Ter dívidas ao Estado pode ser uma grande dor de cabeça. Neste artigo vamos explicar-te tudo para que não te deixes surpreender. Fonte: Idealista News
Quando estás com uma dívida ativa, várias consequências vão derivar dessa situação, como a acumulação de juros, multas, etc. No entanto, o mais grave é mesmo o processo de execução fiscal. Não sabes ao certo no que consiste? Não te preocupes, em seguida vamos explicar-te passo a passo o que necessitas saber para que não sejas apanhado de surpresa.
- O que é um processo de execução fiscal e quando é instaurado?
- Como se processa a execução fiscal?
- Qual o valor a pagar e onde posso fazer o pagamento?
- Falta de pagamento: consequências e penhoras
O que é um processo de execução fiscal e quando é instaurado?
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A execução fiscal é uma maneira de o Estado recuperar umvalor que não lhe foi pago, podendo ser relativo a multas, impostos, reembolsos ou contribuições à Segurança Social, dando apenas alguns exemplos.
Este processo é, assim, instaurado quando uma prestação pecuniária devida ao Estado, ou a outras pessoas coletivas de direito público, não é paga dentro do prazo. A cobrança é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira da zona onde decorre a execução fiscal ou, no caso desta correr nos tribunais comuns, passará para o tribunal competente.
Como se processa a execução fiscal?
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O processo inicia-se quando os serviços competentes extraem uma certidão em dívida, que é um documento com a identificação do devedor, o valor, a origem da dívida, assim como outros elementos que podem ser relevantes.
Em seguida, o Estado deverá informar o devedor de que será alvo de uma execução fiscal, emitindo uma citação. Recebida essa citação, o devedor poderá apresentar oposição ao processo, requerer o pagamento em prestações ou requerer a dação em pagamento.
No primeiro caso, ou seja, na oposição à execução fiscal, o devedor tem 20 dias para o fazer e entregar a petição inicial no serviço de Finanças ou no tribunal onde decorre o processo. Caso a opção seja o pagamento em prestações, o pedido será feito ao órgão da execução e, caso se verifique que a pessoa não tem realmente meios para fazer o pagamento de uma só vez, o a petição é aceite com um limite de 36 prestações mensais.
Já no caso da dação em pagamento, ou seja, a entrega de bens para saldar a dívida, o pedido deverá ser feito também num prazo de 20 dias e deve conter a descrição dos bens em pagamento. O processo segue para apreciação superior e avaliação dos bens.
Qual o valor a pagar e onde posso fazer o pagamento?
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O valor a pagar será o correspondente à dívida, além de encargos acrescidos como custas processuais e juros de mora. Quanto a estes últimos, o seu valor é calculado pela seguinte fórmula:
Juros de mora = (valor da dívida x nº de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365.
Poderás fazer o pagamento através de diversos meios como a rede de multibanco, homebanking, instituições bancárias, cheque, CTT ou em qualquer serviço de Finanças.
Falta de pagamento: consequências e penhoras
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Caso não efetues o pagamento após finalizado o prazo posterior à citação, o passo seguinte é a penhora de bens e o processo termina com a venda judicial dos mesmos.
Mas quais podem ser os bens penhorados? Todos os que constituem o património do devedor, exceto aqueles que não se podem vender e os que a lei considera como indispensáveis para garantir o mínimo de condições de vida ao executado e ao seu agregado.
Assim sendo, imóveis, carros, vencimentos, créditos, depósitos em contas bancárias, obras de arte, joias, ou ações em empresas podem ser alvo de penhora.