Associação de defesa do consumidor quer também alargar a dedução dos juros no IRS a todos os empréstimos habitação. Fonte: Idealista News
A crise económica e financeira consolidou-se no ano passado e ainda perdura em 2024. Isto porque osjuros nos créditos habitaçãocontinuam elevados (embora já estejam a dar os primeiros sinais de descida) e o poder de compra continua pressionado, apesar dainflação em Portugalestar a cair. É neste contexto que a Deco, associação de defesa do consumidor, dá várias soluções para resolver “problemas que prejudicam os direitos e interesses dos consumidores”. Uma das soluções passa por acabar de vez com acomissão por amortização antecipadados créditos a taxa variável e outra por alargar adedução dos juros no IRSa todos os empréstimos habitação.Numa altura em que osjuros dos créditos(habitação e para outros fins) escalaram – a par das “situações fraudulentas sem garantias de compensação” -, a Deco acredita que é necessário haver mudanças na banca para reforçar os direitos dos consumidores, revela emcomunicado de imprensadivulgado na sexta-feira (15 de março), a propósito doDia Mundial dos Direitos do Consumidor.Estas são as soluções exigidas pela associação de defesa do consumidor a aplicar nosetor bancário em Portugal:
Dedução de juros no crédito habitação para todos:hoje, esta opção de deduzir os juros no IRS está apenas disponível para oscontratos celebradosaté 2011. E, perante esta desigualdade, a Deco quer “retomar a possibilidade dededução dos juros do crédito à habitaçãoprópria e permanente para todos os empréstimos e repor o limite de 30%”;Eliminar de vez comissões por reembolsos antecipados:atualmente, os créditos habitação a taxa variável não têm de pagar acomissãode amortização antecipada de 0,5%, sendo esta uma medida provisória implementada pelo Governo de Costa para ajudar as famílias a fazer face à subida dos juros. O que a Deco propõe passa precisamente por “eliminar ascomissões por amortização antecipadano regime de taxa variável e reduzir o seu valor para 0,5% no regime de taxa fixa [atualmente é de 2%]”;Reduzir fraudes com bases de dados:“Criar uma lista ou base de dados de IBANs e referências Multibanco utilizados em fraudes, através de um registo centralizado”, para servirem de alerta.
Ao que tudo indica, estas medidas “já estão de certa forma a serem discutidas em Bruxelas. É preciso distribuir a responsabilidade por todos e não ser apenas osconsumidoresa suportar”, disse Paulo Fonseca, coordenador do departamento jurídico e económico da Deco, aoJornal Económico.Isto quer dizer que “os bancos têm de assumir mais responsabilidade pelas situações em que os consumidores sãovítimas de fraude ou de burlas”.
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Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal.Despesas da casa: como proteger mais os consumidores?Além de apontar medidas a aplicar na banca, a Deco também defendeu várias soluções para aumentar aproteção dos consumidores nos serviços públicos essenciais, como na energia, água e comunicações eletrónicas.No setor daenergia,a Deco diz que é precisoreduzir o IVA para 6%em todas as componentes da fatura da energia e que deve ser acelerada a ativação da telecontagem noscontadores inteligentesjá instalados, o que reduziria a faturação estimada. Além disso, é preciso ainda “rever os critérios de rendimento na atribuição datarifa social na eletricidadee gás natural adequando o requisito de rendimento anual face aos padrões da atualidade”, lê-se no documento.Naágua, a associação defende a criação de um regime sancionatórioe um modelo de contratação harmonizado com a estrutura tarifária, para que seja evitada a cobrança de taxas desadequadas. Quer ainda que haja a aplicação de umatarifa social dos serviços de água,abastecimento e resíduos “de forma obrigatória, automática e sujeita a critérios harmonizados”.No que diz respeito àstelecomunicações eletrónicas, a Deco defende a proibição deatualizações de preçodurante o período de fidelização, um regulamento de qualidade e fiscalização e que seja adaptada atarifa social de Internetpara maior acesso por parte dos consumidores mais pobres.
