Taxa de juro no conjunto dos contratos de crédito habitação subiu em abril para 3,110%, o valor mais elevado desde junho de 2009. Fonte: Idealista News
A escalada da taxa Euribor teima em não dar tréguas, o que não é uma boa notícia para quem tem crédito habitação indexado à taxa variável, que tem visto a prestação da casa aumentar mês após mês. Uma tendência que se deverá manter, tendo a taxa de juro no conjunto dos contratos de crédito habitação voltado a subir em abril: para 3,110% (2,829% em março), o valor mais elevado desde junho de 2009, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).
“A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito habitação foi 3,110% em abril, o valor mais elevado desde junho de 2009, traduzindo uma subida de 28,1 pontos base (p.b.) face a março (2,829%). Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro subiu de 3,507% em março para 3,675% em abril, atingindo o valor mais elevado desde outubro de 2012”, lê-se no boletim do INE, divulgado esta sexta-feira (19 de maio de 2023).
Para o destino de financiamento Aquisição de Habitação, o mais relevante no conjunto do crédito habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos subiu para 3,098% (+27,5 p.b. face a março), indica o INE, salientando que nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, a taxa de juro subiu 16,0 p.b. face ao mês anterior, fixando-se em 3,661%.https://datawrapper.dwcdn.net/kTsek/1/
Prestação da casa sobe
No que diz respeito ao valor médio da prestação da casa, fixou-se em 341 euros em abril, mais 10 euros que em março e mais 84 euros que em abril de 2022, o que representa um aumento de 32,7%. “Deste valor, 163 euros (48%) correspondem a pagamento de juros e 178 euros (52%) a capital amortizado – em abril de 2022, a componente de juros representava 16% do valor médio da prestação (257 euros)”, lê-se na nota.
Já nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação subiu 14 euros face ao mês anterior, para 590 euros em abril (aumento de 52,5% face ao mesmo mês do ano anterior).https://datawrapper.dwcdn.net/9GDEP/2/
Capital médio em dívida sobe 273 euros
Relativamente ao capital médio em dívida para a totalidade dos contratos de crédito habitação, subiu 273 euros num mês, em abril face a março, fixando-se em 62 972 euros.
“Para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio em dívida foi 125.734 euros, mais 564 euros que em março”, conclui o INE.
São abrangidos os agregados com créditos habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023. Fonte: Idealista News
As famílias em dificuldades para pagar a prestação da casa já podem pedir junto dos bancos o acesso à bonificação dos juros no crédito habitação, segundo um comunicado do Ministério das Finanças. A medida integra o programa Mais Habitação anunciado pelo Governo, para mitigar a subida dos juros, e tem retroativos a 1 de janeiro.
Em comunicado, o ministério de Fernando Medina refere que “as famílias elegíveis para a medida da bonificação de juros no crédito habitação podem começar a fazer os pedidos junto das entidades credoras”. O apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que, “não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade”.
De acordo com o Governo, os pedidos de acesso devem ser apresentados pelos “mutuários junto das instituições credoras, através dos canais que estas disponibilizem para esse efeito”. Após a receção do pedido completo, os bancos têm 10 dias úteis para comunicar aos mutuários se preenchem os requisitos de acesso à bonificação dos juros. Caso não preencham os requisitos, as entidades devem “indicar expressamente os motivos da não elegibilidade”.
De acordo com o Ministério das Finanças, “a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida”, mas “as instituições financeiras que ainda não o tenham feito, podem ainda aderir”.
Como funciona a bonificação dos juros?
Integrada no pacote Mais Habitação, a bonificação dos juros destina-se a apoiar as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS. A percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual:
é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS;
e de 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos.
São abrangidos os agregados com créditos habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, cujo montante inicialmente contratado não exceda os 250 mil euros e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.
A medida pretende mitigar o impacto da subida das taxas de juro quando os indexantes ultrapassam determinados limiares, e representa um apoio anual máximo de 720,65 euros.
A medida aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.
Notas de cobrança não estarão a ser enviadas a tempo e horas, o que não serve de desculpa para não liquidar o imposto já em maio. Fonte: Idealista News
Os proprietários começam a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este mês, tendo até final de maio para o fazer, quer seja a totalidade do imposto quer seja a primeira prestação. Há, no entanto, um detalhe importante a ter em conta: algumas notas de cobrança não estarão a ser enviadas a tempo e horas – por correio ou por via digital –, o que não serve de desculpa para não liquidar o imposto, pelo contrário.
Segundo o Expresso, há registo de atrasos no envio das notas de cobrança do IMI, que estarão a ser ultrapassados. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não confirma, citada pela publicação, a existência de demoras, revelando, ainda assim, que o envio das notificações aos contribuintes terá ficado concluído dia 5 de maio.
