista. Muitas vezes, as vítimas detetam o ataque já tardiamente – em média 164 dias após a intrusão – sendo as principais motivações os ganhos financeiros e o roubo de dados.”
Aquisição de ativos isolados ou de equipamentos de substituição não podem ser aceites para efeito de aplicação do regime do apoio ao investimento. A decisão é da AT que assim vem interpretar o regime de benefícios fiscais mais usado pelas empresas. Fonte: Jornal de Negócios
Ainda que tenham em vista o aumento da rentabilidade da empresa ou da
sua produtividade, a redução de desperdícios ou mesmo a modernização, a
aquisição de ativos isolados que não estejam integrados num projeto de
investimento não podem ser aceites pelo Fisco para efeitos de aplicação
do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Por outras palavras,
não contam para efeitos deste aplicação deste benefício.
Em causa está uma recente interpretação, sancionada pela diretora de
serviços do IRC e agora divulgada pelo Fisco. Ainda que respeite a um
caso concreto, terá efeitos para a generalidade dos contribuintes, uma
vez que, sendo uma informação vinculativa, deverá passar a ser esta a
orientação seguida pelos serviços sempre que apreciem situações
idênticas.
O RFAI está previsto no Código Fiscal do Investimento e tem como
objetivo promover o investimento e a criação de postos de trabalho.
Permite uma significativa redução do IRC e em 2018 (últimas estatísticas
disponíveis), foi o benefício mais utilizado pelas empresas
portuguesas, representando cerca de 165 milhões de euros de deduções à
coleta de IRC. Na prática, corresponde a uma dedução à coleta de 25% do
investimento relevante para investimentos até 15 milhões de euros e 10%
quanto ao remanescente. Em regra há um limite até 50% da coleta, mas se
for uma empresa em início de atividade, o RFAI poderá concorrer até 100%
da coleta. A dedução é feita no ano seguinte, mas se não houver coleta,
pode ser reportada por 10 exercícios.
Central telefónica e música
No caso agora avaliado pelo Fisco, na sequência de dúvidas colocadas
por contribuintes, estava em causa uma empresa que tinha efetuado
investimentos em tecnologia e imagem, adquirindo uma central telefónica
digital e software de apoio à produção. Tinha também comprado música, a
uma produtora, para inserir no seu site.
Ora, o CFI considera, de facto, que são elegíveis, para efeitos do
RFAI, os investimentos nos ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado
de novo, desde que afetos à exploração da empresa e os investimentos em
ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de
tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes,
licenças, ‘know-how’ ou conhecimentos técnicos. Porém, o mesmo código
prevê expressamente que só são aceites as aplicações que respeitem a
“investimentos iniciais”.
Mas em que consiste, afinal, este conceito de investimento inicial?
Serão, desde logo, os custos relacionados com a criação de um novo
estabelecimento. Mas, também, os que potenciem o aumento da capacidade
de um estabelecimento já existente ou os que concorram para a
diversidade da produção de uma empresa. E, finalmente, o investimento
efetuado na sequência de “uma alteração fundamental do processo de
produção global de um estabelecimento já existente”. É dentro destes
parâmetros que o Fisco define o que é ou não aceite para efeitos de RFAI
e, de acordo com a interpretação agora determinada pela AT, não se
considera “como aplicação relevante a ‘aquisição isolada’ de ativos que
não integrem tal conceito”, não sendo igualmente “elegível como
aplicação relevante o investimento na ‘aquisição de equipamentos de
substituição’”, lê-se na informação vinculativa.
Isto porque, acrescenta o Fisco, “tem sido entendimento” que se
“pressupõe a existência de uma estratégia global de investimento,
realidade que não se compagina com a aquisição isolada de qualquer bem
do ativo”. Ou seja, apesar de até estar em causa o aumento da
rentabilidade e produtividade da empresa, ou a sua modernização, se os
investimentos em causa não se inserirem “numa estratégia global de
investimento” com vista a um “aumento da capacidade de um
estabelecimento já existente” ou ”diversificação da produção no que se
refere a produtos aí não fabricados anteriormente”, não podem ser
aceites para efeitos deste benefício.
Ao contrário da banca o setor segurador apresenta um risco geral baixo em ameaças e vulnerabilidades face a fenómenos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Fonte: ECOseguros
Portugal concluiu a sua segunda Avaliação Nacional de Risco (ANR) de branqueamento de capitais (BC) e de financiamento do terrorismo (FT), desta vez com inclusão adicional dos riscos de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FP). A ASF, entidade reguladora do setor segurador, participou ativamente neste trabalho promovido pela Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
O trabalho revela que o país apresenta risco médio-baixo no BC, tendo por base o facto de o nível global de ameaça ser médio-alto, mas o grau de vulnerabilidade residual (que decorre da capacidade de resposta), ser médio-baixo. Apesar da melhoria da reação penal à prática destes crimes (38 condenações em 2015, 28 em 2016, 63 em 2017 e 70 em 2018), “é uma área que importa continuar a acompanhar com atenção, quer no plano preventivo, quer repressivo”.
