Prazo limite para entregar o IRS é o próximo dia 30 de junho. Apressa-te a enviar a declaração de IRS para evitar pagar multas. Fonte: Idealista News
Já faltam poucos dias para terminar o prazo de entrega do IRS de 2022. Os contribuintes podem submeter a declaração até ao próximo dia 30 de junho. E é importante ter em atenção este prazo. Isto porque quem se atrasar a entregar ou a corrigir eventuais erros que a declaração de IRS possa conter, arrisca-te a pagar multas que podem chegar mesmo aos 3.750 euros.
A campanha de entrega do IRS 2022 começou no passado dia 1 de abril e estende-se até ao dia 30 de junho. E este prazo limite de entrega do antigo modelo 3 é especialmente importante para quem não tem IRS automático. Isto porque quem está abrangido por esta modalidade, mesmo se nada fizer, verá a sua declaração submetida de forma automática no último dia deste mês.
Quem não tiver abrangido pelo IRS automático e tiver de preencher a declaração já não terá a mesma sorte. Excedido o prazo legal de submissão do IRS no Portal das Finanças, os contribuintes arriscam-se a pagar coimas que podem chegar aos 3.750 euros, escreve o ECO.
Mas o valor da multa pode ser atenuado se o contribuinte submeter a declaração de IRS por iniciativa própria, tendo em conta o atraso e o grau de culpa, refere a mesma publicação:
- Entregar IRS até um mês do prazo limite: contribuinte poderá pagar no mínimo 25 euros;
- Entregar IRS passado mais de um mês do prazo limite: contribuinte pode pagar no mínimo 37,50 euros e no máximo 112,5 euros.
Erros no IRS: é possível enviar declaração de substituição
Se detetares erros no IRS, fica a saber que é possível corrigi-los entregando a declaração de substituição. Se entregares a nova declaração dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho não terás de pagar coimas. E também ficarás livre de pagar multas se entregares as correções depois deste prazo desde que daí não resulte mais imposto a pagar ou a receber, tal como explicamos neste artigo.
Mas se desta nova declaração de IRS resultar um imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado, os contribuintes devem estar atentos aos seguintes prazos. De acordo com o artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):
- Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
- Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
- Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
De notar que se o Fisco detetar erros ou inexatidões na declaração anual de rendimentos, os contribuintes podem ter de pagar uma coima entre 375 euros e 22.500 euros, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).