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Ajuda dos pais para comprar casa: é preciso declarar ao Fisco?

Descobre as alternativas para pagar a entrada da casa e como conseguir crédito para comprar um imóvel. Fonte: Idealista News

Para comprar uma casa, normalmente é preciso pedir dinheiro emprestado ao banco, que depois é pago ao longo de vários anos – é o crédito à habitação. Contudo, só podes pedir até 90% do valor do imóvel, sendo que o comprador terá de assegurar o restante e outros custos que possam surgir – é o valor de entrada

Ainda que seja uma pequena percentagem do preço total, o valor de entrada para compra de imóvel não deixa de ser uma grande quantia, especialmente tendo em conta o aumento dos preços do mercado da habitação. Até porque o comprador pode ter de assegurar mais do que 10% do total: se for comprar uma segunda casa, já tem de dar 20%. 

  1. Entrada para comprar casa: posso pedir um crédito pessoal?
  2. É preciso declarar ao fisco o dinheiro recebido dos pais?
  3. Como conseguir crédito para comprar imóvel?

Entrada para comprar casa: posso pedir um crédito pessoal?

Não. Em 2018, o Banco de Portugal (BdP) lançou uma recomendação que indica que os bancos não devem dar créditos pessoais para o valor de entrada de imóvel, uma vez que a taxa de esforço com dois créditos aumenta e isso pode pôr em causa o pagamento das prestações – e o próprio orçamento mensal da pessoa.

Segundo o BdP, quando o crédito à habitação corresponde a 80% ou 90% do valor total da casa, o comprador deve pagar a entrada com fundos próprios (com ajuda dos pais, por exemplo). Se tentares contrariar a lei e pedir um crédito pessoal, pode-te ser recusado o crédito habitação.

Descobre como conseguir crédito para comprar imóvel e como pagar entrada da casa

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É preciso declarar ao fisco o dinheiro recebido dos pais?

Acontece com alguma frequência os pais ajudarem os filhos com as despesas de compra do imóvel, seja a pagar uma parte da entrada ou da prestação mensal. Esta ajuda tem de ser declarada à Autoridade Tributária, se for superior a € 500 – aliás, qualquer doação acima deste valor deve ser comunicada.

Porém, quando a ajuda é dada de pais para filhos, não tens de pagar impostos sobre este valor. Quando é preenchido o Modelo 1 do Imposto de Selo, é necessário indicar o grau de parentesco do doador e, se for um dos pais, está isento de imposto.

Como conseguir crédito para comprar imóvel?

Comprar casa com ajuda dos pais

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Depois de escolher o banco a quem queres pedir o empréstimo, precisas de enviar alguns documentos relativos às tuas finanças pessoais e ao imóvel que pretendes comprar (como a declaração de IRS e a Certidão Permanente do Registo Predial). A instituição vai avaliar se és elegível a receber o valor que pediste e este processo pode demorar cerca de 1 ou 2 meses.

Banca pode decidir se dá créditos sem exigir licença da casa, diz BdP

Simplex permite compra de casas sem licença, mas bancos têm direito a exigir documentos, esclarece o regulador ao idealista/news. Fonte: Idealista News

O novo simplex dos licenciamentos urbanísticos trouxe mudanças expressivas nas transações de compra e venda de casas, já que deixa de ser obrigatório apresentar a licença de utilização para concretizar o negócio. E estas novas regras, que já entraram em vigor, também têm efeitos no crédito habitação, desde logo porque “deixa de ser proibida a celebração de contrato de compra e venda (…) sem que a instituição de crédito assegure a entrega da ficha técnica de habitação ao comprador”, tal como confirma fonte oficial do Banco de Portugal (BdP) ao idealista/news. Mas, ainda assim, para terem garantias do empréstimo para a compra de casa, os bancos podem continuar a pedir a ficha técnica de habitação ou a autorização de utilização do imóvel antes de celebrarem os contratos, explica ainda o regulador, destacando que não apresentar os documentos pode mesmo colocar o financiamento em risco.

Desde o passado dia 1 de janeiro de 2024, é legalmente possível comprar e vender casa sem que seja exigida, por lei, a apresentação da licença de utilização ou da ficha técnica de habitação. Esta é uma das novidades do simplex dos licenciamentos (Decreto-Lei n.º 10/2024), que vem, por um lado, permitir a entrada de mais casas no mercado (sobretudo as que não têm licença), mas, por outro, traz também riscos para as famílias e investidores, uma vez que ficam menos protegidos pela legislação. Isto porque com a eliminação da exigência obrigatória da verificação de uma licença de utilização, quem comprar casa pode estar a adquirir um imóvel sem licença, o que pode comprometer a contratualização do crédito habitação, além de outros problemas futuros.

