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Dias de nojo: quantos são e quem tem direito?

Em caso de morte de um familiar, deves conhecer os teus direitos. Esclarecemos-te sobre os dias de nojo de que podes usufruir. Fonte: Idealista News

O falecimento de um familiar próximo é um evento difícil de gerir. A sociedade está ciente da necessidade do luto. Por isso, encontra-se organizada para possibilitar que pessoas com diferentes relações familiares possam faltar ao trabalho e ter tempo para o que é verdadeiramente importante. 

Desta forma, podem exercer o seu direito, a chamada licença de nojo. Como teremos oportunidade de analisar, o número de dias a que se pode faltar ao trabalho varia segundo a relação de parentesco com o falecido. Quando se goza deste direito em causa, dos dias de nojo, as faltas são justificadas e não existe perda de remuneração.

  1. Licença de nojo: direito a apoio e acompanhamento
    1. Faltas ao trabalho: quantos dias de luto tens?
    2. Dias de luto: como pedir mais tempo?
  2. Início da contagem dos dias de falta
    1. Faltas ao trabalho por luto: contam os dias de descanso semanal e feriados?
    2. Falecimento de um familiar em contexto de férias​​​​​​​
    3. Possibilidade do luto gestacional  
    4. Obrigações do trabalhador em caso de falecimento
    5. Código de conduta em situação de dispensa por falecimento

Licença de nojo: direito a apoio e acompanhamento

apoio psicológico durante os dias de nojo

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Quando alguém lida com o falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes, há o direito a acompanhamento psicológico. Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de um filho ou enteado, um genro ou uma nora.

Este serviço é realizado num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O pedido em causa deve ser realizado junto do médico-assistente. Posteriormente, o acompanhamento deve iniciar-se no prazo de 5 dias após o falecimento.

O direito a acompanhamento psicológico por falecimento de familiar próximo foi criado pela Lei n.º 1/2022 que viu o período de luto parental ser alargado.

Faltas ao trabalho: quantos dias de luto tens?

Dias de luto

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Os dias de luto apresentam variações que estão associadas ao grau de parentesco entre o trabalhador e o familiar falecido. O falecimento de uma pessoa próxima do trabalhador (seja cônjuge, filhos, pais, avós, sogros, entre outros parentes) permite um número de dias de ausência ao trabalho.

Como é possível confirmar no artigo 251.º do Código do Trabalho, é estabelecido um determinado número de dias que se pode faltar por falecimento de um familiar. O número em causa está relacionado com a linha de parentesco. Eis o que deve ter em conta:

  • 2 dias: familiares a partir do segundo grau na linha reta (isto é, avós, bisavós, netos e bisnetos). O mesmo acontece com o falecimento de familiares do companheiro/a, a partir do segundo grau na linha reta. Parentes e afins do segundo grau na linha colateral, logo irmãos e cunhados (neste caso, também se aplica numa situação de união de facto).
  • 3 dias: segundo a informação apresentada no novo código do trabalho, está prevista a possibilidade do luto gestacional até 3 dias consecutivos. No caso da mãe, aplica-se nos casos em que não se encontre já abrangida pela licença por interrupção da gravidez (entre 14 a 30 dias). O pai também tem direito a faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional. No entanto, somente deve acontecer quando se verifica o gozo, por parte da mãe, da licença por interrupção da gravidez ou de falta por motivo de luto gestacional;
  • 5 dias: no caso da morte de parente ou afim no 1.º grau na linha reta (mãe, pai, madrasta, padrasto e sogros), as faltas podem ser realizadas até aos 5 dias. O mesmo deve ser aplicado na sequência de morte de noras ou genros (era anteriormente de 20 dias);
  • 20 dias: o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos quando há um falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, isto é, a morte de filhos (biológicos ou adotivos) e enteados. Alterações ao código do trabalho realizadas recentemente, incluem os casos de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto (ou em economia comum).

Atenção: Não existe direito a dias por falecimento de familiares a partir do terceiro grau da linha colateral, logo a morte de tios, sobrinhos e primos não permite o gozo de dias de nojo. A lei atual não contempla dias de luto por falecimento dos parentes a partir do 3º grau da linha colateral. 

