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Se queres saber tudo sobre como registares as tuas despesas de saúde no E-fatura, segue o nosso passo a passo e fica esclarecido. Fonte: Idealista News

Muitas pessoas guardam todos os registos dos seus gastos. Simplesmente não vacilam. Assim, no momento de registarem as despesas realizadas, podem assegurar o máximo retorno. 

Contudo, há quem tenha muitas dúvidas no momento de utilizar o e-Fatura. Uma das maiores hesitações passa por associar receitas ao e-Fatura para ter um benefício maior no IRS. Trata-se de uma das dúvidas mais comuns. Se também te questionas sobre como declarar despesas de saúde no IRS, não te preocupes. Iremos explicar-te todos os detalhes para que não te falte nada!

  1. Despesas de saúde IRS: por que é importante pedir fatura?
  2. Como declarar as despesas de saúde
    1. Associar a receita à fatura
    2. Despesas dedutíveis em saúde, mas somente com receita
    3. Medicamentos e tratamentos alternativos
    4. Outras despesas de saúde que podes deduzir no IRS
  3. Como associar a receita à sua despesa de saúde
    1. Passo 1: consulta de despesas pendentes
    2. Passo 2: associar receita e indicar o valor
    3. Passo 3: guardar
  4. Por que é um erro não associar a receita à fatura?
  5. Notas finais a teres em conta

Despesas de saúde IRS: por que é importante pedir fatura?

Todos devemos exigir faturas para garantirmos que os impostos que pagamos são entregues ao Estado. Fazê-lo é um dever de cidadania que aumenta a justiça. Sempre que pedes as faturas, contribuis para o combate à fraude e à evasão fiscal

É injusto pagares mais impostos por haver contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as respetivas obrigações fiscais. Ora, a utilização do e-fatura representou um passo importante para os portugueses cumprirem esse dever. 

No momento de usar o portal e-Fatura, há algumas questões que costumam surgir na cabeça de muitos portugueses. Provavelmente, também já te aconteceu. Como classificar as despesas no e-Fatura? Que despesas de saúde entram no IRS? Onde colocar as despesas de saúde no IRS? Como registar as faturas do seguro de saúde? Ora, estas são dúvidas importantes que devem ser esclarecidas.

Registar faturas

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Como declarar as despesas de saúde

Se fizeres uma despesa de saúde com receita médica, então deves visitar o portal e-Fatura. Provavelmente, terás de associar a receita à fatura de saúde para a conseguires validar. Se não o fizeres, poderás perder o benefício fiscal máximo em sede de IRS. 

É importante teres em conta que a saúde é uma das categorias que admite deduções à coleta. Sabias que podes deduzir 15% do valor total das tuas despesas de saúde até o valor atingir um limite de 1000€? No entanto, deves ter em conta que nem todas as despesas de saúde são vistas de igual forma.

Determinados serviços e bens que são tributados à taxa normal de IVA só podem ser considerados nesta categoria com uma prescrição médica. As lentes de contacto servem de exemplo. Trata-se de um dos casos em que é necessário ir ao portal e-Fatura e associar a respetiva receita à fatura.

Associar a receita à fatura

Todas as despesas que realizares e para as quais solicitas fatura com NIF entram no portal e-Fatura. No entanto, embora haja despesas que ficam registadas nas respetivas categorias automaticamente, outras despesas ficam pendentes, a aguardar confirmação.

registo de despesas de saúde taxadas a 6% ou isentas de IVA (com a classificação “despesas de saúde”) é automático. As despesas com IVA a 23% ficam pendentes. Por isso, não entram automaticamente. O contribuinte tem de validar a fatura e associar a respetiva receita àquela despesa para ela poder ser considerada despesa de saúde. 

Despesas dedutíveis em saúde, mas somente com receita

No artigo 78.º-C Dedução de despesas de saúde, poderás ter acesso à informação completa. Há alguns itens que podem ser considerados despesas de saúde e serem deduzidos em IRS, nomeadamente óculos e lentes de contacto. 

As despesas com estes itens só são dedutíveis, se as despesas com estes meios de correção visual forem receitados por oftalmologistas ou optometristas. Neste caso, a despesa com óculos e lentes de contacto tem que ser comprovada pela prescrição médica (receita) e fatura da ótica. 

Até os óculos de sol são dedutíveis como despesa de saúde, se estes itens forem receitados por um médico.

Medicamentos e tratamentos alternativos

No e-Fatura, também podem ser registados medicamentos alternativos, como acupuntura, naturopatia e osteopatia. 

No entanto, tal só acontece quando estes são prescritos por um profissional que tenha cédula emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde. Deve acrescentar a respetiva receita à sua fatura com a despesa dos tratamentos ou dos medicamentos.

