A prescrição de uma dívida significa que deixa de existir obrigatoriedade de a pagar, mas o conceito tem regras. Descobre quais. Fonte: Idealista News
Uma má gestão financeira pode facilmente levar a dívidas e, consequentemente, a um estrangulamento no orçamento familiar. E, mesmo que não tenhas este problema atualmente, é sempre importante estares um pouco por dentro de todos os temas. Nunca se sabe quando precisarás da informação para ti ou para ajudar alguém.
Hoje reunimos aqui três respostas simples a uma pergunta comum a muitos que têm problemas com o fisco: como é que funciona a prescrição de dívidas? Explicando o que são, vamos ainda ver como funcionam e como é que se refletem na realidade perante a lei.
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O que é uma prescrição de dívida?
Uma prescrição de dívida, como o nome indica, é quando a dívida deixa de ter um pagamento obrigatório. Ou seja, uma pessoa que tem uma dívida e esta prescreve, significa que já não tem a obrigatoriedade de pagar ao banco/entidade/pessoa o montante que devia anteriormente.
Como funciona a prescrição de dívida?
A prescrição de dívida é um conceito que está patente no Código Civil e confirma que passado algum tempo existem prazos que definem o anulamento do montante em dívida. Este prezo pode variar entre alguns meses até cerca de 20 anos. Em qualquer caso, a prescrição de dívida começa a contar para qualquer devedor a partir do momento em que existe a primeira falha de pagamento.
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No entanto, e de acordo com o artigo 303º do Código Civil, a prescrição de dívida apenas pode ser aplicada quando o devedor, de forma judicial ou extrajudicial, já invocou a mesma. Isto é, ninguém se pode recusar a pagar uma dívida a qualquer entidade sem base legal.
Quais são os prazos de prescrição de dívida?
Existem várias leis que ditam diferentes prazos de prescrição de dívida mas é importante que saibas que, à falta de lei aplicável ao caso, o prazo normal de prescrição de uma dívida é de 20 anos (artigo 309º do Código Civil).
Mas existem exceções e os seus prazos variam muito. Fica a par dos tipos de prescrições de dívidas e respetivos prazos:
- Seis Meses
- serviços públicos considerados essenciais como a água, eletricidade, gás e telecomunicações;
- estabelecimentos de alojamento, comidas, bebidas e relacionadas com este tipo de serviços.
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- Dois Anos
- dívidas de estudantes a estabelecimentos de alojamento/alimentação, a par de estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento;
- multas de trânsito;
- dívidas a comerciantes que resultem da venda de objetos a particulares;
- Créditos por serviços no exercício de profissões liberais (advogados, médicos particulares, dentistas, psicólogos, veterinários, enfermeiros, contabilistas, arquitetos, engenheiros e outras atividades de prestação de serviços).
- Três Anos
- Instituições e serviços de saúde pública
- Quatro Anos
- Notificação de dívida por parte das Finanças referente ao IUC, IRS, IVA e IRC
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- Cinco Anos
- rendas e condomínios;
- juros remuneratórios e de mora;
- dividendos de sociedades;
- pensões de alimentos;
- prestação periodicamente renováveis;
- dívidas à Segurança Social por falta de pagamento de quotizações e contribuições.
- Oito Anos
- Propinas e outras obrigações fiscais
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Como é que se invoca prescrição da dívida?
Para se colocar em prática o direito da prescrição da dívida é necessário invocar o término da dívida por escrito. Além de teres de ter do teu lado a lei que mostra como a tua dívida já está prescrita, deves fazer essa comunicação através de uma carta registada com essa mesma intenção.
É importante que invoques o teu direito de prescrição da dívida para evitar que a empresa a quem deves continue a cobrar pelos consumos feitos. Mesmo que o prazo legal já tenha sido ultrapassado, esse fator não é suficiente e por isso deves sempre invocar legalmente que a tua dívida já caducou. Só assim poderás evitar que sejam utilizados meios judiciais a pedir-te nova cobrança dos valores em questão.
Nota: Quando enviares a carta registada guarda uma cópia para ti de todo o processo para servir como prova.