Em causa está a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 44/2024, que entra em vigor dia 11 de julho de 2024. Fonte: Idealista News
A criação da garantia pública no crédito habitação, que vai ajudar os jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa, é uma das medidas anunciadas pelo Governo para dar resposta à crise na habitação. O Decreto-Lei n.º 44/2024, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal a instituições de crédito para a concessão de crédito, já foi publicado em Diário da República, entrando em vigor esta quinta-feira (11 de julho de 2024). O Executivo tem depois 60 dias para criar regulação específica.
“A crise do acesso à habitação afeta especialmente os jovens, com impactos nefastos na natalidade e na emigração dos mais qualificados. É, por isso, de manifesta relevância incentivar a acessibilidade da habitação para os jovens, nomeadamente apoiando-os na aquisição da primeira habitação”, lê-se no documento.
O Governo lembra que as instituições bancárias, na concessão de empréstimos para habitação própria e permanente, por recomendação prudencial do Banco de Portugal (BdP), estão sujeitas a um limite máximo no que respeita ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação.
“O consecutivo aumento dos preços da habitação, nos últimos anos, dificulta, cada vez mais, a possibilidade de os jovens, ainda que inseridos no mercado de trabalho, disporem de capitais próprios que lhes permitam satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia”, lê-se no Decreto-Lei n.º 44/2024.
“Neste contexto, vem o presente decreto-lei prever a possibilidade e os termos em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal para a primeira aquisição de habitação própria e permanente, de forma a viabilizar a concessão de crédito à habitação aos jovens”, é referido.
Segundo o documento, compete agora aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no mesmo.
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As 7 condições para poder beneficiar da garantia pública
De recordar que são sete as condições que existem para uma pessoa se poder candidatar à garantia pública no crédito habitação na compra da primeira casa (habitação própria e permanente). A saber:
O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei;
O valor da transação não exceda 450.000 euros;
A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
O compromisso de redução do IRC em dois pontos por ano estava no Programa do Governo.. Depois, o Governo quer um novo acordo de rendimentos com os parceiros sociais. Fonte: ECOSeguros
O ministro da Economia, Pedro Reis, leva hoje a conselho de ministros um plano alargado de apoio às empresas e à economia, e a redução de IRC em dois pontos percentuais por ano, até aos 15%, é uma das mais emblemáticas e com maior impacto orçamental, da ordem dos 1500 milhões de euros, apurou o ECO junto de uma fonte governamental. O ‘pacotão’ da economia, como lhe chamou Marques Mendes no seu comentário semanal, está em negociação intensa dentro do Governo, particularmente com o Ministério das Finanças, tem, para já, exatamente 60 medidas e será dividido num conjunto de eixos e prioridades.
O plano de apoio às empresas está a ser preparado há semanas, a sua aprovação em Conselho de Ministros chegou aliás a estar agendada para sexta-feira, dia 5, em Santa Maria da Feira, mas acabou por ser antecipado para esta quinta-feira por causa do jogo de Portugal no Euro 2024, e estava esta semana ainda com medidas em aberto. No caso do IRC, garantiu outra fonte ao ECO, fica de fora a redução das derramas estadual, progressiva em função dos lucros, e municipal. São estas taxas que elevam a taxa estatutária de IRC para 31,5%.Descida do IRC em 7,5 pontos deverá custar mil milhões Ler Mais
Outra fonte que conhece o plano em discussão no Governo destaca, por outro lado, que o objetivo de Pedro Reis é responder aos pedidos de simplificação e de redução de burocracia. “É uma espécie de ‘simplex’ da economia, para simplificar procedimentos, reduzir prazos, ser mais eficiente quer no licenciamento, quer nos procedimentos administrativos, por exemplo na contratação pública“, referiu a mesma fonte.
