Apoio no acesso de PME a seguros de saúde, novos estímulos de poupança para a reforma e fundo sísmico são assuntos que a direção da APS, associação dos seguradoras, quer passar para o novo Governo. Fonte: Idealista News
Aerian viw of Porto , Portugal, Europe
direção da Associação Portuguesa de Seguradores (APS)espera a marcação de um primeiro contacto formal com a nova equipa das Finanças.O presidente da APS, José Galamba de Oliveira, refere que há temas que vêm de trás, mas a associação quer explorar oportunidades de colaborar na numinovador enquadramento no sentido de captação de poupanças e de outros instrumentos auxiliares nas reformas dos portugueses.ECOseguros soube que existiram contactos com o atual ministro das Finanças, Miranda Sarmento, antes das eleições e da nomeação do Governo. Nos programas eleitorais do PSD – e também do PS –houve abertura à procura de soluções alternativas e complementares às atuais no campo da poupança e reforma e terá existido troca de ideias a esse respeito.
Espera-se ainda o estatuto orgânico do Governo para confirmarse será o novo secretário de Estado do Tesouro e Finanças, João Silva Lopes, a tutelar a atividade seguradorae, a ser, qual será a sensibilidade para a importância da indústria.Os seguradores pretendem, para já, dar continuidade a assuntos que estavam nas mãos dos anteriores responsáveis Fernando Medina e João Nuno Mendes.O Fundo Sísmico – que a APS defende que numa segunda fase deverá ser alargado a outras catástrofes naturais -, é um dos principais assuntosque gostariam de ver resolvido.Outra oportunidade éa entrada decidida dos seguros de saúde nas PME,através de benefícios fiscais – que podem, por exemplo, resultar de majoração dos seus custos em sede de IRC,a transposição para a a lei portuguesa da última diretiva automóvel da União Europeia, bem como a regulamentação do PEPP, o PPR europeu,que poderá ser um dos instrumentos de solução para maior robustez das pensões dos portugueses no médio e longo prazo.
O Imposto de Selo consiste numa taxa ou num valor fixo (em euros) que pode ser cobrado em diferentes situações. Fonte: Idealista News
O Imposto de Selo é bastante comum, apesar de não ser necessariamente o primeiro imposto em que uma pessoa pensa, quando se fala de impostos aplicados em Portugal. A sua omnipresença faz-nos constatar que a maioria das pessoas já o pagou.
Mesmo que não tenhamos noção disso, praticamente todos nós já realizámos esse pagamento. É quase certo que já o tenhas feito também, pois trata-se de um imposto cobrado nos seguros, na utilização do cartão de crédito, mas também nos prémios de jogo, por exemplo.
A designação oficial deixa antever a sua antiguidade. O Imposto de Selo é mesmo o imposto português mais antigo. Até há alguns anos, havia mesmo um selo colocado nos documentos que servia para comprovar o pagamento deste imposto. O valor da estampilha correspondia ao imposto pago.
O Imposto de Selo foi criado por um alvará no dia 24 de dezembro de 1660. Este selo sobreviveu ao longo dos séculos, estando presente no mapa fiscal nacional como forma de receita para o Estado. Periodicamente, foi alterado para se adaptar a novas realidades. Em 2000, ocorreu a mais recente reforma deste imposto, momento em que ocorreu a abolição da estampilha fiscal a que correspondia.
Embora tenha desaparecido o selo, o pagamento do imposto permaneceu. É possível encontrar a versão mais recente do Código do Imposto de Selo no Diário da República.
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Em que consiste o Imposto de Selo?
Este imposto consiste numa tributação cobrada pelo Estado Português que tem como propósito financiá-lo. O Imposto de Selo enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo. Ele só é aplicado a atos que não se encontrem sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Por isso, o Imposto de Selo não é acumulável com o IVA e encontra-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS). Embora esta tributação se aplique, maioritariamente, no território português, há alguns contextos em que ele incide fora de Portugal, tais como:
Operações de crédito (e respetivos juros e comissões) a entidades em Portugal realizadas por entidades que se encontrem sediadas no estrangeiro;
Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que se encontrem situados no nosso país.
O Imposto de Selo incide sobre todos os contratos, papéis, documentos, atos, títulos ou outras situações jurídicas que se encontram discriminadas na Tabela Geral do Imposto de Selo.