Nova taxa aplica-se às rendas recebidas durante todo o ano passado e abrange os contratos de duração inferior a cinco anos. Fonte: Idealista News
As rendas de habitação recebidas durante todo o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento seja de duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“A nova taxa de 25% prevista no nº 2 do artigo 72º do Código do IRS vai aplicar-se à totalidade dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional auferidos em 2023″, afirmou a AT, em resposta à Lusa.
Com a lei do Mais habitação, que entrou em vigor nos primeiros dias de outubro de 2023, a taxa especial que incide sobre as rendas habitacionais baixou de 28% para 25% – sendo este o nível de IRS suportado pelos senhorios que não optem pelo englobamento de rendimentos quando, a partir de 1 de abril, começarem a preencher a declaração do IRS.
A nova taxa, porém, aplica-se às rendas recebidas durante todo o ano passado e abrange os contratos de duração inferior a cinco anos. As únicas exceções vão para as rendas que já beneficiavam de uma taxa de IRS inferior a 25% (na sequência do regime em vigor até ao Mais Habitação), que mantêm o regime fiscal mais favorável.
Na mesma resposta à Lusa, a AT sublinha que, tal como veio precisar a lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), “os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração inferior a cinco anos que já beneficiassem de uma taxa de IRS inferior, mantêm essa taxa inferior até ao termo da duração do contrato ou até à sua renovação, dependendo do que ocorrer em primeiro lugar”.
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Mais Habitação altera regras de IRS
De referir que ao rendimentos de rendas não habitacionais continuam a pagar a taxa de 28% – ou a taxa de IRS correspondente ao escalão que dela resultar havendo englobamento de rendimentos.
Além de ter reduzido de 28% para 25% a taxa especial de IRS sobre as rendas habitacionais, o Mais Habitação alterou também o esquema de redução de taxas que até aí se aplicava aos contratos de arrendamento de mais longa duração.
Assim, até outubro do ano passado, beneficiavam de uma redução de taxa (que ia aumentando ao ritmo de dois pontos percentuais por ano) os contratos de arrendamento superior a dois anos, sendo a taxa tanto mais baixa quanto mais a duração do contrato.
Com o Mais Habitação, passaram a ser elegíveis para esta redução de taxa apenas os contratos com duração igual ou superior a cinco anos.
Assim, às rendas de contrato de duração entre cinco a 10 anos é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma, estando prevista, por cada renovação com igual duração, uma redução de dois pontos percentuais, até ao limite de 10 pontos percentuais.
Ou seja, os contratos com esta tipologia começam com uma taxa de IRS de 15% que se vai reduzindo em dois pontos percentuais por cada ano até ao limite referido. Anteriormente, a sua taxa era de 23%, reduzindo-se naquele ritmo de dois pontos por ano.
O Mais Habitação manteve a lógica de a redução do imposto ser maior, quando a duração do contrato é mais longa, o que explica que contratos entre 10 e 20 anos fiquem agora sujeitos a uma taxa de IRS de 10% (contra os 14% do anterior regime) e que os arrendamentos de duração acima dos 20 anos suportem agora 5% de IRS, em vez dos 10% antes previstos na lei.
As consequências de não pagares a prestação de crédito são graves. Descobre o que deves fazer para as evitares. Fonte: Idealista News
Fazer um crédito habitação é a solução encontrada por muitos portugueses para terem uma casa. No entanto, a confiança de que a vida se mantém tranquila pode levar a erros de cálculo e um súbito contexto desfavorável, como um despedimento, pode levar a que entres em incumprimento.
Quando o cinto não pode apertar mais e quando se falha nas responsabilidades assumidas, surgem as punições. Naturalmente, quando não se cumpre com o que está estipulado, entra-se em incumprimento, o que pode gerar consequências desagradáveis. Portanto, percebe o que deves fazer, se não puderes pagar a prestação da casa.
Quando uma pessoa deixa de conseguir pagar as prestações do crédito que contraiu, tem de lidar com as respetivas consequências. Naturalmente, há consequências graves quando o pagamento da prestação da casa não é realizado a tempo, o cliente e o respetivo agregado familiar terão de lidar com os efeitos dessa realidade incumpridora.
