fbpx

“Seguros podem atenuar impactos da perda de rendimento das famílias portuguesas”, diz Sérgio Nunes, da April

O líder da April, a maior mediadora de seguros em Portugal, garante que a inflação não impede de conseguir mais proteção e melhor preço nos seguros de Vida ligado ao crédito à habitação. Fonte: ECOSeguros

AApril Portugal, empresa que pertence à maior distribuidora de seguros de França, tornou-se líder de mercado nacional entre as mediadoras apostando forte em seguros de Vida ligados ao crédito à habitação. Com esta estratégia contrariou a tendência natural dos empréstimos para compra de habitação serem mais fáceis de concretizar utilizando as seguradoras recomendadas pelos bancos que emprestam.

Em ano de inflação e altas taxas de juro, com reflexos no rendimento disponível das famílias, também devido ao aumento das mensalidades de crédito à habitação, interessa saber o que pensa a April, especialista neste segmento. Depois de experiências como auditor na Deloitte e de gestão na Global, Açoreana e CNP Barclays, Sérgio Nunes lidera a April em Portugal desde 2015.

Como está a atividade este ano e o que espera em 2023?

A performance da April Portugal no decorrer de 2022 é bastante positiva, sendo desde já possível estimar um crescimento de dois dígitos no EBITDA do ano. Esta evolução está diretamente relacionada com o nosso produto core, o Vida Crédito April, cujo desenvolvimento foi impulsionado pelo crescente awareness dos consumidores à possibilidade de melhorar o seu nível de proteção e poupança, sendo esta tomada de conhecimento da população indissociável do excelente trabalho efetuado pelas redes de mediação em Portugal.

Em 2023 iremos dar continuidade ao nosso plano estratégico, aprovado pela estrutura de acionistas, e cujos pilares de desenvolvimento refletem os objetivos e visão do grupo, consubstanciado na proximidade com a mediação e reforço da prestação de serviços à rede, bem como no desenvolvimento técnico de produtos, processo e equipas, procurando otimizar os fluxos de decisão/subscrição automática em conformidade com as melhores práticas de mercado.

Num momento de conjuntura adversa, como a atual, o seguro de Vida Crédito ligado ao crédito à habitação vai manter-se a referência da April?

O Seguro de Vida ligado ao crédito à habitação é, e continuará a ser, o nosso produto core. O ramo vida risco, em Portugal, representa aproximadamente 15% do mercado segurador nacional (excluindo seguros de poupança e unit links). Ou seja, a par do ramo automóvel, saúde e acidentes de trabalho, é um ramo estruturante para o setor em Portugal, sendo a sua dimensão fortemente influenciada pelo Vida Crédito, situação indissociável da representatividade do crédito habitação no nosso país.

Atualmente, em razão do excelente trabalho efetuado pela mediação, observamos, como já referi, um crescente awareness da população para a importância de uma melhor proteção Vida Crédito, situação que origina uma heterogeneidade significativa no perfil dos clientes que nos procuram.

Colocam os seguros em França na Axeria Prevoyance. Não há seguradoras em Portugal a oferecer as condições da Axeria? Porquê o interesse de uma seguradora francesa? Não há resistência dos bancos e dos segurados a colocar seguros fora de Portugal?

A April inicia a sua atividade em Portugal em 2008, na altura da criação de legislação nacional favorável ao consumidor, a qual induziu a criação de um mercado aberto nos seguros vinculados ao crédito fora da bancasseguros. Assim, a April foi pioneira na distribuição do Seguro Vida Crédito em Portugal, sendo, nessa altura, um dos poucos players ativos.

Nos últimos anos temos assistido a um forte desenvolvimento do mercado nacional de Vida Crédito em que, em paralelo com a entrada de novos players, se observa um significativo aperfeiçoamento dos processos digitais de subscrição e, simultaneamente, da tipologia da oferta, com uma melhoria das coberturas disponibilizadas e uma redução significativa do preço.