No entanto, é possível comparecer no funeral desses familiares, apenas é necessário que se justifique a falta. Por exemplo, basta pedir uma declaração de presença à agência funerária.

Dias de luto: como pedir mais tempo?

Faltas justificadas por luto

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A lei não permite alterar o período de ausência por morte de um familiar, reduzindo o número de dias, seja no contrato de trabalho, seja num instrumento de regulamentação coletiva. No entanto, o empregador pode autorizar a ausência por um período superior.

Além da componente emocional, há vários cenários que podem dificultar o regresso do trabalhador em pleno à atividade dentro do período previsto na lei. Por exemplo, é possível haver questões práticas a lidar, nomeadamente a necessidade de tratar de burocracia ou de se deslocar ao estrangeiro para o funeral.

Sempre que o empregador autorizar a ausência do trabalhador por um período superior ao estipulado na lei, no contexto em que há o falecimento de um familiar, são consideradas faltas justificadas. No entanto, os dias extra que o trabalhador “gozar” só serão pagos, se o empregador se dispuser a isso.

Se o trabalhador não se sentir com condições físicas ou mentais para regressar ao trabalho e a entidade patronal não aprovar o alargamento do período, há outra solução. Por exemplo, neste caso, a sugestão passa por recorrer ao médico de família

Este profissional de saúde poderá então avaliar a situação e passar um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por doença (a chamada baixa), se entender que a pessoa não se encontra em condições para trabalhar no imediato. Então, o trabalhador receberá o subsídio por doença, pago pela Segurança Social.

Início da contagem dos dias de falta

contar os dias de nojo

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É importante compreender quando se começa a contabilizar os dias a que o trabalhador tem direito por falecimento de um familiar. A contagem das faltas deve começar no dia do falecimento. 

No entanto, se o mesmo ocorrer ao final do dia, já após o horário laboral, a contagem deve começar no dia seguinte. Esta interpretação pode ser confirmada numa nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que permite esclarecer as dúvidas sobre esta matéria.

Faltas ao trabalho por luto: contam os dias de descanso semanal e feriados?

Os dias de descanso e feriados são contabilizados? No Código do Trabalho, podemos confirmar a expressão “dias consecutivos” a propósito das faltas justificadas por motivo de falecimento. 

A verdade é que a redação do Código do Trabalho deixa margem para diferentes interpretações, pois há outros tipos de faltas contabilizadas por dias consecutivos de calendário.

Desta forma, os dias de descanso e feriados podem efetivamente ser incluídos na contagem que se realiza para identificar os dias de ausência por falecimento. Como a lei laboral é ambígua, é importante esclarecer junto da sua estrutura laboral para tirar uma conclusão, pois há espaço para diferentes interpretações nesta matéria.

Ao ser referido faltas em “dias consecutivos”, permite a conclusão de que os dias de descanso semanal e feriados são contabilizados nos dias de luto. Naturalmente, muitos empregadores fazem esta interpretação.

A mesma lei também define falta da seguinte forma: “A ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”. Ora, tendo em conta esta definição de falta, a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) faz a defesa da tese de que os dias de descanso e feriados não podem ser incluídos na contagem dos dias de luto.

Segundo esta interpretação, tais dias não se enquadram no conceito de falta. Segundo esta tese, a expressão “dias consecutivos” associada aos dias de luto é referente a dias consecutivos de trabalho.

Falecimento de um familiar em contexto de férias​​​​​​​

Outro cenário a ter em consideração é quando o falecimento de um familiar acontece precisamente nas férias do trabalhador. Neste caso, o gozo dos dias de descanso deve ser suspenso ou adiado.

Nesse contexto, a primazia está em conceder ao trabalhador os dias de luto. O período de férias deve ser remarcado posteriormente, acordando com o empregador esses dias. Esta tese tem por base dois artigos presentes no CT, nomeadamente:

  • No artigo 244.º, segundo a lei, o gozo das férias não se inicia ou se suspende quando o trabalhador esteja temporariamente impedido, por doença ou outro facto que não lhe seja imputável (como acontece com o falecimento de um familiar), desde que haja comunicação do mesmo ao empregador”. 
  • No artigo 237.º, verifica-se que o direito a férias deve ser exercido para possibilitar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, de modo a assegurar as condições de disponibilidade pessoal, proporcionando a integração na vida familiar e a participação social e cultural. Ora, o que pode não acontecer, se ocorrer o falecimento de um familiar precisamente nesse período.