É possível consultar todos os casos em que este imposto se aplica neste anexo do Código doImposto de Selo, além de ainda ser possível identificar a percentagem a pagar. Por exemplo, podes verificar diversas operações que integram a lista, nomeadamente a contratação de seguros, arrendamento, certificados de dívida pública.
O Imposto de Selo é cobrado a entidades que autorizem crédito, a notários e conservadores, à Santa Casa da Misericórdia (nos contratos de jogo) e também a entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos, entre outros.
Imposto de Selo: valores e isenções
As isenções deste imposto abrangem o Estado, as entidades de utilidade pública, as instituições de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social. Por exemplo, este imposto não é aplicável aos prémios dos seguros de vida ou aos juros de empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria.
Alguns dos atos que se encontram isentos de Imposto de Selo:
Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
Jogos que tenham sido organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;
Operações realizadas entre instituições financeiras;
Prémios dos seguros de vida;
Reporte de valores mobiliários em Bolsa.
Na Tabela Geral do Imposto de Selo podemos encontrar todas as situações passíveis da aplicação deste imposto. Naturalmente, o valor das taxas apresenta variações conforme o tipo de ato ou contrato. No entanto, entre os mais comuns, encontram-se os seguintes exemplos:
0,8% na aquisição ou transmissão gratuita de imóveis;
10% cobrados nos arrendamentos e subarrendamentos.
Tem em consideração que se incidir mais do que uma taxa sobre um ato ou documento, então aplica-se a maior que estiver prevista.
Imposto de Selo: quem tem de pagar?
O pagamento do Imposto de Selo deve ser realizado por pessoas com interesse económico na operação ou no ato realizado. O valor é repartido de forma proporcional entre todos quando houver vários interessados.
A lei determina a quem pertence o encargo do imposto. Tal pode ser verificado no Código do Imposto de Selo, no artigo 3º. Eis alguns exemplos:
Aquisições: o encargo pertence aos adquirentes dos bens;
Arrendamento e subarrendamento: o encargo pertence ao locador e ao sublocador;
Apostas (nomeadamente, nos jogos sociais do Estado): o encargo pertence ao apostador;
Prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto, jogos sociais do Estado e prémios de sorteios ou de concursos: o encargo pertence ao beneficiário;
Concessão do crédito: o encargo pertence ao utilizador do crédito;
Cheques: o encargo pertence ao titular da conta;
Operações concretizadas por prestador de serviços de criptoativos (ou com a tua intermediação): o encargo pertence ao cliente;
Transmissões por herança: o encargo pertence aos legatários, ou seja, beneficiários de herança que não são herdeiros diretos.
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Aplicações práticas do Imposto de Selo
Reunimos um conjunto de casos comuns em que é necessário fazer o pagamento do Imposto de Selo e identificámos as respetivas taxas aplicadas.
1. Prémios de jogo
Se uma pessoa jogar na lotaria ou no Euromilhões ou noutro jogo social que seja comercializado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e receber um prémio superior a 5.000 euros, 20% desse valor terá de ser entregue ao Estado (sobre o valor excedente).
Este imposto é já descontado no prémio e é a Santa Casa da Misericórdia que o entrega à Autoridade Tributária. Desta forma, o dinheiro que chegará à tua conta bancária já terá os impostos descontados.
2. Heranças
No caso das heranças, devemos ter em conta que existe isenção de Imposto de Selo para os designados herdeiros legitimários, ou seja, cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós.
Apesar dos herdeiros legitimários se encontrarem isentos do pagamento do Imposto de Selo, eles têm na mesma de declarar os bens herdados. Quanto aos outros herdeiros, esses têm de pagar oImposto de Selo, aplicando-se a estas pessoas uma taxa de 10% sobre o valor dos bens.
3. Doações
Se o valor das doações for superior a 500 euros, então também deve ser feito o pagamento doImposto de Selo. No entanto, como se viu no caso das heranças, nas doações também acontece a isenção no caso dos destinatários serem os familiares mais diretos.
Entre as pessoas que ficam isentas estão pais, avós, filhos e netos (ou seja, doações feitas a ascendentes e descendentes). O mesmo acontece com os elementos de um casal ou de uma união de facto.