Assim, considerando o que referi, podemos resumir afirmando que a APRIL Portugal e a Axeria Prevoyance são pioneiras no mercado vida crédito em Portugal, com base no know how importado da sua casa mãe, tendo, durante estes 14 anos de atividade no nosso país, adquirido o reconhecimento do mercado, nomeadamente consumidores, mediação e entidades independentes, as quais têm atribuído ao nosso produto os mais elevados indicadores de qualidade.

O aumento dos encargos com os créditos à habitação para as famílias é uma oportunidade ou uma ameaça para a April?

Uma conjuntura de inflação e subida de taxas de juro induz diversos cenários de risco que nunca são positivos para o desenvolvimento de uma indústria. Considerando que um dos drivers do produto vida crédito é a poupança, podemos identificar oportunidades de negócio, mas consideramos que esta é uma visão de curto prazo, nomeadamente porque a sustentabilidade do crédito, e o seu crescimento, são fatores estruturantes no mercado em que trabalhamos.

Não obstante, conscientes da função social do seguro, nós, e, acreditamos, os restantes atores do mercado, serão veículos que irão possibilitar atenuar os impactos da perda de rendimento disponível das famílias portuguesas.

Como podem reagir os clientes ao aumento de tarifas?

Não obstante o aumento dos custos de aquisição e gestão em resultado da inflação, acreditamos que não vamos observar no curto prazo um cenário de aumento de tarifas, nomeadamente pela inexistência de uma correlação direta entre a inflação e o aumento do custo com sinistros de vida risco. Sem minimizar, no médio prazo, o aumento da frequência de sinistros em cenários de degradação dos níveis de vida, acreditamos, com base nos dados de hoje, que este cenário não irá ser observado.

Pensam apostar noutros ramos ou segmentos para além de Vida Risco e acidentes?

Para além da nossa oferta para a rede de mediação, com seguros de vida risco e acidentes, a April Portugal desenvolve também a sua atividade na customização de ofertas de seguros para entidades de grande dimensão, concatenando as necessidades específicas dos seus clientes com as principais tendências desenvolvidas pelo Grupo April e pelos nossos risk carriers a nível mundial.

Os canais de distribuição têm sido mediadores? Procuram que sejam cativos ou independentes?

A mediação independente sempre foi, e será, o nosso principal canal de distribuição. Acreditamos na importância de uma mediação profissional, que conjuga um elevado know how técnico com a proximidade ao consumidor, sendo, assim, capaz de efetuar uma adequada análise dos riscos específicos dos clientes e de propor os produtos que mais se adequam às suas necessidades.

As seguradoras portuguesas não dão resposta satisfatória às solicitações da mediação quer em aceitação de riscos, quer em preço?

Temos observado uma significativa evolução no mercado vida crédito nos últimos anos, fruto do aumento da concorrência, a qual induziu a melhoria dos processos de subscrição e gestão de riscos, mas também o aperfeiçoamento das coberturas, procurando-se uma melhor proteção para os consumidores ao melhor preço. Acreditamos na importância de trabalhar em conjunto com a nossa rede de mediação, para, assim, capacitar os mediadores, que trabalham connosco, com melhores meios para a satisfação das necessidades de proteção dos seus clientes.

Como está o convívio com outros canais de distribuição? Nomeadamente com os bancos?

Diria que o mercado funciona de forma normal, complementando-se ofertas mais rígidas com uma maior flexibilidade e apetite pelo risco do mercado fora da bancasseguros. Trabalhamos, também, com instituições financeiras, que obviamente não têm acordos de distribuição exclusivos, sendo a nossa política a não diferenciação de preço por canais.

A mudança de propriedade da casa-mãe na sede em França para a KKR traz alguma mudança para o negócio geral ou para as ambições portuguesas?

Nas alterações da estrutura acionista, a April passa de um grupo maioritariamente detido por uma holding familiar, a Evolem (do nosso fundador Bruno Rousset), para a propriedade da CVC e, agora, para a KKR, uma das maiores entidades mundiais de private equity.