Questionada sobre as implicações do simplex no que diz respeito aos empréstimos para a compra de casa, fonte oficial do BdP começa por esclarecer ao idealista/news que “a eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização, aquando da realização negócios jurídicos que envolvam a compra e venda de imóveis aplica-se, independentemente de o comprador ter contratado a concessão de crédito, para o efeito, com uma instituição de crédito”.

E indica que, por força da mesma lei, os bancos já não são obrigados a exigir esta documentação antes de contratar o empréstimo da casa. “No que concerne às instituições de crédito, deixa de ser proibida a celebração de contrato de compra e venda com mútuo acordo sem que a instituição de crédito assegure a entrega da ficha técnica de habitação ao comprador”, detalha a mesma fonte do regulador liderado por Mário Centeno.

Licença da casa para crédito habitação

Foto de RDNE Stock project no Pexels

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Bancos podem continuar a assegurar garantias de crédito habitação com licenças

Esta é, portanto, uma nova possibilidade legal dada aos bancos, a de avançar com créditos habitação sem exigir a prova de licença de utilização do imóvel. Mas acontece que as instituições na hora de celebrar os contratos precisam de se proteger e ter garantias de que o dinheiro emprestado é devolvido, seja consoante o pagamento das prestações da casa, seja mediante a entrega da casa em caso de incumprimento bancário. E para cobrir esses potenciais riscos podem exigir a licença de utilização da habitação.

“A celebração de um contrato de crédito, incluindo crédito à habitação ou crédito hipotecário, está dependente da vontade de ambas as partes. Assim, as instituições de crédito não são obrigadas a celebrar contratos de crédito”, explica a mesma fonte do BdP, acrescentando que “além da liberdade de contratar – e para lá do dever de avaliação do imóvel através de perito avaliador e independente, habilitado para o efeito, e sem prejuízo de outros deveres a que se encontrem obrigadas -, as instituições de crédito dispõem de uma margem de discricionariedade na diligência prévia que colocam na análise do imóvel para cuja aquisição o crédito se destina e que será dado em garantia do crédito”.

É neste sentido que o BdP admite a possibilidade de os bancos continuarem a pedir licenças de utilização das casas, para assegurar a garantia dos créditos e minimizar riscos de malparado. E, caso contrário, pode mesmo ficar condicionada a contratualização dos empréstimos. “Assim, caso considerem relevante no âmbito desse exercício de diligência prévia, as instituições de crédito podem continuar a solicitar a apresentação da ficha técnica de habitação ou da autorização de utilização do imóvel, podendo condicionar a celebração do contrato à disponibilização desses documentos”, concluem desde o BdP.

Amortizar crédito habitação: como funciona?  

Sabes como podes amortizar crédito habitação? O que precisas de fazer e se realmente vale a pena? Explicamos-te tudo. Fonte: Idealista News

Quando falamos em amortizar crédito habitação referimo-nos ao reembolso total ou parcial do valor em dívida, contraído no crédito habitação, antes do final do contrato. Este reembolso corresponde a um valor extra que é pago ao banco, além da habitual prestação mensal, e que permite acelerar o pagamento da dívida à entidade bancária. 

Se há situações em que amortizar crédito habitação compensa e é vantajoso, existem outras em que tal pode não se revelar tão positivo para o orçamento familiar. Continua a ler para perceberes se deves ou não amortizar crédito habitação. 

  1. Como amortizar crédito habitação? 
  2. Em que casos se pode amortizar crédito habitação e quais as vantagens em fazê-lo? 
    1. Há casos em que pode haver recusa da amortização antecipada? Quais? 
  3. Quais os apoios para a amortização antecipada crédito habitação? 

Como amortizar crédito habitação? 

Amortizar crédito à habitação

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O primeiro passo para amortizar crédito à habitação é avisares o banco em que fizeste o crédito que tens intenção de fazê-lo. Para isso, deves considerar as datas para o fazeres, as quais constam no contrato do empréstimo que realizaste com o banco. 

Depois, os trâmites a seguir vão variar em função de se amortizar crédito à habitação parcial ou totalmente.  

