O Supervisor alerta para o decreto lei publicado que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia. São mais 6 meses de flexibilidade. Fonte: ECOseguros
A regime de excecionalidade quanto ao pagamento dos seguros foi incluído no decreto lei 78A/2020 publicado em 29 de setembro. Assim, os efeitos anunciados em 12 de maio, através do decreto- lei 20F/2020 quanto à flexibilidade dos prazos de pagamento de seguros é estendido até 31 de março de 2021.
“O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto nos artigos 2.º e 3.º.”, lê-se no decreto de 29 de setembro.
O artigo 2º referido afirma “podem ser convencionados o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos, o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento, o fracionamento do prémio, a prorrogação da validade do contrato de seguro, a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco”.
Quanto ao artigo 3º a redação mantém-se afirmando que na ausência de acordo, em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respetivo vencimento, em seguro obrigatório, o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida.
A novo decreto lei pode ser visto aqui, e o decreto lei relativo aos seguros que o primeiro modifica pode ser consultado aqui.