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Este é o custo real do crédito habitação em Portugal e no mundo

Descontando a inflação, a taxa nos créditos da casa em Portugal baixa para 1,5%. E há países europeus com juros negativos. Fonte: Idealista News

Muito se tem falado nas recentes descidas dos juros no crédito habitação tanto na Europa, como em vários países do mundo. Mas a verdade é que os países apresentam taxas de juro bem diferentes entre si se descontarmos os efeitos da inflação e conhecermos o custo real dos empréstimos para as famílias. Em Portugal, os juros reais nos créditos da casa passam ser de apenas 1,5%.

O mais recente estudo da Best Brokers, corretora internacional, mostra as taxas de juros reais nos empréstimos habitação para 62 países do mundo no terceiro trimestre de 2024. E este indicador – que subtrai a inflação à taxa de juros nos créditos da casa – reflete o “custo real do empréstimo para o mutuário e o rendimento real para o credor”, explicam nesta publicação.

“Oito dos 62 países que analisámos têm taxas reais negativas. Isso não sugere que os compradores de imóveis não paguem juros sobre as hipotecas. Mas mostra que o custo real (versus nominal) do empréstimo pode ter caído”, concluem.  Este foi o caso da Argentina (-175,89%), Turquia (-10,84%), da Suécia (1,21%), Japão (-0,85%), Bélgica (-0,52%), Malta (-0,44%), Bulgária (-0,21%) e da Bósnia (-0,18%).

Por outro lado, mesmo descontando a inflação, há vários países do mundo que apresentam juros reais nos créditos habitação superiores a 6%. “As taxas de juros reais das hipotecas em 2024 tendem a ser mais altas nas economias em desenvolvimento”, concluem no estudo. A Rússia é o país que apresenta custos dos empréstimos mais elevados (12,30%), seguida da República Dominicana (9,55%), Geórgia (8,30%), México (7,48%) e Costa Rica (7,42%). Embora seja uma potência mundial, os EUA apresentam  custos reais dos créditos da casa de 3,98%.

Fixando o mapa europeu, a mesma análise revela que, logo depois da Rússia, é na Letónia onde há taxas de juro reais mais elevadas (6,65%), seguida da Polónia (5,10%), Moldávia (3,90%) e Lituânia (3,56%). Todos os outros países europeus apresentam custos dos créditos habitação abaixo de 3%.

No meio da lista, ainda com taxas reais dos créditos habitação “razoavelmente baixas”, estão: Luxemburgo (1,78%), Reino Unido (1,77%), Grécia (1,62%), Dinamarca (1,55%) e Portugal (1,50%).  Já os países com os juros reais positivos mais baixos são a Croácia (0,59%), Espanha (0,64%) e a Suíça (0,66%).

Isto quer dizer, no caso português, que o custo real do crédito habitação (de 1,5%) é bem inferior aos juros atualmente praticados no país que incluem a inflação (acima de 3,5%, de acordo com o Banco de Portugal).

Juros no crédito habitação

Best Brokers

Seguros e indemnizações: saiba o que fazer caso tenha sido afetado pelos incêndios

Tânia Santana, jurista da Deco, e David Pereira, presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, explicam o que devem fazer as pessoas que sofreram danos materiais devido aos fogos que têm afetado as regiões Norte e Centro. Fonte: SIC Notícias

EPA/Luís Forra

O ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, prometeu “apoios públicos abundantes” para a recuperação de casas destruídas pelos incêndios nas regiões Norte e Centro do país, que poderão chegar a 85% do custo da reparação. Para quem tem os bens destruídos pelas chamas cobertor por seguros, pode contar com uma rápida indemnização. “Hoje se participar um sinistro de incêndio florestal dentro de 15 dias está liquidado”, afirma David Pereira.

Esta é a nossa missão e sei que todas as grandes seguradoras estão a apontar no mesmo sentido, todas, 90% do mercado está a postos para pagar”, garante o presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros.

O que abrangem os seguros que têm cobertura de incêndio?

