Está à procura de alternativas? Venha falar connosco, Ezata Credit. Fonte: Idealista News
Os dados mais recentes do INE, baseados nos Censos 2021, indicam que cerca de 62% das habitações ocupadas pelos próprios proprietários não têm encargos com a aquisição de habitação. São muitas as pessoas, no entanto, que têm de pedir um crédito habitação para comprar casa. Atualmente, com as taxas Euribor a subir, a prestação disparou em flecha, sobretudo para quem tem os contratos indexados a taxas variáveis. A solução pode passar por transferir o empréstimo. Será que é uma opção a ter em conta? Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Quero transferir o meu crédito habitação para outro banco, é possível? E compensa? Li que no atual contexto é cada vez mais difícil.
Na atual conjuntura quem tem crédito habitação e está confrontado com o aumento das taxas de juro estará certamente a avaliar formas de reduzir o seu impacto, tal como estas que nos descreves.
Se estás à procura de alternativas, será aconselhável pedir soluções ao teu banco, mas também consultar o mercado e avaliar outras ofertas. Por exemplo, se o teu spread é superior àqueles que o mercado pratica atualmente, podes equacionar transferir o crédito, isto porque se se atualizar as condições do empréstimo, poderás poupar milhares de euros em juros associados ao crédito habitação.
Não te esqueças de pedir a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) e comparar a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), a taxa de juro, quanto pagarás, o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). Depois, avalia tudo atentamente.
Relembramos que a TAEG e o MTIC são indicadores que ponderam todos os custos do crédito, ou seja, consideram não só os juros, mas também os restantes custos. Assim, perante as propostas de crédito com o mesmo montante e o mesmo prazo, aquela que tem uma TAEG e um MTIC mais baixos será aquela em que suportarás menos custos com o empréstimo.
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Ao pensares em transferir o crédito habitação tens de amortizar um crédito, se o teu contrato de crédito tiver taxa variável, e considerando que durante o ano de 2023 a lei prevê a isenção do pagamento da comissão de amortização, tal corresponde a 0,5% do capital reembolsado.
Todavia, atenta que, ao contratar um novo empréstimo noutra instituição, iniciarás um novo processo em que terás de apresentar toda a documentação, comprovar os teus rendimentos, a tua situação fiscal e profissional. Mais, o banco vai analisar o histórico em termos de endividamento e de incumprimento e avaliará a taxa de esforço, ou seja, existirá toda uma nova avaliação de risco.
Acrescem ainda as despesas de natureza bancária que terás de suportar, por exemplo a comissão de abertura e de avaliação, e também as despesas de natureza legal. De forma a captar novos clientes, há bancos que suportam total ou parcialmente estes custos para que os consumidores transfiram efetivamente o seu crédito habitação.
De reforçar que a transferência consiste na realização de um novo contrato de financiamento e no cancelamento do anterior. Portanto, é importante teres em conta a tua situação financeira, pois quem não tiver uma situação financeira estável poderá não ver o novo empréstimo aprovado.
*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 24 ou do email energia@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.
Idade do imóvel não vai determinar a concessão do crédito. Mas irá influenciar a avaliação e o valor que o banco vai emprestar. Fonte: Idealista News
Quem planeia comprar casa é comum recorrer a financiamento bancário – mesmo num momento em que juros estão em alta. Mas aqui começam as surgir as dúvidas: será que há diferenças entre pedir um crédito habitação para comprar uma casa usada ou para uma casa nova? A verdade é que a idade da habitação não vai influenciar a concessão do empréstimo habitação. Mas o estado do imóvel, esse sim, vai pesar na avaliação bancária da habitação, o que pode ter efeitos diretos no valor que o banco está disposto a emprestar.
Quais são os critérios que os bancos têm em conta antes de conceder o crédito habitação?
Embora possa parecer mais fácil obter um crédito habitação para adquirir uma casa nova do que para comprar uma casa usada, a verdade é que não há diferenças. Por isso, quando vamos pedir um empréstimo habitação, o que o banco vai ter em conta é a avaliação da casa. Ou seja, o valor da casa no mercado residencial que é calculado por um perito avaliador de imóveis.
Portanto, no geral, comprar uma casa nova ou usada não é um elemento que, por si só, constitua piores ou melhores condições para a concessão do crédito habitação. O foco deve estar, sim, em ter uma avaliação bancária da casa em ordem, pois este será o elemento que determinará o valor da casa, independentemente de ser nova ou usada. Até porque, na hora de conceder o crédito habitação, o banco vai emprestar até 90% do menor valor entre o preço de mercado e a avaliação da casa.
