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Crédito habitação: resgatar PPR sem penalização vai continuar em 2024

Resgate do PPR no caso de amortização antecipada do empréstimo habitação duplica no próximo ano, segundo alteração ao OE2024. Fonte: Idealista News

Os deputados aprovaram esta terça-feira, dia 28 de novembro, uma proposta do PS que prolonga para 2024 a possibilidade de resgate sem penalização de planos poupança reforma (PPR), desde logo para pagar crédito à habitação.

A proposta integra o leque de alterações do PS ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), cujo debate e votação na especialidade das mais de 1.900 propostas apresentadas pelos vários partidos entrou ontem no quarto dia.

De acordo com a medida, até final de 2024 as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação.

Já para amortização antecipada de crédito à habitação (total ou parcial) o limite anual passa a ser 24 IAS – Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, cerca de 12.400 euros (este ano o limite era de 12 Indexante dos Apoios Sociais).

As famílias podem ainda levantar os planos de poupança para qualquer fim, mas neste caso com o limite mensal de um IAS (superior a 500 euros em 2024), como já se verifica este ano.

IMI Familiar: o que é e como funciona este benefício fiscal

Tens filhos menores de 25 anos e são ainda teus dependentes? Poderás usufruir de um desconto no IMI? Como? Fica agora a saber. Fonte: Idealista News

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é algo a que, se tens casa própria, não podes fugir. No entanto, temos boas notícias para ti. Consoante o número de filhos que tenhas a teu cargo e da autarquia do local onde vives, poderás usufruir de uma redução nesse imposto.

Este benefício, que foi criado para aliviar o orçamento das famílias com filhos, está disponível desde 2015, mas há ainda muitas pessoas que o desconhecem.

  1. O que é o IMI Familiar?
  2. Quem tem direito ao desconto?
  3. Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar?
  4. Como calcular o valor de IMI que vou pagar?
    1. Fórmula
  5. Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito?

O que é o IMI Familiar?

Família

Pixabay

Trata-se de um benefício fiscal, mais concretamente um desconto no valor do IMI, que varia consoante o número de filhos dependentes no agregado familiar. Os descontos a aplicar são os seguintes:

Nº de filhos dependentesDedução fixa
120€
240€
3 ou +70€

IMI familiar: quem tem direito ao desconto?

Para teres direito ao IMI Familiar deverás cumprir estes requisitos:

  • Ser proprietário de um imóvel.
  • O imóvel deve ser utilizado para a tua habitação própria e permanente.
  • O imóvel deve estar identificado como sendo o teu domicílio fiscal
  • Tens de ter um ou mais filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos.

Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar?

Esta decisão cabe a cada município. Isto significa que, mesmo que o teu agregado familiar cumpra os requisitos acima mencionados, podes não ter direito ao benefício fiscal

Todos os anos os municípios decidem se atribuem, ou não, o IMI Familiar aos seus munícipes. Para facilitar a decisão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os municípios até ao dia 15 de setembro de cada ano sobre o número de agregados familiares que reúnem as condições para beneficiar do desconto e, depois disso, as autarquias devem comunicar a sua decisão à AT até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. 

Como calcular o valor de IMI que vou pagar?

Cálculos de impostos

Pixabay

Para calcular o valor deste imposto a pagar deves multiplicar a taxa de IMI do teu município pelo Valor Patrimonial Tributário do Imóvel e subtrair o desconto atribuído pela autarquia do agregado familiar. Nota que a AT tem em conta o número de filhos que integram o agregado no último dia do ano anterior ao do pagamento do imposto.

Fórmula

IMI com desconto = Taxa de IMI x VPT  –  Dedução fixa por agregado familiar

O desconto no IMI é aplicado automaticamente pela AT, pelo que o proprietário não precisa de se preocupar em fazer nada para aceder ao benefício. 

Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito?

Família

Freepik

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) indica no seu site oficial que, em 2023, há 270 autarquias a praticar a redução prevista no IMI para famílias com filhos, o que corresponde a 88% das autarquias em Portugal. É possível também verificar no site da associação quais as autarquias aderentes e qual a redução que aplicam aos munícipes.

