Se tens entre 18 e 26 anos está atento ao IRS Jovem, pois podes poupar em impostos já em 2022 e nos dois anos seguintes. Fonte: Idealista News
Este é o momento de organizar as faturas e começar a calcular o reembolso do IRS 2022. E para os recém-chegados ao mercado de trabalho há que ter em conta as vantagens do IRS Jovem. Trata-se de um regime de isenção parcial de IRS, aplicado nos primeiros três anos de trabalho, que permite aos jovens ter mais rendimento disponível. Mas quem é que pode beneficiar? Explicamos tudo neste artigo sobre IRS Jovem.
Foi na lei de Orçamento do Estado para 2020 que o IRS Jovem foi criado – esta isenção está prevista no artigo 2.º B do Código do IRS. E destina-se a “jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos”, lê-se na nota informativa do Portal das Finanças.
O que é preciso para ter acesso ao IRS Jovem?
Para que possam beneficiar deste regime do IRS, os jovens devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Ter entre 18 e 26 anos;
• Ter rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
• Não podem ser considerados dependentes;
• Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Ou seja, ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional (mínimo de 6 meses), licenciatura, mestrado ou doutoramento.
Nota que se trabalhaste durante o ciclo de estudos continuas a ter direito ao IRS Jovem, porque para efeitos deste benefício só são tidos em conta os rendimentos obtidos depois de concluir o ciclo de estudos.
Qual é o benefício fiscal previsto no IRS Jovem?
Neste regime, está previsto que os jovens com rendimento coletável – incluindo os rendimentos isentos – da categoria A, igual ou inferior a 25.075 euros, têm isenção parcial de IRS de:
- 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS4);
- 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS);
- 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5xIAS).
Esta isenção do IRS Jovem só pode ser utilizada uma vez por cada sujeito passivo. E o benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º – A do Código do IRS), sublinha o Fisco.
O que é preciso fazer para beneficiar do IRS Jovem?
Se reúnes os requisitos necessários e queres ter acesso a este regime, deves ter em conta que a isenção do IRS Jovem opera mediante opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.
Qual o primeiro ano de isenção previsto no IRS Jovem?
Os benefícios são aplicados no primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior. “Ou seja, o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevante para aplicação da isenção não abrange o próprio ano da conclusão do ciclo de estudos”, esclarecem desde o Portal das Finanças.
Se um jovem tiver obtido em 2019 o nível 4 do QNQ e tiver recebido rendimentos pela primeira vez em 2021, pode beneficiar da isenção nesse mesmo ano, devendo, para o efeito, exercer essa opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS desse ano, a entregar em 2022, segundo esclarecem desde as Finanças.
Note-se que para efeitos da contagem do período de três anos dos descontos do IRS jovem, estes podem ser seguidos ou interpolados desde que sejam preenchidos os todos requisitos.