fbpx

Explicamos o que acontece quando não se confirma o IRS automático nem se entrega a declaração normal dentro do prazo. Fonte: Idealista News

Os contribuintes têm até 30 de junho para entregar a declaração anual de IRS ao Fisco, e o IRS automático é, para muitas pessoas, uma opção. Trata-se de uma declaração automática de rendimentos pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que pode ou não ser confirmada. Se o contribuinte não confirmar dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho) a declaração provisória nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva. Tens dúvidas? Explicamos tudo sobre o IRS automático.

Quem pode beneficiar do IRS automático?

Podem beneficiar da declaração automática de rendimentos – IRS automático – os contribuintes que em 2021 reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A) , com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal [alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS]; e/ou
  • Recebam rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
declaração automática de rendimentos
Pexels

Recebam rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:

  1. Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (artigo 31.º do Código do IRS);
  2. Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2021 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades1 a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
  3. Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos – SIRE [alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS];
  4. Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias (art.º 71.º do Código do IRS), mas que não optem pelo seu englobamento;
  5. Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  6. Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  7. Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  8. Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança reforma – PPR (capítulo II do Estatuto dos Benefícios Fiscais-EBF), dos donativos (regime fiscal do mecenato, capítulo X do EBF) e desde que não tenham dívidas em 31.12.2021 ainda por regularizar;
  9. Não tenham pago pensões de alimentos;
  10. Não tenham direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
  11. Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor;

E não tenham deduções por:

  • Pessoas com deficiência;
  • Dupla tributação internacional;
  • Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).

O que acontece quando confirmo a declaração automática do IRS?

Com a confirmação a declaração automática do IRS considera-se:

  • Entregue pelo contribuinte;
  • Que a liquidação provisória se converte em definitiva;
  • Que os contribuintes ficam, desde logo, notificados da(s) respetiva(s) liquidação(ões) quando não haja lugar ao pagamento de imposto;
  • Que serão notificados quando haja imposto a pagar.

declaração automática do IRS não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração

IRS 2022
Pexels

O que acontece quando não se confirma a declaração provisória?

Se não confirmar dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho) a declaração provisória nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, e não esteja dispensado desta entrega, no final daquele prazo verifica-se o seguinte:

  • A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos;
  • Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
  • A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;
  • Na página pessoal do contribuinte serão disponibilizados no portal das Finanças os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação.
entregar IRS
Pexels

Os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.

O que fazer se os elementos constantes da declaração provisória não correspondam à situação tributária do agregado?

Caso os dados da declaração provisória do IRS não correspondam à tua situação tributária, designadamente à tua situação familiar em 31.12.2021, deves entregar uma declaração do IRS no site do portal das Finanças seguindo os passos: Entregar Declaração > IRS > Preencher.

O que fazer em caso de confirmação indevida da declaração automática de rendimentos?

Se confirmares indevidamente a declaração automática de rendimentos do IRS, deverás entregar uma declaração de rendimentos modelo 3 designada de substituição através do Portal das Finanças, no prazo fixado – 1 de abril a 30 de junho.

Não estou abrangido pelo IRS automático, o que devo fazer?

Se não estás abrangido pelo IRS automático e também não estás dispensado da entrega da declaração anual, de 1 de abril a 30 de junho deves, através do Portal das Finanças, submeter uma declaração modelo 3 seguindo os passos: Entregar Declaração > IRS > Preencher.

declaração de IRS
Pexels
Definições de Cookies

A EZATA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.


Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.