Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 apresentada pelo PS. Fonte: Idealista News
O PS quer um regime transitório de IRS para doentes a recuperar de cancro, sendo necessário, contudo, que a incapacidade seja igual ou superior a 20%. Esta foi uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentadas pelo partido.
A ideia é que doentes com cancro e outros cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% possam continuar a deduzir ao IRS uma certa quantia nos quatro anos seguintes à revisão do atestado multiusos, sendo necessário que a incapacidade seja igual ou superior a 20%, tal como explica o jornal Público.
A bancada socialista sugere que os doentes continuem a beneficiar de uma redução parcial do IRS, ainda que numa dimensão inferior à da fase em que reuniam os requisitos legais para acederem ao incentivo para doentes com grande incapacidade.
A parcela a subtrair ao IRS a pagar será progressivamente inferior de ano para ano, de acordo com a publicação.
Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento. Fonte: Idealista News
Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em casa.
Segundo o Jornal de Negócios, a medida consta de uma proposta de alteração ao OE2024 apresentada pelos socialistas e operacionaliza uma outra, introduzida pelo programa do Governo Mais Habitação, que entrou em vigor dia 7 de outubro de 2023.
A lei estipula que os ganhos resultantes da venda de habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado não pagam IRS se os valores em causa forem usados para adquirir outro imóvel também para habitação própria, bem como para a compra de um terreno para depois ser construída uma casa ou para a realização de obras num imóvel que seja para a família viver.
Há, no entanto, um prazo para reinvestir as mais-valias: 36 meses. De acordo com a publicação, com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, ficou suspensa a contagem do prazo para fazer o reinvestimento – durante dois anos e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Ou seja, quem vendeu a casa em 2020 ou em 2021 tinha 36 meses para fazer o reinvestimento, terminando o prazo este ano ou no próximo. Mas muitas pessoas não o conseguiram fazer, nomeadamente porque muitas obras de construção ou reabilitação ficaram paradas durante a pandemia, e acabaram por declarar as mais-valias por inteiro e pagar o respetivo imposto. Agora, com esta proposta de alteração ao OE2024, podem pedir a devolução do valor pago pelas mais-valias.
Limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação, segundo proposta do PS. Fonte: Idealista News
Já foram esclarecidas as dúvidas sobre a continuidade da medida que permite resgatar capital dos planos de poupança-reforma (PPR) para pagar a prestação da casa, sem penalizações. O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) que mantém este regime para o próximo ano. E há mais novidades: o limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação.
Há boas notícias para as famílias com dificuldades financeiras, nomeadamente face aos aumentos dos juros nos créditos habitação a taxa variável. Os resgates sem penalização de capital dos PPR para mitigar os efeitos da perda de poder de compra, pagar a prestação da casa ou até amortizar o crédito habitação vão continuar em vigor em 2024. Isto porque o PS apresentou uma proposta de alteração ao OE2024 ao Parlamento – e tem aprovação garantida pela sua maioria absoluta, escreve o Jornal de Negócios. Esta é uma medida que também está disponível para os planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E).
Recorde-se que, em resumo, as famílias que têm Planos de Poupança Reforma (PPR) podem resgatar antecipadamente as suas poupanças sem penalizações em três casos (e há novidades na amortização):
Resgate mensal do PPR para qualquer finalidade: aqui o valor a resgatar todos os meses continuará a ser igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) de 2024, que será calculado a partir da inflação de novembro;
Resgatar PPR para pagar a prestação da casa: neste caso, o montante resgatado continua a não estar limitado. A única condição é que o crédito seja destinado à habitação própria e permanente;
PPR para amortizar o crédito habitação: neste caso, a proposta de alteração do PS prevê que as famílias que queiram amortizar os créditos habitação de forma antecipada possam resgatar mais capital do PPR em 2024, sem qualquer penalização. Hoje, há um limite ao valor que pode ser resgatado que corresponde a 12 vezes o IAS (5.765,16 euros). Mas, para o ano, esse valor deverá duplicar para 24 IAS (cerca de 12.240 euros), refere o mesmo jornal.