A avaliação nacional visou identificar os riscos mais elevados de BC/FT/FP, quer por setor, quer geográficos, “tendo-se concluído, face à capacidade nacional de resposta, que Portugal está sujeito a um risco médio-baixo de BC e de FT e baixo de FP”, revela o documento.
Setor bancário concentra risco mais alto do setor financeiro
Nos setores com “mais alto risco está, tal como sucedia já em 2015, na área financeira, o setor bancário, coração do sistema financeiro na maioria dos países.
Porque se trata do setor com maior dimensão e complexidade operativa,
não é surpreendente que o mesmo seja umas das vias preferenciais” para a
entrada de dinheiro ilícito na economia legal e para a circulação de
fundos destinados a financiar uma atividade como o terrorismo.
No que respeita ao setor segurador, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) contribuiu para o levantamento da situação portuguesa e, em nota informativa, salienta a identificação de “risco geral de grau baixo no setor dos fundos de pensões e dos seguros do ramo Vida e de grau médio-baixo na mediação de seguros”.
De acordo com o organismo presidido por Margarida Corrêa de
Aguiar, a conclusão é “coerente com a de avaliações anteriores,
nacionais e internacionais”, e de que foram retiradas as conclusões
normativas e operacionais que se impunham, “ultrapassando-se assim as
fragilidades identificadas”. Sem prejuízo disso, acrescenta a
nota da autoridade setorial, a ASF “continuará a contribuir para o
aperfeiçoamento dos mecanismos de combate ao bc/ft no setor segurador”.
A ANR analisou as “vulnerabilidades intrínsecas” e avaliou os “graus de vulnerabilidade residual”
no setor financeiro e no setor não financeiro. No setor financeiro,
“foram analisadas vulnerabilidades no setor bancário, nas Entidades
Gestoras de OIC (Organismos de Investimento Coletivo) e de outros ativos
e nas Entidades Prestadoras de Serviços de Investimento, nas Sociedades
Gestoras de Fundos de Pensões, Empresas de Seguros – Ramo Vida e
Mediadores de Seguros – Ramo Vida e na Agência de Gestão da Tesouraria e
da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
As vulnerabilidades residuais apuradas foram de grau
médio-alto nas instituições de crédito e nas instituições de pagamento e
de moeda eletrónica; de “grau baixo nas sociedades gestoras de
fundos de pensões e nas empresas de seguros – ramo Vida e de grau
médio-baixo nas restantes”, lê-se no relatório da ANR.
No setor não financeiro, os riscos mais elevados, nomeadamente de BC, continuam a verificar-se no setor do imobiliário.
A Avaliação Nacional de Riscos (ANR), concluída em dezembro de 2019
revê e atualiza a que foi realizada em 2015, prossegue o processo de
identificação, avaliação e análise das ameaças, das vulnerabilidades e
dos principais riscos de BC, de FT e de FP, em conformidade com as recomendações do GAFI (grupo de ação internacional criado no âmbito da OCDE).
Face ao levantamento efetuado, a ANR prevê, por conseguinte, medidas específicas para numerosos setores:
bancário, valores mobiliários, segurador, dívida pública, jogo, jogos
sociais, imobiliário, auditores, contabilistas certificados, advogados,
solicitadores, notários, comércio, importação e exportação de diamantes,
leiloeiras e prestamistas, futebol e transporte de fundos e valores.
Risco alto na vulnerabilidade residual do imobiliário
No setor não financeiro, foram analisadas
vulnerabilidades nos setores do jogo, do imobiliário, dos profissionais
liberais, do comércio, das entidades equiparadas, das entidades
auxiliares e das pessoas coletivas com escopo lucrativo.
As vulnerabilidades residuais apuradas foram de grau alto no setor do imobiliário,
de grau médio-alto nos contabilistas certificados, no comércio de ouro e
metais preciosos, antiguidades e arte, aeronaves, embarcações e
automóveis, nos setores do futebol e de leiloeiras e prestamistas, de
grau médio-baixo nos jogos sociais, no setor das profissões jurídicas –
Advogados, Solicitadores e Notários -, na importação e exportação de
diamantes e no transporte de fundos e valores, nas entidades
equiparadas, nas entidades auxiliares e nas pessoas coletivas de escopo
lucrativo e de grau baixo nos restantes.
No relatório, as ameaças referem-se “a uma pessoa,
grupo de pessoas, objeto ou atividade com potencial para, por exemplo,
prejudicar o Estado, a sociedade ou a economia. No contexto BC/FT/FP, o
termo ameaça inclui agentes do crime, grupos terroristas e quem facilite
as suas atividades, sendo o ponto de partida para compreender o risco
de BC/FT/FP”. Já o conceito de vulnerabilidade engloba
“tudo o que possa ser explorado pela ameaça ou que possa apoiar ou
facilitar as suas atividades, sendo a consequência o impacto ou prejuízo
que o BC/FT/FP possa provocar”, explica o documento.
Capacidade setorial no lado da prevenção
O relatório recorda que Portugal dispõe de uma estrutura de
coordenação das políticas de prevenção e combate ao branqueamento de
capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da
proliferação de armas de destruição em massa – a Comissão de Coordenação
das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao
Financiamento do Terrorismo, criada na dependência do Ministério das
Finanças. Esta comissão criou e mantém atualizado em permanência um portal na internet.