Tanto em meio rural como urbano, um seguro com cobertura de incêndio abrange “o risco de incêndio e todos os derivados do risco de incêndio, quer seja explosão, quer seja de danos pelo fumo, danos pela atividade dos bombeiros, garante tudo isto”.

“É importante haver apólice de seguro, quer seja para o mundo rural, quer seja para o mundo urbano, quer seja de casas, quer seja de florestas”. Isto existe em Portugal. É verdade que a prevenção não é tão vasta quanto nós desejaríamos, mas muita gente tem seguro de incêndio para estas duas vertentes”, explica David Pereira.

Sabe quais as coberturas que contratualizou?

Tânia Santana, jurista da Deco, alerta para a importância de, perante esta catástrofe, o cidadão que tenha um seguro saiba quais as coberturas que contratualizou e também das exclusões, no momento da subscrição da apólice.

“O que muitas vezes aqui verificamos porque esta situação infelizmente já é recorrente, é que muitos consumidores têm contratos de seguro, mas cujas coberturas não abarcam esta situação e daí que cada vez mais é premente a melhor explicitação e informação ao consumidor para que, de facto, esteja a subscrever um seguro que na realidade lhe sirva quando é necessário”.

A especialista aconselha “um seguro multirriscos habitação, se estivermos a falar da habitação ou então dos terrenos agrícolas e as suas casas de apoio, terão que ser apólices diferentes”.

“Todos as apólice multirrisco, incêndio não é uma opção, é uma cobertura de base obrigatória em todas as apólices multirrisco”, acrescenta o presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros.

De que forma pode recorrer às seguradoras?

“As grandes seguradoras e até as mais pequenas seguradoras neste momento têm departamentos específicos para aceitar a participações de sinistros através de telefonema (…) A consciencialização das seguradoras está em tão alto nível para esta desgraça que está a assolar o centro do país, que imediatamente disponibilizaram gabinetes para atendimento específico para esta desgraça”, diz David Pereira.

Quanto tempo demoram as seguradoras a dar resposta?

O presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros sublinha a velocidade de resposta:

“O grau de consciência e de humanização das seguradoras, está num nível tal que quase que nem discutem, regularizam o sinistro, ponto. Podemos dizer que hoje se participaram sinistro de incêndio florestal, dentro de 15 dias está liquidado”.

Como funcionam as indemnizações nas telecomunicações e outros serviços?

Quando o cidadão fica privado, por causa de um incêndio, de serviços como telecomunicações e o acesso a eletricidade, a água, a gás, temos de continuar a pagar os serviços aos prestadores ou essa obrigação fica suspensa?

“Numa situação de calamidade e destas circunstâncias extraordinárias, se o serviço não está a ser prestado, naturalmente não pode ser cobrado”, esclarece Tânia Santana, que informa também que a Deco está disponível para ajudar as pessoas afetadas pelos fogo a resolver este tipo de processos de indemnização.

Garantia pública: bancos vão ter limite de montante a emprestar

Garantia pública para crédito habitação jovem ainda aguarda regulamentação. Entrada em vigor poderá derrapar para final de 2024. Fonte: Idealista News

Há novidades sobre a garantia pública para jovens. Uma delas é que os bancos que aderirem à garantia pública no crédito habitação terão um limite ao montante garantido que poderão emprestar, podendo posteriormente pedir um reforço. E outra é que após a regulamentação da medida, ainda por concluir, os bancos deverão precisar de mais 60 dias para implementá-la. Assim, a garantia pública só deverá estar em vigor no final do ano ou até mesmo em 2025.

De acordo com a última versão da portaria a que a Lusa teve acesso, caberá ao Ministro das Finanças definir o montante máximo da garantia pública ao crédito à habitação que será repartido entre os bancos que assinarem o protocolo com o Estado (só os bancos aderentes poderão conceder empréstimos com garantia pública).

Contudo, caso os bancos prevejam “a possibilidade do esgotamento do montante inicialmente concedido” poderão pedir ao Estado “um reforço do montante da garantia de carteira que lhes foi concedido”, desde que seja devidamente justificado.