De acordo com o Fisco, “os sujeitos passivos que pretendam efetuar o pagamento antes de receberem a nota de cobrança podem obter, através do Portal das Finanças, mediante autenticação, a referência para pagamento”. Basta seguirem os seguintes passos:
A minha área > Posição integrada > IMI > Documentos de cobrança > Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2ª via da nota de cobrança.
Importa salientar que os contribuintes, mesmo que não tenham recebido a notificação de liquidação do IMI ou a mesma tenha aparecido na sua caixa do correio física ou online já com o prazo a correr, têm de respeitar o limite para o pagamento (31 de março), de forma a evitarem coimas por atrasos. Ou seja, o facto de não receberem a notificação não serve de justificação para falharem o limite do pagamento, escreve a publicação.
Prazos de pagamento IMI 2023
O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:
IMI até 100 euros: prestação única, paga em maio;
IMI superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
IMI a partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Nota: Não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.
Fórmula de cálculo:
IMI a pagar = VPT x Taxa do Município
Foto de Tierra Mallorca na Unsplash
Taxas de IMI em 2023
As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:
Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos;
Até 0,8% para prédios rústicos.
Podes consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2023.
Este ano, cerca de 59% dos 308 municípios vão cobrar a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram aplicar a taxa máxima.
Onde é que o IMI pode ser pago?
Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
Nos balcões dos CTT;
Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
Na rede de caixas automáticas Multibanco;
Por homebanking;
Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.
O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. Recordamos o que deves saber. Fonte: Idealista News
O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) arranca no mês de maio, e pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. Recorde-se que o cálculo do IMI é feito através da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa de IMI fixada anualmente pelo município onde o mesmo está localizado. Toma nota dos prazos para pagar o IMI em 2023 e as regras a ter em conta.
Prazos de pagamento IMI 2023
O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:
IMI até 100 euros: prestação única, paga em maio;
IMI superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
IMI a partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.
Fórmula de cálculo:
IMI a pagar = VPT x Taxa do Município
Taxas de IMI 2023
As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:
Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos;
Até 0,8% para prédios rústicos.
Podes consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2023.
Este ano, cerca de 59% dos 308 municípios vão cobrar a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram aplicar a taxa máxima.
Onde é que o IMI pode ser pago?
Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
Nos balcões dos CTT;
Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
Na rede de caixas automáticas Multibanco;
Por homebanking;
Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.
Em comparação com o mesmo período do ano anterior, o valor mediano das avaliações cresceu 11,4%, refere o INE. Fonte: Idealista News
Quem deseja pedir um empréstimo ao banco para comprar casa sabe que a avaliação bancária é um passo obrigatório na hora de contratar um crédito. E que permite conhecer o valor real da habitação que se pretende adquirir. Sabe-se agora que, em março deste ano, o valor mediano de avaliação bancária na habitação aumentou cinco euros, para 1.483 euros por metro quadrado (m2), o que corresponde a uma subida homóloga de 11,4%.
O maior aumento face ao mês anterior verificou-se na Região Autónoma da Madeira (1,3%), tendo-se observado a maior descida na Região Autónoma dos Açores (-2,6%), segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Em termos homólogos, a variação mais intensa registou-se no Algarve (15,9%) e a menos intensa na Região Autónoma dos Açores (0,9%).https://datawrapper.dwcdn.net/x10Hn/3/
Apartamentos 12,7% mais caros para os bancos
No mês em análise, o valor mediano de avaliação bancária de apartamentos foi 1.664 euros por m2, tendo aumentado 12,7% relativamente a março de 2022.
Os valores mais elevados observaram-se no Algarve (2.070 euros/m2) e na Área Metropolitana de Lisboa (1.984 euros/m2), tendo o Alentejo registado o valor mais baixo (1.104 euros/m2). A Região Autónoma dos Açores apresentou o crescimento homólogo mais expressivo (18,2%) e o Norte o menor (11,4%).
Assim variou o valor mediano da avaliação bancária para apartamentos consoante a sua tipologia:
Apartamentos T2 subiu 17 euros, para 1.662 euros/m2;
Apartamentos T3 aumentou 7 euros, para 1.482 euros/m2.
“No seu conjunto, estas tipologias representaram 78,4% das avaliações de apartamentos realizadas no período em análise”, explica o INE.
Moradias: valor subiu 6,4% num ano
Já no que diz respeito às moradias, o valor mediano da avaliação bancária das moradias foi de 1.135 euros por m2 em março deste ano, o que representa um aumento de 6,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Os valores mais elevados observaram-se no Algarve (2.119 euros/m2) e na Área Metropolitana de Lisboa (1.940 euros/m2), tendo o Centro e o Alentejo registado os valores mais baixos (906 euros/m2 e 960 euros/m2, respetivamente). O Algarve apresentou o maior crescimento homólogo (16,7%) e o menor ocorreu no Centro do país (0,6%).