As duas transações são representativas do valor do grupo, envolvendo a primeira um montante superior a mil milhões de euros e, num cenário de instabilidade económica, inflação e subida das taxas de juros, congratulamo-nos pela valorização superior a 2 mil milhões de euros atribuída pela KKR.

As duas transações têm uma característica comum, de que muito nos orgulhamos, e que se consubstancia numa valorização económica baseada na continuidade do modelo de negócio masterbroker, que caracteriza o grupo desde a sua fundação, bem como na independência e continuidade do projeto e marca do grupo e, naturalmente, na confiança demonstrada no plano de negócio apresentado pela gestão.

Mau tempo e inundações: quem se responsabiliza pelos danos em casa?

Chuvas fortes têm causado danos em muitas casas. Qual é a responsabilidade dos senhorios e das seguradoras nestas situações? Fonte: Idealista News

O mês de dezembro tem sido marcado, entre outras coisas, por chuvas fortes e intensas que têm causado danos em muitos alojamentos e espaços comerciais, nomeadamente inundações em imóveis residenciais. Importa saber, por isso, qual é a responsabilidade dos senhorios e das seguradoras nestas situações, de chuva excessiva e infiltrações originadas pelo mau tempo. Explicamos tudo com a ajuda de especialistas. 

Em virtude das condições meteorológicas adversas que recentemente se fizeram sentir um pouco por todo o país, causando inundações, infiltrações e outros danos diversos, originados pelas chuvas intensas e ventos fortes, muitas têm sido as ocorrências nas habitações de diversos cidadãos que, naturalmente, se veem confrontados com a sua complexa resolução.

Assim, as questões que se colocam são: 

  • A quem devo recorrer para participar os danos causados? 
  • Quem se responsabiliza pelos mesmos?

“Se a origem do problema se deve a tempestades ou inundações, deverá ser analisada a cobertura específica dos seguros atualmente em vigor”, explicam desde a CRS advogados*, neste artigo preparado para o idealista/news.

Por lei, os imóveis sujeitos ao regime de propriedade horizontal estão obrigados a ter seguro contra incêndios. No entanto este é, na maior parte das vezes, substituído pelo conhecido seguro multirriscos habitação, que cobre, à partida, danos provocados por incêndios, tempestades, inundações, entre outros relevantes para o tema em crise. Deverá, assim, ser analisada a apólice de seguro em vigor, e ser contactada a seguradora, por ser este o meio mais adequado ao suporte dos custos com a reparação dos danos causados pelo sinistro. 

Inundações em casa devido ao mau tempo

Foto de Mehmet Turgut Kirkgoz on Pexels

No caso de ser arrendatário do imóvel afetado, deverá, de imediato, contactar o senhorio, pois este tem o dever legal de lhe assegurar o gozo do bem para os fins a que o mesmo se destina, de acordo com o artigo 1031.º do Código Civil. Mas não só! Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1074.º do Código Civil cabe ainda ao senhorio o seguinte: “Executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário”. 

Tratando-se o imóvel em crise de um imóvel localizado num prédio em regime de propriedade horizontal, há ainda que aferir a origem do problema, pois resultando que o mesmo provém do telhado ou terraço de cobertura do prédio, sendo os mesmos considerados partes comuns do mesmo, deverá ser contactado o condomínio do prédio, assumindo todos os condóminos os respetivos encargos em função de cada permilagem (sendo, naturalmente, ativado pelo condomínio o respetivo seguro em vigor, se aplicável). 

Se, no entanto, a causa se dever à atuação de um qualquer condómino ou terceiro, que originou uma infiltração no seu imóvel, já será este o responsável por acionar, se possível, o seguro em vigor para o imóvel, caso este exista, ou o responsável pelo pagamento de todos os danos causados.

*Natacha Branquinho e Rodolfo Vieira, da CRS Advogados.

Mau tempo, inundações e tempestades: o que cobre o seguro?

