Diploma que regula apoio aos jovens na compra da primeira casa (Portaria n.º 236-A/2024/1) foi publicado em Diário da República. Fonte: Idealista News
Os jovens entre 18 e 35 anos de idade que queiram comprar a primeira casa já vão poder usufruir de umagarantia públicanocrédito habitação até 15% do valor do valor do imóvel, se este não ultrapassar os 450.000 euros. Isto porque foi publicada em Diário da República, esta sexta-feira (27 de setembro de 2024), a regulamentação da medida, que entra em vigor sábado – na prática segunda-feira (30 de setembro de 2024). Trata-se de uma iniciativa que já tinha sido avançada peloGoverno, mas sabe-se agora que estará em vigor até dezembro de 2026. “(…) A garantia pessoal do Estado pode ser concedida às operações de crédito realizadas pelas instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro (…), que estejam legalmente habilitadas para concedercréditopara aquisição dehabitação própria permanente”, lê-se na Portaria n.º 236-A/2024/1. Há, no entanto, um conjunto de condições de acesso àgarantia pública. Estes são os requisitos, segundo se lê nodocumento:
O(s) mutuário(s) tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade;O(s) mutuário(s) tenha(m) domicílio fiscal em Portugal;O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) derendimentosque não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo doDecreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho;O valor da transação não exceda 450.000 euros;O crédito se destine à primeira aquisição de habitação própria permanente;A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior desde que este seja igual ou superior a 85% do referido valor da transação; eO(s) mutuário(s) tenha(m) a sua situação fiscal bem como a sua situação à luz do regime previdencial que lhe(s) seja aplicável regularizadas.
De acordo com a portaria, o protocolo “mantém-se vigente até31 de dezembro de 2026, ou outra data que posteriormente corresponder ao termo de uma eventual prorrogação do programa de concessão de garantia pública para a aquisição da primeira habitação própria permanente”. E mais: asinstituiçõespodem aderir à medida noprazo de 30 dias, contado a partir da entrada em vigor da portaria. “As instituições terão de proceder à implementação dos procedimentos previstos no protocolo no prazo de 60 dias após a adesão ao programa”, refere ainda o diploma.Relativamente àduraçãoda garantia pessoal do Estado, vigora durante 10 anos a contar da celebração do respetivo contrato de crédito. Pode extinguir-se antes, no entanto, “se forem previamente cumpridas todas as obrigações do mutuário no âmbito do referido contrato de crédito”.
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