Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros denuncia custos para famílias e propõe soluções aos grupos parlamentares. Fonte: Idealista News
Ao comprar casa com crédito habitação, o custo do financiamento com base em spreads baixos reflete-se, muitas vezes, afinal num valor total mais alto na hora de pagar a prestação da casa devido à contratação de produtos junto do banco, como o seguro vida e o seguro multirriscos. A Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE) defende que as famílias conseguiriam “significativas poupanças” – entre 15 e 30 mil euros – se fosse criado um regime de escolha livre dos seguros nos empréstimos da casa. E isso mesmo vai dizer aos grupos parlamentares, propondo soluções. A ronda na Assembleia da República começa esta quarta-feira, dia 14 de junho, com o PS.
Depois de entregar um estudo em que contesta a ação da banca em termos de preços e táticas de venda dos seguros vida e multirriscos associados ao crédito habitação, junto do Governo e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a associação representativa dos corretores e agentes de seguros em Portugal, vai agora começar a ser recebida pelos grupos parlamentares.
O primeiro encontro promovido pelos diretores da APROSE,David Pereira e Nuno Catarino, está previsto para esta quarta feira, dia 14 de junho, com Miguel Cabrita, coordenador do Grupo Parlamentar do PS na Comissão de Orçamento e Finanças, segundo conta o ECO.
“Num momento de forte pressão económica, a APROSE insta os partidos com assento parlamentar, os reguladores e o Governo a fazerem aprovar um regime, ainda que de caráter temporário, que permita às famílias portuguesas terem total liberdade de escolher as entidades com as quais pretendem contratualizar os seus seguros”, sem que isso signifique um aumento do spread já contratualizado nos créditos habitação existentes.
Novos empréstimos habitação sem obrigação de contratar produtos bancários para baixar o spread
No caso dos novos empréstimos da casa, as famílias devem ficar “livres” das “pressões” que existem “por parte da banca junto dos seus clientes para optarem por ‘pacotes bancários’”, que incluem a contratação de seguros na própria instituição, com o benefício de baixar o spread.
Para a associação, o estudo demonstra que “os bancos estão a colocar margens excessivas nesses produtos, acima do valor que as próprias seguradoras praticam no mercado concorrencial em que estão habituadas a atuar”.
A este propósito a APROSE anuncia que vai apresentar casos concretos. “Para uma família com dois co-proprietários que tenham financiado um imóvel no valor de 241.500 euros, durante 30 anos, a poupança anual com a contratação do seguro fora do “pacote bancário” seria de 543,01 euros, podendo estar em causa “poupanças entre 15 e 30 mil euros ao longo da vida dos contratos, em empréstimos de jovens e da classe média portuguesa”.
Caução paga na celebração de um novo contrato de arrendamento é considerada para feitos de IRS dos proprietários da casa. Fonte: Idealista News
Na hora de avançar com o IRS são muitas as dúvidas que surgem. E uma delas prende-se com a tributação da caução paga na celebração de um novo contrato de arrendamento. Será que o valor da caução recebido pelo proprietário entra para o IRS? E se o valor for devolvido? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica tudo.
Desde logo, o Fisco esclarece que os rendimentos prediais são “as importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência”, de acordo com o Código do IRS.
E aqui entra a caução do arrendamento: “O rendimento disponibilizado a título de caução traduz-se, efetivamente, num acréscimo de valor ao património de quem cede o uso ou o gozo temporário do bem locado, associado e acordado em razão do contrato celebrado”, esclarece ainda a AT num ofício publicado no Portal das Finanças.
Neste sentido, “é de considerar a caução como renda para efeitos de IRS no ano do seu recebimento”, conclui a AT. Portanto, quem tem contabilidade organizada é obrigado a reter imposto, “mediante a aplicação da taxa, em regra de 25%, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedores, inclusive a caução”, refere o Fisco.
E se houver a devolução da caução de arrendamento? “A mesma é passível de ser considerada um gasto suportado e pago para o locador/senhorio, no anexo F da declaração modelo 3 do ano em que ocorrer a devolução”, explicam ainda.
“No que concerne ao valor da retenção na fonte que recaiu sobre a mesma, não releva para a situação em concreto, porquanto já foi considerada a título de ‘pagamento por conta’, no apuramento do imposto a pagar/receber respeitante ao ano do recebimento da caução”, diz a AT na mesma publicação.
Já no que concerne à dedução de perdas, o resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita.
Famílias que renegociarem o empréstimo habitação e ficarem com taxa de esforço inferior a 35% perdem direito ao novo apoio. Fonte: Idealista News
A bonificação dos juros no crédito habitação chegou como uma nova ajuda para as famílias que estão a pagar prestações da casa cada vez mais elevadas. Mas à medida que este apoio previsto no Mais Habitação foi ganhando forma percebeu-se que teria uma abrangência muito limitada. Além de para o cálculo da taxa de esforço apenas contar a prestação da casa, as famílias que renegociarem o crédito habitação correm o risco de não ter acesso à bonificação dos juros. Explicamos porquê.