Os danos causados pelas tempestades trazem prejuízos e preocupações. Percebe em casos poderás ativar o teu seguro da casa. Fonte: Idealista News

Os últimos dias têm sido marcados pelo mau tempo, com a ocorrência de chuvas intensas registadas em todo o país. As catástrofes naturais são cada vez mais frequentes, especialmente tempestades ou inundações, que deixam marcas e muitas pessoas perdem bens que foram adquiridos com muito esforço. Os prejuízos são muitos nestas alturas e as preocupações aumentam.

Neste artigo, ajudamos-te a perceber qual o melhor seguro e em que casos poderás ativar a apólice do teu seguro de habitação.

  1. O que é um seguro habitação?
  2. Seguro de habitação de incêndio, queda de raio ou explosão
  3. Seguro multirriscos de habitação com cobertura: tempestades, inundações, demolição e remoção de escombros e abalo de terras
    1. Posso ativar o seguro da casa com cobertura de inundações ou para danos que resultem de chuvas intensas?
  4. Seguro habitação contra fenómenos sísmicos
  5. Seguro de privação temporária do uso da habitação
  6. O seguro de cobertura de tempestades, o que inclui?
  7. Crédito habitação: como atuar em caso de sinistro?
  8. Seguro multirriscos de habitação: que informações pedir e analisar antes de escolher um?
Crédito habitação: como atuar em caso de sinistro?

Pexels

O que é um seguro habitação?

De uma perspetiva geral, um seguro habitação tem como objetivo salvaguardar um imóvel face a danos que lhe sejam causados. Mas é importante ter em conta os tipos de seguro que existem e os danos que cobrem na altura da contratação.

Quando contratares um seguro para a casa deves ter em conta que tipos de coberturas pretendes, se queres apenas proteger a estrutura da casa como paredes, ou se também queres adicionar uma proteção que inclua os danos causados no recheio da casa.

Seguro de habitação de incêndio, queda de raio ou explosão

No caso da ocorrência destes fenómenos, receberás uma indemnização pelos danos causados, sendo que esta cobertura faz parte da base de todas as apólices. A lei exige um seguro para cobrir o risco de incêndio da habitação, no caso de viver em condomínio, e, para o carro, um seguro de responsabilidade civil de 7 750 000 euros para danos a terceiros (artigo 149.º do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril).

No entanto, é também aconselhável contratar uma apólice que inclua a cobertura de danos por água para cobrir os danos com rutura, entupimento ou transbordo da canalização ou esgotos. Em algumas apólices, a pesquisa e reparação de avarias está incluída de base, noutras, deve ser contratada à parte.

Posso ativar o seguro da casa com cobertura de inundações ou para danos que resultem de chuvas intensas?

Pexels

Seguro multirriscos de habitação com cobertura: tempestades, inundações, demolição e remoção de escombros e abalo de terras

De forma a protegeres-te das consequências de desastres naturais, é necessário contratar um seguro de habitação que inclua as coberturas de “tempestades”, “inundações”, “aluimento de terras” e “demolição e remoção de escombros”. Estas coberturas estão, geralmente, incluídas nas coberturas de base das apólices de habitação multirriscos.

Posso ativar o seguro da casa com cobertura de inundações ou para danos que resultem de chuvas intensas?

Sim, podes ativar o seguro de habitação que cobre inundações incluindo também os danos causados pelo transbordamento do leito de cursos de água ou o rebentamento de barragens, desde que estas atinjam, no mínimo, um nível de mais 10 milímetros no espaço de 10 minutos. Estragos em dispositivos de proteção e causados pela ação do mar estão excluídos

Seguro habitação contra fenómenos sísmicos

Esta é uma cobertura facultativa, no seguro da casa, contudo pode ser fundamental porque garante o pagamento de uma indemnização caso se verifiquem danos: causados por erupções vulcânicas, tremores de terra ou tsunamis. Porém, em caso de imóveis antigos ou situados em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá ser difícil adquirir esta cobertura.

Seguro de privação temporária do uso da habitação

Em caso de ser registado um acidente que esteja coberto pela tua apólice de seguro de habitação, na qual deixe a casa inabitável, esta cobertura garante-te a atribuição de alojamento alternativo durante o período necessário de reparação do imóvel, além do transporte dos seus bens e respetivo armazenamento.