Há exceções à regra, já que algumas entidades bancárias em Portugal dão condições especiais de financiamento para a compra de imóveis com elevada eficiência energética. “Uma casa nova, como tem melhor certificação energética, pode beneficiar de melhores condições em alguns bancos, já que dão condições especiais de financiamento para casas mais eficientes”, lembra Miguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal.
O que é a avaliação bancária da casa? E quanto custa?
A avaliação da casa é um processo que serve para saber o valor de uma casa no mercado imobiliário. Para isso, são tidos em conta diversos elementos no processo como:
o tamanho da casa;
o estado de conservação da casa;
a localização;
a situação do mercado imobiliário no momento da avaliação.
Este processo deve ser sempre levado a cabo por um perito avaliador de imóveis devidamente qualificado. Desta forma, garante-se que o preço estimado da casa na avaliação responde a fatores objetivos. O valor da avaliação bancária da casa constitui, assim, um preço de referência que os bancos têm em conta na negociação de um crédito habitação.
E quanto é que as famílias têm de pagar para a casa ser avaliada? O valor cobrado pelo perito avaliador de imóveis varia de entidade para entidade e vai depender ainda da dimensão do estudo da habitação. Em geral, quanto maior for a casa, mais elevado será o valor da avaliação (e vice-versa). Em Portugal, a avaliação da casa custa, em média, entre 200 e 300 euros, no entanto este preço pode variar em função das características específicas de cada imóvel.
Qual é a importância do estado da casa na avaliação?
O estado de conservação da casa é um dos fatores que é tido em conta na hora de avaliar uma habitação, seja ela nova ou usada, pelo que vai influenciar o resultado final da avaliação. No caso de uma construção nova, o bom estado da casa aumentará o seu preço na avaliação. E no caso das casas usadas, o valor da avaliação em muito dependerá do estado de conservação:
a reforma da casa e o seu bom estado vão contribuir para aumentar o preço no momento da avaliação;
se a casa usada estiver em mau estado, decerto que terá um desconto no valor final da avaliação.
Ou seja, o estado da casa (seja ele qual for) será refletido na avaliação da casa, um elemento importante para o banco decidir qual é o montante que está disposto a emprestar para a aquisição da habitação.
Portanto, os bancos não vão decidir se vão conceder um crédito habitação focando-se no facto de a casa ser nova ou antiga. Mas vão, sim, ter em conta o valor que resultar da avaliação bancária dessa habitação.
Esta medida faz parte do plano do Governo para mitigar os efeitos da inflação no rendimento das famílias e está em vigor em 2023. Fonte: Idealista News
O resgate antecipado de PPR para pagamento de empréstimo da casa pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023 independentemente do valor a levantar e da data da subscrição, segundo o Ministério das Finanças.
“Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados”, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.
No caso de o reembolso antecipado ser feito para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, terão de ser observados dois limites para que não haja penalização:
por um lado, o valor do reembolso, que está limitado ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
por outro, tem de incidir sobre as entregas (subscrições) realizadas até 30 de setembro de 2022.
“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022″, precisou a mesma fonte oficial.
Aos valores subscritos e investidos após aquela data de 30 de setembro de 2022, aplicam-se as regras previstas na lei – quer no Decreto-Lei n.º 158/2002, quer no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Como funciona o resgate de PPR para pagar o empréstimo habitação?
O Ministério das Finanças refere ainda que as duas situações (resgate sem motivo específico ou resgate para pagamento de crédito) “são cumulativas”, ou seja, “um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos”.
O valor limite mensal do IAS (que em 2023 está fixado em 480,43 euros) é apurado “por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira”, afirmou ainda a mesma fonte oficial, sendo apenas possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, ainda que esse limite possa resultar de mais do que uma apólice.
A possibilidade do resgate antecipado de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) sem as penalizações que habitualmente lhe estão associadas (como a devolução do benefício fiscal em sede de IRS) está prevista na lei publicada em outubro do ano passado, que contempla várias medidas para mitigar o impacto da subida da inflação no rendimento das famílias.
No Orçamento do Estado para 2023, esta medida foi reforçada, com a lei orçamental a determinar que “durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança [PPR, PPE e PPR/E] para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização” prevista no EBF.
Desta forma, ao longo de 2023, os resgates antecipados usufruem das mesmas condições que a lei prevê para quem se encontra em situação de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave.