Como a morte de um familiar não está relacionada com a vontade do trabalhador e esse acontecimento impossibilita o pleno gozo das férias, pois o seu propósito é descansar e recuperar física e mentalmente, o trabalhador pode adiar ou interromper as férias na sequência do falecimento de um ente-querido. Esse é o entendimento da ACT.

Possibilidade do luto gestacional  

A lei já previa a possibilidade de se recorrer a um período de 14 a 30 dias de licença por interrupção da gravidez, mesmo antes da aplicação do novo código do trabalho. As novas regras encontram-se implantadas desde abril de 2023 e foram impostas pela Agenda do Trabalho Digno, no artigo 38A da Lei 13/23 que alude à possibilidade do luto gestacional. 

Em caso de interrupção voluntária da gravidez ou de aborto espontâneo, a mãe e o pai podem beneficiar de dias de licença. No entanto, para poderem usufruir dos três dias consecutivos a que têm direito, eles encontram-se obrigados a informar as suas entidades patronais com prova clínica do sucedido. 

Obrigações do trabalhador em caso de falecimento

Consolo em dias de luto

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Quando o trabalhador pretende dar faltas justificadas devido a falecimento, a entidade patronal deve ser avisada no menor tempo possível. Conforme o disposto no artigo 253.º do Código do Trabalho, o trabalhador deve comunicar à entidade empregadora que vai faltar devido ao falecimento de um familiar. Tal deve ser feito com a maior brevidade possível.

Nos 15 dias que se seguem à comunicação das faltas (artigo 254º do CT), a empresa pode exigir uma prova do facto invocado para a justificação. A documentação solicitada pela entidade empregadora pode variar. 

O trabalhador pode apresentar à empresa uma declaração de presença no funeral. Esse documento pode ser passado pela agência funerária responsável. O documento deve apresentar a data do funeral e a relação de parentesco que o trabalhador tem com a pessoa falecida. Embora esse documento sirva o seu propósito na maioria das vezes, em alguns casos, as empresas podem exigir uma certidão de óbito.

Código de conduta em situação de dispensa por falecimento

É importante ter em conta que, se um familiar teu faleceu, não tens de fornecer mais detalhes, além de referir a morte do familiar e indicar o grau de parentesco, para a entidade empregadora prever o número de dias da tua ausência. 

No entanto, o empregador não tem o direito de saber quaisquer pormenores sobre a morte em si, pois a situação é do foro privado.

A tua casa tem seguro contra sismos?

A Associação Portuguesa de Seguradores alerta que apenas 1 em cada 5 casas possui seguro contra sismos e avisa dos riscos. Fonte: Idealista News

Apesar de o sismo sentido, na zona de Sines, na madrugada desta segunda-feira, 26 de agosto de 2024, não ter originado danos, a Associação Portuguesa de Seguradores lembra que “Portugal encontra-se numa zona sísmica e já foi seriamente afetado por um dos maiores sismos de que há registo, ocorrido em 1755 e que então arrasou parte da cidade de Lisboa e outras zonas do país”. E deixou um alerta sobre a necessidade de criar-se um sistema de proteção para o risco catastrófico que proteja as pessoas e as suas habitações.

A APS salienta que, em Portugal, 47% das habitações não tem qualquer seguro, 34% têm seguro de incêndio ou multirriscos, mas sem cobertura de risco sísmico e apenas uma em cada cinco casas (19%) têm seguro com cobertura de risco sísmico.

Além disso, relembra que o setor segurador, “com a experiência que tem na gestão deste tipo de eventos, fruto do seu modelo de operação assente na mutualização e partilha de riscos e perdas a nível mundial, está disponível para dar o seu contributo, e já por diversas vezes apresentou ao Governo e ao Parlamento uma solução possível de proteção de pessoas e habitações”.

O regulador dos seguros “continua a desenvolver os trabalhos técnicos adicionais necessários a fundamentar as opções a submeter à apreciação do Governo e que, após a sua decisão, serão refletidas num anteprojeto legislativo”, indica fonte da ASF. No entanto, a mesma fonte acrescenta que “devido à complexidade técnica inerente ao processo, o prazo para apresentação do relatório preliminar decorre até ao final do corrente ano”.