Esta medida de apoio às famílias do Mais Habitação, prevista no Decreto-lei n.º 20-B/2023, é aplicada em casos bem concretos. Desde logo, a bonificação dos juros é destinada a quem está a pagar um crédito habitação própria e permanente até 250 mil euros, de taxa variável indexada à Euribor (ou mista se em período variável), contratado até 15 de março de 2023.
Além destes critérios, as famílias têm de cumprir outros para terem acesso à bonificação dos juros, como por exemplo ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35%. Acontece que para o cálculo da taxa de esforço só conta a prestação da casa da família e não todos as prestações que estejam eventualmente em dívida e a sobrecarregar o orçamento familiar, tal como noticiou o idealista/news.
Agora, sabe-se também que quem recorreu às novas regras de renegociação do crédito habitação – outra medida avançada pelo Governo em 2022 – podem ficar de fora da bonificação dos juros. Isto porque se da renegociação dos créditos habitação resultar uma taxa de esforço inferior a 35%, as famílias ficam automaticamente excluídas de aceder à bonificação dos juros, mesmo que cumpram os outros critérios exigidos, escreve o Público.
De recordar que só os cinco maiores bancos a operar em Portugal reestruturaram mais de 30.000 créditos habitação, incluindo ao abrigo do decreto-lei do Governo que força os bancos a fazê-lo no caso de famílias em dificuldades por aumento da taxa de juro. Portanto, se estes milhares de créditos tiverem taxas de esforço inferiores a 35%, ficam excluídos da bonificação dos juros.
Outro problema que tem vindo a ser detetado na aplicação da bonificação dos juros diz respeito à exclusão de pessoas com deficiência e com crédito em condições especiais, seja qual for a sua taxa de esforço. A justificação? Já beneficiarem de crédito bonificado, lê-se no mesmo jornal.
Deputados deram aprovação final ao fim da obrigação de afixar no vidro do carro o dístico do seguro automóvel, bem como com as coimas associadas a esta não afixação. Fonte: ECO Seguros
O Parlamento aprovou esta sexta-feira em votação final global uma proposta que acaba com a obrigação de afixar no vidro do carro o dístico do seguro automóvel, bem como com as coimas associadas a esta não afixação.
Na exposição de motivos desta iniciativa, a IL salientava: “Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”, justificando a revogação dos artigos da legislação que atualmente obrigam os automobilistas a afixar o dístico do seguro, bem como as coimas respetivas.
O texto final aprovado esta sexta-feira, acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Estes documentos emitidos através de meios eletrónicos “substituem o certificado de seguro em papel”.
As tabelas de retenção na fonte mudaram, descobre qual a taxa que se aplica a ti e como calcular o valor mensal que vais reter. Fonte: Idealista News
Desde do dia 1 de janeiro, começaram a ser aplicadas as novas Tabelas de IRS para 2023. Uma das principais novidades para este ano é a subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, que agora se encontra estabelecido nos 762 euros.
Através das tabelas de retençãona fonte consegues ver qual o imposto que vais pagar sobre o teu rendimento, estejas a trabalhar no setor público ou privado. Descobre, neste artigo, qual a taxa que se aplica a ti e como calcular o valor que vais reter.
Tabelas de retenção IRS: o que são e porque são importantes?
As tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são um instrumento utilizado pelo Estado Português para cobrar antecipadamente o imposto devido pelos trabalhadores dependentes, bem como pelos titulares de pensões ou de subsídios de desemprego.
Estas tabelas estabelecem a percentagem de desconto a aplicar sobre o rendimento bruto mensal dos trabalhadores, de acordo com o escalão de rendimentos e com a situação pessoal e familiar. O objetivo é que, no final do ano, o montante retido corresponda aproximadamente ao imposto devido pelo contribuinte, de modo a evitar uma grande surpresa na altura da entrega da declaração anual de IRS.
Desta forma, se quiseres calculares a percentagem do teu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverás consultar sempre estas tabelas.
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O que mudou nas tabelas da retenção da fonte 2023?
O Orçamento do Estado (OE) para 2023 trouxe algumas novidades sobre as retenções na fonte. Em 2023 será implementado um novo modelo de retenção na fonte, que só será posto em prática a partir do segundo semestre do ano, ou seja, no mês de julho.
Até lá, vigora a tabela de retenção na fonte ajustada no final de janeiro de 2023, que acomoda a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS.
A retenção na fonte do IRS é um mecanismo que permite antecipar o pagamento do imposto devido no ano seguinte à obtenção dos rendimentos. Quando entregares a declaração de IRS, as finanças calculam o imposto devido com base na tua situação financeira, familiar, deduções e despesas.
Contudo, se costumas receber um reembolso de IRS, é importante estar ciente de que no próximo ano pode não ser tão significativo ou, em certos casos, podes até ter de pagar imposto. Isso ocorre porque, ao longo do ano, já pagaste menos IRS, o que pode resultar num acerto menor ou numa situação em que deves precisar pagar um valor adicional de imposto.
