O que muda em 2024 para o IRS jovem? Como preencher a declaração? Fonte: Idealista News
Enfrentar os desafios domercado de trabalhopara os mais jovens é uma realidade constante. No entanto, existem benefícios que não podem passar despercebidos, como é exemplo, oIRS Jovem, que proporciona descontos no imposto ao longo dosprimeiros cinco anos de trabalho. Em 2024, conforme previsto noOrçamento de Estado, estão confirmadosaumentos nas taxas e atualizações nos limites de isenção. Neste artigo, vamos apresentar detalhadamente essas mudanças que farão a diferença para quem está a começar a sua atividade profissional.
OIRS Jovemé um regime tributário especial que isenta de impostos sobre parte dosrendimentos do trabalho dependente(categoria A) e independente (categoria B) nosprimeiros cinco anos de atividade profissional, sejam estes consecutivos ou intercalados. No primeiro ano de atividade, osjovens não pagam IRS, estando o rendimento isento na totalidade. Contudo, é importante estar familiarizado com os limites, cujo ponto de referência é oIndexante dos Apoios Sociais(atualmente de509,26 euros):
100% de isenção no primeiro ano: aplicado até ao limite de 20.370,4 euros (correspondente a 40 vezes o valor do IAS);75% de isenção no segundo ano: até ao limite de 15.277,8 euros (30 vezes o valor do IAS);50% de isenção no terceiro e quarto anos: até ao limite de 10.185,2 euros (20 vezes o valor do IAS); 25% de isenção no quinto ano: aplicado até ao limite de 5.092,6 (10 vezes o valor do IAS).
Feitas as contasum jovemcomsalário de 1.500 euros conseguirá poupar mais de 10 mil euros (10.082 euros) ao longo dos cinco anos do IRS Jovem, que se traduz num acréscimo de 5.987 euros em comparação com o sistema do ano passado. No primeiro ano, poupará 2.951 euros, no segundo ano 2.674 euros, no terceiro e quarto anos 1.782 euros. No quinto ano, por ser aplicada uma taxa mais baixa irá poupar apenas 891 euros.Como aderir ao IRS Jovem?
Unsplash
A gestão sobrequem pode ou não aderir ao IRS Jovemfica a cargo da Autoridade Tributária, que anualmente recebe informações fiscais sobre os contribuintes elegíveis para este benefício.Quer isto dizer que não é necessário realizar qualquer procedimento específico paraaderir ao IRS Jovem: a adesão é automaticamente efetuada durante a entrega dadeclaração de rendimentos. Consideremos, por exemplo, o caso hipotético de João, que começou a trabalhar em 2023, após a conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. Aopreencher a declaração de IRS em 2024, o João deverá indicar o ano transitado como o início da sua atividade e a sua intenção de beneficiar do IRS Jovem. Mas existe algumaidade máxima para beneficiar do IRS Jovem? E quais são os restantes critérios? IRS quais são os requisitos e quem tem direito?
Unsplash
O IRS Jovem aplica-se apenas aos cidadãos comidades entre 18 e 26 anos que recebem rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos, igual ou superior ao ensino secundário. Além disso, os jovens que completaram um doutoramento até aos 30 anos também são elegíveis. Outros pontos importantes a considerar são:
Para usufruir doIRS Jovem, é essencial apresentar adeclaração de IRSseparada da dospais, mesmo que partilhem a mesma morada fiscal;Os jovens só podempreencher o IRS Jovemuma vez. Não é obrigatório que oscinco anos de isenção no IRSocorram de forma consecutiva. Se trabalhares durante 1 ano e depois ficares desempregado, poderás usufruir do IRS jovem posteriormente desde que sejam respeitados os restantes requisitos, incluindo a tua idade;Jovens que tenham conciliado trabalho com os estudos estão em pé de igualdade, ou seja, podempreencher o IRS Jovem. O requisito é claro e indica que o benefício só pode ser obtido após a conclusão do ciclo de estudos.
IRS Jovem: como fazer? O passo a passo
Pexels
Ocorreto preenchimento da declaração de IRSé um passo fundamental para beneficiar do IRS Jovem. Para usufrui-lo não podesoptar pelo IRS automático. A declaração dos contribuintes com idades entre 18 e 26 anos deve incluir os devidos preenchimentos nos quadros 4A e 4F do anexo A. No Quadro 4A, é necessário:
Indicar oNúmero de Identificação Fiscalda entidade patronal pagadora; Selecionar a opção “417” em “Código dos Rendimentos”. Este é o código para indicar o IRS Jovem; Indicar o teu Número de Contribuinte em “Titular”;Apresentar os rendimentos recebidos em 2023; Elencar os valores dasretenções de IRSrealizadas pela entidade patronal em “Retenções na Fonte”; Em “Contribuições”, registar as contribuições para a Segurança Social;
No caso de serem efetuados pagamentos de quotas sindicais, as mesmas devem ser apresentadas em “Quotizações Sindicais”. Segue-se o preenchimento do Quadro 4F, no qual deverás:
Indicar o teu Número de Contribuinte em “Titular”;Indicar o ano da conclusão dos estudos, apresentando o nível de qualificação do QNQ;Em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão” do ciclo de estudos, deves apresentar o nome doestabelecimento de ensinoonde concluíste os estudos. Também pode ser necessário apresentar o código do país, para quem estudou fora de Portugal.
Até quando posso entregar o IRS Jovem 2024? As datas de entrega do IRS Jovem 2024 coincidem com asdatas de entrega do IRSpara os restantes contribuintes. Na verdade, aentrega da declaração inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até ao dia 30 de junho. Caso tenhas dúvidas sobre o calendário poderás contactar a Autoridade Tributária mais próxima da sua área de residência e estar atento às notificações disponíveis no Portal das Finanças.
Definições de Cookies
A EZATA pode utilizar cookies para memorizar os seus
dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para
realizar ações de marketing com base nos seus interesses.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são
ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são
ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são
ativados automaticamente quando utiliza este site.
Cookies Necessários
Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as
para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que,
mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem
corresponderem às suas preferências.
Cookies Funcionais
Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências,
mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha
solicitado.
Cookies Publicitários
Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e
divulgar comentários.