A Associação espera, por isso, que o sismo sentido esta madrugada seja determinante para acelerar a decisão de criação de um mecanismo que ajude os cidadãos a enfrentar e mitigar as perdas que um sismo de grande intensidade pode causar no nosso país, contribuindo, dessa forma, para o restabelecimento da normalidade possível da vida das pessoas após a ocorrência deste tipo de acontecimentos.

Calendário escolar 2024/2025: as datas para o regresso às aulas

Está na hora de regressar às aulas tranquilamente e para isso há que apontar na agenda as datas do calendário escolar. Fonte: Idealista News

Está na hora dos mais novos preparem a mochila, isto porque o ano letivo 2024/2025 está prestes a começar. 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação divulgou o calendário escolar para os próximos quatro anos letivos, que poderás conhecer por completo neste artigo. Fica a saber quando começam as aulas em setembro de 2024, quais as datas das férias e planeia o ano letivo com a máxima tranquilidade. 

  1. Calendário Escolar 2024/2025: Períodos letivos
  2. Férias e interrupções para o ano letivo 2024/2025
  3. E quais são as datas dos feriados nacionais?
    1. Calendário dos exames escolares para 2024/2025
  4. Ano letivo com períodos ou semestres?
  5. E em relação aos próximos anos? Conhece o calendário escolar 2025/2026
  6. Calendário escolar 2026/2027
  7. Calendário escolar 2027/2028
  8. O que acontece se o aluno faltar às aulas?  

Calendário Escolar 2024/2025: Períodos letivos

Ano letivo 2024/25

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Este ano, as aulas começam entre 12 e 16 de setembro e terminam entre 6 e 27 de junho (consoante o ano de ensino).  Abaixo, poderás conhecer o calendário escolar 2024/2025 

PeríodoInícioFim
1º PeríodoEntre 12 e 16 de setembro de 202417 de dezembro de 2024
2º Período6 de fevereiro de 20254 de abril de 2025
3º Período (9º, 11º e 12º anos)22 de abril de 20256 de junho de 2025
3º Período (5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos)22 de abril de 202513 de junho de 2025
3º Período (Educação Pré-escolar e 1º ciclo)22 de abril de 202527 de junho de 2025

Como é possível constatar na tabela, o terceiro período terá datas de conclusão distintas para os anos de ensino. A justificação é ser dada pela datas de preparação para os exames nacionais e respetivas provas que se irão marcar posteriormente. 

Férias e interrupções para o ano letivo 2024/2025

O ano letivo promete ser uma vez mais intenso, com muito estudo e dedicação por parte dos alunos, professores, pais e encarregados de educação. Mesmo assim, haverá tempo para o merecido descanso, conhecido como as férias escolares, que acontecerão nas seguintes datas. 

Períodos de interrupçãoInícioFim
Natal18 de dezembro de 20243 de janeiro de 2025
Carnaval3 de março de 20255 de março de 2025
Páscoa7 de abril de 202521 de abril de 2025

Importa perceber que a data de fim da interrupção antecede o início de um novo período. Para evitar contratempos e garantir um tranquilo regresso à escola, é crucial organizar as tuas férias com antecedência e prestar atenção às datas de início das aulas.

Se tiveres viagens programadas, assegura-te de que estão alinhadas com o calendário escolar, evitando o stress de alterações de última hora ou dificuldades no regresso.

E quais são as datas dos feriados nacionais?

Aqui estão os dias da semana correspondentes aos feriados nacionais:

  • 5 de outubro de 2024: Sábado (Dia da Implantação da República)
  • 1 de novembro de 2024: Sexta-feira (Dia de Todos os Santos)
  • 25 de abril de 2025: Sexta-feira (Dia da Liberdade)
  • 1 de maio de 2025: Quinta-feira (Dia do Trabalhador)
  • 30 de maio de 2025: Sexta-feira (Dia do Corpo de Deus)
  • 10 de junho de 2025: Terça-feira (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas)

Conhecer estas datas é importante, porque os feriados – sobretudo os que calham à sexta – permitirão um tempo extra de descanso aos alunos e pais e poderás marcar umas mini-férias. Quanto às datas dos feriados municipais e regionais variam de acordo com a localidade. Para tal, deves consultar a tua Câmara Municipal para obter informações mais precisas.