Eis algumas dessas consequências negativas:
O cliente que incumpre nas suas obrigações encontra-se sujeito ao pagamento de juros de mora, de comissões e de outros encargos que acrescem à dívida que apresenta;
O incumprimento do cliente é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Ora, essa informação será tida em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente;
A instituição de crédito que está a ser prejudicada por esse incumprimento poderá iniciar uma ação judicial para assegurar a recuperação do crédito. Logo, este procedimento poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente.
Após o cliente incumprir e deixar de pagar as prestações do crédito, a entidade credora irá fazer contactos com o incumpridor, no sentido deste negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial no contexto de incumprimento de contratos de crédito.
Principais riscos do incumprimento de pagamento
As prestações do crédito são referentes a encargos regulares do orçamento familiar. Cumprir com as prestações é imprescindível.
Por isso, antes de avançares com um crédito, primeiro deves considerar se tens capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretendes contratar. O incumprimento poderá levar a consequências indesejadas, nomeadamente ao endividamento excessivo.
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Como evitares o risco de incumprimento?
Quando não se paga uma prestação da casa na data prevista, surge o indesejado incumprimento das responsabilidades. Ora, como o contrato estipula, os clientes com créditos em contexto de incumprimento encontram-se sujeitos às devidas consequências e irão sofrer penalizações, podendo até ver os seus bens serem penhorados.
É sensato compreenderes o teu contexto económico. Se antecipares uma eventual situação de incumprimento, então deves atuar. É perspicaz antecipares as dificuldades no pagamento dos teus encargos. Quando prevês dificuldades, deves ter uma atitude preventiva e alertar a entidade bancária, prontamente.
Renegociação do crédito habitação
A solução encontrada por muitas pessoas para contornarem a subida vertiginosa das prestações tem sido renegociar o crédito habitação. As sucessivas revisões em alta das taxas de juro provocam subidas nos valores, as quais são difíceis de gerir.
No entanto, as contrapartidas da renegociação podem ser bastante desvantajosas para os consumidores.
“Aquilo em que um especialista pode ajudar, por exemplo, é a entender se existe alguma margem de negociação no(s) seu(s) empréstimo(s), dentro de que é uma negociação normal, nomeadamente através do alargamento de prazo ou consolidação de dívidas.!
Miguel Cabrita acrescenta ainda que: “o incumprir dificulta o acesso ao crédito, pelo menos até à sua regularização. Não só quando está em incumprimento, mas principalmente quando se prevê que se vai entrar em incumprimentos, o primeiro a fazer é falar com o seu banco, expor a situação e procurar encontrar soluções para responder às necessidades imediatas.”
Para prevenir esta situações de incumprimento é importante, “agir em antecipação é a melhor recomendação que se pode dar, seja para redefinir o seu credito atual, seja para se tomar medidas mais profundas como a migração para uma casa mais adequada à situação de cada família. Existem medidas de apoio definidas pelo Governo, para responder a determinados casos, como dificuldades no pagamento das suas prestações.”
Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
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O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro. O PERSI visa favorecer a regularização de contextos de incumprimento mediante soluções negociadas entre o cliente bancário e a entidade credora.
As instituições bancárias encontram-se obrigadas a incluir os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31º e o 60º dia após a ocorrência do incumprimento.
Nos casos em que o cliente bancário tenha feito antecipadamente o alerta para o risco de incumprimento, as entidades de crédito estão igualmente obrigadas a iniciar o PERSI logo que o não pagamento de uma prestação se valide.
O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar a integração imediata desse crédito em PERSI a qualquer momento. Nos 5 dias que se seguem ao início do PERSI, o cliente bancário irá ser informado desse facto, tal como será informado acerca dos respetivos direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
Rede de apoio ao cliente bancário
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou que se encontrem em atraso no pagamento das suas prestações podem (e devem) obter informações junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário (constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor). Esta entidade poderá dar aconselhamento e fazer acompanhamento do caso, gratuitamente.
Terminou o prazo para a validação das faturas. Agora, o próximo prazo a teres em consideração é o dia 15 de março. Fonte: Idealista News
A entrega da declaração de IRS só começa no dia 1 de abril de 2024, contudo, é essencial estares a par dos prazos e procedimentos necessários para cumprires os requisitos legais. No passado dia 28 de fevereiro, terminou o prazo para a validação das faturas. Agora, o próximo prazo a teres em consideração é o dia 15 de março.