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Tabelas de retenção na fonte: como se calcula?
Para calcular a retenção na fonte, tens de saber qual o teu rendimento bruto e encontrar a taxa de retenção na fonte, que varia consoante:
Até final de junho
– A natureza dos rendimentos: pensionista ou trabalhador por conta de outrem;
– A situação familiar: se és casado ou solteiro e o número de dependentes;
– Ou a localidade onde vives, visto que as taxas não são iguais na Madeira ou Açores e em Portugal Continental.
Observa este exemplo de como se calcula: imagina que o teu caso é casado, que tens 2 titulares e 2 dependentes
Salário bruto: 1 500€
Taxa de retenção na fonte: 14,6%
1 500 € x 14,6% = 219 euros é o valor retido mensalmente
A partir de do segundo semestre de 2023
A partir do mês de julho, entra em vigor outra tabela, que reflete um novo modelo de retenção na fonte que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater pelo contribuinte e por cada dependente.
O objetivo é evitar situações em que os aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuição da remuneração mensal líquida.
Observa este exemplo de como se calcula: casado, com dois 2 titulares e 2 dependentes
Ou seja, entre o primeiro semestre e o segundo semestre, esta pessoa irá pagar menos 25,53 euros.
Unsplash
Mês de maio e junho com ajustes na tabela de retenção na fonte
Alguns vencimentos de trabalhadores por conta de outrem já estão a ser ajustados no mês de maio e junho. As alterações às tabelas de retenção na fonte foram publicadas, no passado mês de abril e aumentaram o limite de isenção de retenção na fonte, entre outros ajustes nos restantes escalões. O limite de isenção de retenção na fonte é aumentado de 762 euros para 765 euros mensais.
Tabelas de retenção na fonte 2023
Confere as tabelas em vigor para Portugal continental nos meses de maio e junho.
As 16 seguradoras que fizeram seguros automóvel no ano passado pagaram 1.100 milhões de euros por sinistros resultantes de mais de 1,13 milhões de acidentes com 35 mil pessoas feridas. Fonte: ECOSeguros
Foram participados 1.131. 344 acidentes de automóvel a seguradoras durante o ano de 2022, segundo divulgado em relatório realizado pela Associação Portuguesa de Seguradoras (APS). Esta grandeza significa que as 16 seguradoras que, durante o ano passado, operaram no ramo automóvel, precisaram de tratar em média 3.100 acidentes nos 365 dias do ano.
Para além de danos materiais, estes acidentes resultaram em danos a 35.856 pessoas e provocaram a morte de 445. Em média, e juntando indicadores da ASF, entidade supervisora do setor, o valor médio do pagamento de cada sinistro pelas companhias atingiu 966 euros. No entanto, dados da APS, relativos a 2021, indicam que cada sinistro custou, em média, 1.516 às seguradoras.
Bastante acima do valor médio do prémio de seguro médio pago no ano passado, que foi 251,08 euros (APS), ligeiramente acima dos 248 euros de 2021. O número de veículos com seguro no ano passado foi de 8.495.668 (APS). Assim, em média, 1 em cada 7,5 veículos sofreram um acidente em 2022 ou, de outro modo, cada veículo sofre em média um acidente em cada 7 anos e meio.
Há histórico nos seguros do ramo automóvel. É obrigatório na sua componente de responsabilidade civil que no ano passado que representa 60% da faturação do ramo, e que é tradicionalmente deficitário, apenas no ano da pandemia e seguintes a taxa de sinistralidade (custos com sinistros/prémios emitidos) melhorou um pouco mas as despesas inerentes à gestão do ramo automóvel costumava conduzir este ramo ao prejuízo.
Outro problema que o mercado reconhece é o elevado churn, designação inglesa para troca de seguradora com regularidade. Segundo fontes do mercado, mais de 20 segurados trocam de companhia todos os anos, pelo que mesmo as campanhas de preço e rentabilidade baixa para conquistar clientes estão postas em causa à primeira oportunidade.
Também a antiguidade do parque automóvel é uma realidade como causa de acidentes. Segundo dados da ASF existem 8 279 280 veículos com seguro em Portugal. Há um ligeiro desfasamento com os números avançados pela APS e 82% são veículos ligeiros. Destes, 4,4 milhões têm mais de 10 anos e apenas 167 mil tinham menos de um ano.
Outro dado recente é o aumento dos custos com reparações, com peças sobressalentes, escassas e caras e a dificuldade em encontrar e alugar veículos de substituição para ceder enquanto os veículos acidentados são reparados.
As companhias têm longa experiência neste ramo, mas apenas 16 se mantêm a explorar. A Fidelidade tem, em valor, o equivalente a 1 em cada 4 apólices automóvel, seguem-se por volume de faturação Tranquilidade, Ageas, Zurich, Allianz, Liberty (também com marca Génesis), Lusitania, Caravela, Via Directa (OK! Seguros), Mapfre, CA Seguros, Una, Mudum, Victoria, Mapfre Santander e AIG.
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