A Eonia, taxa de referência na zona euro para o muito curto prazo, vai sofreu alterações. Com este artigo do E-Konomista conheça-a melhor e saiba o que mudou a partir de 2 de Outubro.
Até agora a Eonia (Euro Overnight Index Average) foi a taxa de juro de referência a um dia para o euro. Mas já a partir de 2 de outubro de 2019, esta taxa começou a ser gradualmente substituída pela nova taxa de juro de curto prazo da zona euro, a €STR (Euro Short-Term Rate).
Para facilitar aos mercados a adoção da €STR, em substituição da Eonia, o Banco Central Europeu (BCE) estabeleceu um período de transição que se prolonga até 2021. Nessa altura a Eonia deixará mesmo de existir.
Mas já lá vamos. Antes ainda importa perceber um pouco melhor em que consiste a Eonia e quais os motivos que levaram à decisão do BCE em substituí-la.
EONIA: GUIA ESSENCIAL
A Eonia é uma das taxas de juro de referência da zona euro, tal como a Euribor, aquela que é mais conhecida entre os portugueses.
Tem sido tradicionalmente calculada pelo BCE como uma média ponderada das taxas de juro dos empréstimos a um dia sem garantia entre um conjunto de 28 bancos, que constituem o painel representativo do mercado monetário da zona euro.
Após a recolha das cotações do painel de bancos, excluem-se as cotações que ficam 15% acima e abaixo da média global e fixa-se a taxa todos os dias úteis pelas 19:00 CET – central european time.
De 2 de outubro de 2019 e até 2021, a Eonia passou a ser calculada como correspondendo à €STR acrescida de um spread (diferencial) de 0,085%, com vista a dar ao mercado tempo suficiente para passar se adaptar à nova taxa. Após o período de transição a Eonia será extinta.
PORQUÊ CRIAR UMA NOVA TAXA E QUAL O SEU PAPEL?
Desenvolvida internamente pelo BCE, o principal objetivo da €STR (Euro Short-Term Rate) é dar maior transparência e fornecer mais informação sobre o real funcionamento do mercado. Este aspeto é vital para restaurar a confiança do mercado que foi significativamente abalada pelos escândalos de manipulação da Euribor e da Eonia.
As distorções destas taxas podem ter impacto nos preços dos ativos, desfasando-os da realidade. Por este motivo, as taxas de referência europeias estão agora a ser substancialmente reformuladas.
Além disso, com a significativa redução do número de bancos que contribuem para a definição das taxas, havia a necessidade de criar um taxa que pudesse funcionar como alternativa, caso o setor privado deixasse de poder disponibilizar a sua própria taxa de referência a um dia (a Eonia).
Quais as diferenças entre a €STR e a Eonia?
A principal diferença entre a taxa €STR e a Eonia são os dados em que se baseia o seu cálculo. No caso da Eonia, baseia-se em cotações e propostas apresentadas pelo painel de bancos, sem que as mesmas correspondam, necessariamente, a valores de transações reais.
Já €STR será uma taxa híbrida, havendo contribuição de propostas, mas também de valores correspondentes a transações reais. Ou seja, ao passo que a Eonia é fixada com base nos dados entregues voluntariamente pelos bancos do painel, a €STR será construída através da apresentação diária de dados dos bancos que reportam sobre transações.
Outra das diferenças entre estas taxas está na entidade que faz a respetiva administração e gestão. Enquanto a gestão da Eonia é feita pelo setor privado, a €STR foi preparada internamente pelo BCE e será gerida e administrada sob a sua alçada.
Olá €STR, adeus Eonia
A Eonia deixará de cumprir em 2020 os critérios exigidos pela regulação da União Europeia (UE) sobre taxas de juro de referência porque muitos bancos deixaram de informar e a taxa é cada vez menos fiável.
Um grupo de trabalho do setor privado dedicado à análise de taxas em euros isentas de risco recomendou, assim, que os participantes no mercado substituam gradualmente a Eonia pela nova taxa de juro de curto prazo do euro, €STR..
Esta substituição afeta diversos ativos, como operações com derivados, contratos de garantia e produtos diferentes dos derivados. Não deverá, contudo, ter implicações diretamente nos créditos às famílias, que em Portugal usam como indexante as taxas de juro Euribor.
O que vai acontecer à Euribor?
A Euribor é um conjunto de várias taxas com diferentes prazos (uma semana, três meses, seis meses e um ano), que são definidas com base na média das taxas de juro cobradas pelos bancos quando se financiam entre si.