No caso de amortizar crédito à habitação parcialmente, não existe um valor mínimo definido. Antes de o fazeres, deves avisar o banco com 7 dias úteis de antecedência e realizares a amortização na mesma data de pagamento da prestação mensal do teu imóvel. 

Já no caso de amortizar crédito habitação totalmente, há 2 prazos distintos possíveis: 

  • 7 dias úteis de antecedência, se se amortizar crédito habitação por iniciativa própria, devendo nesta situação o reembolso ocorrer, simultaneamente, com o pagamento da prestação mensal do imóvel; 
  • 10 dias úteis de antecedência, quando vais amortizar crédito habitação na sequência da venda da casa, pois só assim poderá ser emitido o distrate da hipoteca, isto é, o documento que comprova a extinção da tua dívida do crédito à habitação, o qual deve, depois, ser exibido na altura da escritura. 

Em que casos se pode amortizar crédito habitação e quais as vantagens em fazê-lo? 

Empréstimo à habitação

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Todas as pessoas que tenham créditos à habitação podem amortizá-los sempre que assim o entenderem fazer. No entanto, antes de dares esse passo, deves analisar bem qual a tua situação financeira, nomeadamente se: 

  • Não ficas descapitalizado ao fazer a amortização
  • Não necessitas desse dinheiro para responder a alguma despesa extra; 
  • Tens outros créditos com taxas de juro elevadas. 

Caso decidas avançar para a amortização antecipada, poderás usufruir de algumas vantagens, tais como: 

  • Veres baixar o valor da prestação mensal do imóvel que pagas ao banco (pois consegues reduzir não só o valor do capital em dívida, como também dos juros que lhe estão associados). 
  • Reduzires o prazo do contrato, se assim o desejares, aproximando o fim do contrato, mantendo neste caso a mesma prestação mensal do imóvel; 
  • Diminuíres o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), ou seja, o valor total que tens de pagar ao banco durante o período do teu empréstimo. 

Mas para saberes se, de facto, este é o melhor investimento a realizares, tens de calcular a amortização ao crédito habitação e veres se vale realmente a pena fazê-lo. Para isso, precisas de considerar: o teu capital em dívida, a tua taxa de juro, as tuas prestações mensais em falta e o valor a amortizar. 

Assim, por exemplo, se tiveres um capital em dívida de 100.000 €, uma taxa de juro de 3,35%, 360 prestações mensais em falta e deres 10.000 € como valor para amortizar, significa que a tua prestação mensal irá passar de 440,71 € para 396,64 €.  

Ou seja, conseguirás uma poupança de 44,07€ por mês e de 528,84 por ano. Ao fim de 30 anos, esta amortização representará uma poupança total de 15.865,20€. Mediante os valores, deverás avaliar se te parece ou não vantajoso para ti avançar. 

Há casos em que pode haver recusa da amortização antecipada? Quais? 

Recusa de amortização de crédito

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São raros os casos em que amortizar crédito pode ser negado. No entanto, há algumas situações em que tal pode acontecer, nomeadamente: 

  • Se o contrato, por exemplo, apenas permitir realizar amortizações antecipadas alguns anos depois do seu início; 
  • Se quiseres usar o valor do teu PPR (Plano Poupança Reforma) para amortizar crédito habitação. Tal não é, geralmente, possível, embora até ao final de 2023 tenha sido permitido o resgate do PPR para amortizar crédito, desde que não ultrapasse em 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, aproximadamente 5765€. 

Quais os apoios para a amortização antecipada crédito habitação? 

Liquidar crédito habitação é uma operação que pode ter custos, devido às taxas de amortização, ou seja, à comissão cobrada pelo banco. Por norma, a comissão a pagar ao banco pela amortização antecipada é de:  

  • 0,5% para os créditos à habitação com taxa variável, ou seja, 5€ por cada 1000€ amortizados; 
  • 2% para os créditos à habitação com taxa fixa, ou seja, 20€ por cada 1000€ amortizados. 

No entanto, devido às medidas de apoio à habitação, lançadas em 2023 pelo Governo, até ao final do ano passado, podias amortizar crédito habitação sem quaisquer custos extra. O melhor é que esta isenção da comissão de amortização antecipada de capital em dívida nos créditos à habitação com taxa variável, indexados à Euribor a 3, 6 ou 12 meses manter-se-á em 2024. Uma boa notícia para quem compensa amortizar crédito habitação numa altura em que os juros sobem em flecha. 