Qual o benefício dos PPR em sede de IRS?
O Estatuto dos Benefícios Fiscais concede um benefício em sede de IRS equivalente a 20% dos valores aplicados no PPR até ao limite de:
400 euros por contribuintes (se este tiver até 35 anos de idade);
350 euros (tendo entre 35 e 50 anos de idade);
300 euros (tendo mais de 50 anos).
“A fruição do benefício (…) fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10%, por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei”, determina o EBF. Em 2023, esta penalização está suspensa para resgates antecipados.
Em dezembro de 2022, os contratos renegociados pesavam 22% do total de novas operações, diz BdP. Um ano antes, o peso era de 6%. Fonte: Idealista News
Quem está hoje a pagar um crédito habitação de taxa variável já está a sentir na carteira os efeitos da subida a pique das taxas de juro – a média nos novos empréstimos mais do que triplicou em 2022 atingindo os 3,24% no final do ano. Perante a dificuldade em pagar prestações da casa bem mais elevadas, há cada vez mais mutuários a recorrer à renegociação do crédito habitação, que tem novas regras até ao final de 2023. É isso mesmo que mostram os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP): em dezembro de 2022 os contratos renegociados pesavam 22% do total de novas operações de crédito para habitação própria permanente, um valor bem superior ao registado um ano antes (6%).
Foi no passado dia 26 de novembro que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que estabelece novas regras para renegociar os créditos habitação, uma medida criada pelo Governo de António Costa para ajudar as famílias a mitigar os efeitos da subida a pique das taxas de juro nos empréstimos habitação. Este novo diploma abrange os créditos de taxa variável (e indexados à Euribor) para a compra de habitação própria e permanente até 300 mil euros e cuja “taxa de esforço atinja patamares significativos”, como 36% ou 50%. Todos os outros créditos habitação podem ser renegociados, mas segundo o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI).
Apesar de os bancos terem tido dificuldades em avaliar as taxas de esforço e identificar os casos em que as novas regras de renegociação dos empréstimos da casa podem ser aplicadas – já que precisam de ter os dados da dívida dos clientes e os rendimentos mensais atualizados -, o número de renegociações do crédito habitação disparou no final de 2022.
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Renegociação dos créditos habitação chegou a 22% em dezembro
“A percentagem de contratos renegociados aumentou ao longo de 2022”, conclui o BdP dando nota que “a renegociação não resultou de uma situação de incumprimento e na qual os clientes tiveram participação ativa”.
De acordo com os dados do BdP, em dezembro de 2021 só 6% dos contratos foram renegociados face ao total de novas operações de crédito para aquisição de habitação própria permanente. Este valor começou a aumentar ligeiramente em julho, quando as taxas Euribor já estavam positivas e a aproximar-se de 1%. E começou a escalar em outubro, contabilizando-se 17% de contratos reestruturados face ao total. De notar que, nesta altura, as novas regras de renegociação dos créditos habitação ainda não estavam em vigor, sendo que as operações deverão ter ocorrido seguindo o PARI.
O ano de 2022 fechou com uma subida das renegociações dos empréstimos – altura em que o diploma já estava em vigor. “Em dezembro de 2022, estes contratos representavam 22% do total de novas operações de crédito para habitação própria permanente”, frisou o regulador liderado por Mário Centeno no boletim publicado na passada quinta-feira dia 2 de fevereiro.
Com o crescimento das operações de renegociação dos créditos, o peso dos novos contratos caiu passando de 90% em setembro, para 83% em outubro e novembro, caindo novamente em dezembro para 78% do stock mensal.
Já “o peso dos contratos renegociados por incumprimento manteve-se ao longo do ano, situando-se em torno de 1% do total de novos empréstimos para habitação própria permanente”, adianta ainda o regulador português.https://datawrapper.dwcdn.net/sRlsB/1/
Amortização do crédito habitação aumentou durante 2022
Além de renegociar o crédito habitação, o novo diploma publicado pelo Executivo socialista também prevê a suspensão da comissão de amortização antecipada do crédito habitação, que no caso dos empréstimos de taxa variável é de 0,5%. “Dada a suspensão, não se aplica também a cobrança de imposto do selo sobre a comissão em causa”, esclareceu ainda o Governo.
