IRS recibos verdes: sentes que é uma confusão? Neste artigo temos tudo o que precisas de saber sobre como fazer. Fonte: Idealista News
És trabalhador independente, ou desenvolves uma atividade paralela ou hobby para teres um rendimento extra? Se a resposta é sim, tal como os trabalhadores por conta de outrem, tens obrigações fiscais e contributivas. Ou seja, o teu rendimento está sujeito ao pagamento de IRS e terás de descontar uma parte do que ganhas para a Segurança Social.
Sem dúvida que no início, tudo isto poderá parecer confuso, ainda por cima se não tiveres um contabilista. Contudo, não te preocupes que nós estamos aqui para te ajudar. Neste artigo temos tudo o que precisas de saber sobre como fazer IRS se passas recibos verdes.
- Recibos verdes: o que são?
- Quem é que tem de passar recibos verdes?
- Quais os rendimentos que são tidos em conta no IRS para quem passa recibos verdes?
- Retenção IRS: para quem passa recibos verdes
- Retenção na fonte IRS: uma escolha mesmo para quem está isento
- Entrega de IRS para recibos verdes
- Como calcular o valor sujeito a imposto?
- Recibos verdes IRS: quais são as despesas aceites?
- IRS automático para trabalhadores independentes
Recibos verdes: o que são?
Os recibos verdes são uma forma de faturar os serviços que prestaste a uma empresa. Por isso, o recibo verde, é nada mais do que um comprovativo que certifica, para fins fiscais, que recebeste determinado montante pela prestação de um serviço. Estes incluem o nome da pessoa a quem prestam serviços, valor, IVA e retenção na fonte (nos casos aplicáveis).
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Quem é que tem de passar recibos verdes?
Todas as pessoas que exerçam atividade profissional por conta própria. Isto aplica-se quer acumules ou não com uma atividade profissional por conta de outrem. Ou mesmo que seja apenas uma atividade complementar como um hobby, tens de abrir atividade nas Finanças e passar recibos verdes.
A não ser que seja um trabalho pontual, nessa situação, poderás apenas passar um ato isolado.
Quais os rendimentos que são tidos em conta no IRS para quem passa recibos verdes?
Nos termos do artigo 3.º do Código do Impostos sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (CIRS), enquadram-se nesta categoria os rendimentos:
- Ganhos por exercer por conta própria, qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza;
- Provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.
- Prediais ou de capitais, bem como mais-valias resultantes da transferência para o património individual de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;
- Recebidos a título de indemnização associadas à atividade exercida, nomeadamente a sua redução, suspensão e cessação, assim como pela mudança do local do respetivo exercício;
- Subsídios e subvenções;
- Ou rendimentos obtidos por atos isolados.
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Retenção IRS: para quem passa recibos verdes
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a retenção da fonte é a taxa retirada, de forma direta, do vencimento e que serve para pagar impostos ao estado. A retenção na fonte é, por isso, um valor de pagamento de imposto que não vai para ti, mas sim para o estado.
Se te encontras num caso de isenção, ou seja, não ultrapassaste os 12.500 euros anuais, não tens de te preocupar com este ponto.
De acordo com o artigo 101º do CIRS as taxas aplicadas são de:
- 11,5% a rendimentos em que a atividade dos trabalhadores independentes não está abrangida no artigo 151º do CIRS e a atos isolados.
- 16,5% quando se refere a rendimentos de categoria B provindos de propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações;
- 20% para rendimentos obtidos, por residentes não habituais do território português, com atividades científicas, artísticas ou técnicas;
- 25% para rendimentos auferidos através de atividades profissionais abrangidas no artigo 151º do CIRS.
Retenção na fonte IRS: uma escolha mesmo para quem está isento
Ao emitir o recibo verde, como estando isento de retenção na fonte, não quer dizer que não vais pagar IRS. De facto, só não pagas imposto se o valor dos teus rendimentos não atingir o valor anual considerado como mínimo de existência. Ou seja, se em 2023 receberes menos de 9.870€.
Desta forma, se for possível e se pretendes evitar uma surpresa daquelas desagradáveis no futuro, mesmo estando isento de fazer retenção na fonte podes fazê-lo. No ano seguinte, o Fisco vai acertar contas, devolvendo o que reteve a mais.