Importa recordar que estes três tipos de regaste vão continuar a ser cumulativos, ou seja, os contribuintes podem pedir simultaneamente o resgate antecipado no valor de um IAS por mês para amortizar o crédito da casa e ainda pedir que a prestação da casa seja paga com o capital do PPR, por exemplo.
Assim, as dúvidas sobre a continuidade desta medida hoje em vigor dissiparam-se. Isto porque, até agora, se não houvesse uma proposta de alteração ao OE2024 deixaria de ser possível resgatar sem penalização os PPR para estes fins, uma vez que o enquadramento legal que permite esta exceção termina a 31 de dezembro a 2023.
Está em vigor a medida que permite a quem tem crédito habitação, com taxa variável, fixar a prestação por dois anos. Explicamos. Fonte: Idealista News
A crise bateu à porta da casa de muitas famílias, que viram a prestação do crédito habitação subir em flecha – quem tem o empréstimo indexado a taxas Euribor variáveis – desde meados do ano passado. O Governo, de forma a mitigar este cenário, deu luz verde à possibilidade de fixar as prestações da casa durante dois anos. A adesão a esta medida implica, no entanto, que se paguem mais de juros no final do empréstimo. Será, então, que vale a pena fixar a prestação do crédito habitação? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Estamos a atravessar um período difícil porque, recentemente, a minha mulher ficou desempregada. O que ganhamos já não dá para cobrir todas as despesas, sobretudo com a subida da prestação do crédito habitação. Será que devemos seguir o caminho de fixar a nossa mensalidade? Podem ajudar-nos?
A tua questão é muito pertinente e comum a muitas famílias. Vamos esclarecer-te sobre esta possibilidade.
No dia 2 de novembro de 2023 entrou em vigor a medida que permite aos portugueses titulares de crédito habitação, com taxa variável, fixarem a prestação do crédito da casa por dois anos. Trata-se de uma resposta do Governo à rápida subida dos indexantes de referência que servem de base ao cálculo dos juros dos créditos habitação com taxa variável, para assegurar uma maior previsibilidade das famílias quanto à gestão do seu orçamento.
Embora não tenhas mencionado, partimos do pressuposto de que o teu empréstimo tem taxa variável, logo podes solicitar a revisão da prestação, fixando o seu valor, que resulta do apurando de 70% do valor da taxa de juro de referência, neste caso a Euribor a seis meses, mais o valor do spread contratado.
Como pedir para fixar a prestação do crédito habitação?
Tens de fazer o pedido de fixação da prestação junto do teu banco ou através dos canais digitais do mesmo até 31 de março de 2024.
Após a tua solicitação, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação devida e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Depois dessa informação, terás 30 dias para informares o banco sobre se queres ou não a fixação da prestação.
Atenção: a diferença apurada será sempre paga por ti ou pela família. Este montante será junto ao capital em dívida e será pago a partir do quarto ano após o termo da fixação.
Um em cada nove inquiridos pensa estar em risco de perder a casa nos próximos 5 anos, pelo aumento da renda ou da prestação do crédito. Fonte: Idealista News
A crise na habitação está a afetar cada vez mais famílias em Portugal. Seis em cada 10 pessoas sentem dificuldade em pagar a casa e dois terços identificam a necessidade de reparações ou melhorias urgentes no local onde vivem. Em causa estão conclusões do barómetro da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS).
O novo barómetro da FFMS centra-se no tema da crise da habitação em Portugal, e pretende fornecer “mais e melhores dados sobre as condições em que as famílias vivem, as necessidades e dificuldades que enfrentam, e as suas perceções e convicções” sobre a temática.
“O tema da habitação está no topo da agenda. Nos últimos anos, o preço dos imóveis disparou, as rendas idem. Os juros dos empréstimos também subiram, alimentados pela inflação. Encontrar uma casa acessível ao bolso de cada um é cada vez mais difícil. Muitos temem ser obrigados a sair da casa onde vivem”, revela o relatório.
