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Tânia Santana, jurista da Deco, e David Pereira, presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, explicam o que devem fazer as pessoas que sofreram danos materiais devido aos fogos que têm afetado as regiões Norte e Centro. Fonte: SIC Notícias

EPA/Luís Forra

O ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, prometeu “apoios públicos abundantes” para a recuperação de casas destruídas pelos incêndios nas regiões Norte e Centro do país, que poderão chegar a 85% do custo da reparação. Para quem tem os bens destruídos pelas chamas cobertor por seguros, pode contar com uma rápida indemnização. “Hoje se participar um sinistro de incêndio florestal dentro de 15 dias está liquidado”, afirma David Pereira.

Esta é a nossa missão e sei que todas as grandes seguradoras estão a apontar no mesmo sentido, todas, 90% do mercado está a postos para pagar”, garante o presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros.

O que abrangem os seguros que têm cobertura de incêndio?

Tanto em meio rural como urbano, um seguro com cobertura de incêndio abrange “o risco de incêndio e todos os derivados do risco de incêndio, quer seja explosão, quer seja de danos pelo fumo, danos pela atividade dos bombeiros, garante tudo isto”.

“É importante haver apólice de seguro, quer seja para o mundo rural, quer seja para o mundo urbano, quer seja de casas, quer seja de florestas”. Isto existe em Portugal. É verdade que a prevenção não é tão vasta quanto nós desejaríamos, mas muita gente tem seguro de incêndio para estas duas vertentes”, explica David Pereira.

Sabe quais as coberturas que contratualizou?

Tânia Santana, jurista da Deco, alerta para a importância de, perante esta catástrofe, o cidadão que tenha um seguro saiba quais as coberturas que contratualizou e também das exclusões, no momento da subscrição da apólice.

“O que muitas vezes aqui verificamos porque esta situação infelizmente já é recorrente, é que muitos consumidores têm contratos de seguro, mas cujas coberturas não abarcam esta situação e daí que cada vez mais é premente a melhor explicitação e informação ao consumidor para que, de facto, esteja a subscrever um seguro que na realidade lhe sirva quando é necessário”.

A especialista aconselha “um seguro multirriscos habitação, se estivermos a falar da habitação ou então dos terrenos agrícolas e as suas casas de apoio, terão que ser apólices diferentes”.

“Todos as apólice multirrisco, incêndio não é uma opção, é uma cobertura de base obrigatória em todas as apólices multirrisco”, acrescenta o presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros.

De que forma pode recorrer às seguradoras?

“As grandes seguradoras e até as mais pequenas seguradoras neste momento têm departamentos específicos para aceitar a participações de sinistros através de telefonema (…) A consciencialização das seguradoras está em tão alto nível para esta desgraça que está a assolar o centro do país, que imediatamente disponibilizaram gabinetes para atendimento específico para esta desgraça”, diz David Pereira.

Quanto tempo demoram as seguradoras a dar resposta?

O presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros sublinha a velocidade de resposta:

“O grau de consciência e de humanização das seguradoras, está num nível tal que quase que nem discutem, regularizam o sinistro, ponto. Podemos dizer que hoje se participaram sinistro de incêndio florestal, dentro de 15 dias está liquidado”.

Como funcionam as indemnizações nas telecomunicações e outros serviços?

Quando o cidadão fica privado, por causa de um incêndio, de serviços como telecomunicações e o acesso a eletricidade, a água, a gás, temos de continuar a pagar os serviços aos prestadores ou essa obrigação fica suspensa?

“Numa situação de calamidade e destas circunstâncias extraordinárias, se o serviço não está a ser prestado, naturalmente não pode ser cobrado”, esclarece Tânia Santana, que informa também que a Deco está disponível para ajudar as pessoas afetadas pelos fogo a resolver este tipo de processos de indemnização.

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