Nota: O consumidor fica isento do pagamento de quaisquer comissões sempre que a amortização antecipada ocorra por motivos de desemprego, deslocação profissional ou morte de um dos titulares do empréstimo. 

Portanto, se já decidiste que amortizar crédito habitação é o melhor passo a dar no teu caso, então aproveita a isenção da comissão de amortização antecipada de capital em dívida, atualmente em vigor, e faz o quanto antes a amortização do teu crédito. 

Porém, se ainda estás em dúvida ou se achas que amortizar crédito habitação não é uma opção assim tão vantajosa para ti, pensa noutros investimentos que te possam dar mais retorno, como fazer um depósito a prazo ou um PPR. 

2024 começa com Euribor a descer e prestações da casa mais baratas

Prestações da casa desceram em janeiro de 2024 face a dezembro. Mas estão mais caras que há um ano, revelam simulações Fonte: Idealista News

A reta final de 2023 trouxe um ligeiro alívio nas prestações da casa por via da descida da Euribor. E esta tendência está a seguir caminho no arranque de 2024: as taxas Euribor desceram para todos os prazos em dezembro face ao mês anterior, reduzindo as prestações da casa. Este é uma boa notícia para as famílias que querem comprar casa e avançar com um novo crédito habitação a taxa variável em janeiro de 2024, pois vão pagar menos de prestação do que quem contratou no mês anterior, tal como revelam as simulações do idealista/créditohabitação. Quem está a pagar um empréstimo habitação a taxa variável também verá a prestação da casa a ser reduzida se for revista no arranque de 2024.

Estamos a assistir um ponto de viragem na evolução da Euribor. Depois de terem passado quase dois anos a subir a pique, as taxas Euribor começaram a dar sinais de descida em novembro, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter decidido manter os juros inalterados na reunião de outubro e da inflação na Zona Euro estar cada vez mais perto do objetivo de 2%.  

E continuaram a trajetória de queda ao longo de dezembro, tendo sido estimulada pela nova manutenção dos juros do BCE em dezembro nos atuais níveis – a taxa de refinanciamento bancário continua nos 4,5% desde setembro – e pela nova desaceleração da inflação da Zona Euro para 2,4%. Em resultado, as taxas mensais Euribor desceram para os seguintes valores em dezembro de 2023:

  • Euribor a 12 meses: a média mensal desceu para 3,679% em dezembro, menos 0,343 pontos percentuais (p.p.) face ao mês anterior (4,022%). Esta foi a terceira vez que a Euribor no prazo mais longo desceu no atual ciclo de subidas;
  • Euribor a 6 meses: esta taxa desceu 0,138 pontos para 3,927% em dezembro. A descida da média da Euribor a 6 meses em dezembro foi a segunda registada nos últimos dois anos;
  • Euribor a 3 meses: desceu ligeiramente em dezembro para 3,935%, menos 0,37 pontos percentuais face a novembro (3,972%). Esta foi a primeira queda da taxa mensal.

A nova descida da Euribor para todos os prazos está em linha com as atuais expectativas de mercado, que antecipam uma evolução em baixa destas taxas ao longo de 2024, antecipando que o pico máximo já foi atingido. Segundo indicam os especialistas, se os ventos soprarem a favor de uma desaceleração da inflação e descida dos juros do BCE sem choques externos relevantes, tudo indica que a Euribor deverá descer para cerca de 3% (ou até menos) no final deste novo ano. E o mesmo antecipa o próprio Mário Centeno, governador do Banco de Portugal.

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Novo crédito habitação em janeiro de 2024: quanto pago pela prestação?

Há boas notícias para quem vai arrancar ano de 2024 a comprar casa com recurso a crédito habitação a taxa variável: com a nova descida da média da Euribor em dezembro, vai pagar menos de prestação da casa do que se contratasse o empréstimo no mês anterior. É isso mesmo que mostram as simulações do idealista/créditohabitação, tendo por base um novo empréstimo habitação de 150.000 euros, com spread de 1% e prazo de 30 anos:

  • Crédito habitação com Euribor a 12 meses: quem contratar um empréstimo habitação em janeiro de 2024 vai pagar uma prestação de 776 euros no primeiro ano, menos 31 euros do que quem avançou com o crédito em dezembro (807 euros);
  • Crédito habitação com Euribor a 6 meses: neste caso a prestação da casa a pagar em janeiro e nos cinco meses seguintes será de 798 euros, menos 13 euros do que quem se antecipou e contratou o empréstimo em dezembro;
  • Crédito habitação com Euribor a 3 meses: a prestação da casa será de 799 euros em janeiro, menos três euros face a dezembro (802 euros). Esta será, portanto, a prestação da casa a pagar nos três meses seguintes à contratação do crédito, sendo depois revista.