Calendário dos exames escolares para 2024/2025

alunos com mochila às costas

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Diferentemente do que era feito até agora, ainda não foi definido um calendário específico para a avaliações em 2025, que inclui as provas de monitorização de aprendizagem, as provas finais do 9.º ano, e os exames nacionais do ensino secundário

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) irá estabelecer essas datas em uma regulamentação própria que será divulgada mais tarde. 

Ano letivo com períodos ou semestres?

Os estabelecimentos de ensino mantêm a opção de organizar o ano letivo em semestres. Como nos anos anteriores, as escolas podem adotar uma estrutura semestral para o ano letivo 2024/2025. Precisarão apenas de coordenar o calendário com a Câmara Municipal e as outras escolas da mesma região.

Além disso, há a possibilidade de utilizar até dois dias das férias de Páscoa para ajustes e definir outros períodos de interrupção, conforme necessário.

E em relação aos próximos anos? Conhece o calendário escolar 2025/2026

Foram também divulgados os calendários escolares para os próximos anos. Comecemos com o ano letivo 2025/2026 que já poderás colocar na agenda: 

Período LetivoInícioFim
1º PeríodoEntre 11 e 15 de setembro de 202516 de dezembro de 2025
2º Período5 de janeiro de 202627 de março de 2026
3º Período (9º, 11º, 12º anos)13 de abril de 20265 de junho de 2026
3º Período (5º, 6º, 7º, 8º, 10º anos)13 de abril de 202612 de junho de 2026
3º Período (educação pré-escolar e 1º ciclo)13 de abril de 202630 de junho de 2026

Quanto às interrupções letivas neste ano letivo, podes contar com: 

  • Natal: De 16 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026
  • Carnaval: De 16 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026
  • Páscoa: De 30 de março de 2026 a 10 de abril de 2026
  • Verão: a partir de 6 de junho de 2026 (9.º, 11.º e 12.º anos), ou 13 de junho de 2026 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) ou 1 de julho de 2026 (Educação pré-escolar e 1.º ciclo). 

Calendário escolar 2026/2027

Período LetivoInícioFim
1º PeríodoEntre 11 e 15 de setembro de 202615 de dezembro de 2026
2º Período4 de janeiro de 202719 de março de 2027
3º Período (9º, 11º, 12º anos)5 de abril de 20274 de junho de 2027
3º Período (5º, 6º, 7º, 8º, 10º anos)5 de abril de 202711 de junho de 2027
3º Período (educação pré-escolar e 1º ciclo)5 de abril de 202730 de junho de 2027

As datas para as férias da escola são indicadas abaixo:

  • Natal: de 16 de dezembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026
  • Carnaval: de 8 de fevereiro de 2027 a 10 de fevereiro de 2027
  • Páscoa: de 22 de março de 2027 a 2 de abril de 2027
  • Verão: a partir de 8 de junho de 2028 (9.º, 11.º e 12.º anos), ou 15 de junho de 2028 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) ou a partir 1 de julho de 2028 (Educação pré-escolar)

Calendário escolar 2027/2028

Período LetivoInícioFim
1º PeríodoEntre 13 e 15 de setembro de 202717 de dezembro de 2027
2º Período3 de janeiro de 202831 de março de 2028
3º Período (9º, 11º, 12º anos)18 de abril de 20287 de junho de 2028
3º Período (5º, 6º, 7º, 8º, 10º anos)18 de abril de 202814 de junho de 2028
3º Período (Educação pré-escolar e 1º ciclo)18 de abril de 202830 de junho de 2028

Por sua vez, as interrupções letivas neste ano são: 

  • Natal: De 20 de dezembro de 2027 a 24 de dezembro de 2027
  • Carnaval: De 28 de fevereiro de 2028 a 1 de março de 2028
  • Páscoa: De 13 de abril de 2028 a 21 de abril de 2028
  • Verão: 8 de junho de 2028 (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho de 2028 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos), 1 de julho de 2028 (Educação pré-escolar)

O que acontece se o aluno faltar às aulas?  