Uma vez terminada a validação de faturas no portal e-fatura, chegou a altura de saber qual o passo seguinte e que poderá influenciar o teu reembolso do IRS:
Consulta dos montantes das deduções à coleta – entre 15 e 31 de março
A partir do dia 15 de março até 31 de março, os contribuintes têm a oportunidade de consultar as despesas consideradas para efeitos de deduções à coleta e as despesas gerais familiares.
É durante este período que podes verificar não apenas as faturas constantes no e-Fatura, mas também as despesas comunicadas à Autoridade Tributária (AT) por outras entidades. Estas despesas incluem uma variedade de gastos, tais como:
Deduções IRS: verificação através do Portal das Finanças
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Podes verificar estes valores através do Portal das Finanças, onde também é possível aceder a outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas.
Um exemplo comum são as propinas de estabelecimentos de ensino público ou as rendas da casa. Este processo de consultares as despesas é crucial para garantires que todas as despesas elegíveis sejam devidamente consideradas na tua declaração de IRS.
Deduções à coleta: o que são?
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As deduções à coleta IRS constituem num conjunto de despesas passíveis de serem abatidas ao imposto devido pelo sujeito passivo de IRS (coleta). Nas deduções à coleta existe um limite global, calculado com base no rendimento e estrutura do teu agregado familiar.
Prazos IRS 2024: importância da preparação antecipada
A antecipação e a preparação adequada são fundamentais quando se trata de cumprir os prazos e requisitos do IRS. Ao consultares as despesas e garantir que todas estão devidamente registadas e documentadas, podes maximizar as suas deduções fiscais e evitar potenciais erros ou omissões na sua declaração.
Além disto, estar atento aos prazos para IRS estabelecidos é crucial para evitares multas ou penalidades. Manteres-te informado sobre os prazos e procedimentos estabelecidos pode ajudar-te navegar pelo processo de entrega da declaração de IRS com confiança e eficiência.
Presidente do BCE diz que junho é chave para falar sobre cortes dos juros. Especialistas admitem que Euribor caia para 3% em 2024. Fonte: Idealista News
O arranque de 2024 trouxe boas notícias para as famílias que estão a pagar crédito habitação em Portugal, já que houve ligeiros alívios nas taxas Euribor em janeiro. Mas no mês seguinte o recuo da Euribor foi interrompido nos prazos mais longos, gerando mesmo pequenas subidas nas prestações da casa. Por detrás desta oscilação da Euribor está a resistência do Banco Central Europeu (BCE) em discutir os primeiros cortes da sua taxa de refinanciamento, que voltou a fixar-se em 4,5% na reunião desta quinta-feira. É neste contexto que os mercados financeiros estão a adiar os primeiros cortes dos juros do BCE para junho, altura em que é esperada uma maior descida da Euribor e, por conseguinte, das prestações da casa. Também Christine Lagarde, presidente do BCE, apontou junho como “mês chave” para discutir cortes das taxas.
Em reação às sucessivas manutenções das taxas de juro diretoras pelo BCE desde outubro, as taxas Euribor começaram a descer no final de 2023. Estas ligeiras quedas das taxas de referência mais utilizadas nos empréstimos habitação em Portugal ajudaram a que houvesse algum alívio nas prestações da casa até janeiro de 2024, tal como revelam as simulações do idealista/créditohabitação.
Mas este recuo da Euribor perdeu força em fevereiro, observando-se mesmo uma subida nos prazos a 6 e 12 meses e uma ligeira descida do prazo mais curto (3 meses) para os seguintes valores:
Euribor a 12 meses: a média mensal subiu para 3,671% em fevereiro, mais 0,062 pontos percentuais (p.p) do que a registada em janeiro (3,609%);
Euribor a 6 meses: a taxa do prazo intermédio aumentou ligeiramente em fevereiro para 3,901%, mais 0,009 p.p. face a janeiro (3,892%);
Euribor a 3 meses: voltou a descer ligeiramente para 3,923% em fevereiro, menos 0,002 p.p. face a janeiro (3,925%). Esta foi a terceira queda desta taxa mensal.
