Se tens despesas com imóveis, elas podem ser dedutíveis no IRS. Descobre quais são. Fonte: Idealista News
Está a decorrer o prazo para entrega da declaração de IRS, que começou no passado dia 1 de abril e termina no dia 30 de junho. Até essa data tens de entregar a tua declaração referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2021.
No que respeita ao IRS, podem surgir algumas dúvidas, principalmente se fores novato no tema, e assim podes estar a perder uma poupança ou um reembolso. Algumas despesas que tiveste no ano anterior podem ser deduzidas no IRS 2022, como por exemplo gastos relacionados com imóveis. Por isso, se tens encargos com imóveis podes beneficiar da dedução em determinadas despesas.
Na hora de entregar a declaração de IRS deves ter em atenção os teus gastos e tentar perceber se são dedutíveis para que possas conseguir poupar algum dinheiro. Confere se tens alguma destas despesas com imóveis e declara-as nos respetivos anexos da tua declaração de IRS.
IRS 2022: despesas com imóveis
Ao longo de um ano, são muitas as despesas com as quais nos cruzamos diariamente, nomeadamente no que respeita à habitação, no entanto, nem todas são dedutíveis. Para que não restem dúvidas indicamos-te, de seguida, as despesas com imóveis dedutíveis em IRS:
- Renda de imóveis;
- Obras de reabilitação;
- Despesas com o crédito habitação.
Renda de imóveis: dedução no IRS
Se estás a viver numa casa arrendada, fica a saber que podes ter uma dedução de até 15% dos teus gastos com um limite de até 502 euros.
As pessoas que obtêm rendimentos mais baixos podem beneficiar de uma dedução maior, sendo que, neste quadro, o limite vai até 800 euros.
Realça-se ainda que desde 2019 os contribuintes que se tenham mudado para uma habitação permanente no interior do país podem usufruir de um aumento das deduções. Durante três anos, as deduções do IRS podem ir até 1.000 euros, nesta circunstância.
Deduzir despesas de rendas no caso de estudantes deslocados
É importante salientar que as rendas de casa de estudantes deslocados são abrangidas nas despesas de educação. Para deduzir esta despesa, os estudantes devem ter até 25 anos e o estabelecimento de ensino onde estudam tem de se situar a mais de 50 quilómetros de distância da habitação permanente do agregado familiar.
Despesas com imóveis no IRS: deduções enquanto senhorio
Os senhorios também podem ter despesas a deduzir no IRS, mas têm de as comprovar. Assim sendo, é importante conhecer que tipo de despesas estão aptas para dedução no caso do senhorios:
- Despesas com o condomínio;
- Taxas Municipais;
- Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI);
- Obras de manutenção, pinturas;
- Entre outros.
Podem estar compreendidos ainda na dedução os gastos de obras de conservação e manutenção dos dois anos anteriores ao início do arrendamento. Isto com a condição de que o imóvel não tenha sido utilizado com outra finalidade que não o arrendamento, como está descrito no artigo 41º do CIRS.
Como senhorio, podes optar pelo preenchimento do IRS no Anexo F ou no Anexo B. Se tens dúvidas em como declarar os rendimentos prediais e como preencher os respetivos anexos, fica a saber tudo aqui.
Deduções IRS: despesas com juros do crédito habitação
No caso de teres contraído um crédito habitação, também há despesas que poderás deduzir no IIS. No entanto, a dedução só é válida caso tenhas celebrado um contrato de crédito habitação antes ou até ao dia 31 de dezembro de 2011 e podes ter uma dedução de 15% dos juros pagos até ao montante total de 296 euros.
No caso de contribuintes que auferem rendimentos mais baixos, a dedução pode ir até aos 450 euros.
Reabilitação de imóveis: quanto se pode deduzir no IRS?
A reabilitação dos imóveis é inevitável, principalmente, quando falamos de imóveis mais antigos que necessitam de manutenção. Em caso de teres feito uma reabilitação de imóvel também poderás deduzir as despesas afetas à mesma, sendo que podes ter uma dedução de 30% com o limite de 500 euros.
É importante realçar que neste caso apenas estão incluídos os encargos relativos a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados seguindo os termos das respetivas estratégias de reabilitação. Consideram-se também os imóveis arrendados passíveis de atualização faseada de rendas nos termos definidos no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que sejam objeto de ações de reabilitação.
Para conseguires poupar ou beneficiar de um reembolso, é importante que tenhas em atenção todas as tuas despesas dedutíveis. Desta forma, poderás preencher a declaração de IRS corretamente evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Se tens alguma destas despesas com imóveis (rendas de casa, crédito habitação ou despesas de reabilitação nas condições descritas), preenche o Anexo H na tua declaração de IRS.