Decretadas em benefício das famílias e empresas, as medidas de exceção tiveram um impacto maior nos seguros não Vida, em particular o ramo auto, acidentes e doença. O setor não teme o fim do regime. Fonte: ECO Seguros
A ‘moratória’ dos seguros, estabelecida em maio de 2020 durante a crise pandémica em Portugal, termina esta quinta-feira após cerca de 16 meses de vigência. A medida ainda foi prorrogada uma vez, em março de 2021. “Não se espera que haja consequências de maior no setor com o fim deste apoio”, disse ao ECOseguros, José Galamba de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Num relatório de final de julho, sobre a atividade Não Vida das empresas de seguros em 2020, a Autoridade de Supervisão de Seguros Fundos de Pensões (ASF) concluiu que “os efeitos da pandemia sobre o setor segurador materializaram-se principalmente na desvalorização abrupta das carteiras de investimento no final do primeiro trimestre de 2020. O supervisor detetou ainda constrangimentos operacionais significativos, resultantes das medidas restritivas de circulação, “alterações temporárias do perfil de sinistralidade dos principais ramos Não Vida, e no agravamento das pressões sobre a rendibilidade do negócio do ramo Vida.”
O exame da ASF, que acompanhou a posição de liquidez e de solvência das empresas de seguros, incluindo um stress test no final de 2020, já indicava que o setor segurador “atravessou a crise pandémica sem o registo de situações de disrupção”, alcançando no final de 2020, “um rácio global de cobertura do requisito de capital de solvência de 193%”.
“Há setores de atividade ainda fortemente afetados por esta pandemia e estou certo de que a indústria seguradora continuará a encontrar forma de ser parte da solução”, diz o corretor João Costa Duarte, em entrevista ao ECOseguros, antes de acrescentar que “o regulador continua a acompanhar de perto a evolução desta situação excecional, seja ao nível da proteção dos consumidores, seja na solvência dos seguradores, seja na adaptabilidade da distribuição de seguros no contexto desta pandemia.”
A moratória no setor de seguros instituiu uma flexibilização no normativo que rege o pagamento dos prémios do seguro, transformando-o num regime de imperatividade relativa, orientado pela necessidade de convenção entre as partes (segurador e segurado) sempre no sentido de uma solução mais favorável ao tomador.
Informação preliminar e não auditada divulgada pela ASF, também em agosto, confirmou que, de um total aproximado de 152 milhões de euros de custos com a pandemia assumidos em 2020 pelas companhias de seguros não Vida, “44,8 milhões referem-se às medidas previstas no Decreto-Lei n.º 20-F/2020,” considerando que, em termos do resultado técnico, os ramos Automóvel, Trabalho e Doença foram os mais impactados.
Balanço e perspetivas
Passada a moratória e, com a sociedade em ritmo de normalização pós-Covid, o administrador da corretora Costa Duarte diz que “é de esperar que a época de renovações que se avizinha venha a evidenciar um endurecimento das políticas de subscrição nos principais ramos Não Vida”.
Ao longo dos últimos 16 meses, a supervisão divulgou relatórios periódicos sobre a evolução na aplicação da ‘moratória’. Baseado em informação prestada pelas empresas de seguros – sobre aplicação das medidas com impacto no consumidor -, o 13º reporte divulgado pela ASF no início de agosto passado, indicava:
- Cerca de 6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios, a maior parte dos quais no âmbito do seguro Automóvel (2,8 milhões), do conjunto “Outros” (1,3 milhões) e do seguro de Incêndio e Outros Danos (também 1,3 milhões de contratos).
- Em aproximadamente 6,4 milhões de apólices (a maioria dos seguros Automóvel, cerca de 4 milhões, e de Incêndio e Outros Danos, 1,7 milhões), a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias.
Da análise à aplicação das diversas medidas ao longo do tempo, ajustada da variação dos valores entre cada reporte, conclui-se que, dos números apresentados, cerca de 38,3% do total dizem respeito ao período referente ao primeiro reporte (de 13-05-2020 a 30-06-2020), evidenciando os reportes subsequentes “uma tendência amortecida no crescimento do número de casos abrangidos, verificando-se apenas uma pequena inflexão na transição de 2020 para 2021,” lê-se no documento do organismo de supervisão.
Dado o intervalo temporal que cobre os dados apresentados e a metodologia aplicada na sucessão de reportes é incerto saber qual valor total dos prémios pendentes de regularizar junto das seguradoras. A estas, caberá também lidar com o fim da tolerância e flexibilização de que beneficiaram quanto às obrigações de prestação e divulgação da informação regular ao regulador.
No mesmo documento, a ASF informou igualmente que um próximo relatório (ainda não publicado) “corresponderá à informação recolhida através do décimo sexto reporte das empresas de seguros, o qual abrangerá todo o período de vigência” do referido DL 20-F/2020.