Estes movimentos da Euribor a 6 e 12 meses em fevereiro subiram ligeiramente as prestações da casa nos créditos habitação a taxa variável contratados em março. Já o recuo da Euribor a 3 meses resultou num pequeno alívio desta despesa, mostram as simulações mais recentes.
O que se tem sentido em Portugal é que, embora a Euribor esteja a dar os primeiros sinais de descida e haver ofertas a taxa mista mais acessíveis, as famílias continuam cautelosas em comprar casa com recurso a financiamento bancário. Aliás, segundo os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP), o montante de novos empréstimos da casa diminuiu pelo segundo mês consecutivo, fixando-se em 1.185 milhões de euros em janeiro.
O que também se continua a observar no nosso país é que as famílias continuam a aderir a estratégias que permitem reduzir a despesa mensal com o crédito habitação, nomeadamente através de renegociações, amortizações antecipadas ou transferência de créditos. Além disso, também continua a haver uma adesão expressiva aos vários apoios públicos disponíveis, como é o caso da bonificação dos juros e da fixação da prestação da casa durante dois anos.
O abrandamento da inflação da zona euro em fevereiro para 2,6% não foi suficiente para que o BCE tivesse avançado com um corte dos juros na reunião de política monetária que decorreu esta quinta-feira, dia 7 de março. Esta é, de resto, uma decisão já antecipada pelos economistas e analistas de mercado, que têm vindo a adiar as suas previsões para os primeiros cortes de juros.
Aliás, é precisamente aqui que reside a principal razão para o facto de a Euribor estar a oscilar. “Em fevereiro, a descida da Euribor perdeu força, uma vez que os mercados têm vindo a adiar o calendário previsto para a descida das taxas de juro”, comenta David Brito, diretor-geral da Ebury Portugal, em declarações ao idealista/news. Se há algumas semanas os mercados apostavam que o primeiro corte dos juros do BCE iria ocorrer em abril, agora a hipótese mais aceite adia a descida dos juros diretores para junho.
Neste contexto, “a descida da Euribor poderá ser mais lenta do que o previsto há algumas semanas e poderemos encontrar-nos num período de estagnação, onde o indicador não sofrerá grandes oscilações”, refere ainda o diretor-geral da Ebury Portugal. TambémMiguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal, não espera “uma descida acentuada das taxas de juro no imediato”, admitindo que “se comece a sentir maior impacto para o segundo semestre do ano”. Assim, quem está a pagar um crédito habitação a taxa variável (ou mista em período variável) não deverá esperar, para já, grandes mudanças nas prestações da casa.
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Quando vai descer a Euribor? Só quando houver cortes dos juros do BCE
O que os especialistas de mercado não têm dúvidas é que as taxas Euribor e as prestações da casa só vão cair de forma mais expressiva, quando houver uma descida dos juros do BCE, que está agora prevista para junho. O primeiro corte da taxa de refinanciamento – que tem impacto nos créditos habitação – deverá, então, ter lugar na reunião de política de 6 de junho e deverá ser de 25 pontos base, seguido de três ou quatro descidas até ao final do ano, preveem.
Este é, agora, o cenário mais provável desenhado pelos analistas de mercado, numa altura em que o tom moderado sobre a primeira descida das taxas de juro tem marcado o discurso de Christine Lagarde. Isto porque o regulador europeu não quer aliviar a política monetária sem primeiro ter garantias de que a inflação na zona euro está mesmo a estabilizar nos 2%, o nível em que é assegurada a estabilização de preços. Além disso, o BCE continua de olhar atento para efeitos dos conflitos internacionais sobre os preços da energia, bem como para as “elevadas pressões internas” que a subida dos salários tem exercido sobre a inflação subjacente, que colocaram as previsões nos 2,6% no final de 2024 (enquanto a inflação na zona euro deverá ficar em 2,3%).
“Estamos a fazer bons progressos em direção à nossa meta de inflação e, por isso, estamos mais confiantes. Mas não temos confiança suficiente. É claro que precisamos de mais evidências e de mais dados. Saberemos um pouco mais em abril, mas saberemos muito mais em junho”, explicou Christine Largade esta quinta-feira, apontando junho como mês chave para discutir cortes das taxas.