Do ponto de vista político, o Governo não quer apresentar este conjunto de medidas como um plano fechado. Pelo contrário, “é um ponto de partida, que será desenvolvido ao longo da legislatura com outras medidas, setoriais e transversais”, disse uma fonte do Governo ao ECO. Esta quarta-feira, numa conferência promovida pelo Business Round Table, associação que reúne as grandes empresas do país, o primeiro-ministro salientou a importância do corte de impostos. Montenegro disse querer que a “fiscalidade em Portugal seja um estímulo económico, que seja a trave mestra da política económica”, advogando que os impostos devem ser utilizados para que a economia seja mais competitiva. ao contrário do que sucedeu na última década, quando os impostos tiveram uma função prioritariamente financeira, assinalou. “Se for mais competitividade, a base tributável de todos os impostos vai subir”, disse. Para Luís Montenegro.
De acordo com outra fonte governamental, depois da apresentação deste plano de apoio — e muitas das medidas terão de ir ao Parlamento –, o Governo quer assinar um novo acordo de rendimentos com os parceiros sociais.
O que quer a CIP?
O que defende a CIP para este plano de apoio à economia? Em declarações ao ECO, fonte oficial da Confederação Empresarial de Portugal aponta como uma das prioridades a criação de um instrumento financeiro específico de expansão da internacionalização e das exportações aberto a PME, mid caps e grandes empresas. Deve abranger custos de investimento externo (redes de distribuição, aquisição de empresas, presença em feiras e outros eventos e promoção, enumera) e uma linha de crédito dedicada para operações ativas e mecanismos de financiamento a clientes e de seguro de crédito.O que querem os empresários no “pacotão” da Economia Ler Mais
Para alterar práticas que na área da fiscalidade “conduzem a abusos, desconfiança e incerteza, ao recurso à justiça com base em alegações insustentáveis e a uma incompreensível morosidade na execução das decisões judiciais”, propõe um regime uniforme para todas as partes que potencie um “comportamento de menor litigiosidade” por parte do Fisco e “maior lealdade ao nível do contencioso tributário”.
Ainda na área da simplificação, a CIP espera ver no “pacotão” de Pedro Reis a “automatização da compensação de créditos tributários”, a “consagração” da IES como meio privilegiado para as empresas fornecerem toda a informação para fins estatísticos e fiscais, ou a criação de um regime geral de taxas, “eliminando as que não são justificadas, nomeadamente as que não têm contrapartida de serviço público, e reduzindo as que não respeitam o princípio da proporcionalidade”.
Na área do crescimento, “sem prejuízo de uma redução transversal das taxas de IRC”, a confederação patronal liderada por Armindo Monteiro destaca a isenção de tributação em IRC dos lucros destinados ao investimento e à capitalização das empresas. E para promover este esforço dirigido ao fortalecimento das estruturas financeiras e à recapitalização das empresas economicamente viáveis, além de medidas fiscais, a CIP diz que é “fundamental” o papel dos fundos públicos em processos de capitalização.
Descobre o que é necessário para assegurares a tua licença de paternidade. Apresentamos sugestões indispensáveis. Fonte: Ideaiista News
A maioria dos pais encara a chegada de um novo membro à família como uma mudança tremendamente positiva, sendo um “evento” com impacto nas rotinas diárias. A alteração surge por completo e não só mexe com a vida familiar como também altera o orçamento.
Existem alguns direitos que protegem os pais neste momento tão especial das suas vidas. Convém, por isso, conhecer o que diz a lei sobre os regimes de licença de paternidade. Se estás a preparar-te para essa maravilhosa aventura da paternidade, deves também ficar a saber quais são os passos a dar para teres direito a este apoio.
Licença de paternidade: como funciona em Portugal?
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No nosso país, a mãe e o pai têm direito a usufruir de uma licença parental. Acontece tanto na sequência do nascimento de um bebé, como após a adoção de uma criança.
A licença parental consiste no pagamento de um valor pela Segurança Social. Trata-se de uma compensação pelo valor do salário não recebido durante o período no qual os pais não se encontram a trabalhar.
Licença parental inicial: o que é?
A licença parental inicial pode durar até 120 ou 150 dias seguidos. Esta opção inclui as licenças parentais exclusivas, seja da mãe, seja do pai. Além do número de dias mencionado, podem ainda somar-se mais 30 dias nos seguintes casos:
Licença partilhada entre os pais: quando a mãe e o pai optam por partilhar a licença inicial de forma exclusiva, sem ser em simultâneo;
Se tiverem filhos gémeos, somam-se 30 dias por cada gémeo, além do primeiro bebé.