Outras despesas de saúde que podes deduzir no IRS

Também podes deduzir despesas com faturas de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida (6%), nomeadamente:

  • Medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%);
  • Medicamentos com taxa de IVA de 23%, desde que apresentes receita médica para justificar essa compra (iremos indicar como associar uma receita médica no e-Fatura);
  • Tratamentos alternativos, se estes forem realizados por um especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde;
  • Óculos, armações, lentes, próteses e ortóteses;
  • Consultas, exames e internamentos;
  • Fraldas para incontinência (não confundir com fraldas para bebés. Estas últimas não são consideradas despesas de saúde);
  • Despesas com exercício físico e ginásios, se apresentada prescrição médica;
  • Máscaras e álcool gel;
  • Termas e produtos ortopédicos;
  • Taxas moderadoras e prémios de seguros de saúde;
  • Despesas de saúde no estrangeiro;
  • Entre outras.
Registar faturas

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Como associar a receita à sua despesa de saúde

Por vezes, há quem sinta dificuldade em conseguir associar a receita à sua despesa de saúde, através do portal e-Fatura. Nós explicamos como fazê-lo.

Passo 1: consulta de despesas pendentes

Após acederes à tua área privada do e-Fatura, perceberás no imediato se tens faturas pendentes. Estas são faturas que ainda não entraram no sistema. Quando tal acontece, significa que essas faturas não estão a ser contabilizadas para efeitos de dedução ao abrigo das regras de IRS.

Quando há faturas que incluem despesas de saúde à taxa normal de IVA, surge uma mensagem de aviso, o que permite que tenhas a opção de “Associar Receita”. Nesse momento, deves clicar na caixa apresentada para associar a receita à respetiva fatura.

Passo 2: associar receita e indicar o valor

Posteriormente, encontrarás um quadro. Nesse espaço, verás informações relativas às faturas, estando incluídas as despesas de saúde, o nome do comerciante que emitiu a fatura, o nº do documento e a data de emissão e o valor das despesas à taxa normal de IVA (23%). 

Depois irá ser apresentada uma questão na última coluna da tabela. A pergunta consiste em querer saber se tem receita médica que justifique essa despesa. Nesse momento, podes responder que sim. No entanto, terá de indicar o valor.  

E qual é esse valor? Por exemplo, numa fatura de medicamentos, associada a uma receita médica, que totalize 200 euros, só 100 euros dessa fatura são referentes a medicamentos com receita médica. Ora, no momento do preenchimento do e-Fatura, é este o valor com que deves preencher a coluna correspondente.

Quando não tens justificação médica, deves responder “não”. Nesse caso, essa despesa será considerada automaticamente como dedução de despesas gerais familiares.

Passo 3: guardar

Após dares os passos anteriores, não te podes esquecer de “guardar”.

Por que é um erro não associar a receita à fatura?

As Finanças consideram que 15% de todos os encargos com saúde podem ser deduzidos em IRS (independentemente de se encontrarem ou não isentos de IVA) até ao limite de 1000 €. 

Desta forma, tens esse limite para preencher somente com despesas de saúde. Contudo, os serviços e os produtos com IVA a 23% (até quando se tratam de prescrições médicas) só serão classificados como despesas de categoria de saúde pelo sistema, após a sua validação. 

Se não houver receita ou não a associar, isso significa que irás perder a oportunidade de ver esses gastos deduzidos como despesa de saúde. Se a despesa não for associada à receita ou se não fizeres nada, então essas despesas serão consideradas como despesas gerais e familiares, as quais têm um limite fácil de atingir: 250 €. 

Por isso, se nessa categoria tiveres despesas que excedam esse limite, todas as outras despesas não serão consideradas. Desta forma, irás abdicar de um reembolso de IRS maior (isto, no caso de receberes) ou irás desembolsar menos dinheiro ao final do ano (isto, no caso de teres de pagar IRS).

faturas

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Notas finais a teres em conta

Em síntese, estas são as ideias principais a não perderes de vista, no que toca à dedução de despesas de saúde no portal e-Fatura:

  • Não te esqueças que podes deduzir ao teu IRS 15% do valor das despesas de saúde, até um máximo de 1000€, desde que as faturas que comprovam as despesas apresentem o teu NIF e sejam emitidas em estabelecimentos da área da saúde;
  • Há despesas com saúde que podes fazer no supermercado. Nesse caso, se comprares um creme ou medicamento, deves ter o cuidado de pedir uma fatura em separado;
  • No portal e-Fatura, as despesas de saúde sem IVA ou com IVA a 6% entram no sistema automaticamente, sendo classificadas como despesas de saúde. No entanto, tal não acontece com as despesas de saúde com 23% de IVA.

Estas últimas carecem da tua validação e da respetiva associação a uma receita. No portal e-Fatura, essas faturas ficam pendentes até serem validadas. 

Caso não as consigas justificar com a respetiva prescrição médica, elas acabam por entrar no campo “despesas gerais familiares”, automaticamente.

  • Se já tiveres uma receita médica, então podes associá-la e, assim, essas despesas serão consideradas despesas de saúde;
  • Finalmente, nunca deves de te esquecer de associar o número de contribuinte a estas faturas. Só dessa forma elas poderão surgir no portal e-Fatura. Trata-se de um passo fundamental para que possas usufruir da dedução em IRS.
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