Em caso de danos após “furto ou roubo”, é frequente ficarem cobertos os danos causados no edifício, mesmo quando se contrata apenas a cobertura para o recheio. Os danos causados a terceiros são cobertos ao abrigo da “responsabilidade civil”.

O seguro de cobertura de tempestades, o que inclui?

Pexels

O seguro de cobertura de tempestades, o que inclui?

A cobertura deste seguro de habitação, poderá variar consoante as características da tua apólice, porém a seguradora deverá pagar os estragos causados por ventos fortes, cuja velocidade seja superior a 90 ou 100km/h, além dos danos causados em edifícios sólidos que se situem num raio de 5km do imóvel.

Contudo, não abrange danos causados sobre persianas, marquises, portões ou vedações, apenas se o edifício ficar totalmente destruído.

Crédito habitação: como atuar em caso de sinistro?

Em primeiro lugar, deves de contactar de imediato a seguradora e reunir provas do sinistro (fotos, vídeos, nomes e contactos de testemunhas). Deves, também, conservar os objetos e os bens que ficaram danificados.

As faturas de reparações urgentes pós-sinistro, devem ser guardadas para serem posteriormente, remetidas à seguradora.

Seguro de habitação: que informações pedir e analisar antes de escolher um?

Pexels

Seguro multirriscos de habitação: que informações pedir e analisar antes de escolher um?

Antes de contratar um seguro de habitação, deves solicitar ao segurador a seguinte informação:

  • Os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos;
  • As coberturas facultativas;
  • As opções quanto às franquias e o seu impacto no preço do seguro;
  • Outros fatores que afetem o preço do seguro (por exemplo, dispor de um sistema de proteção contra roubo ou de meios de combate a incêndios);
  • Os critérios utilizados pelo segurador para determinar o valor das indemnizações.

Crédito habitação sem vinculação: quais as vantagens e desvantagens

Contratar um empréstimo da casa sem produtos associados permite ter mais liberdade de escolha. Mas pode sair mais caro. Fonte: Idealista News

Quando uma família está a procurar um crédito habitação para comprar casa é muito comum encontrar empréstimos que oferecem condições mais vantajosas, se forem contratados em conjunto com outros produtos bancários. É o que se costuma chamar de hipotecas vinculadas. Embora os bancos em Portugal não possam obrigar os clientes a contratar ‘extras’ para conceder o empréstimo, é muito comum reduzirem o spread como “bónus”. Mas será melhor contratar um crédito habitação com ou sem vinculação? Explicamos neste artigo.
Contratar um crédito habitação com um spread contratualizado mais baixo pode ser apetecível para as famílias, já que, muitas vezes, acaba por reduzir o valor das despesas com o empréstimo. Mas nada é de graça: os bancos só concedem spreads mais baixos, se as famílias contratualizarem outros produtos bancários, como cartões de crédito e seguros.
Neste artigo, explicamos quais são as vantagens e desvantagens das hipotecas sem vinculações e o que deves ter em conta antes de tomar a decisão:
O que é uma hipoteca não vinculada?
Quando se fala em crédito habitação sem vínculos, significa que o empréstimo não tem outros produtos bancários associados. Ou seja, estas hipotecas são contratadas com spread base, que é mais caro que o spread contratado, tal como explicamos aqui.
Que produtos podem ser associados a um crédito habitação?
Os produtos associados ao crédito habitação são muito variados. Em suma, são produtos que o banco comercializa juntamente com o empréstimo habitação e que, caso sejam contratados, fazem com que o banco melhore as condições em que o empréstimo é concedido. Por exemplo, através de uma redução na taxa de juro, por via da descida do spread.
Recorde-se que, no caso dos créditos habitação de taxa variável, a taxa de juro aplicada – a denominada Taxa Anual Nominal (TAN) – resulta da soma do spread (lucro do banco) com a taxa Euribor contratada.
Estes são alguns produtos bancários associados aos créditos habitação que permitem reduzir o spread e, por conseguinte, a taxa de juro:
Conta corrente (ou conta de qualquer outro tipo);
Domiciliação do salário;
Cartão de crédito ou débito;
Plano de pensões;
Seguro de vida;
Seguro residencial;
Seguro de proteção de pagamento: é ativado quando o credor hipotecário perde o emprego, por exemplo.