Tal como a Eonia, também a Euribor está a ser alvo de uma reforma liderada pelo European Money Markets Institute (EMMI), o instituto privado sediado na Bélgica que administra esta taxa de juro de referência. O processo deverá ser concluído ainda este ano.
O EMMI está igualmente a introduzir de forma gradual uma nova metodologia de cálculo da Euribor – a chamada “metodologia híbrida”. Este método de cálculo baseia-se, o mais possível, nas transações reais e, quando estas não estão disponíveis, também em apreciações (juízos técnicos) de especialistas.
Com estas reformas pretende-se que as taxas de juro de referência se tornem mais fiáveis e transparentes e que assim melhor protejam consumidores e investidores.
QUAL A IMPORTÂNCIA DAS TAXAS DE REFERÊNCIA?
Estas taxas desempenham um papel muito importante no sistema financeiro e na economia real. São indexantes utilizadas nos diversos instrumentos financeiros, por exemplo, nos depósitos a prazo. Estas taxas de referência têm a função de servir de orientação e são fundamentais para calcular os juros de créditos, tais como os créditos habitação.
O E-Konomista avisa, se não o fizer arrisca-se não só a coimas pesadas, mas também ao bloqueio de fundos europeus. Além disso, fica sujeito à proibição da distribuição de dividendos.
Depois do prazo já ter sido estendido duas vezes, as empresas têm agora até ao dia 31 de outubro para efetuar o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Aliás, as entidades sujeitas a registo comercial têm até ao final do mês de outubro para o fazer, enquanto as demais entidades sujeitas ao RCBE podem fazê-lo até ao dia 30 de novembro.
Quem não cumprir estes prazos fica sujeito a penalizações, nomeadamente:
O registo deixa de ser gratuito;
Coimas entre 1000 e 50.000 euros ( de acordo com o ponto 1 do artigo 6.º da Lei n.º 98/2017);
Proibição de celebrar ou renovar contratos de fornecimento, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado. As empresas ficam, ainda, impedidas de renovar o prazo dos contratos já existentes;
Bloqueio de fundos europeus;
Proibição da distribuição de dividendos: talvez a penalização mais pesada. De acordo com a mesma lei, as empresas incumpridoras ficam proibidas de “distribuir os lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício”.
Se foi sancionado com uma multa por falta de seguro, prepare-se porque a pancada é maior: com este artigo do E-konomista saiba que outras consequências ainda pode vir a sofrer.
Qualquer condutor sabe – porque é das primeiras coisas que se aprende na escola de condução – que todos os carros que circulam nas estradas portuguesas têm de estar cobertos por um seguro automóvel – caso contrário os proprietários são penalizados com uma multa por falta de seguro.
A multa, no entanto, não é meramente financeira, ou seja, o dinheiro não é a única coisa com que vai ter de se preocupar se conduzir um carro que circula ilegalmente. Saiba o que diz a lei e que consequências esperar se for apanhado em falta pela polícia.
DE QUANTO É A MULTA POR FALTA DE SEGURO?
Esta é, claro, a pergunta mais comum e a mais urgente. Se for apanhado a conduzir um carro que não está coberto por um seguro automóvel, incorre numa contraordenação grave e a multa vai dos 500 aos 1500 euros. Mas, como lhe dissemos, há mais “castigos” planeados.
QUE OUTRAS CONSEQUÊNCIAS HÁ ALÉM DA MULTA POR FALTA DE SEGURO?
Se for apanhado a conduzir um carro ilegal, além de ser autuado com uma multa por falta de seguro também fica sem o carro – é que, sem seguro, a viatura não pode circular nas estradas portuguesas, nem sequer para voltar para casa. Assim, se for apanhado a conduzir sem seguro, vai ter de chamar um táxi, porque a polícia vai apreender-lhe o carro no local.
Ainda a somar à multa por falta de seguro e à apreensão imediata do carro, há a contabilizar os pontos da carta. No regime recentemente implementado de pontuações, a contraordenação grave que é conduzir sem seguro leva à perda de dois pontos na sua carta de condução.
Sem pontos, sem carro e com uma multa para pagar, parece que já pouco há a piorar…mas ainda há: as autoridades podem determinar também que fica impedido de conduzir por um período que pode ir de um mês a um ano.
COMO É QUE A POLÍCIA SABE SE TENHO SEGURO OU NÃO?
