A Fidelidade anunciou a redução de prémios de seguro automóvel no valor de mais de 20 milhões de euros, quer a clientes particulares quer a pequenas empresas.
A Fidelidade vai atribuir mais de 20 milhões de euros em redução de prémios de seguro automóvel a clientes particulares e pequenas empresas após ter apurado uma diminuição de 65% do número de acidentes durante o estado de emergência.
Em comunicado, a companhia de seguros anunciou a redução de prémios de seguro automóvel no valor de mais de 20 milhões de euros, quer a clientes particulares quer a pequenas empresas, contribuindo para “a atenuação dos impactos económicos negativos sentidos por muitas famílias”.
A seguradora explicou que “à normal bonificação por ausência de sinistralidade prevista nos contratos de seguro, poderá agora acrescer um nível adicional de bonificação, com um impacto médio de redução 7,5% no prémio do seguro”.
Os clientes sem acidentes que tenham já atingido o nível máximo de bonificação, beneficiam também de um nível adicional de bónus com um desconto de 55% no prémio do seguro, pode ler-se ainda no comunicado.
A companhia de seguros revelou ainda que durante o período do estado de emergência devido à pandemia de covid-19 apurou uma redução de cerca de 65% do número de acidentes na sua carteira de seguro automóvel.
“O método de bonificação escolhido pela Fidelidade permite assegurar um benefício duradouro aos clientes e não apenas circunscrito à anuidade em curso”, sublinhou.
A seguradora realçou que esta medida é uma forma de “sinalizar o efeito positivo da redução temporária dos acidentes na estrada” e também de “estimular uma maior prudência na condução automóvel no período de retoma que agora se vai iniciar”.
“Embora não exista, ainda, uma perceção clara sobre os efeitos e duração desta quebra temporária de sinistralidade, a experiência de outros mercados mostra que, após o regresso à atividade normal, se verifica um aumento sensível da sinistralidade automóvel decorrente, nomeadamente, da muito menor utilização de transportes públicos e do aumento do custo médio de reparação dos veículos”, alertou.
Para a Fidelidade, é “recomendável, e até exigível, sob o ponto de vista das regras prudenciais, que decisões definitivas em matéria do preço de seguro automóvel tenham em conta um período de análise mais dilatado”.
Segundo a seguradora esta medida acresce a outras, como “as medidas de apoio à liquidez de oficinas de reparação automóvel”, e têm por pressuposto a manutenção do atual quadro normativo.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 224 mil mortos e infetou mais de 3,1 milhões de pessoas em 193 países e territórios.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa 4,5 mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), encerraram o comércio não essencial e reduziram drasticamente o tráfego aéreo, paralisando setores inteiros da economia mundial.
Não são os cidadãos com mais posses que mais contratam seguros de saúde. Classes média e baixa têm 72% das apólices, mesmo com 60% isentos de taxas. Mas tempos de espera assustam.
Não são os cidadãos com mais posses que mais contratam seguros de saúde em Portugal, noticia esta quarta-feira o Jornal de Notícias. As classes média e baixa têm 72% das apólices, mesmo estando 60% isentos de taxas no Serviço Nacional de Saúde. Mas os longos tempos de espera levam as pessoas a procurar este tipo de produtos financeiros.
Segundo dados da Marktest citados pelo Jornal de Notícias, nunca houve em Portugal uma percentagem tão elevada de portugueses com seguros de saúde: cerca de 31% da população. Serão cerca de dois milhões e 758 mil pessoas que beneficiavam de apólices (em setembro).
E são as classes média, média baixa e baixa que mais contratam seguros, apesar de 60% da população estar isenta de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Faro, Setúbal e Lisboa e Vale do Tejo são as zonas com mais população coberta por seguros e com menor cobertura por médicos de família e tempos de espera mais elevados para consultas de especialidade e cirurgias no SNS.