Podes também saber se o teu município te concede este desconto através da consulta das Taxas de IMI no Portal das Finanças. Para isso, basta seguires estes passos:

  1.  Entra no Portal das Finanças
  2. Pesquisa por “Taxas do Município
  3. Clica na opção “Consultar Taxas do Município”
  4. Escolhe o ano a que respeita o imposto e o distrito do imóvel. Em seguida clica em “Continuar”
  5. Identifica o teu município e clica em “+Info” na coluna “Dedução fixa por agregado
  6. Por fim, verifica se o teu município aderiu ao IMI Familiar e quais os moldes.

Doentes a recuperar de cancro com regime transitório de IRS

Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 apresentada pelo PS. Fonte: Idealista News

O PS quer um regime transitório de IRS para doentes a recuperar de cancro, sendo necessário, contudo, que a incapacidade seja igual ou superior a 20%. Esta foi uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentadas pelo partido.

A ideia é que doentes com cancro e outros cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% possam continuar a deduzir ao IRS uma certa quantia nos quatro anos seguintes à revisão do atestado multiusos, sendo necessário que a incapacidade seja igual ou superior a 20%, tal como explica o jornal Público.

A bancada socialista sugere que os doentes continuem a beneficiar de uma redução parcial do IRS, ainda que numa dimensão inferior à da fase em que reuniam os requisitos legais para acederem ao incentivo para doentes com grande incapacidade.

A parcela a subtrair ao IRS a pagar será progressivamente inferior de ano para ano, de acordo com a publicação.

Devolução de IRS sobre mais-valias tem de ser pedida até final de 2024

Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento. Fonte: Idealista News

Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em casa. 

Segundo o Jornal de Negócios, a medida consta de uma proposta de alteração ao OE2024 apresentada pelos socialistas e operacionaliza uma outra, introduzida pelo programa do Governo Mais Habitação, que entrou em vigor dia 7 de outubro de 2023.

A lei estipula que os ganhos resultantes da venda de habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado não pagam IRS se os valores em causa forem usados para adquirir outro imóvel também para habitação própria, bem como para a compra de um terreno para depois ser construída uma casa ou para a realização de obras num imóvel que seja para a família viver. 

Há, no entanto, um prazo para reinvestir as mais-valias: 36 meses. De acordo com a publicação, com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, ficou suspensa a contagem do prazo para fazer o reinvestimento – durante dois anos e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020. 

Ou seja, quem vendeu a casa em 2020 ou em 2021 tinha 36 meses para fazer o reinvestimento, terminando o prazo este ano ou no próximo. Mas muitas pessoas não o conseguiram fazer, nomeadamente porque muitas obras de construção ou reabilitação ficaram paradas durante a pandemia, e acabaram por declarar as mais-valias por inteiro e pagar o respetivo imposto. Agora, com esta proposta de alteração ao OE2024, podem pedir a devolução do valor pago pelas mais-valias. 

Resgate do PPR para pagar prestação da casa continua em 2024

Limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação, segundo proposta do PS.
Fonte: Idealista News

Já foram esclarecidas as dúvidas sobre a continuidade da medida que permite resgatar capital dos planos de poupança-reforma (PPR) para pagar a prestação da casa, sem penalizações. O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) que mantém este regime para o próximo ano. E há mais novidades: o limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação.

Há boas notícias para as famílias com dificuldades financeiras, nomeadamente face aos aumentos dos juros nos créditos habitação a taxa variável. Os resgates sem penalização de capital dos PPR para mitigar os efeitos da perda de poder de compra, pagar a prestação da casa ou até amortizar o crédito habitação vão continuar em vigor em 2024. Isto porque o PS apresentou uma proposta de alteração ao OE2024 ao Parlamento – e tem aprovação garantida pela sua maioria absoluta, escreve o Jornal de Negócios. Esta é uma medida que também está disponível para os planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E).