Isto quer dizer que as famílias têm a possibilidade de amortizar antecipadamente o crédito habitação sem quaisquer custos e várias vezes até ao final do ano. Mas atenção que esta medida aplica-se apenas aos créditos à aquisição ou construção de habitação própria e permanente, com taxa variável, sem limite de capital em dívida.
Sobre este ponto, o regulador liderado por Mário Centeno também dá conta que “o montante de amortizações antecipadas parciais e totais tem aumentado desde o último trimestre de 2022”. E diz ainda que “as amortizações antecipadas efetuadas ao longo de 2022 totalizaram 6,7% do stock de empréstimos no final do ano”.
A entrega da declaração de IRS arranca a 1 de abril, mas até lá há passos importantes que deve dar e datas que não deve esquecer. Fonte: SIC Notícias
O início oficial da entrega da declaração anual do IRS arranca em 1 de abril. Mas, até lá, os contribuintes devem confirmar e validar algumas informações, até porque são relevantes no cálculo do imposto a pagar e importantes para evitar problemas. Há, sobretudo, três datas limite a ter em conta: 15 de fevereiro, 25 de fevereiro e 31 de março.
Ainda assim, nem todos interessam a todos os contribuintes. Ora vejamos.
Uma das primeiras etapas para a preparação da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022 tem como data limite o dia 15 de fevereiro, sendo este o prazo até ao qual o agregado familiar pode ser atualizado.
Esta atualização do agregado familiar tem de ser feita caso a sua composição tenha registado alterações ao longo do ano de 2022, como por exemplo nascimento de dependentes, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito ou mudança de residência permanente.
Os dados a inserir devem ter em conta a situação do agregado familiar em 31 de dezembro de 2022, sendo que, se esta atualização não for feita, o fisco terá em conta o perfil e composição do agregado familiar que consta na anterior declaração de IRS, pelo que a existência de um novo dependente e a dedução que este confere, por exemplo, não será contabilizada.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta para que a comunicação do agregado familiar deve ser feita todos os anos, caso haja dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
“Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”, refere a AT num prospeto sobre o IRS relativo aos rendimentos de 2022, recentemente divulgado.
O dia 15 de fevereiro é também a data limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento e, desta forma, usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.
Recorde-se que o regime em vigor permite aos senhorios que não optam pelo englobamento pagar uma taxa de IRS inferior a 28%, sendo esta redução tanto mais elevada quanto maior for a duração do contrato.
Os encargos com rendas suportadas por quem transferiu a sua residência permanente para o interior do país têm também de ser comunicados até 15 de fevereiro.
Até 25 de fevereiro, valide as faturas
Dez dias depois, em 25 de fevereiro, termina o prazo para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as faturas com o seu NIF e que comprovam gastos efetuados ao longo do ano passado.
Neste processo, os contribuintes devem validar as faturas que por algum motivo se encontram pendentes e registar aquelas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.
Este processo tem especial relevância no apuramento do imposto a pagar, já que é através das faturas que a AT calcula as deduções à coleta (pelas despesas com saúde, educação, rendas, ou gerais familiares) e a dedução do IVA por exigência de fatura (obtida com os gastos em oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros por exemplo).
Reclamações até 31 de março
A consulta do valor das despesas dedutíveis pode ser feita entre 16 e 31 de março, sendo este também o prazo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela AT relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.
O dia 31 de março é também o último dia para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS, sendo que esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto – para quem o faz pelas vias normais e não por via do IRS automático.
Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.
O ideal é avançar com o empréstimo entre os 35 e 45 anos, pois as famílias costumam ter maior estabilidade financeira. E não só. Fonte: Idealista News
Na hora de conceder um crédito habitação, os bancos têm em conta muitos fatores. E um deles é mesmo a idade dos titulares. Este ponto voltou a ganhar relevância na esfera bancária depois de o Banco de Portugal (BdP) ter lançando, no dia 1 de abril de 2022, uma recomendação macroprudencial que vem limitar os prazos máximos de pagamento dos empréstimos da casa consoante a idade dos titulares. Mas qual é, afinal, a melhor idade para pedir um crédito habitação em Portugal? Explicamos tudo neste artigo.
Qual é a idade ideal para solicitar um empréstimo para comprar casa?
Para os bancos, a melhor idade para pedir um crédito habitação é entre os 35 e os 45 anos. Ou seja, se vamos pedir um financiamento para comprar casa, é mais provável que o banco dê luz verde se estivermos nessa faixa etária.
