Todos os seguros de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização estão documentados num Registo Central gerido pela ASF. Saber se é beneficiário vai poder ser feito por via digital. Fonte: ECO Seguros
acesso ao Registo Central de seguros de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização, vai poder ser realizado por via digital quando a legislação que está agora em consulta pública for publicada pela ASF, entidade supervisora do setor dos seguros.
Desde 2007 que qualquer interessado, após a morte do segurado ou do subscritor, tem direito de obter informação quanto à existência de um contrato de seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada e sobre o segurador com o qual foi contratado, devendo tal informação ser solicitada à ASF.
Na prática, o interessado, tendo conhecimento da existência de contrato de seguro ou operação de capitalização dos quais resulte uma prestação em favor de terceiro em caso de morte do segurado ou subscritor, munido do certificado da informação constante do registo, solicita à empresa de seguros informação sobre a sua qualidade de beneficiário desse contrato de seguro ou operação de capitalização. O conceito de beneficiário inclui os abrangidos no âmbito de um contrato de seguro, mas também as pessoas a favor das quais reverte a prestação em caso de morte do subscritor de uma operação de capitalização.
Caso não se obtenham esses documentos, qualquer pessoa pode requerer a pesquisa pelas seguradoras no sentido de identificar os seguros ou operações de capitalização em que conste o nome do falecido ou do titular do contrato. No entanto, no caso de seguros de grupo não contributivos, onde as pessoas seguras nem sempre são identificadas individual e informaticamente, pode não ser possível a respetiva verificação. Também em situações em que exista um seguro de grupo contratado pela entidade patronal do falecido será conveniente que seja a empresa questionada sobre a existência de algum seguro.
A maior facilidade que a ASF pretende introduzir é o exercício do direito de acesso por correio eletrónico ao mesmo tempo que garante a correta identificação do requerente – seja o próprio titular dos dados ou um seu representante – quando o direito é exercido de forma não presencial.
Para requerer essa informação junto da ASF o interessado deve juntar certidão de óbito ou a declaração de morte presumida do potencial segurado ou subscritor e documentos de identificação civil e fiscal do requerente ou interessado. Sendo por via postal deverá conter o reconhecimento da assinatura do requerente ou, em alternativa, ser acompanhado de cópia certificada do seu documento de identificação. Se o direito de acesso for exercido por correio eletrónico, o requerente deverá apor a sua assinatura eletrónica qualificada no formulário.
A ASF prevê um processo mais fácil e barato para os interessados sem onerar nem seguradoras nem a ASF. Pelo caminho poderá fazer valer mais cedo aos beneficiários a vontade dos segurados ou subscritores de seguros de vida e produtos semelhantes.
O documento em consulta pública pode ser visto aqui .