Agora resta saber quando é que a garantia pública vai estar acessível aos jovens, medida que já tem decreto-lei publicado desde julho. A ideia inicial era ter a regulamentação pronta até inícios de setembro. Mas os prazos estão a derrapar, estando agora o Ministério das Finanças na fase de adaptar a legislação ao parecer que lhe foi enviado pelo Banco de Portugal com vários alertas.

É esperado que a regulamentação da garantia pública seja conhecida dentro de algumas semanas. Mas depois da publicação do documento, os bancos admitem precisar de “aproximadamente 60 dias” para a sua implementação, disse a Associação Portuguesa de Bancos ao Público. Assim, a garantia pública só deverá estar disponível no final do ano ou até mesmo no início de 2025.

São cada vez mais os clientes que ao balcão dos bancos perguntam pela garantia pública e como podem beneficiar da mesma quando fazem simulações para crédito habitação. E há mesmo casos que incluem visitas aos imóveis. Com o atraso da implementação da garantia pública, há o risco de vários negócios não se concretizarem no curto prazo, refere o mesmo jornal.

Quando apresentou a medida da garantia pública, o Governo (PSD/CDS-PP) disse que a intenção é o Estado garantir até 15% do valor de aquisição do imóvel (funcionando nesta proporção como fiador) criando condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.

Segundo o decreto-lei, a garantia destina-se a pessoas entre 18 e 35 anos de idade (inclusive), residentes em Portugal, com situação regularizada nas Finanças e Segurança Social, com rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual), e que estejam a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Crédito da casa para jovens

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Regras de concessão de crédito da casa são para manter

Desde que esta medida foi apresentada pelo Governo, o Banco de Portugal alertou publicamente, várias vezes, que os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão deste crédito mesmo com a garantia pública.

O governador, Mário Centeno (ex-ministro das Finanças do PS), explicou que o Banco de Portugal é sempre favorável a medidas que ajudem a população mais jovem a aceder a habitação, mas é preciso “cautela”.

Por um lado, disse, é preciso garantir a estabilidade do setor financeiro. Por outro lado, afirmou, também há que garantir que os clientes têm capacidade de pagar a dívida pois a garantia não diminui o esforço mensal e há ainda o risco de o montante do empréstimo aumentar devido à garantia pública, agravando o esforço do cliente.

Em julho, o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, afirmou no parlamento que não existem diferendos com o Banco de Portugal sobre a garantia pública e que o processo de regulamentação decorre “sempre em auscultação com o regulador”.

As regras macroprudenciais atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este efeito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente.

Indicam ainda que, em regra, um cliente não deve despender mais de 50% do seu rendimento na prestação da casa ao banco (a chamada taxa de esforço).

De acordo com o projeto de portaria, a que a Lusa teve acesso, a garantia é válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026 e terá o prazo de 10 anos.

Os projetos de regulamentação a que a Lusa teve acesso indicam ainda que garantia concedida pelo Estado está isenta de comissão de garantia e de imposto de selo.

Sabia que pode poupar milhares de euros transferindo o crédito habitação?

Descubra como transferir o crédito habitação pode render-lhe milhares de euros em poupança.
Fonte: SUPERCASA NEWS

Muitos portugueses desconhecem que transferir o crédito habitação para outro banco pode resultar numa poupança significativa ao longo do contrato. Com o aumento das taxas de juro e a pressão financeira nas famílias, a transferência de crédito surge como uma solução eficaz para reduzir os encargos mensais e, em alguns casos, poupar milhares de euros no total do empréstimo.

Este processo, também conhecido como portabilidade de crédito habitação, permite que o mutuário transfira o seu empréstimo para outra instituição bancária que ofereça condições mais vantajosas, como taxas de juro mais baixas ou até a eliminação de algumas comissões. Com a crescente concorrência entre bancos, muitas instituições estão a oferecer pacotes mais atrativos para captar novos clientes, criando oportunidades interessantes para quem deseja renegociar o crédito.

Antes de proceder à transferência, o cliente deve analisar cuidadosamente as condições oferecidas pela nova instituição, comparando as taxas de juro (fixas ou variáveis), os prazos de amortização e as comissões envolvidas. A mudança de banco pode implicar alguns custos iniciais, como comissões de transferência e despesas associadas à nova escritura, mas muitas vezes estas despesas são rapidamente compensadas pela poupança gerada a médio e longo prazo.