Miguel Gouveia, economista e investigador da economia da saúde, diz ao Jornal de Notícias que “quem tem mais dinheiro não tem problemas em pagar um especialista no privado”. “Os mais pobres procuram proteção para situações catastróficas, como cirurgias, que não pagariam no SNS, mas têm elevados tempos de espera”, indicou, recordando que há “estudos feitos no Reino Unido, cujo SNS é semelhante ao nosso, que indicam que o setor privado e os seguros crescem onde há desinvestimento no SNS”.
Para “descongestionar” os tribunais do trabalho, a associação do setor propõe a possibilidade de resolução extrajudicial, por livre acordo entre as partes, dos sinistros com incapacidades permanentes. Especialista aplaude a iniciativa.
Dos mais de 28 mil processos que estavam pendentes em tribunal no final de 2017, quase 22 mil eram referentes a acidentes de trabalho ea doenças profissionais. Aliás, 74% dos processos entrados nos tribunais do trabalho tinham que ver, precisamente, com acidentes de trabalho ou doenças profissionais, e o tempo médio de duração ronda os nove meses. Para contrariar o congestionamento dos tribunais, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) quer que os sinistros que gerem incapacidades parciais permanentes até aos 30% possam ser resolvidos por livre acordo entre as partes, como acontece, aliás, nos acidentes de viação. Teresa Magalhães, especialista na matéria, aplaude a proposta e fala do “calvário” dos trabalhadores que andam “anos e anos” a correr para o tribunal para resolver o litígio.
Em causa está o tratamento diferenciado aos sinistrados em sede de Código do Processo Civil e de Código do Processo de Trabalho. É que, no primeiro, mesmo em caso de morte, é possível resolver a questão por acordo extrajudicial, entre as seguradoras e os sinistrados ou os seus familiares, enquanto nos acidentes de trabalho toda e qualquer sequela geradora de incapacidade tem de seguir para os tribunais, por mais pequena que seja.
Um processo que Teresa Magalhães, médica especialista em medicina legal e com 30 anos de experiência na avaliação do dano corporal, garante ser “emocional e psicologicamente muito penoso”, porque obriga a vítima a “reviver, vezes sem conta, como se desenrolou um evento que, já por si, foi traumático” e a andar “qual bola de pingue-pongue” de um lado para o outro a “responder sempre às mesmas perguntas e a repetir os mesmos exames, com profissionais diferentes em locais distintos”. Já para não falar do tempo que os processos levam nos tribunais e dos custos que isso acarreta. A especialista dá o exemplo de um sinistrado cujo caso se “arrasta há dez anos”, e sem fim à vista. Enquanto outros, de acidentes de viação, são encerrados “pouco depois da minha avaliação, porque os doentes chegaram a acordo com as seguradoras”.
Há décadas que Teresa Magalhães vem defendendo a simplificação destes casos. “Algumas pessoas até ficam assustadas quando lhes dizemos que têm de ir a tribunal porque ficaram com uma cicatriz. Os tribunais foram feitos para tratar de questões mais urgentes, tem de haver vias mais céleres e mais adequadas para resolver estas situações. E, sobretudo, de forma menos desgastante para as vítimas”, argumenta.
A proposta da APS, enviada à comissão de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da discussão parlamentar da proposta de alteração ao Código do Processo de Trabalho, propõe precisamente que o procedimento simplificado de reparação de acidente de trabalho seja possível para todos os casos em que a incapacidade parcial permanente (IPP) seja inferior a 30%, com a assinatura de um acordo extrajudicial nos 60 dias posteriores à alta clínica do sinistrado. O acordo seria “depositado no Fundo de Acidentes de Trabalho”, entidade que ficaria incumbida do “controlo de conformidade”. Nos restantes casos, com IPP superiores a 30%, em que haja algum tipo de controvérsia quanto à “caracterização do acidente como sendo de trabalho” quer “quanto à remuneração auferida pelo sinistrado à data do acidente”, ou quando estivessem em causa situações de subemprego ou em que o sinistrado fosse menor, os processos continuariam a ser apreciados nos tribunais. E o que é uma incapacidade parcial permanente inferior a 30%? “Estamos a falar de coisas como uma lesão no ligamento de um joelho, do dano a nível dos dedos da mão ou do pé, de uma dor lombar ou cervical, de zumbidos ou simplesmente de uma articulação que fica diminuída na sua mobilidade”, explica Teresa Magalhães.