Se os pais optarem por gozar 120 dias de licença, a Segurança Social realiza o pagamento do subsídio parental correspondente a 100% da remuneração de referência (fazendo-se a média de todas as remunerações – salário bruto – declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao mês em que a licença se iniciou).
Se os pais optarem por gozar 150 dias de licença, a Segurança Social paga o subsídio parental no valor correspondente a 80% da remuneração de referência. No Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, poderás ficar a saber como funciona exatamente o acréscimo do período da licença parental inicial nos casos em que os bebés nascem prematuros ou precisam de internamento.
Licença parental exclusiva da mãe
A mãe tem a possibilidade de gozar até 30 dias opcionais, antes do momento do parto, e de 42 dias obrigatórios após o nascimento do bebé. É essencial ter em conta que estes dias fazem parte da licença parental inicial. Os dois períodos fazem parte da licença parental inicial que pode ir até 120 ou 150 dias. Podes ficar a saber mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe aqui.
Licença parental exclusiva do pai
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Sob o mesmo ponto de vista, o pai tem 28 dias de licença. Estes dias tanto podem ser gozados seguidos, como alternados. Os primeiros 7 dias devem ser gozados seguidos, imediatamente após o nascimento do bebé. Já os 21 dias restantes têm de ser gozados nas 6 semanas (42 dias) que se seguem ao parto. Descobre mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai.
Licença parental por um progenitor, em caso de impossibilidade do outro
O pai ou a mãe têm direito a licença, com a duração prevista legalmente, ou do período ainda em falta, nos casos de:
Incapacidade (seja física ou psíquica) do progenitor que a estiver a gozar;
Morte do progenitor que a estiver a gozar.
Estes são os detalhes que deves conhecer, caso estejas nesta situação.
Licença parental partilhada
Os pais podem partilhar a licença parental inicial e decidirem que cada um goza um período de 30 dias seguidos em exclusivo (sem ser em simultâneo) ou, então, dois períodos separados de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe, somando-se mais 30 dias aos 120 ou 150 dias do período inicial.
Os 30 dias suplementares podem ser usufruídos por apenas um dos pais em exclusivo ou, então, os pais podem optar por gozar 15 dias em simultâneo e, posteriormente, mais 15 dias somente para um deles, ou para a mãe ou para o pai.
Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental pago pela Segurança Social corresponde a 100% da remuneração de referência.
Se a licença durar 150 + 30 dias, então o subsídio parental pago pela Segurança Social será correspondente a 83% da remuneração de referência. O subsídio parental inicial pode ser aumentado de 83% para 90% da remuneração, caso o pai fique em exclusivo 60 dias de licença.
Se os pais optarem pela licença parental inicial superior a 120 dias, isto é, se ambos optarem por usufruir de 150 ou 180 dias, após os primeiros 120 dias, passam a poder acumular os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial (part-time).
O período de 30 dias a mais é sempre o último da licença, independentemente deste ser usufruído somente por um dos pais ou por ambos.
Tipos de licença parental: outras modalidades que deves conhecer
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Fora os casos normais em que a licença pode pertencer a um dos progenitores ou ser partilhada entre os dois, existem outras situações das quais deves estar a par quando precisares de pedir uma licença parental:
Licença parental alargada
A licença parental inicial pode ser alargada por um período de até três meses. Tal pode ser feito para o pai e para a mãe. A licença parental alargada tem necessariamente de ser usufruída após a licença parental inicial, imediatamente.
Nesta possibilidade, a Segurança Social paga apenas um subsídio no valor de 25% da remuneração de referência. Se existir partilha das responsabilidades parentais no usufruto da licença, então, o subsídio aumenta dos mencionados 25% para 40%.
No Guia Prático Subsídio Parental Alargado do Instituto da Segurança Social, podes ficar a saber mais informações sobre as condições de acesso ao subsídio parental alargado.