Para além disso, o banco de origem pode aplicar uma penalização de até 0,5% sobre o valor em dívida no caso de crédito de taxa variável, ou até 2% para créditos com taxa fixa. No entanto, a poupança acumulada com a redução das taxas de juro pode superar estes custos iniciais.

Segundo especialistas do setor financeiro, a transferência de crédito habitação pode ser especialmente vantajosa em contratos com taxas de juro elevadas. Dependendo das condições, os clientes podem poupar várias centenas de euros por ano, e em contratos de longa duração, a poupança pode alcançar valores na ordem dos milhares.

Em tempos de incerteza económica, com a inflação a pressionar os orçamentos familiares, explorar as opções de transferência de crédito habitação pode ser uma estratégia inteligente para quem quer reduzir os seus encargos financeiros e aumentar a sua folga orçamental. Especialistas recomendam que os consumidores se informem junto de várias instituições e comparem propostas para garantir a melhor oferta possível.

Se tem um crédito habitação em vigor, vale a pena rever as suas condições e avaliar se uma transferência para outro banco pode ser a chave para poupar substancialmente.

Dias de nojo: quantos são e quem tem direito?

Em caso de morte de um familiar, deves conhecer os teus direitos. Esclarecemos-te sobre os dias de nojo de que podes usufruir. Fonte: Idealista News

O falecimento de um familiar próximo é um evento difícil de gerir. A sociedade está ciente da necessidade do luto. Por isso, encontra-se organizada para possibilitar que pessoas com diferentes relações familiares possam faltar ao trabalho e ter tempo para o que é verdadeiramente importante. 

Desta forma, podem exercer o seu direito, a chamada licença de nojo. Como teremos oportunidade de analisar, o número de dias a que se pode faltar ao trabalho varia segundo a relação de parentesco com o falecido. Quando se goza deste direito em causa, dos dias de nojo, as faltas são justificadas e não existe perda de remuneração.

  1. Licença de nojo: direito a apoio e acompanhamento
    1. Faltas ao trabalho: quantos dias de luto tens?
    2. Dias de luto: como pedir mais tempo?
  2. Início da contagem dos dias de falta
    1. Faltas ao trabalho por luto: contam os dias de descanso semanal e feriados?
    2. Falecimento de um familiar em contexto de férias​​​​​​​
    3. Possibilidade do luto gestacional  
    4. Obrigações do trabalhador em caso de falecimento
    5. Código de conduta em situação de dispensa por falecimento

Licença de nojo: direito a apoio e acompanhamento

apoio psicológico durante os dias de nojo

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Quando alguém lida com o falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes, há o direito a acompanhamento psicológico. Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de um filho ou enteado, um genro ou uma nora.

Este serviço é realizado num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O pedido em causa deve ser realizado junto do médico-assistente. Posteriormente, o acompanhamento deve iniciar-se no prazo de 5 dias após o falecimento.

O direito a acompanhamento psicológico por falecimento de familiar próximo foi criado pela Lei n.º 1/2022 que viu o período de luto parental ser alargado.

Faltas ao trabalho: quantos dias de luto tens?

Dias de luto

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Os dias de luto apresentam variações que estão associadas ao grau de parentesco entre o trabalhador e o familiar falecido. O falecimento de uma pessoa próxima do trabalhador (seja cônjuge, filhos, pais, avós, sogros, entre outros parentes) permite um número de dias de ausência ao trabalho.