Os condutores são legalmente obrigados a exibir no vidro frontal do carro o dístico do seguro automóvel – um quadrado de papel verde que tem o número da apólice, a matrícula do carro e o prazo de validade do seguro em vigor.
Este dístico é inspecionado pela polícia durante as operações STOP e até em patrulhas preventivas, e indica se o seguro está ativo ou não.
E SE TIVER SEGURO, MAS NÃO TIVER O DÍSTICO NO VIDRO?
A não exibição do dístico verde, mesmo que tenha um seguro automóvel ativo, também dá lugar a uma multa por falta de seguro. As consequências, contudo, podem ser aligeiradas (nomeadamente o valor da multa, que desce para metade) se conseguir fazer prova do seguro no local.
O QUE ACONTECE SE UM CONDUTOR QUE NÃO TEM SEGURO ME BATER NO CARRO?
Esta é a posição mais fácil em que pode estar num acidente em que um dos envolvidos não tem seguro: a de lesado. Como lesado, tem de chamar a polícia e pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que vai pagar-lhe a indemnização que devia ser o seguro do outro condutor a pagar. Resumindo, nunca fica a perder.
E SE EU NÃO FOR CULPADO, MAS TAMBÉM NÃO TIVER SEGURO?
Se não for o culpado do acidente mas também não tiver o seguro em dia, pode preparar-se para pagar a multa por falta de seguro, porque o outro condutor vai ter de chamar a polícia para acertar as coisas. Além da multa, pode também sofrer todas as consequências enumeradas acima.
E SE EU NÃO TIVER SEGURO E FOR CULPADO PELO ACIDENTE?
Esta é a posição em que não quer mesmo estar. Circular sem seguro é ilegal, e provocar um acidente quando circulava sem seguro é uma péssima forma de começar uma conversa com as autoridades.
Se a culpa do sinistro for sua, vai pagar a multa por falta de seguro, ficar sem o carro e ser alvo de um processo de execução do Fundo de Garantia Automóvel – que vai pagar as indemnizações devidas aos lesados, mas depois vai atrás de si para tentar recuperar o dinheiro. Contas feitas, fica responsável por pagar os danos todos de todos os lesados e ainda leva uma multa.
O cenário, que já é negativo, ainda pode piorar mais: se do acidente resultarem feridos graves ou mortos, há lugar a um processo de responsabilidade judicial. Entre outras coisas, pode ser acusado de conduzir sem seguro, de negligência e de ofensa corporal grave (ou até homicídio), e vai ser preciso algum esforço para escapar a uma pena de prisão efetiva.
Como atua e quais os objetivos deste novo cargo. Com este artigo do E-Konomista irá ficar a saber qual o papel do Defensor do Contribuinte e em que situações pode recorrer a ele.
Aquela queixa tão típica dos portugueses de que não têm a quem queixar-se quando têm problemas com as Finanças tem os dias contados: o Estado criou uma nova figura dentro do Ministério só para ouvir e atender os contribuintes em apuros.
O cargo é uma espécie de Defensor do Contribuinte, um nome autoexplicativo que reflete a vontade do Fisco de se aproximar da população.
O QUE FAZ O DEFENSOR DO CONTRIBUINTE
O Defensor do Contribuinte é em tudo semelhante a um provedor: existe para atender, ouvir e tentar resolver as reclamações dos contribuintes antes que elas avancem para litigioso.
A ideia é que o Fisco passe a ter uma identidade, ou uma “cara”, se assim quisermos. Em caso de dúvidas ou de conflitos com a Autoridade Tributária, os contribuintes procuram o Defensor do Contribuinte e expõem a situação. Caberá a este defensor, depois, procurar a informação necessária para esclarecer os portugueses ou interceder junto da Autoridade Tributária para resolver a situação com a maior brevidade.
A NECESSIDADE DE EXISTIR UM DEFENSOR DO CONTRIBUINTE
António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantia, no momento de divulgação do novo cargo, que o Ministério não recebe assim tantas queixas dos contribuintes em relação à Autoridade Tributária, mas admite que é necessária uma aproximação desta instituição à população em geral.
Por um lado, é necessário ajudar os contribuintes a compreenderem as comunicações que recebem e os processos que têm de concretizar para cumprir voluntariamente as suas obrigações fiscais; por outro lado, é necessário evitar o avanço para contencioso de situações que podiam ser resolvidas informalmente e de forma mais célere, por acordo entre as partes.
