fbpx

Garantia pública acaba quando jovens pagarem 15% do crédito da casa

Estado só será chamado a ter de pagar alguma quantia, caso se registe incumprimento do pagamento do empréstimo habitação. Fonte: Idealista News

garantia pública de até 15% do valor de aquisição dos imóveis por jovens até aos 35 anos extingue-se quando estes primeiros 15% do empréstimo forem pagos, disse esta terça-feira, dia 28 de maio, o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

O ministro falava no final do Conselho de Ministro extraordinário realizado esta segunda-feira, dia 27 de maio, e no qual foram aprovadas várias medidas no âmbito da nova estratégia da habitação aprovada pelo Governo no início de maio.

Questionado sobre a extensão desta garantia e sobre o que sucede em caso de incumprimento, Leitão Amaro começou por explicar que “a garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco”, precisando que quando estes 15% forem, pagos “o Estado sai da equação”.

Assim, referiu, o Estado apenas será chamado a ter de pagar alguma quantia, caso se registe incumprimento do pagamento do empréstimo, sublinhando, contudo, que esse valor terá de ser pago ao Estado – da mesma forma que o incumprimento junto do banco não isenta o cliente de responsabilidades.

“O Estado só é chamado se o jovem incumprir e [nesse caso] o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes”, disse.

Leitão Amaro ressalvou, contudo, que os níveis de incumprimento no crédito à habitação são reduzidos.

A garantia pública, de até 15%, aplica-se a casas de valor até 450 mil euros e pretende criar condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.

Recorde-se que as regras atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este feito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente.

A medida, que o Governo quer ter em vigor em 01 de agosto, destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual.

Governo estuda alargar garantia pública para comprar casa

Executivo de Luís Montenegro está a estudar a possibilidade de deixar cair os limites de idade. Medida ainda está a ser desenhada.
Fonte: Idealista News

A estratégia de habitação apresentada pelo novo Governo prevê uma garantia pública para viabilizar o financiamento da compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos, ao cobrir o valor da entrada. Mas tudo indica que o Executivo de Luís Montenegro está a estudar a possibilidade de alargar a medida, eliminando os limites de idade.

A secretária de estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, disse ao jornal ECO que “está a ser equacionado alargar” a garantia púbica “não só aos jovens na compra da primeira casa, mas vermos se é possível alargar a questão etária”.

Inicialmente, a ideia do Governo seria avançar com a medida já este mês, mas a responsável admite que tal poderá não ser possível, sublinhando, contudo, que “está a ser trabalhada a par de todo o processo de financiamento, para que seja possível” uma “concretização urgente”. 

“O que estamos a tentar desenhar é um programa que, com base nos erros que foram cometidos no passado, não se voltem a cometer(…) E por isso, não é uma medida que esteja imediatamente pronta a sair. É uma medida que tem de ser estudada em toda a sua longevidade”, frisou em entrevista à publicação.

Artigo visto em (ECO)

Governo admite alargar acesso à garantia pública para comprar casa

Jovens a comprar casa: garantia pública vai cobrir só 10% do crédito

Banca aguarda com cautela os detalhes da garantia pública. E garantem que famílias têm de conseguir pagar prestações da casa. Fonte: Idealista News

Para ajudar os jovens a comprar a sua primeira casa, o Governo de Montenegro quer dar garantias públicas no crédito habitação. Mas ainda há vários detalhes por revelar, nomeadamente se há limite dos preços dos imóveis e o tipo de financiamento a que se destina (só para compra de casa ou também para construção). Agora, sabe-se que esta garantia pública para os jovens até aos 35 anos destina-se apenas aos 10% da entrada do empréstimo da casa, segundo revelou Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Criar uma “garantia pública aos jovens para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira casa” é uma das 30 medidas apresentadas pelo Governo da Aliança Democrática (AD) no passado dia 10 de maio, no seu plano “Construir Portugal”. A ideia é que esta medida possa entrar em vigor em 15 dias contados desde essa data.