Licença especial para mães adolescentes
Quando há pais menores, isto é, a mãe, o pai ou ambos apresentam menos de 18 anos, então, pode ser necessário que outra pessoa assuma os direitos e deveres relacionados com o bebé e os respetivos bens (responsabilidade parental).
Neste contexto, o serviço de atendimento do Ministério Público na Procuradoria da Secção de Família e Menores da comarca local deverá ser contactado.
Subsídio para assistência a neto
Quando um dos pais tem idade inferior a 16 anos, os avós da criança trabalhadores que vivam com o bebé têm direito a uma licença. Tal deve ser gozado após o nascimento, durante um período de até 30 dias seguidos. Esta licença especial também pode ser partilhada pelos avós, pelo avô e pela avó. O valor do subsídio relativo à assistência a neto corresponde a 100% da remuneração de referência.
Licença por luto gestacional
Existem ainda situações de interrupção da gravidez. Quando não há licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar até 3 dias seguidos por motivo de luto gestacional. Esta falta justificada também pode ser dada pelo pai.
Progenitores: existem mais apoios para as famílias?
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Há um conjunto diversificado de apoios destinados às famílias. Estes apoios abrangem os períodos que antecedem e sucedem o nascimento da criança, nomeadamente:
Subsídio social parental: esta prestação é destinada ao pai e à mãe que apresentam dificuldades económicas;
Subsídio por risco clínico durante a gravidez: este subsídio consiste num apoio concedido à grávida durante o período em que ela não se encontra a trabalhar, devido a uma situação de gravidez de risco, seja para ela, seja para a criança;
Subsídio social por risco clínico durante a gravidez: esta prestação é idêntica à que foi apresentada anteriormente. Contudo, neste caso em específico, trata-se de um apoio a grávidas com dificuldades económicas;
Licença parental: como pedir os apoios?
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Deve realizar o pedido dosubsídio de maternidade até seis meses após o primeiro dia em que já não exerceste a tua atividade profissional, de uma das seguintes maneiras:
Também pode ser realizado presencialmente nos serviços de atendimento desta entidade;
Outra possibilidade é realizar o pedido por correio dirigido ao Centro Distrital da sua zona de residência.
É importante ter em conta que após o nascimento da criança é necessário comunicar à entidade patronal que irás usufruir da licença de maternidade. E, nestes dias, após o nascimento, há ainda procedimentos administrativos a ter em consideração. São eles:
Registo do nascimento;
Solicitação de números de identificação;
Cartão de Cidadão;
Requisição do abono de família;
Inscrição no Serviço Nacional de Saúde.
É possível acumular subsídio de licença de maternidade com outros apoios?
Existe a possibilidade de acumular a licença de maternidade com outros apoios, sendo permitido pedir essa licença e continuar a usufruir dos seguintes apoios:
Número de casas avaliadas pelos bancos portugueses subiu 40,5% num ano para mais de 32 mil, refere INE. Fonte: Ideaiista News
Apartamentos: banca valoriza m2 em 5,4% num ano
Tendo em conta os quase 21 mil apartamentos avaliados pela banca em maio, o INE destaca que o valor mediano da avaliação foi 1.780 euros/m2, tendo aumentado 5,4% relativamente a maio de 2023. A Região Autónoma da Madeira apresentou o crescimento homólogo mais expressivo (18,3%) e o Algarve o menor face ao mesmo período do ano anterior (0,4%).
Face ao mês de abril, o valor de avaliação dos apartamentos em Portugal subiu 0,6%, registando o Algarve a maior subida (2,7%) ocorrendo a descida mais acentuada no Alentejo (-3,4%).
Os valores mais elevados do m2 dos apartamentos foram observados na Grande Lisboa (2.350 euros) e no Algarve (2.149 euros), tendo o Centro registado o valor mais baixo (1.211 euros).
Uma vez mais, as casas de tipologias T1, T2 e T3 foram os que representaram a grande maioria das avaliações de apartamentos em maio (92,1% do total). E estes são os valores medianos por tipologia:
Apartamentos T1: valor da avaliação aumentou 23 euros, para 2.308 euros/m2;
Apartamentos T2: valor mediano subiu 14 euros, para 1.824 euros/m2;
Apartamentos T3: valor cresceu 12 euros, para 1.587 euros/m2.