A verdade é que a redução da inflação está a ser mais lenta que o esperado pelo BCE, com a taxa na zona euro a subir em dezembro de 2023 para 2,9%, seguindo um abrandamento até aos 2,6% em fevereiro. E os mercados têm vindo a alertar que a reta final da luta contra a inflação será provavelmente a mais difícil. Tendo em conta a “queda ainda frágil da inflação, os riscos para o BCE de cortar as taxas de juro demasiado cedo são maiores do que os riscos de as cortar demasiado tarde”, analisa Franck Dixmie, diretor Global de Investimentos em Obrigações da Allianz Global Investors.
É por isso que Lagarde tem sublinhado que é “prematuro” antecipar a redução de juros para antes do verão. Mas esta não é uma perspetiva partilhada por todos os membros do BCE. É o caso de Mário Centeno, governador do BdP, que diz ser “preferível um corte nos juros mais cedo e gradual, que mais tarde e abruptamente”, considerando uma redução em passos de 0,25 pontos percentuais uma “boa métrica”. Até porque há que olhar para o abrandamento de várias economias europeias, numa altura em que algumas já estão em recessão (não é o caso da economia portuguesa que cresceu 2,3% em 2023). Também o BCE admite que a economia europeia “continua fraca”, com as famílias a “conter gastos”, o investimento a moderar-se e as empresas a “exportarem menos”. E tudo indica que a economia vai continuar “moderada no curto prazo”, já que as projeções apontam para um crescimento de 0,6% para 2024. Só nos anos seguintes é que deverá recuperar.
Foi tendo em conta a cautela do BCE em falar do primeiro alívio da política monetária e o difícil recuo da inflação até aos 2% na fase final, que os analistas de mercado reviram as suas perspetivas de corte dos juros do BCE, adiando-o para junho (antes consideravam-no mais provável em abril). Uma vez que os dados da inflação “ainda não indicam uma trajetória clara”, KevinThozet, membro do Comité de Investimento Carmignac, não espera que “o BCE reduza as taxas diretoras antes de junho, a menos que haja um evento imprevisto significativo”. Também Franck Dixmier, da Allianz GI, aponta para um primeiro corte dos juros em junho, realçando que “a pressão sobre o BCE para reduzir as taxas de juro deverá aumentar num contexto de estagnação da atividade na zona euro, especialmente na Alemanha”.
Christine Lagarde, presidente do BCEGetty images
Taxa de refinanciamento pode descer até aos 4% em 2024
Além de começar a haver consenso de que o primeiro corte dos juros do BCE vai ocorrer em junho, os especialistas de mercado também concordam que esta redução das taxas diretoras deve ocorrer de forma gradual. Isabel Schnabel, membro da comissão executiva do BCE, admitiu que quando o regulador europeu avançar com os cortes dos juros deverá “proceder com cautela, dando pequenos passos”. E Mário Centeno diz ser “totalmente favorável aos cenários de gradualismo”, uma vez que é preciso “dar tempo aos agentes económicos para se adaptarem às decisões”.
Também Carsten Brzeski, economista-chefe do ING, prevê uma flexibilização “cautelosa e gradual”, com uma descida total de 75 pontos-base em 2024. “Com o passar dos meses, acreditamos que o banco central terá menos argumentos para manter os juros onde estão, especialmente porque a manutenção das taxas de juro elevadas contribui para a limitação das condições financeiras”, disse citado pela Lusa.
O número de reduções das taxas do BCE ao longo de 2024 também foi revisto em baixa pelo mercado. Se antes eram esperadas 6 ou 7 descidas dos juros, agora estão previstas entre 3 e 4, sendo que a primeira está prevista para junho. Atualmente, “estão a ser descontadas menos de quatro reduções de 25 pontos base até ao final do ano”, indica David Brito, da Ebury Portugal. Se a taxa de refinanciamento (que hoje está em 4,75%) recuar três vezes, descontando 25 pontos base, situar-se à em torno dos 4% no final do ano. Se houver mais uma descida, poderá mesmo terminar 2024 em 3,75%.