Spread no crédito habitação

Pexels
Como encontrar créditos habitação sem produtos adicionais?
Encontrar uma hipoteca sem vínculos é mais fácil do que possa parecer. Basta dizer aos bancos que pretendes conhecer as ofertas de crédito habitação sem produtos associados e eles apresentar-te-ão as condições. Recorda-te que os bancos não podem deixar de conceder um empréstimo da casa se resolveres não contratar produtos adicionais.
Vantagens do crédito habitação sem produtos associados
Há vantagens em contratar um crédito habitação sem produtos associados, como:
Evitam adquirir mais obrigações de pagamento com o banco;
É possível procurar outras entidades ou empresas que nos ofereçam os mesmos serviços (produtos associados) a preços mais baratos;
Evitamos produtos associados que não precisamos ou não vamos usar, representando assim um gasto adicional desnecessário. Graças à hipoteca sem vínculos é possível evitar estas despesas extra.
Desvantagens das hipotecas sem produtos associados
Embora as hipotecas que não tem produtos associados também têm desvantagens que importa conhecer antes de tomar a decisão de contratar um crédito habitação vinculado ou não. As principais desvantagens das hipotecas sem vínculos são:
Poderá se acabar por pagar mais dinheiro se se contratar os produtos associados a diferentes entidades em vez de aproveitar a oportunidade de contratá-los junto com o crédito habitação;
Ao não contratar os produtos associados, as condições de contratação do crédito habitação podem variar, levando-nos a pagar mais dinheiro pelo empréstimo em forma de juros (por via do spread), uma vez será aplicado o spread base que geralmente é superior ao spread contratualizado.
Antes de escolher o tipo de crédito habitação que pretendes contratar (com ou sem vinculações), o melhor mesmo é comparar diferentes ofertas e avaliar bem as suas vantagens e desvantagens. Depois, é importante analisar o conjunto de empréstimos habitação que realmente te oferecem condições que te interessam e que se adaptam perfeitamente às tuas preferências e necessidades enquanto cliente.

Subida dos juros da casa: quando procurar um intermediário de crédito?

Famílias que sintam os orçamentos apertados, devido à subida das prestações da casa, devem pedir ajuda. Importa saber a quem. Fonte: Idealista News

À medida que as prestações da casa vão sendo atualizadas com as novas taxas Euribor, as famílias vão sentindo os efeitos da subida dos juros nos seus orçamentos – que já estão apertados com a alta inflação. E quem vai sentir mais o seu impacto vão ser os mutuários que contrataram empréstimos recentemente, já que os juros têm maior peso na prestação da casa. Para evitar o aumento de situações de incumprimento bancário, o Governo desenhou um diploma que define novas regras para renegociar o crédito habitação, que já está em vigor. Mas quando é que as famílias devem contactar os bancos? E em que situações pode ser mais vantajoso recorrer a um intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal (BdP)? Explicamos tudo neste artigo.

Foi no passado dia 25 de novembro que foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que estabelece novas regras para renegociar os créditos habitação. Este diploma define um conjunto de medidas, nas quais os bancos estão obrigados em criar uma rotina de avaliação da taxa de esforço dos clientes e apresentar propostas no sentido de baixar a prestação da casa. Aliás, desde a data de entrada em vigor do novo decreto-lei, os bancos têm 45 dias para fazer a primeira avaliação das taxas de esforço e identificar os casos em que podem ser aplicadas as novas regras. Mas como é necessário ter os rendimentos mensais das famílias atualizados para calcular as taxas de esforço – uma informação que depende da colaboração dos mutuários -, as entidades bancárias anteveem dificuldades em apurar os casos em que o diploma será aplicado em 45 dias.