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Moradias têm alta valorização para a banca
No caso das moradias, o valor mediano da avaliação bancária foi de 1.263 euros/m2 em maio, o que representa um acréscimo de 9,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior. A Região Autónoma da Madeira apresentou o maior crescimento homólogo (16,8%), tendo-se registado o menor no Algarve (4,1%).
Comparativamente com o mês anterior, o valor de avaliação das moradias em Portugal subiu 1,2%. “A Região Autónoma da Madeira apresentou o crescimento mais elevado (4,1%), ocorrendo a descida mais acentuada na Região Autónoma dos Açores (-4,2%)”, destaca ainda o INE.
Quanto aos máximos e mínimos, os valores mais elevados das moradias observaram-se na Grande Lisboa (2.367 euros/m2) e no Algarve (2.206 euros/m2), registando o Centro e o Alentejo os valores mais baixos (975 euros/m2 e 1.052 euros/m2, respetivamente).
No conjunto de moradias avaliadas pela banca em maio, as tipologias T2, T3 e T4 representaram 90,1% do total, tendo sido estes os respetivos valores medianos apurados pela banca:
Moradias T2: valor subiu 30 euros para 1.268 euros/m2;
Moradias T3: valor aumentou 6 euros para 1.238 euros/m2;
Moradias T4: valor ficou 23 euros mais elevado, fixando-se em 1.328 euros/m2.
Euribor desceu para todos os prazos em maio, antecipando queda dos juros de referência do BCE. Descobre quanto nas simulações. Fonte: Ideaiista News
Há boas notícias para quem quer contratar um crédito habitação a taxa variável em Portugal. As taxas Euribor desceram para todos os prazos em maio, o que significa que as prestações da casa a pagar no mês de junho voltaram a diminuir alguns euros, revelam as simulações do idealista/créditohabitação. Também quem já está a pagar um empréstimo da casa indexado à Euribor e tiver revisão da prestação este mês, irá pagar menos. Revelamos quanto vão descer as prestações da casa em junho à boleia da queda da Euribor.
A Euribor já está a descontar os cortes das taxas de juro diretoras do Banco Central Europeu (BCE) previstos para junho, tendo descido para todos os prazos em maio face ao mês anterior:
Euribor a 12 meses: a média mensal de maio foi de 3,680%, menos 0,023 pontos percentuais (p.p.) face a abril (3,703%);
Euribor a 6 meses: esta taxa mensal caiu para 3,787% em maio, menos 0,051 p.p. do que em abril (3,838%);
Euribor a 3 meses: a taxa do prazo mais curto desceu para 3,813% em maio, um menor valor face ao mês anterior, quando se fixou em 3,885%.
A média mensal da Euribor de maio é usada para calcular os juros a pagar nos créditos habitação a taxa variável contratados em junho. E verifica-se que, no caso da Euribor a 12 meses, a taxa “não só desceu face ao mês anterior, como também uma desceu face ao valor registado em maio de 2023 (3,862%). Além disso, será o valor médio mensal mais baixo desde janeiro, quando a Euribor se situou nos 3,609%”, analisa David Brito, diretor-geral da Ebury Portugal, em declarações ao idealista/news. Já no caso da Euribor a 6 meses, a média mensal de maio continua a ser superior que a registada há um ano (3,682%), mas também é a mais baixa desde o início de 2024.
“Os titulares de crédito à habitação têm motivos para celebrar, uma vez que a descida do indicador conduzirá à maior redução das prestações com revisão anual desde 2021. Embora, de momento, estas reduções ainda sejam pequenas, o importante é a alteração da tendência do indicador, que atribuímos ao facto de os mercados partirem do princípio de que o BCE vai iniciar o seu ciclo de flexibilização na reunião de 6 de junho”, refere ainda o responsável pela Ebury Portugal.
Euribor a 3, 6 e 12 meses: como evoluiu nos últimos anos?