Embora as taxas Euribor sejam a descer (tal como as respetivas prestações da casa), estas ainda estão em valores bem superiores aos registados há um ano. Em janeiro de 2023, a Euribor a 12 meses estava nos 3,005% com uma prestação nos 716 euros, enquanto a Euribor a 6 meses situava-se nos 2,56% e a prestação nos 678 euros. Ou seja, a prestação da casa estava 60 euros mais baixa no primeiro caso e 120 euros mais barata no segundo.

Portanto, quem contratou o crédito habitação com Euribor a 12 meses há um ano, verá a prestação da casa a ser revista em alta este mês. E quem contratou o crédito com prazo a 6 meses também viu a prestação subir em junho, quando foi atualizada, seguida de nova revisão em janeiro (também em alta). Importa não esquecer que a dimensão da subida nas prestações da casa vai depender de vários fatores, como do capital em dívida e do ano do contrato.

Prestação da casa a descer

Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

Quais são os apoios ao crédito habitação?

As famílias que contrataram um crédito habitação a taxa variável e estão a sentir um aumento expressivo na prestação da casa consoante as atualizações têm vários apoios públicos que podem aderir, os quais foram friados pelo Governo socialistas – hoje em gestão – ao longo de 2023, como:

  • Fixar a prestação da casa: medida dá desconto até 30% na Euribor durante 2 anos;
  • Bonificação dos juros até 800 euros por ano;
  • Suspensão da comissão de amortização antecipada;
  • Resgatar o Plano de Poupança Reforma (PRR) para amortizar o crédito habitação e pagar a prestação da casa, sem quaisquer penalizações;

Quem não está abrangido por estes apoios, também pode optar por transferir o empréstimo habitação para outro banco ou mudar para taxa mista de forma a reduzir a prestação da casa, por exemplo.

Desconto do IMI familiar aumenta em 2024 e chega a 240 municípios

Redução do IMI será de 30, 70 e 140 euros, consoante o agregado familiar tenha um, dois e três ou mais dependentes, respetivamente. Fonte: Idealista News

Cerca de 240 municípios vão aplicar o desconto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar, sendo que o valor desta dedução que vai ser aplicado em 2024 é mais elevado, chegando aos 140 euros para quem tem três ou mais dependentes.

De acordo com a informação disponível e que pode ser consultada no Portal das Finanças, foram 237 os municípios que comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a intenção de conceder às famílias com dependentes o desconto que permite reduzir a conta do IMI. De referir, contudo, que não está disponível informação relativamente a 23 municípios.

A redução do IMI era até agora de 20, 40 e 70 euros consoante exista um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente. Estes valores foram reforçados no âmbito da lei do Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro, tendo passado para, pela mesma ordem de dependentes, 30, 70 e 140 euros.

Estes novos valores serão aplicados em 2024, quando os proprietários forem chamados a pagar o IMI relativo a 2023.

O desconto é aplicado depois de calculado o IMI, ou seja, do valor que resulta da aplicação da taxa de imposto em vigor no concelho ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

O IMI familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuído um desconto percentual em função do número de dependentes.

No ano seguinte, o modelo foi alterado e substituído por um montante fixo de desconto por dependente e sofre agora nova alteração.

De acordo com o código do IMI cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”.

Esta decisão tem de ser comunicada à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, “na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente”.

176 autarquias aplicam taxa mínima do IMI (0,3%) em 2024

Os dados do Portal das Finanças indicam também que no próximo ano há 176 autarquias a aplicar a taxa mínima do IMI, ou seja, 0,3%.

De referir que dos 23 municípios para os quais a informação não está disponível, a maioria aplicou a taxa mínima em 2023, pelo que o número global irá superar os 176.

Apesar de o grupo de municípios com taxa mínima ser relativamente estável face a 2023, também há novas entradas: é o caso do Entroncamento ou de Vila Viçosa, por exemplo, que reduziram as taxas para o patamar dos 0,3%.

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