Esta iniciativa servirá apenas para “viabilizar o financiamento bancário da parte não coberta, ou seja, a entrada, cerca de 10% do valor, que o banco exige como capital próprio do jovem”, que pretende comprar a sua primeira casa, revelou Miguel Pinto Luz, citado pelo Expresso. Assim, os jovens que não tiverem poupanças para dar, no mínimo, 10% de entrada do menor valor entre o preço da casa e a avaliação bancária, passam a ter a possibilidade de recorrer a uma garantia pública de 10% para contratar um crédito habitação.

Este é apenas um dos detalhes deste apoio público à contratação de crédito habitação por parte dos jovens até aos 35 anos. Mas há outros pormenores que falta saber: como irá funcionar; se haverá limites nos preços das casas adquiridas, como para a isenção de IMT (até 316 mil euros); e se será para qualquer tipo de crédito habitação (se só para compra, se também para construção ou obras).  Ao mesmo jornal, o ministro da Habitação avançou que quer garantia pública, quer a isenção do IMT já estão do lado das Finanças.

Jovens com garantias no crédito habitação

Freepik

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal.

CGD e BPI aplaudem garantia pública aos jovens, mas deixam avisos

Vários responsáveis pelas instituições bancárias presentes em Portugal admitem que a garantia pública para os jovens que precisam de crédito habitação para comprar a sua primeira casa é uma boa medida, à partida. Mas aguardam com cautela os detalhes que ainda não são conhecidos sobre os critérios de adesão e a sua aplicação.

O presidente executivo do BCP, Miguel Maya, vê com bons olhos a ideia de o Estado apoiar os jovens no crédito habitação, mas avisa que os detalhes da medida são importantes para perceber se a medida terá o efeito desejado. “Vemos com entusiasmo este apoio, mas faltam os detalhes”, que “podem transformar uma boa ideia numa péssima solução”, disse Miguel Maya, citado pelo Jornal de Negócios.

Questionado se a garantia pública dada aos jovens que recorrem ao crédito habitação, Paulo Macedo, presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), considera que “é uma medida positiva, mas tem que ser muito bem explicada para não gorar expectativas. Tem que ser dada por uma margem, dentro de um intervalo, e tem que se perceber em que condições”, disse citado pelo ECO.

O presidente da CGD acredita ainda que a garantia pública irá ser dada a quem tem condições financeiras, esteja empregado, mas não têm poupanças para dar a entrada para o crédito habitação. Claro que, depois, as famílias têm de conseguir fazer face ao serviço da dívida, uma avaliação que deverá ser feita pelos bancos. “As pessoas têm de mostrar que têm capacidade. É uma garantia, não é dinheiro a fundo perdido. E não é garantir 100% da dívida. Isso seria dar casas às pessoas”, alerta Paulo Macedo.

Foi neste sentido que o governador do Banco de Portugal (BdP), Mário Centeno, admitiu que a garantia pública “tem uma questão complexa, que tem a ver com o funcionamento das medidas macroprudenciais e a necessidade de garantir que as condições em que o crédito é cedido são compatíveis com as condições que os mutuários devem ver e ter asseguradas para satisfazer aquilo que é o serviço da dívida”.

Crédito da casa: escolha do seguro permite poupar 300 euros/ano

Governo quer dar liberdade de contratação de seguros associados ao crédito habitação. Fonte: Idealista News

A Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE) considera que a medida do Governo que dá liberdade de contratação de seguros associados ao crédito habitação vai permitir poupanças de 300 euros anuais às famílias.

O programa “Construir Portugal: Nova estratégia para a Habitação”, apresentado na sexta-feira pelo Governo, contempla a possibilidade de as pessoas que têm um crédito habitação poderem “constituir um ou mais contratos de seguro através de um prestador que não seja o da preferência” do banco credor.

A inclusão da medida naquele programa foi saudada pela Aprose, que sublinha que a concretização da mesma “permite poupanças médias anuais de 300 euros e entre 15 e 30 mil euros, ao longo da vida dos contratos”.

Como exemplo, a Aprose aponta o de um casal que pede um empréstimo de 241.500 euros a 30 anos e que, com a concretização da medida que o Governo agora propõe, terá uma “poupança anual com a contratação do seguro fora do ‘pacote bancário”” de 543,01 euros.

