Nesta data termina ainda o prazo para o pagamento de outras obrigações fiscais, nomeadamente o da segunda prestação do IMI e IRC. Fonte: Idealista News
Os contribuintes que tiverem de pagar IRS e acertar contas com Fisco tem até segunda-feira, 31 de agosto de 2020, para fazê-lo. Nesta data termina ainda o prazo para o pagamento de outras obrigações fiscais, nomeadamente o da segunda prestação do Imposto Municipal para Imóveis(IMI), aplicável aos contribuintes cujo valor do imposto seja acima dos 500 euros, e do IRC – neste caso, termina o prazo para o primeiro pagamento por conta e para o primeiro pagamento adicional, que foi alargado por causa do surto da Covid-19.
A campanha do IRS 2020 arrancou a 1 de abril, em plena pandemia, e ficou marcada por alguns atrasos nos reembolsos, que este ano demoraram mais tempo que o habitual a chegar aos bolsos dos contribuintes. Para quem não teve direito a reembolso e ainda tem contas a acertar com as Finanças, é importante relembrar que a fatura tem de ser paga até ao fim deste mês.
O ano ainda não acabou, mas já se fazem contas para o que aí vem. E ao que tudo indica, os portugueses terão de esperar pelos anos seguintes para uma descida do IRS. O primeiro-ministro, António Costa, já veio dizer que irá muito provavelmente adiar a revisão dos escalões do IRS, prevista para 2021, para os orçamentos dos anos seguintes, também por causa da pandemia.
“É muito improvável que seja feita essa revisão no Orçamento de 2021. Seguramente o Orçamento de 2022 e de 2023 são outras oportunidades”, disse, numa entrevista ao jornal Expresso.
IRS dos reformados corrigido até ao final do ano
Os reformados que foram penalizados em sede de IRS, por causa dos atrasos na atribuição das pensões, vão ver essa situação corrigida. Em causa está a nova lei, publicada esta segunda-feira, 24 de agosto de 2020, em Diário da República, entrando em vigor “30 dias após a sua publicação”, ou seja, a 24 de setembro, que permitirá a estes pensionistas serem reembolsados do montante pago em excesso.
“No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”, lê-se na lei publicada em Diário da República.