Maioria das famílias vive em casa própria
Segundo uma nota da FFMS sobre os resultados, a população inquirida reside, em média, há 20 anos na habitação atual e, em termos de regime de ocupação de alojamento, a maioria vive em casa própria (66,4%), sendo que 31,2% destes, com empréstimo.
Entre os arrendatários (17,2%), um em cada seis não tem contrato escrito e 13,3% habita em casa “cedida, sem custos (herdada, emprestada, casa de familiares, a título de salário)” e 2% arrenda a uma entidade pública ou equivalente (município, Estado ou entidade do terceiro setor).
No que toca aos custos médios mensais com o empréstimo bancárioou a renda da casa, não obstante fortes diferenças regionais, os agregados com custos (51%) “despendem, em média, 573 euros mensais fixos com o empréstimo ou a renda” e os arrendatários do setor privado têm os custos mais elevados (679 euros/mês).
O relatório concluiu que “62% destes agregados, isto é, seis em cada 10 pessoas, sentem algum grau de dificuldade em fazer face aos custos mensais com a habitação e 13%, ou seja, um em cada oito, sentem mesmo grande dificuldade em pagar as despesas”.
“A maioria dos inquiridos (81%) diz-se satisfeita com a casa em que reside, mas dois terços identificam reparações ou melhorias urgentes a fazer na sua habitação”, apontou o estudo, acrescentando que, à cabeça, estão a necessidade de isolamento das janelas ou das portas (15,1%), a reparação de infiltrações ou situações de humidade no teto e nas paredes (10,7%) e a pintura de paredes (9,9%).
Foto de Joice Kelly no Unsplash
Medo de perder a casa por causa do crédito
Em relação ao risco de perder a casa atual e à solução perante essa possibilidade, “um em cada nove inquiridos (12%) pensa estar em risco de perder a sua casa nos próximos cinco anos, pelo aumento da renda ou da prestação do crédito habitação (50%) ou por iniciativa do senhorio (28%)”.
Se tivessem de sair da casa onde vivem, 33,9% dos inquiridos referiram que “não teriam para onde ir, ou seja, necessitariam de alguma forma de apoio social”, enquanto 33,1% disse que arrendaria uma casa, 14,2% iria viver com familiares, 8,7% compraria uma casa, e 7,9% iria viver com pessoas fora da família.
Questionados sobre condicionamentos colocados por dificuldades no acesso à habitação, desde 2015, mais de um em cada quatro inquiridos (27%) referiu que “o acesso à habitação já condicionou decisões de vida, com uma média de duas decisões de vida condicionadas”, percentagem que “é maior entre os arrendatários e os mais jovens (36% para a faixa etária 18-34 anos e 33% para a faixa 35-54 anos)”.
As decisões de vida mais condicionadas terão sido mudar de localidade de residência (34,9%), sair de casa dos pais (31,5%), ir viver sozinho (28,1%) e casar ou ir viver com companheiro (25,7%). Os inquiridos também mencionaram, embora com menor importância, as decisões de ter o primeiro filho (15,1%) ou mais uma criança (9,9%), arranjar emprego (14,4%) ou mudar de trabalho (13%) e emigrar (9,2%).
Amostra:
O barómetro da habitação ouviu a opinião de 1.086 pessoas, numa amostra representativa da população portuguesa ao nível do sexo, idade e região NUTS II (nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos), num inquérito realizado pela empresa Domp, que resultou num relatório de Alda Azevedo (ICS – Instituto de Ciências Sociais) e João Pereira dos Santos (ISEG – Instituto Superior de Economia e Gestão), da Universidade de Lisboa.
O universo da sondagem, de residentes em Portugal continental, com 18 ou mais anos, é composto por 52% do sexo masculino e 48% do sexo feminino, com idade média de 51,7 anos, e 38% da amostra tem o ensino superior, 36% o ensino secundário, 9% estudou até ao 9.º ano, tendo o trabalho de campo decorrido entre 14 de agosto e 17 de setembro.
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