Euribor deverá terminar 2024 em torno dos 3%
O cenário de cortes dos juros do BCE mais tarde do que se esperava (e com menor intensidade) vai acabar por influenciar a evolução das taxas Euribor ao longo do ano. O mais provável é que a Euribor se mantenha estável nos atuais níveis (entre 3,6% e 3,9%) nos próximos tempos até que cheguem os primeiros cortes dos juros esperados em junho, indicam os analistas sem descartar oscilações na sua evolução.
Há especialistas que estão mais otimistas do que outros quanto à descida das taxas Euribor ao longo de 2024 (e no próximo ano):
a Ebury prevê que a Euribor possa situar-se em torno dos 3%-3,5% no final deste ano;
o BBVA Research vê o indicador no final de 2024 em torno dos 3,3%;
o CaixaBank e a Fundação Caixa Económica (Funcas) estimam que a Euribor a 12 meses rondará os 3% no fim de 2024;
o Bankinter acredita que a Euribor no prazo mais longo cairá para perto de 3,25% no final de 2024 e para 2,75% em 2025.
o idealista/créditohabitação estima que a Euribor a 3 meses pode ficar em 3% no final do ano e descer para 2,65% após a primavera de 2025.
Os cenários mais prováveis para a descida da Euribor estão, portanto, entre 3% e 3,5% no final de 2024. Segundo as simulações do idealista/créditohabitação, tendo em conta novos empréstimos da casa de 150.000 euros (com spread de 1% e prazo de 30 anos), se a Euribor a 6 meses descer para 3,5% em 2024, significa que as prestações da casa poderão fixar-se em cerca de 760 euros – o nível em que estavam na primavera de 2023 (agora estão em 796 euros). Se a Euribor cair para 3,25%, as prestações da casa ficariam em torno dos 730 euros. E no caso de a taxa descer mesmo para 3%, as prestações fixar-se-iam nos 715 euros durante os primeiros meses do contrato.
Assim, depois de o BCE avançar com os cortes dos juros, as famílias portuguesas podem esperar uma descida progressiva da Euribor ao longo de 2024, muito embora se preveja que vá ser bem mais lenta do que a sua trajetória de subida. Enquanto nos novos créditos habitação de taxa variável vão logo refletir as menores taxas Euribor, nos empréstimos da casa existentes a descida da Euribor vai ser sentida só quando as prestações da casa forem atualizadas. “Os portugueses com crédito habitação de taxa variável que têm revisão na segunda metade do ano, observarão uma redução mais expressiva nas suas prestações mensais”, prevê Miguel Cabrita.
As próximas reuniões do BCE
O Conselho do BCE reúne-se aproximadamente de seis em seis semanas. Este é o calendário das próximas reuniões de política monetária do guardião do euro, nas quais vai anunciar as suas decisões sobre as taxas de juro diretoras:
O que muda em 2024 para o IRS jovem? Como preencher a declaração? Fonte: Idealista News
Enfrentar os desafios domercado de trabalhopara os mais jovens é uma realidade constante. No entanto, existem benefícios que não podem passar despercebidos, como é exemplo, oIRS Jovem, que proporciona descontos no imposto ao longo dosprimeiros cinco anos de trabalho. Em 2024, conforme previsto noOrçamento de Estado, estão confirmadosaumentos nas taxas e atualizações nos limites de isenção. Neste artigo, vamos apresentar detalhadamente essas mudanças que farão a diferença para quem está a começar a sua atividade profissional.
OIRS Jovemé um regime tributário especial que isenta de impostos sobre parte dosrendimentos do trabalho dependente(categoria A) e independente (categoria B) nosprimeiros cinco anos de atividade profissional, sejam estes consecutivos ou intercalados. No primeiro ano de atividade, osjovens não pagam IRS, estando o rendimento isento na totalidade. Contudo, é importante estar familiarizado com os limites, cujo ponto de referência é oIndexante dos Apoios Sociais(atualmente de509,26 euros):
100% de isenção no primeiro ano: aplicado até ao limite de 20.370,4 euros (correspondente a 40 vezes o valor do IAS);75% de isenção no segundo ano: até ao limite de 15.277,8 euros (30 vezes o valor do IAS);50% de isenção no terceiro e quarto anos: até ao limite de 10.185,2 euros (20 vezes o valor do IAS); 25% de isenção no quinto ano: aplicado até ao limite de 5.092,6 (10 vezes o valor do IAS).