4. Crédito aos consumidores
Também terá de pagar este imposto, se comprar um carro ou eletrodomésticos e necessitar de contratar um crédito. Relativamente ao crédito ao consumo, a taxa que se aplica sobre o montante do empréstimo varia consoante a duração do contrato. Eis alguns exemplos dessa variação:
No caso de créditos com prazo inferior a um ano, é cobrado 0,141% por cada mês ou fração;
No caso de créditos com um prazo igual ou superior a um ano, é cobrado 1,76%;
Os juros e as comissões cobradas pagam imposto à taxa de 4%.
Está sujeita a Imposto de Selo a utilização de cartões de crédito, linhas de crédito, facilidades de descoberto e contas correntes bancárias. No entanto, nestas situações, é aplicada uma taxa de 0,141% sobre o capital em dívida, por cada mês, no caso dos créditos de duração indeterminada, e de 4% sobre as comissões e os juros.
5. Crédito habitação
Uma pessoa que pretenda comprar casa e necessite de pedir um empréstimo também terá de pagar este imposto em diversos momentos. Ao contratar o crédito, aplica-se uma taxa sobre o montante do empréstimo cujo valor está dependente da duração do contrato:
No caso do crédito de prazo inferior a um ano, cobra-se o valor de 0,04% por cada mês ou fração;
No caso do crédito de prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinvo anos, cobra-se o valor de 0,50%;
No caso do crédito de prazo igual ou superior a cinco anos, cobra-se o valor de 0,60%.
Existe ainda a necessidade de fazer o pagamento de Imposto de Selo pela aquisição do imóvel que corresponde a 0,80% do valor de aquisição ou do valor patrimonial do imóvel, se superior. Também se aplica Imposto de Selo (a uma taxa de 4%) às comissões, associadas à análise e contratação do empréstimo (nomeadamente, as comissões de estudo, de avaliação ou de formalização do contrato).
É também feito o pagamento de Imposto de Selo à taxa de 4% sobre os juros pagos no decorrer do contrato de crédito em que a finalidade seja habitação para arrendamento. No entanto, o pagamento deste imposto não acontece se o financiamento for para habitação própria e permanente ou secundária.
Taxas Euribor desceram para todos os prazos no mês de abril, trazendo alívio às prestações, revelam simulações. Fonte: Idealista News
As taxas Euribor continuam a dar sinais de descida, antecipando a flexibilização da política monetária do Banco Central Europeu (BCE) prevista para junho. Estas são boas notícias para as famílias que estão a pensar contratar um crédito habitação a taxa variável em maio, já que as prestações da casa estão mais baixas face aos meses anteriores, tal como revelam as simulações do idealista/créditohabitação. Quem está a pagar um empréstimo habitação indexado à Euribor e tiver revisão da prestação este mês, também pagará menos. Descobre quanto.
O balanço final de abril trouxe descidas para todos os prazos das taxas Euribor face ao mês anterior:
Euribor a 12 meses: a média mensal de abril desceu para 3,703%, menos 0,015 pontos percentuais (p.p.) face a março (3,718%);
Euribor a 6 meses: esta taxa mensal caiu para 3,838% em abril, um menor valor comparativamente com a de março (para 3,895%);
Euribor a 3 meses: a taxa do prazo mais curto desceu para 3,885%, menos 0,038 p.p. do que no mês anterior (3,923%).
Estes recentes recuos da Euribor em abril – que é usada para os créditos habitação contratados em maio – vêm antecipar a queda dos juros do BCE que está prevista para junho. O que “parece cada vez mais claro é que os cortes nas taxas estão ao virar da esquina”, assume David Brito, diretor-geral da Ebury Portugal, tendo em conta que o regulador europeu admitiu na reunião de abril que “está pronto para flexibilizar a política monetária na sua próxima reunião, em junho”.
“O banco sente-se encorajado pelo progresso da inflação na zona euro, que deverá abrir caminho a um primeiro corte de 25 pontos base na reunião de junho”, conclui o especialista em declarações ao idealista/news. Assim, “parece cada vez mais claro que as boas notícias para os titulares de crédito à habitação surgirão a partir de junho, uma vez que, juntamente com as reduções das taxas do BCE, haverá uma queda significativa da Euribor”, indica David Brito.