Porquê? De um modo geral, os bancos quando emprestam capital procuram garantir que o seu dinheiro vai ser devolvido. E, neste ponto, os titulares entre os 35 e os 45 anos são os que costumam apresentar maior estabilidade financeira e menor risco de incumprimento.
Há vários fatores que explicam o facto das famílias entre os 35 e 45 anos apresentarem maior seguraram financeira perante a banca:
Nesta idade, a maioria das pessoas tem estabilidade financeira que lhes permite pagar as prestações da casa sem muito esforço – um fator ainda mais importante num momento em que os juros dos crédito habitação de taxa variável estão a subir a toda a velocidade ;
Os clientes com mais de 35 anos costumam ter algumas poupanças para dar os 10% de entrada para a casa. Recorde-se que os bancos só emprestam até 90% do menor valor entre o preço de mercado e a avaliação da casa;
Quem tem menos de 45 anos ainda é considerado jovem, o que significa que ainda tem muitos anos pela frente para pagar o crédito habitação. Ou seja, os bancos podem estabelecer longos prazos de pagamento do empréstimo habitação (30 anos ou mais) – embora sempre de acordo com as recomendações do BdP. E, por conseguinte, poderão conseguir taxas de esforço menores, o que é um bom indicador para evitar situações de incumprimento;
Os clientes com idades compreendidas entre os 35 e os 45 anos encontram-se em plena idade laboral. Isto quer dizer que estes trabalhadores geralmente não correm riscos associados ao desemprego jovem ou ao desemprego numa idade próxima da reforma. Ou seja, são clientes que, dada a sua estabilidade laboral, oferecem maior segurança financeira às entidades financeiras que emprestam o dinheiro.
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Quais são os prazos limites de pagamento do crédito habitação consoante a idade?
Com a recomendação macroprudencial do BdP, que entrou em vigor no dia 1 de abril, os bancos passaram a ter ainda mais em atenção as idades dos mutuários na concessão de créditos habitação, já que passou a haver prazos definidos consoante as idades.
Segundo a nota publicada pelo regulador liderado por Mário Centeno a 31 de janeiro de 2022, ficou definido o seguinte:
Idade igual ou inferior a 30 anos: mutuário pode pagar o crédito até 40 anos;
Idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos: o prazo máximo de pagamento do crédito habitação passa para os 37 anos (ou seja, há uma redução de três anos);
Idade superior a 35 anos: a maturidade máxima dos empréstimos da casa passa para 35 anos (isto é, têm menos cinco anos para pagar o crédito).
Esta medida não irá ser sentida para os mutuários com 40 ou mais anos, dado que a maioria dos bancos em Portugal só financia créditos habitação até aos 75 anos de idade.
Até que idade pode ser concedido um empréstimo habitação?
Não há uma idade limite para a concessão de um crédito habitação estabelecida na lei. Mas há que ter em conta que a maioria dos bancos em Portugal costuma conceder um empréstimo para comprar casa até ao máximo de 65 anos de idade, com a perspetiva de o reembolso ser realizado em 10 anos (até ao máximo de 75 anos). Isto acontece porque as instituições financeiras consideram que um mutuário com mais de 75 anos terá maiores riscos em pagar o crédito habitação, dada a maior probabilidade de morte do titular.
Foto de Tima Miroshnichenko no Pexels
Que outros fatores são tidos em conta para conceder um crédito habitação?
A idade é, portanto, um elemento importante e que os bancos terão em conta na hora de avaliar um pedido de empréstimo para comprar casa. Mas este não é um único fator relevante. Estes são outros pontos considerados pelas instituições bancárias que também costumam ter elevado peso na decisão:
Situação económica e estabilidade no emprego;
Nível de dívida;
Histórico de crédito (ou seja, se houve incumprimento bancário anterior);
Ter bens pessoais que possam servir de garantia (por exemplo, ter outra casa que possa ser hipotecada);
Ter um fiador para assegurar o pagamento das prestações da casa em caso de incumprimento;
Valor do crédito em relação à avaliação da casa (ou seja, que o crédito habitação não deverá exceder 90% do valor da casa);
Ter um ou mais titulares no crédito habitação.
Desta forma, os bancos têm em conta muitos fatores na hora de conceder ou não um crédito habitação. E, entre todos, a idade é apenas mais um. Portanto, se queres encontrar o melhor crédito habitação, o mais importante é procurares diferentes bancos e comparares diferentes ofertas de empréstimo para comprar casa. Assim, poderás encontrar o crédito habitação que melhor se adapta às tuas necessidades e características pessoais.
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