O que o diploma também diz é que “a iniciativa de avaliação das condições do crédito pode também partir dos clientes. Se sentirem dificuldade no cumprimento das obrigações que decorram de contratos de crédito à habitação, os clientes podem contactar os bancos e pedir para ver a sua situação financeira avaliada”, lê-se nos esclarecimentos do Governo sobre esta matéria.  

Há que ter em conta ainda que estas novas regras de renegociação do crédito habitação só abrangem os empréstimos de taxa variável para a compra de habitação própria e permanente até 300 mil euros, e cuja “taxa de esforço atinja patamares significativos”, como 36% ou 50%. Todos os outros créditos habitação podem ser renegociados, mas segundo o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI).

Procurar intermediário de crédito habitação

Pexels

Onde pedir aconselhamento sobre crédito habitação?

As famílias que sentem dificuldade em pagar as prestações da casa devido à subida de juros podem recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), que conta com 20 centros de norte a sul do país. “Esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso”, explica o BdP no seu website oficial.

De forma gratuita, estas entidades prestam informação e serviço de acompanhamento dos clientes na negociação com as instituições financeiras. E a verdade é que o número de pedidos de ajuda tem vindo a aumentar, tendo a Direcção-Geral do Consumidor contabilizado 1.783 contactos de devedores com dificuldades em pagar créditos entre janeiro e setembro, altura em que os juros no crédito habitação começaram a subir à boleia da Euribor e a inflação começou a escalar.

Quando é que as famílias devem recorrer aos bancos para renegociar o crédito habitação?

Sempre que as famílias sintam dificuldade em pagar as prestações da casa devem contactar as entidades bancárias que lhes concederam os empréstimos habitação. Aqui os bancos vão reunir a informações necessárias para calcular a taxa de esforço, nomeadamente os rendimentos mensais dos clientes e o montante da prestação mensal do crédito habitação, somado às prestações de todos os outros empréstimos que possam existir.

Avaliada a situação do cliente em particular, os bancos logo verão se o caso se encaixa ou não nas novas regras de renegociação do crédito habitação ou se poderão recorrer às regras gerais do PARI, de forma a baixar a prestação da casa.

De notar ainda que se uma família já possui prestações da casa em atraso e entrou, portanto, em incumprimento bancário não estará abrangida pelas novas regras de renegociação do crédito habitação. Neste caso, o plano de ação aplicado será outro: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Em que situações pode ser vantajoso procurar um intermediário de crédito autorizado?

Se as famílias estão a sentir dificuldades em pagar as prestações da casa e pretendem sentir um alívio financeiro, podem recorrer aos intermediários de crédito autorizados. Aqui os intermediários de crédito podem apoiar os mutuários a realizar transferências de crédito para outros bancos com melhores condições ou a renegociar os seguros, por exemplo. O objetivo é que, no final, as famílias sintam um alívio com os encargos associados ao crédito habitação e possam ter uma vida financeira mais saudável de forma a evitar situações de incumprimento.

“O mais importante é que as famílias não deixem chegar a situação ao limite e procurem ajuda com antecedência, o que permitirá encontrar a melhor solução para cada caso”, reforça o responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal. “Com a ajuda de um intermediário de crédito poderão melhorar as condições do seu empréstimo atual, atenuando o impacto da subida das taxas de juro“, acrescenta Miguel Cabrita.

Prescrição de dívidas: o que é e como funciona?

A prescrição de uma dívida significa que deixa de existir obrigatoriedade de a pagar, mas o conceito tem regras. Descobre quais. Fonte: Idealista News

Uma má gestão financeira pode facilmente levar a dívidas e, consequentemente, a um estrangulamento no orçamento familiar. E, mesmo que não tenhas este problema atualmente, é sempre importante estares um pouco por dentro de todos os temas. Nunca se sabe quando precisarás da informação para ti ou para ajudar alguém.