“Este é um caso concreto de empréstimos contraídos pelos jovens e pela classe média portuguesa que estavam a ser penalizados pela banca”, acentua a associação, notando que esta penalização é ainda mais sentida num contexto como o atual de juros elevados.

No ano passado, a Aprose realizou um estudo sobre os lucros dos bancos na subscrição de seguros de vida e multirriscos associados ao crédito habitação que permitiu mostrar, adianta, “que estes seguros chegam a custar mais do dobro do preço de mercado”.

O estudo, lembra ainda a associação, foi elaborado “após inúmeras queixas de lesados que depois de contratarem os seus seguros junto da banca sob o pretexto de um ‘spread’ promocional, acabavam a pagar mais do dobro do valor pelos seus seguros, face ao normal preço de mercado para as mesmas coberturas”.

Durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), o PSD apresentou uma proposta que possibilitava a liberdade de contratação de seguros associados ao crédito habitação sem penalização ou agravamento do ‘spread’, que foi chumbada pelos votos do Partido Socialista (PS).

Os 5 temas que os Seguradores querem falar com ministro das Finanças

Apoio no acesso de PME a seguros de saúde, novos estímulos de poupança para a reforma e fundo sísmico são assuntos que a direção da APS, associação dos seguradoras, quer passar para o novo Governo. Fonte: Idealista News

Aerian viw of Porto , Portugal, Europe

direção da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) espera a marcação de um primeiro contacto formal com a nova equipa das Finanças. O presidente da APS, José Galamba de Oliveira, refere que há temas que vêm de trás, mas a associação quer explorar oportunidades de colaborar na num inovador enquadramento no sentido de captação de poupanças e de outros instrumentos auxiliares nas reformas dos portugueses.ECOseguros soube que existiram contactos com o atual ministro das Finanças, Miranda Sarmento, antes das eleições e da nomeação do Governo. Nos programas eleitorais do PSD – e também do PS – houve abertura à procura de soluções alternativas e complementares às atuais no campo da poupança e reforma e terá existido troca de ideias a esse respeito.

Espera-se ainda o estatuto orgânico do Governo para confirmar se será o novo secretário de Estado do Tesouro e Finanças, João Silva Lopes, a tutelar a atividade seguradora e, a ser, qual será a sensibilidade para a importância da indústria.Os seguradores pretendem, para já, dar continuidade a assuntos que estavam nas mãos dos anteriores responsáveis Fernando Medina e João Nuno Mendes. O Fundo Sísmico – que a APS defende que numa segunda fase deverá ser alargado a outras catástrofes naturais -, é um dos principais assuntos que gostariam de ver resolvido.Outra oportunidade é a entrada decidida dos seguros de saúde nas PME, através de benefícios fiscais – que podem, por exemplo, resultar de majoração dos seus custos em sede de IRC, a transposição para a a lei portuguesa da última diretiva automóvel da União Europeia, bem como a regulamentação do PEPP, o PPR europeu, que poderá ser um dos instrumentos de solução para maior robustez das pensões dos portugueses no médio e longo prazo.

Imposto de Selo: o que é e como se calcula?

O Imposto de Selo consiste numa taxa ou num valor fixo (em euros) que pode ser cobrado em diferentes situações. Fonte: Idealista News

Imposto de Selo é bastante comum, apesar de não ser necessariamente o primeiro imposto em que uma pessoa pensa, quando se fala de impostos aplicados em Portugal. A sua omnipresença faz-nos constatar que a maioria das pessoas já o pagou. 

Mesmo que não tenhamos noção disso, praticamente todos nós já realizámos esse pagamento. É quase certo que já o tenhas feito também, pois trata-se de um imposto cobrado nos seguros, na utilização do cartão de crédito, mas também nos prémios de jogo, por exemplo.

  1. Imposto de Selo: o que é?
  2. Em que consiste o Imposto de Selo?
  3. Imposto de Selo: valores e isenções
  4. Imposto de Selo: quem tem de pagar?
  5. Aplicações práticas do Imposto de Selo
    1. 1. Prémios de jogo
    2. 2. Heranças
    3. 3. Doações
    4. 4. Crédito aos consumidores
    5. 5. Crédito habitação

Imposto de Selo: o que é?