O país possui, ainda, um elenco alargado de autoridades com
atribuições no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de
capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação, com
destaque para autoridades judiciárias e policiais, o Departamento
Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a UIF-Polícia Judiciária;
as autoridades do setor financeiro (autoridades de supervisão): a
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco
de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e
a Inspeção-Geral de Finanças (IGF). Além destas, existem mais de uma
dezena de autoridades competentes do setor não financeiro, todas
listadas no relatório.
Assim, a análise conclui que “a qualidade setorial dos sistemas de controlo ABC/CFT/CFP instituídos pelas autoridades setoriais e pelas entidades obrigadas é, em geral, boa, revelando, segundo os padrões do GAFI, a existência de sistemas capazes de enfrentar os desafios”. Na verdade, explica o documento, do conjunto dos 25 setores avaliados num contexto de prevenção de BC/FT/FP, “68% do universo apresenta uma qualidade alta ou média-alta do sistema de controlo”.
Os restantes 32% refletem, na sua maioria, uma qualidade média-baixa,
colocando em evidência a necessidade de serem concebidas e aplicadas as
medidas e ações concretas que permitam melhorar os seus níveis de
eficácia. Não obstante, a análise efetuada revela margem para
melhorar o quadro normativo, “nomeadamente, entre outros, quanto aos
procedimentos de privação e administração de bens”, diz a ANR.
Dado que a presente ANR “permite fazer uma revisão da estratégia e
das políticas nacionais de combate ao BC/FT/FP, naquilo em que elas se
mostrem desadequadas às ameaças, vulnerabilidades e riscos
identificados” e, embora Portugal seja um país estável, com um sistema
jurídico assente na separação de poderes e integrado na UE, importa eliminar deficiências relativas e necessidade de aperfeiçoar:
A falta, insuficiência, pouca abrangência ou incompletude dos dados estatísticos
e, no quadro da cooperação judiciária internacional em matéria penal,
importa sublinhar a necessidade de aperfeiçoar o sistema de gestão dos pedidos de extradição e de auxílio judiciário mútuo recebidos e enviados;
No que se refere à definição legal do crime de branqueamento, apesar da sua extensão e da eficácia na aplicação da legislação, existe,
ainda assim, margem para melhorar a proporcionalidade e a dissuasão das
sanções aplicáveis, quando comparadas com sanções aplicáveis a outros
crimes graves.
No entanto, considera o documento, há
vários pontos a melhorar, designadamente o de garantir que os bens
congelados ou apreendidos sejam efetivamente declarados perdidos a favor
do Estado, por forma a assegurar que os agentes dos crimes sejam
definitivamente privados desses ativos.
O relatório afirma ainda que “o quadro penal vigente pode ser robustecido, em particular quanto ao reduzido limite máximo previsto para a pena de multa, aplicável às pessoas coletivas condenadas por branqueamento”.
Para além dos profissionais e suas famílias também os voluntários da linha da frente vão ser apoiados. O prazo estabelecido para os efeitos do doença é alargado de Agosto para Dezembro. Fonte: ECOseguros
O Fundo Solidário de 1,5 milhões de euros para resposta à Covid-19, constituído pelas seguradoras que operam em Portugal e sob gestão da APS – Associação Portuguesa de Seguradores, vai alargar as situações abrangidas pelo apoio concedido e estender o período temporal do Fundo até ao fim deste ano.
Passam a estar incluídas no acesso a apoios as pessoas que, fazendo parte do elenco de profissões e setores delimitados no ato de constituição do Fundo, o façam em regime de voluntariado e contraiam a doença COVID-19. O plano de compensações devidas aos familiares de profissionais dos setores já anteriormente delimitados, que venham a falecer com a doença COVID-19, mantém-se inalterado.
Aos voluntários será atribuído um subsídio diário, em caso de internamento em unidade hospitalar, o qual será majorado caso tenha havido necessidade de internamento em Unidade de Cuidados Intensivos.
Segundo a APS, esta decisão de reforçar o apoio às pessoas que desempenham funções nestes setores em regime de voluntariado, deve-se ao facto de, precisamente por serem voluntárias, terem menor proteção social se contraírem a doença, não estando abrangidas pelo regime de doenças profissionais.
O Fundo Solidário das seguradoras apoia os seguintes setores de atividade:
Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia ligados ao COVID-19;
Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
Profissionais e voluntários das atividades de apoio a lares de idosos, das organizações de apoio a pessoas com deficiência ou que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.
Para requerer estes apoios a APS deve receber a informação dos beneficiários, mediante o envio do formulário que se encontra disponível na página especial COVID-19, dedicada ao Fundo Solidário do setor segurador, no site da APS.
Seguir-se-á um contacto direto com todos os beneficiários, com vista à avaliação da situação pessoal de cada um, “por forma a que a repartição das verbas deste Fundo possa ser a mais justa e equitativa possível”, afirma fonte da associação.
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