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Este artigo do E-Konomista ensina-lhe tudo o que precisa de saber sobre como abrir atividade nas Finanças. Saiba também como cessar atividade e dar início à atividade na Segurança Social.

Se está a ponderar trabalhar por conta própria (trabalhador independente) saiba que para o fazer terá de cumprir requisitos processuais junto das Finanças e da Segurança Social, nomeadamente conhecer os passos associados para saber como abrir atividade nas Finanças,

O primeiro passo, ainda antes de iniciar a atividade efectivamente, será o de comunicar essa mesma intenção nos serviços das Finanças, através da entrega da declaração de início de atividade (artigo 31.º do CIVA, artigo 112.º do CIRS e artigo 118.º do CIRC).

A entrega da declaração de início de atividade pode ser efetuada presencialmente, num qualquer serviço das Finanças ou nas lojas do cidadão, ou por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Também quem pretender cessar atividade terá de o comunicar à Autoridade Tributária, podendo igualmente fazê-lo pela internet.


Refira-se, no entanto, que caso pretenda apenas efetuar um serviço único (ato isolado) não necessita de abrir atividade. Fique, então, a par dos procedimentos de como abrir atividade nas Finanças.

COMO ABRIR ATIVIDADE NAS FINANÇAS: PASSO A PASSO

Como referido, o primeiro passo é efetuar o pedido de início de atividade (entrega da declaração), ainda antes do início da mesma, que pode ser realizado presencialmente, numa repartição das Finanças, ou online, através do Portal das Finanças.

Se o fizer numa repartição das Finanças, basta levar consigo o Cartão de Cidadão e o IBAN. Terá de indicar a atividade que vai exercer e a partir de que data, sendo estimado um montante que irá receber mensalmente, para o cálculo do ganho anual e do regime de IVA (habitualmente é escolhido o regime simplificado, mas pode também optar pela contabilidade organizada, implicando recorrer a um Técnico Oficial de Contas – TOC).

Se o fizer no Portal das Finanças, depois de fazer login, com o seu NIF e da senha de acesso ao Portal, deve proceder aos seguintes passos:

1. “Cidadãos ou empresas” | “Entregar” | “Declarações” | “Atividade” | “Declaração de início de atividade” (via contribuinte).

Depois de abrir a declaração terá de indicar a atividade que pretende exercer. Pode fazê-lo através dos códigos CAE ou dos códigos do artigo 151.º do CIRS.

2. Ou, se a declaração for entregue pelo Contabilista Certificado (CC), no caso do regime de contabilidade organizada:

“Contabilista Certificado” | “Entregar” | “Declarações” | “Atividade” | “Declaração de início de atividade”.

3. Finalmente deve confirmar os dados já pré-preenchidos, completar o preenchimento da declaração, verificar, validar e submeter a declaração.

COMO ABRIR ATIVIDADE NAS FINANÇAS: LISTA DE ATIVIDADES

Para saber qual o código que melhor se ajusta à atividade que vai exercer consulte:

COMO CESSAR ATIVIDADE NAS FINANÇAS?

Também é possível proceder à entrega da declaração de cessação da atividade no Portal das Finanças (no prazo de 30 dias), acedendo a:

“Cidadãos ou Empresas” | “Entregar” | “Declarações” | “Atividade” | “Cessação de Atividade”

Tal como abrir atividade nas Finanças, também cessar o processo pode ser efetuado pelo sujeito passivo coletivo ou singular (regime simplificado) ou pelo TOC do sujeito passivo (contabilidade organizada).

SEGURANÇA SOCIAL

Ao efetuar o início da atividade nas Finanças está também automaticamente, através de cruzamento de dados, a dar início à atividade na Segurança Social (basta ao trabalhador estar inscrito na Segurança Social, com um número identificativo), ou seja, a inscrição é efetuada de forma automática, sem ser necessária a comunicação à Segurança Social. No entanto, é importante que se informe dos valores a pagar, calculados de acordo com a previsão de rendimentos mensais que disse nas Finanças.

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