A designação oficial deixa antever a sua antiguidade. O Imposto de Selo é mesmo o imposto português mais antigo. Até há alguns anos, havia mesmo um selo colocado nos documentos que servia para comprovar o pagamento deste imposto. O valor da estampilha correspondia ao imposto pago.

O Imposto de Selo foi criado por um alvará no dia 24 de dezembro de 1660. Este selo sobreviveu ao longo dos séculos, estando presente no mapa fiscal nacional como forma de receita para o Estado. Periodicamente, foi alterado para se adaptar a novas realidades. Em 2000, ocorreu a mais recente reforma deste imposto, momento em que ocorreu a abolição da estampilha fiscal a que correspondia. 

Embora tenha desaparecido o selo, o pagamento do imposto permaneceu. É possível encontrar a versão mais recente do Código do Imposto de Selo no Diário da República.

o que é o imposto de selo

freepik

Em que consiste o Imposto de Selo?

Este imposto consiste numa tributação cobrada pelo Estado Português que tem como propósito financiá-lo. O Imposto de Selo enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo. Ele só é aplicado a atos que não se encontrem sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). 

Por isso, o Imposto de Selo não é acumulável com o IVA e encontra-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS). Embora esta tributação se aplique, maioritariamente, no território português, há alguns contextos em que ele incide fora de Portugal, tais como:

  • Operações de crédito (e respetivos juros e comissões) a entidades em Portugal realizadas por entidades que se encontrem sediadas no estrangeiro;
  • Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que se encontrem situados no nosso país.

Imposto de Selo incide sobre todos os contratos, papéis, documentos, atos, títulos ou outras situações jurídicas que se encontram discriminadas na Tabela Geral do Imposto de Selo

É possível consultar todos os casos em que este imposto se aplica neste anexo do Código do Imposto de Selo, além de ainda ser possível identificar a percentagem a pagar. Por exemplo, podes verificar diversas operações que integram a lista, nomeadamente a contratação de seguros, arrendamento, certificados de dívida pública.

Imposto de Selo é cobrado a entidades que autorizem crédito, a notários e conservadores, à Santa Casa da Misericórdia (nos contratos de jogo) e também a entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos, entre outros.

Imposto de Selo: valores e isenções

As isenções deste imposto abrangem o Estado, as entidades de utilidade pública, as instituições de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social. Por exemplo, este imposto não é aplicável aos prémios dos seguros de vida ou aos juros de empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria.

Alguns dos atos que se encontram isentos de Imposto de Selo:

  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Jogos que tenham sido organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
  • Juros de empréstimo destinados a habitação própria;
  • Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;
  • Operações realizadas entre instituições financeiras;
  • Prémios dos seguros de vida;
  • Reporte de valores mobiliários em Bolsa.

Na Tabela Geral do Imposto de Selo podemos encontrar todas as situações passíveis da aplicação deste imposto. Naturalmente, o valor das taxas apresenta variações conforme o tipo de ato ou contrato. No entanto, entre os mais comuns, encontram-se os seguintes exemplos:

  • 0,8% na aquisição ou transmissão gratuita de imóveis;
  • 10% cobrados nos arrendamentos e subarrendamentos.

Tem em consideração que se incidir mais do que uma taxa sobre um ato ou documento, então aplica-se a maior que estiver prevista.

Imposto de Selo: quem tem de pagar?

O pagamento do Imposto de Selo deve ser realizado por pessoas com interesse económico na operação ou no ato realizado. O valor é repartido de forma proporcional entre todos quando houver vários interessados. 

A lei determina a quem pertence o encargo do imposto. Tal pode ser verificado no Código do Imposto de Selo, no artigo 3º. Eis alguns exemplos:

  • Aquisições: o encargo pertence aos adquirentes dos bens;
  • Arrendamento e subarrendamento: o encargo pertence ao locador e ao sublocador;
  • Apostas (nomeadamente, nos jogos sociais do Estado): o encargo pertence ao apostador;
  • Prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto, jogos sociais do Estado e prémios de sorteios ou de concursos: o encargo pertence ao beneficiário;
  • Concessão do crédito: o encargo pertence ao utilizador do crédito;
  • Cheques: o encargo pertence ao titular da conta;
  • Operações concretizadas por prestador de serviços de criptoativos (ou com a tua intermediação): o encargo pertence ao cliente;
  • Transmissões por herança: o encargo pertence aos legatários, ou seja, beneficiários de herança que não são herdeiros diretos.
destinatários do imposto de selo

freepik

Aplicações práticas do Imposto de Selo

Reunimos um conjunto de casos comuns em que é necessário fazer o pagamento do Imposto de Selo e identificámos as respetivas taxas aplicadas.