Feitas as contasum jovemcomsalário de 1.500 euros conseguirá poupar mais de 10 mil euros (10.082 euros) ao longo dos cinco anos do IRS Jovem, que se traduz num acréscimo de 5.987 euros em comparação com o sistema do ano passado. No primeiro ano, poupará 2.951 euros, no segundo ano 2.674 euros, no terceiro e quarto anos 1.782 euros. No quinto ano, por ser aplicada uma taxa mais baixa irá poupar apenas 891 euros.Como aderir ao IRS Jovem?
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A gestão sobrequem pode ou não aderir ao IRS Jovemfica a cargo da Autoridade Tributária, que anualmente recebe informações fiscais sobre os contribuintes elegíveis para este benefício.Quer isto dizer que não é necessário realizar qualquer procedimento específico paraaderir ao IRS Jovem: a adesão é automaticamente efetuada durante a entrega dadeclaração de rendimentos. Consideremos, por exemplo, o caso hipotético de João, que começou a trabalhar em 2023, após a conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. Aopreencher a declaração de IRS em 2024, o João deverá indicar o ano transitado como o início da sua atividade e a sua intenção de beneficiar do IRS Jovem. Mas existe algumaidade máxima para beneficiar do IRS Jovem? E quais são os restantes critérios? IRS quais são os requisitos e quem tem direito?
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O IRS Jovem aplica-se apenas aos cidadãos comidades entre 18 e 26 anos que recebem rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos, igual ou superior ao ensino secundário. Além disso, os jovens que completaram um doutoramento até aos 30 anos também são elegíveis. Outros pontos importantes a considerar são:
Para usufruir doIRS Jovem, é essencial apresentar adeclaração de IRSseparada da dospais, mesmo que partilhem a mesma morada fiscal;Os jovens só podempreencher o IRS Jovemuma vez. Não é obrigatório que oscinco anos de isenção no IRSocorram de forma consecutiva. Se trabalhares durante 1 ano e depois ficares desempregado, poderás usufruir do IRS jovem posteriormente desde que sejam respeitados os restantes requisitos, incluindo a tua idade;Jovens que tenham conciliado trabalho com os estudos estão em pé de igualdade, ou seja, podempreencher o IRS Jovem. O requisito é claro e indica que o benefício só pode ser obtido após a conclusão do ciclo de estudos.
IRS Jovem: como fazer? O passo a passo
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Ocorreto preenchimento da declaração de IRSé um passo fundamental para beneficiar do IRS Jovem. Para usufrui-lo não podesoptar pelo IRS automático. A declaração dos contribuintes com idades entre 18 e 26 anos deve incluir os devidos preenchimentos nos quadros 4A e 4F do anexo A. No Quadro 4A, é necessário:
Indicar oNúmero de Identificação Fiscalda entidade patronal pagadora; Selecionar a opção “417” em “Código dos Rendimentos”. Este é o código para indicar o IRS Jovem; Indicar o teu Número de Contribuinte em “Titular”;Apresentar os rendimentos recebidos em 2023; Elencar os valores dasretenções de IRSrealizadas pela entidade patronal em “Retenções na Fonte”; Em “Contribuições”, registar as contribuições para a Segurança Social;
No caso de serem efetuados pagamentos de quotas sindicais, as mesmas devem ser apresentadas em “Quotizações Sindicais”. Segue-se o preenchimento do Quadro 4F, no qual deverás:
Indicar o teu Número de Contribuinte em “Titular”;Indicar o ano da conclusão dos estudos, apresentando o nível de qualificação do QNQ;Em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão” do ciclo de estudos, deves apresentar o nome doestabelecimento de ensinoonde concluíste os estudos. Também pode ser necessário apresentar o código do país, para quem estudou fora de Portugal.
Até quando posso entregar o IRS Jovem 2024? As datas de entrega do IRS Jovem 2024 coincidem com asdatas de entrega do IRSpara os restantes contribuintes. Na verdade, aentrega da declaração inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até ao dia 30 de junho. Caso tenhas dúvidas sobre o calendário poderás contactar a Autoridade Tributária mais próxima da sua área de residência e estar atento às notificações disponíveis no Portal das Finanças.
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