As seguradoras garantem que esta alteração beneficiaria todos. “Em Espanha, as incapacidades parciais permanentes (IPP) até aos 30% já têm um regime muito simplificado, precisamente para rodear de mais cautelas aquelas situações devastadoras e que precisam de ser endereçadas com urgência. Em Portugal, os tribunais estão “afogados” em IPP de 1% e deixam ficar os processos de morte um e dois anos à espera”, lamenta fonte contactada pelo DN/Dinheiro Vivo, que lembra que, mesmo com a alteração da lei, e em caso de desacordo quanto à indemnização, o sinistrado terá sempre a possibilidade de recorrer aos tribunais.
No documento enviado à Assembleia da República, a APS destaca que esta proposta de resolução extrajudicial dos acidentes de trabalho chegou a estar prevista pelo governo de José Sócrates, lembrando que a resolução do Conselho de Ministros 172/2007 preconizava, na sua alínea m), a “dispensa da necessidade de apresentação de uma ação judicial em matéria de acidentes de trabalho quando, após a realização dos exames médicos necessários, exista acordo entre trabalhador e empregador e decisão favorável de entidade administrativa ou equivalente, assegurando-se sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito”. Uma medida “nunca concretizada”.
O ano passado houve 900 mil acidentes de viação. Cada um custou, em média, 1.434 euros às seguradoras nacionais. O ramo automóvel continua a dar prejuízo. Foram 68 milhões de euros só em 2018.
As seguradoras portuguesas gastaram 1.289 milhões de euros com os 899.109 acidentes participados, em 2018, pelos segurados do ramo automóvel, revela o mais recente relatório da Associação Portuguesa de Seguradores (APS). Houve uma redução de 4% no número de sinistros face ao ano anterior. No entanto, o seu custo médio foi 5% superior — as companhias de seguros tiveram de pagar, em média, 1.434 euros por cada participação.
No final de 2018 existiam 7.678.150 veículos segurados em Portugal, dos quais 6,35 milhões (82%) eram ligeiros, 615 mil motociclos ou ciclomotores, 145 mil eram pesados, 330 mil agrícolas e 3,2% eram outros veículos, como máquinas industriais ou reboques, segundo dados da Autoridade de Supervisão de Seguros de Fundos de Pensões (ASF).
O ano passado, por cada 100 veículos 12 tiveram um sinistro, implicando 527 mil participações ao abrigo da responsabilidade civil obrigatória — menos 10,4% que em 2017 — e 436 mil participações ao abrigo de outras coberturas como danos próprios, pessoas transportadas e mercadorias transportadas (menos 5,5% face ao ano anterior). Pode acontecer que o mesmo veículo tenha mais que uma participação por ano, mas são casos pouco frequentes, explicou ao ECO fonte do setor.
O capital seguro por todos os veículos atinge os 120 mil milhões de euros o que resulta num valor médio de 15,7 milhões de euros por veículo, o dobro do mínimo obrigatório, provando que os portugueses estão a contratar seguros automóvel para além dos valores impostos por lei.
Atualmente, e no mínimo, a apólice de um veículo automóvel tem de cobrir 6,07 milhões de euros por acidente para danos corporais e 1,22 milhões de euros por acidente para danos materiais, num valor total de 7,29 milhões euros. O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.
Ramo automóvel deu 68 milhões de prejuízo às seguradoras
O prejuízo para as seguradoras pela exploração do ramo automóvel atingiu 68 milhões de euros em 2018. As receitas provenientes de prémios emitidos foram de 1.719 milhões de euros, um valor 6,8% superior ao ano anterior, mas só os custos com indemnizações e provisões para eventuais custos com sinistros ascenderam a 1.289 milhões, uma taxa de sinistralidade de 75%. A estes valores devem ser adicionadas as despesas diretas das seguradoras na exploração do ramo, tendo o relatório da APS concluído que o conjunto dos custos em indemnizações, provisões e despesas diretas, um indicador designado por rácio combinado, resultou em 104% das receitas. Esta diferença de quatro pontos percentuais corresponde a um prejuízo de 68 milhões para as seguradoras em 2018.