1. Prémios de jogo

Se uma pessoa jogar na lotaria ou no Euromilhões ou noutro jogo social que seja comercializado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e receber um prémio superior a 5.000 euros, 20% desse valor terá de ser entregue ao Estado (sobre o valor excedente). 

Este imposto é já descontado no prémio e é a Santa Casa da Misericórdia que o entrega à Autoridade Tributária. Desta forma, o dinheiro que chegará à tua conta bancária já terá os impostos descontados. 

2. Heranças

No caso das heranças, devemos ter em conta que existe isenção de Imposto de Selo para os designados herdeiros legitimários, ou seja, cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós. 

Apesar dos herdeiros legitimários se encontrarem isentos do pagamento do Imposto de Selo, eles têm na mesma de declarar os bens herdados. Quanto aos outros herdeiros, esses têm de pagar o Imposto de Selo, aplicando-se a estas pessoas uma taxa de 10% sobre o valor dos bens.

3. Doações

Se o valor das doações for superior a 500 euros, então também deve ser feito o pagamento do Imposto de Selo. No entanto, como se viu no caso das heranças, nas doações também acontece a isenção no caso dos destinatários serem os familiares mais diretos. 

Entre as pessoas que ficam isentas estão pais, avós, filhos e netos (ou seja, doações feitas a ascendentes e descendentes). O mesmo acontece com os elementos de um casal ou de uma união de facto. 

4. Crédito aos consumidores

Também terá de pagar este imposto, se comprar um carro ou eletrodomésticos e necessitar de contratar um crédito. Relativamente ao crédito ao consumo, a taxa que se aplica sobre o montante do empréstimo varia consoante a duração do contrato. Eis alguns exemplos dessa variação:

  • No caso de créditos com prazo inferior a um ano, é cobrado 0,141% por cada mês ou fração;
  • No caso de créditos com um prazo igual ou superior a um ano, é cobrado 1,76%;
  • Os juros e as comissões cobradas pagam imposto à taxa de 4%.

Está sujeita a Imposto de Selo a utilização de cartões de crédito, linhas de crédito, facilidades de descoberto e contas correntes bancárias. No entanto, nestas situações, é aplicada uma taxa de 0,141% sobre o capital em dívida, por cada mês, no caso dos créditos de duração indeterminada, e de 4% sobre as comissões e os juros.

5. Crédito habitação

Uma pessoa que pretenda comprar casa e necessite de pedir um empréstimo também terá de pagar este imposto em diversos momentos. Ao contratar o crédito, aplica-se uma taxa sobre o montante do empréstimo cujo valor está dependente da duração do contrato:

  • No caso do crédito de prazo inferior a um ano, cobra-se o valor de 0,04% por cada mês ou fração;
  • No caso do crédito de prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinvo anos, cobra-se o valor de 0,50%;
  • No caso do crédito de prazo igual ou superior a cinco anos, cobra-se o valor de 0,60%.

Existe ainda a necessidade de fazer o pagamento de Imposto de Selo pela aquisição do imóvel que corresponde a 0,80% do valor de aquisição ou do valor patrimonial do imóvel, se superior. Também se aplica Imposto de Selo (a uma taxa de 4%) às comissões, associadas à análise e contratação do empréstimo (nomeadamente, as comissões de estudo, de avaliação ou de formalização do contrato).

É também feito o pagamento de Imposto de Selo à taxa de 4% sobre os juros pagos no decorrer do contrato de crédito em que a finalidade seja habitação para arrendamento. No entanto, o pagamento deste imposto não acontece se o financiamento for para habitação própria e permanente ou secundária.

Definições de Cookies

A EZATA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.


Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.