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Entrega de IRS para recibos verdes
Em 2023, o prazo para entrega das declarações de IRS referentes ao ano fiscal de 2022 abrange tantos trabalhadores dependentes e recibos verdes para os trabalhadores independentes. Decorre de 1 de abril a 30 de junho.
Os rendimentos de quem trabalha por conta própria enquadram-se na categoria B do IRS. Por isso, tens de preencher o anexo B do modelo 3, se estiveres no regime simplificado e o anexo C se tiveres contabilidade organizada. Não te esqueças, tens de entregar a declaração enquanto mantiveres a atividade aberta.
Se apenas emitiste um ato isolado também tens de preencher a declaração anual, a menos que o seu valor seja inferior a 4 x IAS ou seja 1.755€, só assim ficas dispensado de o fazer.
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Como calcular o valor sujeito a imposto?
As regras para estabelecer o valor do rendimento tributável diferem conforme o regime que escolheste: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Regime simplificado
O regime simplificado inclui os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo de 200 mil euros/ano e que não tenham optado pelo regime da contabilidade organizada.
No regime simplificado, segundo o artigo 31.º do CIRS, o montante sujeito a imposto corresponde a 75% do rendimento bruto anual.
No entanto, existem exceções, no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, o montante do rendimento que está sujeito a IRS é de 37,5% e 56,25% respetivamente, desde que não possuas rendimentos provenientes do trabalho dependente, pensões ou se não tiveres encerrado atividade há menos de cinco anos.
Existem também outras atividades, fora do âmbito das que estão indicadas no artigo 151.º do CIRS, tributadas em 35%, para os quais também se aplica uma tributação mais leve para o primeiro e segundo ano de atividade, 17,5% e 26,25%, respetivamente.
Contabilidade organizada
Antes de mais, se estás abrangido por este regime tens de ter um contabilista certificado.
O teu rendimento tributável calcula-se pela diferença entre os rendimentos brutos e as despesas incorridas para os obter, nos termos do Código do IRC. Ou seja, podes deduzir a maior parte das despesas.
Contudo, existem algumas especificidades que deves ter atenção, não são dedutíveis para efeitos fiscais, nos termos do artigo 33.º do CIRS:
- remunerações dos titulares de rendimentos, ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da atividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória.
- se o imóvel de habitação própria estiver afeto à atividade, a dedução de encargos (amortizações, juros, rendas, energia, água e telefone) não podes ultrapassar 25% do total das despesas devidamente comprovadas.
- No caso de no ano fiscal ter prejuízos não tens de pagar IRS. Estes podem ser deduzidos aos lucros nos 12 anos seguintes, desde que a dedução anual não ultrapasse os 70% do lucro tributável.
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Recibos verdes IRS: quais são as despesas aceites?
Para além da dedução específica de 4.104€ ou das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, se forem superiores a 4.104€, são também aceites as seguintes despesas (artigo 31.º do CIRS):
- despesas com pessoal e encargos suportados em remunerações ou salários comunicados desde que comunicados à Autoridade Tributária;
- rendas de imóveis afetas à atividade profissional;
- 1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional.
- outras despesas com a aquisição de bens ou prestações de serviços relacionadas com a atividade (matérias de consumo corrente, eletricidade, água, comunicações, rendas de viaturas, seguros, quotizações profissionais e deslocações etc)
É preciso ter em conta, se os três últimos estiverem também afetos à atividade pessoal, apenas podes deduzir 25% do seu valor. Os restantes 75% serão afetos a despesas gerais e familiares.
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IRS automático para trabalhadores independentes
Desde 2021, o IRS automático passou também a abranger os trabalhadores independentes do regime simplificado que exerçam atividades de prestação de serviços previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS.
É necessário referir que não poderás fazer IRS automático, caso sejas trabalhador independente inscrito na categoria de “Outros prestadores de serviços”. O mesmo acontece se acumulares uma atividade independente com trabalho por conta de outrem ou se possuíres contabilidade organizada.
Agora que já sabes tudo o que precisas sobre a tua declaração de rendimentos, descobre quais as datas na nossa agenda fiscal 2023, que precisas saber para estares sempre a par de todos os prazos e obrigações.