Como é possível confirmar no artigo 251.º do Código do Trabalho, é estabelecido um determinado número de dias que se pode faltar por falecimento de um familiar. O número em causa está relacionado com a linha de parentesco. Eis o que deve ter em conta:

  • 2 dias: familiares a partir do segundo grau na linha reta (isto é, avós, bisavós, netos e bisnetos). O mesmo acontece com o falecimento de familiares do companheiro/a, a partir do segundo grau na linha reta. Parentes e afins do segundo grau na linha colateral, logo irmãos e cunhados (neste caso, também se aplica numa situação de união de facto).
  • 3 dias: segundo a informação apresentada no novo código do trabalho, está prevista a possibilidade do luto gestacional até 3 dias consecutivos. No caso da mãe, aplica-se nos casos em que não se encontre já abrangida pela licença por interrupção da gravidez (entre 14 a 30 dias). O pai também tem direito a faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional. No entanto, somente deve acontecer quando se verifica o gozo, por parte da mãe, da licença por interrupção da gravidez ou de falta por motivo de luto gestacional;
  • 5 dias: no caso da morte de parente ou afim no 1.º grau na linha reta (mãe, pai, madrasta, padrasto e sogros), as faltas podem ser realizadas até aos 5 dias. O mesmo deve ser aplicado na sequência de morte de noras ou genros (era anteriormente de 20 dias);
  • 20 dias: o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos quando há um falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, isto é, a morte de filhos (biológicos ou adotivos) e enteados. Alterações ao código do trabalho realizadas recentemente, incluem os casos de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto (ou em economia comum).

Atenção: Não existe direito a dias por falecimento de familiares a partir do terceiro grau da linha colateral, logo a morte de tios, sobrinhos e primos não permite o gozo de dias de nojo. A lei atual não contempla dias de luto por falecimento dos parentes a partir do 3º grau da linha colateral. 

No entanto, é possível comparecer no funeral desses familiares, apenas é necessário que se justifique a falta. Por exemplo, basta pedir uma declaração de presença à agência funerária.

Dias de luto: como pedir mais tempo?

Faltas justificadas por luto

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A lei não permite alterar o período de ausência por morte de um familiar, reduzindo o número de dias, seja no contrato de trabalho, seja num instrumento de regulamentação coletiva. No entanto, o empregador pode autorizar a ausência por um período superior.

Além da componente emocional, há vários cenários que podem dificultar o regresso do trabalhador em pleno à atividade dentro do período previsto na lei. Por exemplo, é possível haver questões práticas a lidar, nomeadamente a necessidade de tratar de burocracia ou de se deslocar ao estrangeiro para o funeral.

Sempre que o empregador autorizar a ausência do trabalhador por um período superior ao estipulado na lei, no contexto em que há o falecimento de um familiar, são consideradas faltas justificadas. No entanto, os dias extra que o trabalhador “gozar” só serão pagos, se o empregador se dispuser a isso.

Se o trabalhador não se sentir com condições físicas ou mentais para regressar ao trabalho e a entidade patronal não aprovar o alargamento do período, há outra solução. Por exemplo, neste caso, a sugestão passa por recorrer ao médico de família

Este profissional de saúde poderá então avaliar a situação e passar um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por doença (a chamada baixa), se entender que a pessoa não se encontra em condições para trabalhar no imediato. Então, o trabalhador receberá o subsídio por doença, pago pela Segurança Social.

Início da contagem dos dias de falta

contar os dias de nojo

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É importante compreender quando se começa a contabilizar os dias a que o trabalhador tem direito por falecimento de um familiar. A contagem das faltas deve começar no dia do falecimento. 

No entanto, se o mesmo ocorrer ao final do dia, já após o horário laboral, a contagem deve começar no dia seguinte. Esta interpretação pode ser confirmada numa nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que permite esclarecer as dúvidas sobre esta matéria.

Faltas ao trabalho por luto: contam os dias de descanso semanal e feriados?

Os dias de descanso e feriados são contabilizados? No Código do Trabalho, podemos confirmar a expressão “dias consecutivos” a propósito das faltas justificadas por motivo de falecimento. 

A verdade é que a redação do Código do Trabalho deixa margem para diferentes interpretações, pois há outros tipos de faltas contabilizadas por dias consecutivos de calendário.

Desta forma, os dias de descanso e feriados podem efetivamente ser incluídos na contagem que se realiza para identificar os dias de ausência por falecimento. Como a lei laboral é ambígua, é importante esclarecer junto da sua estrutura laboral para tirar uma conclusão, pois há espaço para diferentes interpretações nesta matéria.