Assim variou o valor mediano da avaliação bancária para moradias consoante a sua tipologia:
Moradias T2 desceu 23 euros, para 1.056 euros/m2;
Moradias T3 subiu 8 euros, para 1.105 euros/m2;
Moradias T4 desceu 24 euros, para 1.277 euros/m2.
Número de avaliações a aumentar
Para o apuramento do valor mediano de avaliação bancária de março de 2023, foram consideradas 21.660 avaliações (14.045 apartamentos e 7.615 moradias), menos 32,4% que no mesmo período de 2022, e menos 34,6% que em maio último, mês em que se registou o máximo da série.
“Em comparação com o período anterior, realizaram-se mais 1.349 avaliações bancárias, o que corresponde a um acréscimo de 6,6%”, salienta o boletim do INE.
É possível renegociar a redução do spread, mas o banco poderá compensar a perda de lucro com vendas associadas facultativas. Fonte: Idealista News
As famílias com crédito habitação, sobretudo as que têm os empréstimos indexados às taxas Euribor variáveis, estão a sentir (e muito) no orçamento os efeitos das subidas das taxas de juro, com a prestação da casa a disparar nos últimos tempos. Pode haver formas, no entanto, de reduzir o valor da mensalidade a pagar ao banco. A redução do spread é uma das hipóteses em cima da mesa. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Além do tão falado aumento das taxas de juro, que se tem refletido gravemente na prestação mensal do crédito habitação, tenho ouvido comentar, também, o agravamento do spread. Ora, embora estivesse decidido a iniciar um pedido de crédito para comprar um apartamento, estas notícias têm abalado a minha determinação. Afinal o que é o spread? Sabendo que “mexer” na subida das taxas me será impossível, o que posso fazer para diminuir o impacto do spread no valor da prestação?
Para quem recorre a crédito habitação para compra de casa, como é o teu caso, a avaliação de um conjunto de indicadores, idealmente antes mesmo de decidir contrair o crédito, pois esse passo será uma alteração enorme no teu orçamento familiar, é essencial. Um desses indicadores é o spread, presentemente tão comentado, como bem referes, visto que muitas famílias estão a sofrer com a subida da Euribor e uma das formas de mitigar essa subida é, exatamente, avaliar as condições negociadas com o banco, nomeadamente através do spread, reduzindo-o, se possível.
O spread, sendo uma componente da taxa de juro, é já um termo familiar para muitos consumidores que contrataram crédito habitação, que, pelo peso que tem no montante de juro que pagam ao banco pelo empréstimo, não deve ser desvalorizado.
O que é o spread?
Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco quando empresta dinheiro. O spread é livremente definido pelo banco, caso a caso e contrato a contrato. O banco avalia o perfil do consumidor e o risco associado ao financiamento, tendo em consideração, por exemplo, os seguintes fatores:
A sua capacidade financeira;
O montante global do financiamento;
A eventual existência de outras responsabilidades de crédito;
O peso do empréstimo comparado com o valor do imóvel.
Serão estas questões que, caso decidas avançar com o processo de crédito habitação, o banco vai analisar no teu perfil.
Foto de Sander Sammy na Unsplash
O spread pode ser renegociado?
Portanto, a nossa recomendação vai no sentido de analisares bem todas a condições do crédito e, antecipando as subidas da Euribor, equacionar eventuais alternativas mais favoráveis, o que poderá passar por renegociar o spread.
Sabendo que o spread é a margem de lucro do banco, podes negociar a sua redução, sendo certo que o banco ou a instituição de crédito tentará compensar a perda de parte dessa margem com vendas associadas facultativas.
Na verdade, a lei prevê que a instituição de crédito possa propor ao consumidor a aquisição facultativa de alguns produtos ou serviços financeiros como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito através da diminuição do spread.
Havendo compra facultativa de outros produtos ou serviços financeiros, em conjunto com o crédito, a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) entregue ao consumidor deve:
Identificar os produtos e serviços associados ao crédito;
Explicitar os efeitos financeiros produzidos sobre o empréstimo em resultado da aquisição desses produtos ou serviços;
Descrever o impacto de alterações posteriores aos produtos e serviços associados ao crédito, designadamente no que se refere ao valor da prestação, ao impacto no spread e à atualização da taxa de juro aplicável.
Alertamos-te para uma situação facto: se deixares de subscrever ou de manter um ou vários dos produtos ou serviços financeiros adquiridos para beneficiar de uma redução do spread, a instituição pode aumentá-lo, nos termos previstos no contrato de crédito. Todavia, a lei prevê que esse aumento só pode ocorrer no prazo de um ano após a data em que o consumidor decida não contratar esses produtos ou serviços. Após um ano, a instituição de crédito não pode aumentar o spread com esse fundamento.
*Contacta-nos através do número de telefone 21 371 02 38, do email gas@deco.pt, ou liga-nos pela linha Whatsapp: +351 966 449 110. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin. Visita o nosso site: deco.pt.
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