Justificação de faltas

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Uma falta ao longo do ano letivo confirma-se quando o aluno não aparecer numa aula ou atividade obrigatória programada, mas também quando chega atrasado, ou não traz o material necessário. As faltas, no entanto, podem ser justificadas pelos seguintes motivos: 

– Doença (justificação escrita para até 3 dias, e atestado médico para mais de 3 dias);

– Isolamento profilático com declaração sanitária;

– Falecimento de um familiar;

– Nascimento de um irmão (dia do nascimento e dia seguinte);

– Tratamento médico durante o horário letivo;

– Assistência a um membro da família doente;

– Consultas pré-natais, parto e amamentação;

– Atos religiosos reconhecidos;

– Participação em atividades culturais, associativas ou desportivas de interesse público;

– Preparação para competições desportivas de alto nível;

– Cumprimento de obrigações legais;

– Participação em visitas de estudo ou conforme o regulamento interno da escola.

As faltas devem, por isso, ser justificadas por escrito pelos pais ou pelo próprio aluno (se maior de idade) e, em seguida, entregues ao professor ou diretor de turma, mencionando o dia, a atividade letiva e os motivos. Se já estiver prevista, a justificação de faltas deve ser entregue antes, caso contrário deve ser entregue até três dias úteis após a falta.

As faltas serão consideradas injustificadas se não forem justificadas, se a justificação for entregue fora do prazo, ou se não for aceite. O limite é de 10 dias no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro dos tempos letivos semanais por disciplina nos outros níveis de ensino.

Prestação da casa: bancos estão a oferecer spreads abaixo de 0,8%

Guerra de margens da banca no crédito habitação começou a ganhar força com a subida dos juros. Procura arrefeceu.
Fonte: Idealista News

Com o mercado a meio gás, os bancos voltaram a apostar no crédito habitação, tornando as ofertas mais competitivas para quem quer comprar casa. Em agosto, para atrair clientes novos clientes ou até fidelizar os já existentes, muitos bancos revelam estar já a oferecer spreads abaixo de 0,8%.

O Público analisou os principais bancos a operar em Portugal, tendo em conta o volume de crédito a particulares, nomeadamente a Caixa Geral de Depósitos (CGD), BCP, Santander, BPI, Novo Banco, Montepio, Crédito Agrícola, Bankinter, Banco CTT e Abanca. E concluiu que, em agosto, nos contratos com taxa variável indexada à Euribor, o spread era igual ou inferior a 0,8% em todos os casos, à exceção do Novo Banco (nos 0,9%).

Nos últimos meses, de resto, os bancos começaram a oferecer condições mais vantajosas, face aos aumentos nas taxas de juro e consequente agravamento das prestações da casa, que colocaram muitas famílias sob pressão.

No Relatório de Acompanhamento dos Mercados de Crédito relativo a 2023, divulgado pelo Banco de Porrtugal (BdP), verifica-se, por exemplo, que o spread médio dos novos contratos de crédito habitação com taxa variável prosseguiu a tendência de descida dos últimos anos, passando de 1,09 pontos percentuais em 2022 para 0,93 em 2023.

O mercado está a recuperar, ainda que passo a passo. Nos primeiros seis meses do ano, note-se, as novas operações de crédito totalizaram 10.900 milhões de euros, uma subida de de quase 9% face a igual período do ano passado. Ainda assim, a carteira total de crédito habitação fixou-se em 99.693 milhões de euros no final de junho, um aumento de apenas 0,2% em relação ao ano passado.

Artigo visto em (Público)

Com o mercado estagnado, maioria dos bancos já oferece spread abaixo de 0,8%

Garantia pública no crédito habitação em vigor: o que é preciso saber?