Taxa média mensal desde maio de 2007 até maio de 2024200820102012201420162018202020222024−10123456%
As famílias que estão a pensar contratar um novo crédito habitação a taxa variável em junho vão, então, pagar menos de prestação da casa do que quem contratou nos meses anteriores. É isso mesmo que revelam as simulações do idealista/créditohabitação, tendo por base um novo empréstimo habitação de 150.000 euros, com spread de 1% e prazo de 30 anos:
Crédito habitação com Euribor a 12 meses: quem avançar com o empréstimo da casa em junho (que usa a média da Euribor de maio) vai pagar uma prestação de 776 euros no primeiro ano, menos um euro do que quem se antecipou e avançou com o financiamento em maio;
Crédito habitação com Euribor a 6 meses: a prestação da casa a pagar em junho e nos cinco meses seguintes será de 786 euros, um valor quatro euros inferior ao calculado para os créditos da casa contratados em maio;
Crédito habitação com Euribor a 3 meses: a prestação da casa em junho será de 787 euros nos primeiros três meses do contrato, menos oito euros do que quem avançou com o crédito da casa em maio.
Novos créditos habitação: impacto da Euribor nas prestações da casa
Novo crédito habitação de 150.000 euros, com spread de 1% e prazo de 30 anos
Concessão de crédito habitação
Euribor a 12 meses*
Prestação da casa (euros/mês)
Euribor a 6 meses*
Prestação da casa (euros/mês)
Março de 2022
−0,335%−0,335%−0,335%
460
−0,476%−0,476%−0,476%
450
Abril de 2022
−0,237%−0,237%−0,237%
466
−0,418%−0,418%−0,418%
454
Maio de 2022
0,013%0,013%0,013%
483
−0,311%−0,311%−0,311%
461
Junho de 2022
0,287%0,287%0,287%
502
−0,144%−0,144%−0,144%
472
Julho de 2022
0,852%0,852%0,852%
543
0,126%0,126%0,126%
491
Agosto de 2022
0,992%0,992%0,992%
553
0,466%0,466%0,466%
515
Setembro de 2022
1,249%1,249%1,249%
573
0,837%0,837%0,837%
542
Outubro de 2022
2,233%2,233%2,233%
651
1,596%1,596%1,596%
600
Novembro de 2022
2,629%2,629%2,629%
684
1,997%1,997%1,997%
632
Dezembro de 2022
2,828%2,828%2,828%
701
2,321%2,321%2,321%
658
Janeiro de 2023
3,005%3,005%3,005%
716
2,560%2,560%2,560%
678
Fevereiro de 2023
3,337%3,337%3,337%
745
2,858%2,858%2,858%
704
Março de 2023
3,534%3,534%3,534%
762
3,135%3,135%3,135%
728
Abril de 2023
3,647%3,647%3,647%
773
3,267%3,267%3,267%
733
Maio de 2023
3,757%3,757%3,757%
783
3,516%3,516%3,516%
761
Junho de 2023
3,862%3,862%3,862%
792
3,682%3,682%3,682%
776
Julho de 2023
4,007%4,007%4,007%
805
3,825%3,825%3,825%
789
Agosto de 2023
4,149%4,149%4,149%
819
3,942%3,942%3,942%
799
Setembro de 2023
4,073%4,073%4,073%
811
3,944%3,944%3,944%
799
Outubro de 2023
4,149%4,149%4,149%
819
4,030%4,030%4,030%
807
Novembro de 2023
4,160%4,160%4,160%
819
4,115%4,115%4,115%
816
Dezembro de 2023
4,022%4,022%4,022%
807
4,065%4,065%4,065%
811
Janeiro de 2024
3,676%3,676%3,676%
776
3,927%3,927%3,927%
798
Fevereiro de 2024
3,609%3,609%3,609%
770
3,892%3,892%3,892%
795
Março de 2024
3,671%3,671%3,671%
775
3,901%3,901%3,901%
796
Abril de 2024
3,718%3,718%3,718%
779
3,895%3,895%3,895%
796
Maio de 2024
3,703%3,703%3,703%
777
3,838%3,838%3,838%
790
Junho de 2024
3,680%3,680%3,680%
776
3,787%3,787%3,787%
786
* Média da Euribor do mês anterior: um crédito habitação contratado em junho de 2024 usa média da Euribor de maio
Quem está a pagar um crédito habitação indexado à Euribor a 12 meses com revisão da prestação em junho irá pagar menos, já que a taxa está mais baixa que há um ano, quando se fixou nos 3,862%. No caso dos empréstimos revistos a cada 6 meses também haverá uma redução, já que em dezembro a Euribor estava nos 3,927%. E o mesmo se passa na revisão trimestral da prestação: a Euribor está 0,11p.p. inferior face há três meses.