QUEM VAI SER O DEFENSOR DO CONTRIBUINTE
Nuno Félix foi o nome escolhido pelo Governo para ocupar a nova função de subdiretor-geral para a relação com os contribuintes, cargo que exerce desde o início do mês de agosto. Jurista de formação e diplomata, o defensor do contribuinte promete apoiar os contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais, mas não hesitar no combate à fraude e evasão.
A nova figura do Fisco surge em paralelo com a criação de um serviço de apoio e defesa do contribuinte, que melhore os canais de comunicação com os cidadãos, simplifique a linguagem fiscal e contribua para desfazer a imagem da Autoridade Tributária de entidade distante e pouco tolerante.
Este serviço será responsável por analisar de forma integrada os vários tipos de atendimento (presencial, e-balcão e atendimento telefónico), fazer o tratamento das queixas e dar resposta às situações concretas dos contribuintes.
OS OBJETIVOS DO DEFENSOR DO CONTRIBUINTE
Ao serviço desde 8 de agosto, o novo Defensor do Contribuinte terá como principais objetivos a comunicação e simplificação da relação da AT com os contribuintes, evitando que eventuais conflitos evoluam para situações de litígio.
SIMPLIFICAÇÃO
Espera-se que a figura do Defensor do Contribuinte, bem como o novo serviço de apoio e defesa, contribuam a simplificar as comunicações da Autoridade Tributária, ajudando os cidadãos a entender as mensagens que recebem e as indicações que lhes são dadas.
AUMENTO DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Não sendo expectável que o Defensor do Contribuinte persiga os portugueses que não pagam impostos, o que se pretende com a criação desta nova figura é auxiliar os contribuintes a pagar, voluntariamente, todos os impostos devidos devidos. A ideia é que a falta de informação já não seja um motivo para falhar com as obrigações fiscais.
APROXIMAÇÃO DA POPULAÇÃO
Mais do que qualquer outra coisa, o Defensor do Contribuinte vai emprestar um rosto à Autoridade Tributária. Tal como um provedor, vai ser o ponto de contacto entre os contribuintes e o Fisco, vai receber as queixas e analisá-las, vai tentar resolver da melhor forma possível os conflitos existentes, garantindo a satisfação das necessidades tanto dos contribuintes como do Estado.
REDUÇÃO DE LITÍGIOS
Se fizer bem o trabalho de aproximação dos contribuintes e de simplificação da informação fiscal, o Defensor do Contribuinte deverá também contribuir para a redução dos litígios entre a Autoridade Tributária e os contribuintes.
O objetivo é que, graças à intervenção quer do Defensor do Contribuinte, quer do serviço de apoio e defesa, muitos conflitos entre os cidadãos e o Fisco sejam resolvidos internamente e por acordo entre as partes.
A resolução rápida e simples dos conflitos previne e ajuda a reduzir os litígios, o que representa um ganho para todos. Estado e contribuinte não se vêem envolvidos num processo que se pode arrastar durante anos com as despesas judiciais normalmente associadas, e nos tribunais evita-se a sobrecarga de processos que, afinal, podiam ter sido resolvidos de forma mais fácil se a Autoridade Tributária tivesse alguém para interceder pessoalmente.
Num seguro, o copagamento corresponde ao valor que fica a cargo do segurado. E a franquia? Descubra como funciona e como deve escolher o melhor seguro com este artigo do E-Konomista.
O copagamento é usual nos seguros, mas não só. Em muitos serviços públicos como é o caso da saúde, tendo ou não seguro, quando que se dirige a um hospital público ou centro de saúde para ter uma consulta, há uma taxa moderadora a pagar, que fica a seu cargo. Essa taxa é um exemplo de copagamento que lhe é exigida pela utilização de determinados serviços.
O QUE É O COPAGAMENTO?
Num seguro de saúde, o copagamento corresponde assim ao valor que fica a seu cargo quando vai a uma consulta, fazer um exame ou um tratamento médico, dentro da rede convencionada. O seguro paga uma parte do valor da consulta ou ato médico e o restante fica a seu cargo. Qual a vantagem? Não tem que pagar a totalidade do valor da consulta, exame ou tratamento.
COMO FUNCIONA O COPAGAMENTO?
O valor que fica a seu cargo depende do tipo de seguro que tem. Nas apólices dos seguros estão definidas as modalidades de pagamento. Existem três: de reembolso, de assistência (co-pagamentos na rede convencionada) ou mista.
Em qualquer uma delas, o cliente paga mensalmente ou anualmente o prémio do seguro. Depois, de cada vez que utiliza um serviço, paga uma parte da despesa através de um co-pagamento ou reembolso, consoante seja atendido dentro ou fora da rede de cuidados médicos da seguradora.