Com estas novas descidas da Euribor, quem está a pensar comprar casa em maio com recurso a um crédito habitação a taxa variável vai pagar menos face a quem contratou no mês anterior. É isso mesmo que revelam as simulações do idealista/créditohabitação, tendo por base um novo empréstimo habitação de 150.000 euros, com spread de 1% e prazo de 30 anos:
Crédito habitação com Euribor a 12 meses: quem avançar com o empréstimo em maio (que usa a média da Euribor de abril) vai pagar uma prestação de 777 euros no primeiro ano, menos dois euros que quem se antecipou e avançou com o financiamento em abril (779 euros).
Crédito habitação com Euribor a 6 meses: a prestação da casa a pagar em maio e nos cinco meses seguintes será de 790 euros, menos seis euros face a quem contratou o empréstimo da casa em abril;
Crédito habitação com Euribor a 3 meses: a prestação da casa desceu para 795 euros nos primeiros três meses do contrato, menos dois euros do que quem avançou com o crédito da casa em abril.
“Além disso, quem tem de rever o seu crédito habitação, tanto anual como semestralmente, vai finalmente ver a sua prestação mensal baixar, uma vez que a Euribor há 6 e 12 meses era ligeiramente superior”, referiu ainda o diretor geral da Ebury Portugal.
Em concreto, a Euribor a 12 meses de abril 2024 (3,703%) é 0,054 p.p. inferior do que há um ano (3,757%). E também a taxa a 6 meses (3,838%) caiu face à que estava seis meses antes, acima dos 4%. Assim, quem estiver a pagar crédito habitação a taxa variável (ou mista em período variável) também verá as suas prestações da casa baixar depois de serem revistas este mês. De notar que a dimensão da descida da prestação da casa dependerá do ano do contrato, bem como do capital em dívida, entre outros fatores.
Preencheste a declaração de IRS 2024 e foste notificado com saldo nulo emitido? Fica a saber o que significa. Fonte: Idealista New
O que significa o saldo nulo emitido pelo IRS? Ao preencheres a declaração de IRS poderás deparar-te com o estado “Saldo Nulo Emitido”, um dos cenários possíveis aquando da entrega deste documento imprescindível na vida de todos os cidadãos que trabalham em Portugal. Neste artigo explicamos tudo sobre o saldo nulo emitido pelo IRS.
Quando recebes a notificação “saldo nulo emitido” no IRS, significa que as tuas contas finais de imposto resultaram em zero. Ou seja, não há valor a pagar nem a receber do Estado. Portanto, não serão emitidas nem “Nota de cobrança / notificação emitida” nem “Reembolso emitido”.
Poderemos considerar o saldo nulo emitido como o pagamento dos impostos igual ou muito próximo do valor efetivamente devido. Estes impostos foram liquidados através dos descontos mensais ao longo do ano, portanto não tens nada a pagar. Também não recebes porque os mesmos descontos foram suficientes para cobrir o imposto.
Existem ainda situações em que são emitidos reembolsos, mas posteriormente aparecerá saldo nulo. Isto acontece quando existem dívidas fiscais, que estão por saldar ou dívidas a credores privados, possuidores de títulos executivos. Nestes casos é permitida a penhora do reembolso do IRS.
O saldo nulo do IRS é importante?
Embora não gere um reembolso, o saldo nulo IRS também traz vários benefícios para os contribuintes:
Conformidade fiscal: assim que te deparares com a notificação “saldo nulo emitido” poderás entender que cumpriste com todas as tuas obrigações fiscais durante o ano relativo à declaração;
Evitas multas e pagamentos adicionais: apesar de não receberes nada, o saldo nulo confirma que não precisas de pagar imposto. Digamos quepreserva a tua saúde financeira;
Tranquilidade: após o preenchimento da declaração do IRS e da confirmação de saldo nulo, podes desfrutar de uma sensação de tranquilidade. Saber que tudo está em ordem financeira permite que passes os próximos meses sem preocupações, focando em outras áreas da tua vida sem o peso das questões fiscais.
Como saber se o reembolso do IRS foi emitido?