No entanto, a taxa de sinistralidade baixou em 2018 relativamente ao ano anterior de 76,3% para 75% e, já este ano, um aumento dos preços dos prémios está a elevar o rácio combinado do ramo automóvel para 101%. O prémio anual médio por veículo, em 2018, foi de 223,92 euros, mais 5% do que em 2017, o que corresponde a um valor médio mensal 18,5 euros por veículo.
Para além do ramo automóvel, também o ramo Acidentes de Trabalho é um negócio deficitário para as seguradoras, tendo, neste caso, o rácio combinado atingido 107% no ano passado. No entanto, ramos como Vida e dentro do Não Vida, os ramos de Transporte Marítimo e Aéreo, com baixa sinistralidade, mais que compensam os prejuízos de automóvel e trabalho.
O conjunto das seguradoras em Portugal registou um resultado líquido de 525 milhões de euros em 2018 e os seus capitais próprios atingiram 5,4 mil milhões de euros para ativos de 56,5 mil milhões de euros.
A história dos impostos é quase tão longa como a Humanidade. Dos tributos a Roma até ao IRS, há um longo caminho, nem sempre pacífico. Siga este artigo do E-Konomista para ficar a par desta história.
A história dos impostos não começa, ao contrário do que pensamos, na era moderna. Há muitos séculos que imperadores, reis e proprietários de terras os cobram como forma de terem rendimento.
Costuma dizer-se, em tom de brincadeira, que há poucas coisas que não pagam imposto.
Ninguém gosta de os pagar, mas a verdade é que fazem parte do nosso sistema financeiro e até já originaram expressões célebres como o “Read my lips: no new taxes” (leiam os meus lábios, não há novos impostos) de George H. W. Bush, ou mais recentemente, e em Portugal, “taxas e taxinhas” ou “um enorme aumento de impostos”.
Existe mesmo uma pintura célebre, de Pieter Brueghel (filho), datada de 1616, cujo título é, justamente, “O cobrador de impostos”.
COMO COMEÇA A HISTÓRIA DOS IMPOSTOS?
A verdade é que até na Bíblia se falava em cobradores de impostos e, já na altura, não tinham boa reputação. Em Portugal, quando o país ainda era Lusitânia, já se pagavam impostos a Roma.
Todos nos lembramos das aulas de História e dos impostos cobrados pelos senhores feudais aos seus servos durante a Idade Média.
No Porto, por exemplo, existiam, no século XIX, edifícios destinados a cobrar impostos a quem entrava com mercadorias na cidade. Alguns ainda resistem. Os edifícios, porque os impostos mudaram de nome.
Na altura, o Real da Água era aplicado nas cidades como forma de financiar obras, a limpeza ou o fornecimento de água. Incidia sobre bens como a carne ou o vinho que eram colocados à venda.
Portanto, e como se vê, a história dos impostos é já antiga e os seus objetivos não eram muito diferentes das contribuições fiscais que temos hoje em dia.
HISTÓRIA DOS IMPOSTOS ATUAIS EM PORTUGAL
E mesmo os impostos que hoje pagamos, com maior ou menor relutância, têm uma história para contar.
Na verdade, são eles que financiam o Estado, nomeadamente áreas como a saúde, a educação ou os transportes. Ou seja, na prática, todos acabamos por beneficiar dos impostos que pagamos.
Vejamos, então, como surgiram os principais impostos aplicados em Portugal.
IVA
O mais falado e também o mais comum, porque está na eletricidade que gastamos, naquilo que comemos e até na água que bebemos. O Imposto sobre o Valor Acrescentado nasceu a 1 de janeiro de 1986 e veio como “brinde” com a adesão à CEE.
