Bancos devem apresentar soluções de reestruturação de créditos. Plano de Ação para o Risco de Incumprimento é uma alternativa. Fonte: Idealista News
São muitas as famílias que, devido à subida da inflação e à consequente perda de poder de compra, entre outros fatores, estão a ver as despesas aumentar, antevendo a possibilidade de entrar em incumprimento, nomeadamente com as prestações a pagar ao banco pelo crédito habitação. Importa saber, nesse sentido, que tipos de ajuda estão à disposição dos consumidores, sendo um deles a reestruturação dos créditos. Sabes o que é o PARI e para que serve? Explicamos tudo sobre esta solução no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Como muitas famílias portuguesas, estamos a enfrentar dificuldades financeiras sérias. O rendimento do nosso agregado já não ultrapassava os 2.000 euros e, desde o verão, por motivo de doença, sofremos uma redução de quase 400 euros. Não estamos a conseguir acompanhar o aumento do custo de vida! Mais… Em dezembro, com a revisão da Euribor, a nossa prestação de crédito habitação atingirá um valor incomportável. O que podemos (e devemos fazer)? Ouvi falar num plano de apoio, o PARI. Será viável para nós? O que nos aconselham?
Em primeiro lugar, deves falar com a tua instituição de crédito acerca das dificuldades financeiras que enfrentam no presente, revelando o risco de incumprimento. Atenção que a instituição deve escutar-vos, acompanhar a vossa situação e apoiar-vos.
Efetivamente, as instituições de crédito devem adotar uma atitude preventiva e estar atentas a sinais de risco de incumprimento por parte dos consumidores e, sempre que detetem situações de dificuldade, devem analisar a sua situação financeira.
Quando se deparam com cenários como o vosso, o banco deve apresentar soluções, exequíveis e claras, de reestruturação dos créditos, através da renegociação das condições do contrato. Ora, é nesta actuação que se insere o tal plano que bem referes: Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).
Para que o PARI venha a ser a solução adequada ao teu caso, terás de colaborar com o banco e disponibilizar toda a informação e documentação necessária para que este avalie a vossa capacidade financeira e, se concluir que há possibilidade de evitar o incumprimento, propor esse plano. Tens 10 dias para o fazer.
Queremos, ainda, alertar-te para o seguinte: se considerares que a instituição de crédito não te prestou o devido apoio, após a teres informado da possibilidade de incumprimento, podes apresentar reclamação no livro de reclamações da instituição de crédito, diretamente ao Banco de Portugal, ou na Deco.
Para que te mantenhas informado e esclarecido sobre a atualidade neste particular das dificuldades em cumprir o crédito, partilhamos contigo algumas notas sobre as medidas de acompanhamento e mitigação do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente anunciadas recentemente pelo Governo. Toma nota:
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A quem se destinam as medidas:
As instituições financeiras, que, como referido, já estavam obrigadas a acompanharem a execução dos contratos e a identificarem indícios de degradação da capacidade financeira dos consumidores, deverão agora acompanhar essa situação, bem como o eventual risco de incumprimento sempre que:
- Os consumidores tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até 300.000 euros;
- Se detete um agravamento significativo da taxa de esforço, em cinco pontos percentuais OU se verifique um acréscimo da taxa de juro, como previsto no teste de esforço, e o esforço supere os 36%;
- Se a taxa de esforço for superior a 50%, devem apresentar propostas de renegociação.
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Que propostas podem ser apresentadas:
As propostas apresentadas pela instituição bancária podem incluir a alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:
- Alargar o prazo de amortização, sendo que, durante cinco anos após esse alargamento, o cliente pode retornar ao prazo original;
- Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
- Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
- Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal;
- Consolidação de vários contratos de crédito;
- Celebração de um novo contrato de crédito, tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.