Numa consulta de especialidade dentro da rede que custe, por exemplo, 40 euros poderá pagar apenas 20 euros. O mesmo em relação a atos médicos. O valor a pagar depende, contudo, do tipo de seguro e da respetiva modalidade que escolhe.
PORQUE EXISTEM ESTES MONTANTES?
O utente de determinado serviço assume uma responsabilidade ao fazer um copagamento cada vez que utiliza um serviço. Afinal, está a gastar dinheiro mesmo que, em alguns casos, sejam valores baixos.
Ainda assim, esta quantia que fica a seu cargo pode evitar que caia na tentação de utilizar os serviços de forma abusiva e indiscriminada. Pode ainda dissuadi-lo de ter comportamentos mais arriscados. Mas também tem vantagens para o cliente: o copagamento contribui para evitar que o prémio do seguro aumente.
COPAGAMENTO E FRANQUIA SÃO A MESMA COISA?
Por vezes os conceitos de copagamento e franquia podem ser confundidos, mas não são a mesma coisa.
A franquia corresponde ao montante estabelecido numa das cláusulas de apólice que define o valor até ao qual o segurador não se responsabiliza pelo prejuízo. Este valor corresponde à parte do risco que fica a cargo do tomador de seguro.
A franquia pode ser definida numa determinada quantia, percentagem ou número de dias. Se as despesas forem inferiores ou iguais ao montante definido no contrato respeitante ao valor da franquia, cabe à pessoa segura assumir essas despesas. Só quando forem superiores ao valor da franquia é que a seguradora cobre as restantes despesas até ao montante do capital seguro.
Num seguro de saúde, porém, a franquia e o copagamento são termos que muitas vezes se equivalem.
Por copagamento entendem-se as quantias que ficam a cargo do segurado e dizem respeito a tratamentos dentro da rede de cuidados da seguradora.
Por sua vez, a franquia – tal como no copagamento – refere-se ao valor a pagar pelo segurado, mas neste caso, quando recorre a serviços de saúde fora da rede de prestadores de cuidados da seguradora, entrando na modalidade de reembolso. Neste caso, as despesas são pagas na totalidade pela pessoa segura e depois comparticipadas e reembolsadas pelo segurador.
Nos seguros de saúde, as franquias são normalmente definidas por ato médico (por exemplo, o cliente paga os primeiros 100€ em caso de internamento). Mas também podem ser anuais (a pessoa só paga os primeiros 50€ em despesas de medicina dentária daquele ano, as restantes cabem à seguradora).
O COPAGAMENTO IMPORTA, MAS NÃO É TUDO
Na escolha de um seguro, nem só os montantes que ficam a seu cargo contam. Importa também estar atento a outras variáveis. Lembre-se que copagamentos mais baixos podem implicar prémios de seguro mais elevados e que os prémios de seguro aumentam com a idade.
MODALIDADES E ESPECIALIDADES ABRANGIDAS PELO SEGURO
Há modalidades de seguros oferecidos por uma mesma seguradora que diferem em função das especialidades que abrangem e do teto máximo de comparticipação de que pode vir a usufruir.
Quanto maior for o número de especialidades abrangidas e o teto de comparticipação, maior será o prémio mensal ou anual do seguro que vai ter que pagar. Por exemplo, se for adepto de medicinas alternativas como a osteopatia ou a acupuntura, são raros os casos em que estes tratamentos são comparticipados pelos seguros.
REDE DE PRESTADORES CONVENCIONADOS
Além das especialidades abrangidas, outro ponto a não esquecer é a rede de convencionada, ou seja, as entidades com as quais a sua seguradora tem acordos.
Se tiver acordo, o segurado só paga uma pequena quantia (copagamento); se não tiver acordo, terá que pagar as despesas correspondentes aos serviços de saúde de que usufruiu (franquia) e esperar depois pelo reembolso da companhia de seguros. Geralmente, a parcela que fica a cargo da pessoa segura costuma ser mais elevada nesta segunda modalidade.
MONTANTES DA FRANQUIA
É importante também estar atento aos montantes das franquias que, normalmente, nos seguros de saúde estão definidas por ato médico. No entanto, alguns definem apenas uma franquia anual para todas as despesas. Deve comparar os valores e as diferentes opções oferecidas pelas companhias de seguros e decidir o que é mais vantajoso no seu caso.
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