Medida criada pelo Governo para dar resposta à crise na habitação em Portugal entrou em vigor dia 11 de julho de 2024. Fonte: Idealista News

A garantia pública no crédito habitação, uma das medidas anunciadas pelo Governo para dar resposta à crise na habitação, já entrou em vigor, dia 11 de julho de 2024 – Decreto-Lei n.º 44/2024 –, tendo o Executivo ainda de criar regulação específica. Uma medida que se destina a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, entre outros requisitos. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.Ouvi recentemente nas notícias que os jovens que queiram comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado. Confirmam esta informação? Em caso afirmativo, como funciona essa garantia pública?Confirmamos a questão que nos colocas. Desde 11 de julho que os jovens consumidores que pretendam comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado.Esta medida faz parte de um pacote que o Governo anunciou em maio para mitigar os efeitos da crise do acesso à habitação, especialmente entre os jovens.Sobre o seu funcionamento, passamos a informar-te:Estando reunidos os critérios estabelecidos na lei, o Estado presta uma garantia pessoal à instituição de crédito, assumindo o compromisso de pagamento do valor que o jovem consumidor é obrigado a possuir para que o empréstimo seja concedido pela entidade bancária, desbloqueando, assim, o acesso a crédito habitação própria e permanente.

Garantia pública no crédito da casa em Portugal
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Quais são os critérios a cumprir?Esta medida destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, cujos rendimentos não ultrapassem o 8º escalão do IRS (81.199,00 euros), que não sejam proprietários de alguma fação autónoma ou prédio urbano habitacional e para negócios que não ultrapassem os 450.000 euros. Verifica se cumpres estes requisitos antes de agir. Atenção! Só poderás usufruir desta garantia uma única vez e a mesma não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.Em termos práticos, esta medida permitir-te-á, caso cumpras todos os requisitos, aceder ao valor não financiado pelos bancos num crédito habitação.Aproveitamos para esclarecer que a Deco lamenta que o Governo não tenha feito coincidir a publicação desta nova medida com a esperada norma que vem isentar estes consumidores do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) e que lhes permite uma poupança significativa.Se essa medida tem aspetos positivos, apesar de algumas considerações que se possam fazer, o mesmo não podemos dizer quanto à eficácia positiva da garantia pública. A decisão agora publicada não resolve um problema estrutural e grandemente afetado pelo valor dos imóveis e pelos baixos rendimentos dos jovens.O financiamento a 100% é um motivo de preocupação, já que pode potenciar o sobre-endividamento, ao qual a Deco vai estar atenta.

Renegociar o spread para baixar a prestação da casa: sim ou não?

“É uma das soluções possíveis”, alerta a Deco, salientando que se tem assistido a uma descida do spread médio por parte dos bancos. Fonte: Idealista News

Mutas famílias viram a prestação do crédito habitação subir em flecha nos últimos tempos, devido ao aumento das taxas de juro por parte do Banco Central Europeu (BCE), que fez disparar, por sua vez, as taxas Euribor. A verdade é que, no entanto, o spread médio dos novos contratos de crédito habitação com taxa variável tem vindo a descer, encontrando-se já abaixo da barreira dos 1%. Será, então, boa altura para renegociar o spread? Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

A minha prestação do crédito a habitação, apesar da recente descida da Euribor, continua sem grandes reduções. Por isso, falei com o meu banco que me apresentou uma solução que desconhecia: renegociar o spread. O que devo fazer? Podem aconselhar-me?

Renegociar o spread é efetivamente uma das soluções possíveis para fazer baixar a prestação da casa. No entanto, não esqueças que a queda da Euribor não tem um efeito imediato nas prestações do crédito habitação. Na verdade, a tua prestação só sofrerá alterações quando acontecer a revisão do teu indexante. Ou seja, terás de saber se a referida revisão acontece a cada três, seis ou 12 meses. Somente nestes momentos é que a tua prestação é alterada.

Quanto à tua questão direta, relembramos que o spread corresponde à margem de lucro do banco, pelo que é natural que as instituições não a queiram perder facilmente. Assim, a maioria dos bancos tem encontrado formas de, mesmo baixando o spread, não perderem o seu rendimento. 

No presente temos assistido a uma descida do spread para valores inferiores a 1%, o que é significativo. Portanto, aconselhamos-te a analisar cuidadosamente essa proposta do banco, que não és obrigado a aceitar, e até a verificar as ofertas disponibilizadas por outras instituições. 

Sugerimos, ainda, que faças uma simulação do impacto que uma redução do spread terá na tua atual prestação. Assim, poderás decidir de forma mais consciente e, em caso de dúvida, contacta o Gabinete de Proteção Financeira da Deco, que te ajudará a analisar as diferentes propostas.

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