Assim, quem estiver a pagar crédito habitação a taxa variável (ou mista em período variável) também verá as suas prestações da casa baixar depois de serem revistas este mês. De notar que a dimensão da descida da prestação da casa dependerá do ano do contrato, bem como do capital em dívida, entre outros fatores.
Nos próximos meses, a Euribor deverá continuar a descer, uma vez que está previsto aquele que será o primeiro corte das taxas de juro de referência do BCE na reunião agendada para esta quinta-feira, dia 6 de junho. “Atualmente, parece cada vez mais claro que as boas notícias para os titulares de crédito à habitação surgirão a partir de junho, uma vez que, juntamente com as reduções das taxas do BCE, haverá uma queda significativa da Euribor. No entanto, os mercados já estão a descontar esse corte há algum tempo, pelo que a queda do indicador pode não ser muito significativa”, alerta David Brito, da Ebury Portugal. Já a partir de junho, “a intensidade da queda da Euribor dependerá do ritmo das próximas reduções de taxas pelo BCE, que por sua vez dependerá dos próximos dados sobre a inflação”, reforça o especialista.
Stock concedido em abril aumentou face a março para 99 159 milhões de euros, mas recuou face há um ano (99 640,1 milhões). Fonte: Ideaiista News
Em abril de 2024, o total de crédito habitação concedido a particulares (stock) – agrega os empréstimos novos e os antigos – aumentou ligeiramente face a março, para 99 159 milhões de euros, segundo dados divulgados esta quarta-feira (29 de maio de 2024) pelo Banco de Portugal (BdP). Trata-se de um valor, no entanto, inferior ao registado no mesmo mês do ano passado: 99 640,1 milhões de euros.
“O montante de empréstimos para habitação totalizava 99,2 mil milhões de euros, mais 0,2 mil milhões de euros que em março. Em termos de variação anual, estes empréstimos decresceram 0,4% em abril, depois de terem descido 0,6% em março. É o quarto mês consecutivo em que a taxa de variação anual dos empréstimos para habitação aumenta, ainda que se mantenha negativa”, lê-se no boletim do BdP.
Os dados mostram, de resto, que o stock total dos empréstimos concedidos pelos bancos para a compra de casa em Portugal atingiu em abril o valor mais elevado desde setembro do ano passado (99 192,4 milhões de euros). Um montante muito inferior ao verificado em dezembro de 2022 (100 301,4 milhões de euros). A partir desse mês, o stock total de crédito habitação começou a recuar. Um “fenómeno” que acontece em paralelo com a subida das taxas de juro diretoras por parte do Banco Central Europeu (BCE) e, consequentemente, das taxas Euribor, que têm impacto direto nas prestações do crédito habitação.
Montante total de empréstimos concedidos para habitação
Relativamente ao montante total de empréstimos a particulares, incluindo créditos habitação e para outros fins, em abril de 2024, “cresceu em termos anuais pelo terceiro mês consecutivo (0,7%), impulsionado pelo aumento dos empréstimos ao consumo e outros fins”, refere o BdP.
“Os empréstimos ao consumo atingiram 21,6 mil milhões de euros, mais 0,1 mil milhões do que em março de 2024. Estes empréstimos aumentaram 6,2% em relação a abril de 2023 e o seu crescimento, em termos anuais, está a acelerar desde janeiro de 2024”, conclui o regulador bancário.
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