Ao ser referido faltas em “dias consecutivos”, permite a conclusão de que os dias de descanso semanal e feriados são contabilizados nos dias de luto. Naturalmente, muitos empregadores fazem esta interpretação.

A mesma lei também define falta da seguinte forma: “A ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”. Ora, tendo em conta esta definição de falta, a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) faz a defesa da tese de que os dias de descanso e feriados não podem ser incluídos na contagem dos dias de luto.

Segundo esta interpretação, tais dias não se enquadram no conceito de falta. Segundo esta tese, a expressão “dias consecutivos” associada aos dias de luto é referente a dias consecutivos de trabalho.

Falecimento de um familiar em contexto de férias​​​​​​​

Outro cenário a ter em consideração é quando o falecimento de um familiar acontece precisamente nas férias do trabalhador. Neste caso, o gozo dos dias de descanso deve ser suspenso ou adiado.

Nesse contexto, a primazia está em conceder ao trabalhador os dias de luto. O período de férias deve ser remarcado posteriormente, acordando com o empregador esses dias. Esta tese tem por base dois artigos presentes no CT, nomeadamente:

  • No artigo 244.º, segundo a lei, o gozo das férias não se inicia ou se suspende quando o trabalhador esteja temporariamente impedido, por doença ou outro facto que não lhe seja imputável (como acontece com o falecimento de um familiar), desde que haja comunicação do mesmo ao empregador”. 
  • No artigo 237.º, verifica-se que o direito a férias deve ser exercido para possibilitar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, de modo a assegurar as condições de disponibilidade pessoal, proporcionando a integração na vida familiar e a participação social e cultural. Ora, o que pode não acontecer, se ocorrer o falecimento de um familiar precisamente nesse período.

Como a morte de um familiar não está relacionada com a vontade do trabalhador e esse acontecimento impossibilita o pleno gozo das férias, pois o seu propósito é descansar e recuperar física e mentalmente, o trabalhador pode adiar ou interromper as férias na sequência do falecimento de um ente-querido. Esse é o entendimento da ACT.

Possibilidade do luto gestacional  

A lei já previa a possibilidade de se recorrer a um período de 14 a 30 dias de licença por interrupção da gravidez, mesmo antes da aplicação do novo código do trabalho. As novas regras encontram-se implantadas desde abril de 2023 e foram impostas pela Agenda do Trabalho Digno, no artigo 38A da Lei 13/23 que alude à possibilidade do luto gestacional. 

Em caso de interrupção voluntária da gravidez ou de aborto espontâneo, a mãe e o pai podem beneficiar de dias de licença. No entanto, para poderem usufruir dos três dias consecutivos a que têm direito, eles encontram-se obrigados a informar as suas entidades patronais com prova clínica do sucedido. 

Obrigações do trabalhador em caso de falecimento

Consolo em dias de luto

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Quando o trabalhador pretende dar faltas justificadas devido a falecimento, a entidade patronal deve ser avisada no menor tempo possível. Conforme o disposto no artigo 253.º do Código do Trabalho, o trabalhador deve comunicar à entidade empregadora que vai faltar devido ao falecimento de um familiar. Tal deve ser feito com a maior brevidade possível.

Nos 15 dias que se seguem à comunicação das faltas (artigo 254º do CT), a empresa pode exigir uma prova do facto invocado para a justificação. A documentação solicitada pela entidade empregadora pode variar. 

O trabalhador pode apresentar à empresa uma declaração de presença no funeral. Esse documento pode ser passado pela agência funerária responsável. O documento deve apresentar a data do funeral e a relação de parentesco que o trabalhador tem com a pessoa falecida. Embora esse documento sirva o seu propósito na maioria das vezes, em alguns casos, as empresas podem exigir uma certidão de óbito.

Código de conduta em situação de dispensa por falecimento

É importante ter em conta que, se um familiar teu faleceu, não tens de fornecer mais detalhes, além de referir a morte do familiar e indicar o grau de parentesco, para a entidade empregadora prever o número de dias da tua ausência. 

No entanto, o empregador não tem o direito de saber quaisquer pormenores sobre a morte em si, pois a situação é do foro privado.

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