É, no fundo, um imposto que se praticava na Europa, incidindo sobre o consumo e Portugal, aderindo à então designada Comunidade Económica Europeia, não poderia escapar. Começou por ter uma taxa máxima de 16% e uma mínima de 8%.
Hoje, e depois de vários ajustes, vai dos 6% aos 23%. Em 1987 foram cobrados o equivalente a 1.575,9 milhões de euros em IVA. Em 2018, e de acordo com a Pordata, este valor foi de 16.670,3 milhões de euros, o mais alto de sempre.
IRS
Muito falado de abril a junho, quando é preciso entregar a declaração e mais perto do verão, quando chegam os reembolsos, o IRS é a abreviatura de Imposto sobre Rendimentos Singulares e foi introduzido, tal como o IRC, a 1 de janeiro de 1989.
Se no primeiro ano de cobrança rendeu 1.682,7 milhões de euros, em 2018, e já depois de sucessivas reformas, chegou quase aos 13 mil milhões de euros.
Antes do IRS, existia o Imposto Complementar, que abrangia tanto particulares como empresas. Dividia-se em A (pessoas singulares) e B (pessoas coletivas) e, no primeiro caso, incidia sobre os rendimentos do trabalho e pensões.
Antes do IRS existiam também diversos impostos profissionais, mas os funcionários públicos, por exemplo, não pagavam este tipo de impostos.
A ideia foi uniformizar a cobrança destas contribuições, indo ao encontro do que já se fazia noutros países.
IRC
O IRC começou a ser implementado no mesmo dia e resultou também desta reorganização fiscal que teve como objetivo unificar e uniformizar as obrigações tributárias. Neste caso, para as empresas.
Em 1989 valia 474 milhões de euros, em 2018 chegou aos 6.340. Inicialmente tinha uma taxa de 36%, mais cerca de 10% de derrama.
Atualmente, as taxas variam conforme o volume de negócios e são ainda complementadas pela derrama, estipulada por cada município.
ISP
O imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) integra os impostos especiais sobre o consumo. Aplica-se à gasolina, gasóleo, gás propano e butano, petróleo e GPL destinados à venda ou consumo.
O seu valor é determinado anualmente pelo Governo e influencia o preço dos combustíveis que, como se sabe, acaba por ter influência em produtos e serviços.
Durante muito tempo foi gerido pelas alfândegas e só em 2012, com fusão entre a direção-geral dos impostos e a direção dos serviços aduaneiros, passou para a Autoridade Tributária e Aduaneira.
IUC & ISV
O Imposto Único de Circulação substitui, desde 2007, o Imposto Municipal sobre Veículos. É cobrado anualmente aos proprietários de veículos, variando consoante a cilindrada e antiguidade.
Na mesma altura surgiu também o ISV, um imposto que incide sobre o fabrico, montagem, admissão ou importação de veículos sujeitos a tributação e com matrícula portuguesa.
IMI & IMT
Até dezembro de 2003, quem tinha um imóvel já contava com o pagamento da Contribuição Autárquica. Hoje, todos sabemos que, pelo menos uma vez por ano (para valores inferiores a 100€), é preciso pagar o Imposto Municipal Sobre Imóveis, mais conhecido como IMI.
A taxa é fixada anualmente por cada município e é de:
Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (pode em circunstâncias específicas ir até 0,5%);
A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%.
Ainda na área dos imóveis, há que lembrar o IMT (Imposto Municipal a Transmissão Onerosa de Imóveis), que, em janeiro de 2004 veio substituir a Sisa. Diz respeito às transações imobiliárias.
Imposto de selo
E, embora existam mais pequenos impostos, nenhum deve ser tão famoso como o Imposto de selo que, embora aparentemente insignificante (poucos cêntimos de cada vez), parece estar em todo o lado.
É cobrado há mais de 350 anos e, no fundo, é aplicado em quase tudo, dos contratos até às transações com cartões.
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