Hoje reunimos aqui três respostas simples a uma pergunta comum a muitos que têm problemas com o fisco: como é que funciona a prescrição de dívidas? Explicando o que são, vamos ainda ver como funcionam e como é que se refletem na realidade perante a lei.

Homem a fazer contas

Towfiqu barbhuiya/Unsplash

O que é uma prescrição de dívida?

Uma prescrição de dívida, como o nome indica, é quando a dívida deixa de ter um pagamento obrigatório. Ou seja, uma pessoa que tem uma dívida e esta prescreve, significa que já não tem a obrigatoriedade de pagar ao banco/entidade/pessoa o montante que devia anteriormente.

Como funciona a prescrição de dívida?

A prescrição de dívida é um conceito que está patente no Código Civil e confirma que passado algum tempo existem prazos que definem o anulamento do montante em dívida. Este prezo pode variar entre alguns meses até cerca de 20 anos. Em qualquer caso, a prescrição de dívida começa a contar para qualquer devedor a partir do momento em que existe a primeira falha de pagamento.

Máquina multibanco

Towfiqu barbhuiya/Unsplash

No entanto, e de acordo com o artigo 303º do Código Civil, a prescrição de dívida apenas pode ser aplicada quando o devedor, de forma judicial ou extrajudicial, já invocou a mesma. Isto é, ninguém se pode recusar a pagar uma dívida a qualquer entidade sem base legal.

Quais são os prazos de prescrição de dívida?

Existem várias leis que ditam diferentes prazos de prescrição de dívida mas é importante que saibas que, à falta de lei aplicável ao caso, o prazo normal de prescrição de uma dívida é de 20 anos (artigo 309º do Código Civil).

Mas existem exceções e os seus prazos variam muito. Fica a par dos tipos de prescrições de dívidas e respetivos prazos:

  • Seis Meses
    • serviços públicos considerados essenciais como a água, eletricidade, gás e telecomunicações;
    • estabelecimentos de alojamento, comidas, bebidas e relacionadas com este tipo de serviços.
Fatura Loja

Karolina Grabowska/Pexels

  • Dois Anos
    • dívidas de estudantes a estabelecimentos de alojamento/alimentação, a par de estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento;
    • multas de trânsito;
    • dívidas a comerciantes que resultem da venda de objetos a particulares;
    • Créditos por serviços no exercício de profissões liberais (advogados, médicos particulares, dentistas, psicólogos, veterinários, enfermeiros, contabilistas, arquitetos, engenheiros e outras atividades de prestação de serviços).
  • Três Anos
    • Instituições e serviços de saúde pública
  • Quatro Anos
    • Notificação de dívida por parte das Finanças referente ao IUC, IRS, IVA e IRC
Casal a ver contas

Mikhail Nilov/Pexels

  • Cinco Anos
    • rendas e condomínios;
    • juros remuneratórios e de mora;
    • dividendos de sociedades;
    • pensões de alimentos;
    • prestação periodicamente renováveis;
    • dívidas à Segurança Social por falta de pagamento de quotizações e contribuições.
  • Oito Anos
    • Propinas e outras obrigações fiscais
Cartão Crédito

Pexels

Como é que se invoca prescrição da dívida?

Para se colocar em prática o direito da prescrição da dívida é necessário invocar o término da dívida por escrito. Além de teres de ter do teu lado a lei que mostra como a tua dívida já está prescrita, deves fazer essa comunicação através de uma carta registada com essa mesma intenção.

É importante que invoques o teu direito de prescrição da dívida para evitar que a empresa a quem deves continue a cobrar pelos consumos feitos. Mesmo que o prazo legal já tenha sido ultrapassado, esse fator não é suficiente e por isso deves sempre invocar legalmente que a tua dívida já caducou. Só assim poderás evitar que sejam utilizados meios judiciais a pedir-te nova cobrança dos valores em questão.

Nota: Quando enviares a carta registada guarda uma cópia para ti de todo o processo para servir como prova.

Definições de Cookies

A EZATA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.


Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.