Portal das Finanças
Tens direito ao reembolso do IRS em 2024? Neste caso, para saberes se o teu reembolso de IRS foi emitido deves:
Fazer login com os teus dados. Para tal, deverás inserir o NIF e senha de acesso ou Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão;
Na área pessoal deverás aceder a “IRS” e clicar em “Consultar Declaração”;
Deverás indicar o ano correspondente aos rendimentos declarados;
Seleciona o ano do reembolso que deseja consultar;
Na página seguinte, já poderás verificar o estado do reembolso.
Nota que a situação de declaração do IRS pode passar por várias fases. A primeira fase corresponde a “Recionada – Aguarda Validação”, na qual a Autoridade Tributária e Aduaneira irá analisar e perceber se a tua declaração de IRS contém erros. Posteriormente receberás a notificação “Declaração Certa”, confirmando que a AT não encontrou erros na declaração do IRS.
Na terceira fase, “Liquidação Processada”, as contas do teu imposto estão efetuadas. Já em “Reembolso Emitido” significa que a AT deu ordem para a emissão do reembolso. Em “Pagamento confirmado”, o reembolso do IRS já foi efetuado.
Podes também dirigir-te a um balcões da Autoridade Tributária da tua zona de residência e ter contigo o NIF para que te possam ajudar sobre o estado do reembolso. Muitas pessoas, contratam um contabilista de forma a preencher a declaração de IRS. Caso seja esta a tua situação, poderás contactá-lo e solicitar todo o apoio necessário.
Quanto tempo demora o reembolso do IRS?
O tempo que demorarás a receber o reembolso do IRS ao qual tens direito depende de um conjunto de fatores, como:
Data de entrega da declaração: caso entregues a tua declaração dentro do prazo (até 30 de junho), o reembolso é normalmente processado mais rapidamente. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira o prazo máximo para realizar a entrega do reembolso de IRS é até ao dia 31 de agosto;
Método de entrega: o IRS automático geralmente processa os reembolsos de forma mais imediata do que a entrega manual. Demorarás 12 dias a receber o reembolso com o IRS automático e 17 dias, caso tenhas preenchido o IRS manualmente;
Complexidade da declaração: caso a tua declaração for complexa, por exemplo, se tiver muitos dependentes ou deduções, o reembolso pode demorar mais algum tempo;
Erros na declaração: se a tua declaração tiver erros, poderão existir atrasos no pagamento do reembolso do IRS 2024.
Nos últimos anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira conseguiu acelerar o processo de pagamento dos reembolsos do IRS, realizando-os mais cedo. O prazo médio de pagamento para declarações entregues dentro do prazo e sem erros é de aproximadamente 19,5 dias.
Além disso, é importante salientar que há um valor mínimo estabelecido de de 9,98 euros para a emissão do reembolso do IRS. Portanto, os montantes inferiores a este valor não serão pagos.
Quem vender uma habitação própria e permanente e usar os ganhos para adquirir o usufruto de outra casa terá de suportar IRS sobre mais-valias.Fonte: Idealista News
Uma família que venda a sua habitação própria e permanente e use os ganhos obtidos para adquirir o usufruto de uma outra casa terá de suportar IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda do imóvel. Isto independentemente do usufruto do novo imóvel se destinar, também, a habitação própria e permanente, prevendo o contrato que se prolongue ao longo de toda a vida dos adquirentes.
Em causa está, escreve o Jornal de Negócios, uma orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que surge na sequência de uma questão colocada por um contribuinte, que solicitou uma informação vinculativa depois de, em 2022, ter vendido a sua habitação. Em vez de adquirir um novo imóvel, reinvestiu o valor da venda num outro, mas com um contrato de usufruto vitalício para habitação permanente.
Segundo a publicação, que se apoia no código do IRS, ficam excluídos de tributação “os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”, desde que o valor em causa, já deduzido da amortização de eventual empréstimo bancário, “seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino”, ou seja, também para a habitação do agregado familiar.
O Fisco alega que direito de propriedade “é um direito real, em que o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem” dentro dos limites da Lei. A AT conclui, então, que a exclusão de IRS das mais-valias da venda de imóveis “só pode ser aplicada exclusivamente à situação de alienação do direito de propriedade plena de imóvel destinado a habitação própria e permanente, por reinvestimento na aquisição da propriedade plena de outro imóvel com o mesmo destino”.
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