Recorde-se que, em resumo, as famílias que têm Planos de Poupança Reforma (PPR) podem resgatar antecipadamente as suas poupanças sem penalizações em três casos (e há novidades na amortização):

  • Resgate mensal do PPR para qualquer finalidade: aqui o valor a resgatar todos os meses continuará a ser igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) de 2024, que será calculado a partir da inflação de novembro;
  • Resgatar PPR para pagar a prestação da casa: neste caso, o montante resgatado continua a não estar limitado. A única condição é que o crédito seja destinado à habitação própria e permanente;
  • PPR para amortizar o crédito habitação: neste caso, a proposta de alteração do PS prevê que as famílias que queiram amortizar os créditos habitação de forma antecipada possam resgatar mais capital do PPR em 2024, sem qualquer penalização. Hoje, há um limite ao valor que pode ser resgatado que corresponde a 12 vezes o IAS (5.765,16 euros). Mas, para o ano, esse valor deverá duplicar para 24 IAS (cerca de 12.240 euros), refere o mesmo jornal.

Importa recordar que estes três tipos de regaste vão continuar a ser cumulativos, ou seja, os contribuintes podem pedir simultaneamente o resgate antecipado no valor de um IAS por mês para amortizar o crédito da casa e ainda pedir que a prestação da casa seja paga com o capital do PPR, por exemplo.

Assim, as dúvidas sobre a continuidade desta medida hoje em vigor dissiparam-se. Isto porque, até agora, se não houvesse uma proposta de alteração ao OE2024 deixaria de ser possível resgatar sem penalização os PPR para estes fins, uma vez que o enquadramento legal que permite esta exceção termina a 31 de dezembro a 2023. 

Artigo visto em (Jornal de Negócios)

Resgate de PPR sem penalização vai manter-se em 2024

Fixar a prestação do crédito habitação em tempos de crise: sim ou não?

Está em vigor a medida que permite a quem tem crédito habitação, com taxa variável, fixar a prestação por dois anos. Explicamos.
Fonte: Idealista News

A crise bateu à porta da casa de muitas famílias, que viram a prestação do crédito habitação subir em flecha – quem tem o empréstimo indexado a taxas Euribor variáveis – desde meados do ano passado. O Governo, de forma a mitigar este cenário, deu luz verde à possibilidade de fixar as prestações da casa durante dois anos. A adesão a esta medida implica, no entanto, que se paguem mais de juros no final do empréstimo. Será, então, que vale a pena fixar a prestação do crédito habitação? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Estamos a atravessar um período difícil porque, recentemente, a minha mulher ficou desempregada. O que ganhamos já não dá para cobrir todas as despesas, sobretudo com a subida da prestação do crédito habitação. Será que devemos seguir o caminho de fixar a nossa mensalidade? Podem ajudar-nos?

A tua questão é muito pertinente e comum a muitas famílias. Vamos esclarecer-te sobre esta possibilidade.

No dia 2 de novembro de 2023 entrou em vigor a medida que permite aos portugueses titulares de crédito habitação, com taxa variável, fixarem a prestação do crédito da casa por dois anos. Trata-se de uma resposta do Governo à rápida subida dos indexantes de referência que servem de base ao cálculo dos juros dos créditos habitação com taxa variável, para assegurar uma maior previsibilidade das famílias quanto à gestão do seu orçamento.

Embora não tenhas mencionado, partimos do pressuposto de que o teu empréstimo tem taxa variável, logo podes solicitar a revisão da prestação, fixando o seu valor, que resulta do apurando de 70% do valor da taxa de juro de referência, neste caso a Euribor a seis meses, mais o valor do spread contratado.

Como pedir para fixar a prestação do crédito habitação?

Tens de fazer o pedido de fixação da prestação junto do teu banco ou através dos canais digitais do mesmo até 31 de março de 2024.

Após a tua solicitação, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação devida e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Depois dessa informação, terás 30 dias para informares o banco sobre se queres ou não a fixação da prestação.

Atenção: a diferença apurada será sempre paga por ti ou pela família. Este montante será junto ao capital em dívida e será pago a partir do quarto ano após o termo da fixação.

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